MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS TERMO DE REFERÊNCIA - TR 1.DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Termo de Referência refere-se ao processo de REGISTRO DE PREÇO S visando aquisição de diversos materiais de construção para manutenções cotidianas realizadas por servidores municipais. 1.2 Por se tratar de registro de preços, o objeto licitado poderá ser requisitado por todas as Secretarias Municipais, quando a necessidade se apresentar. 1.3 Segue a relação dos itens, especificações, quantidades e preços unitários e totais para fins de referência: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 BARRA DE FERRO 4.2mm Barra 1.500 R$ 11,37 R$ 17.055,00 02 BARRA DE FERRO 5.00mm Barra 1.500 R$ 16,79 R$ 25.185,00 03 BARRA DE FERRO 8.00mm Barra 1.500 R$ 35,70 R$ 53.550,00 04 BARRA DE FERRO 10.00mm Barra 1.500 R$ 52,96 R$ 79.440,00 05 BARRA DE FERRO 12.5mm Barra 1.500 R$ 78,86 R$ 118.290,00 06 ARRAME COZIDO N.16 Kg 1.000 R$ 18,40 R$ 18.400,00 07 PREGO CABEÇA DUPLA 17 X 27 - PACOTE DE 01KG Pacote 500 R$ 18,15 R$ 9.075,00 08 PREGO CABEÇA SIMPLES 17 X 27- PACOTE DE 01KG Pacote 500 R$ 13,19 R$ 6.595,00 09 PREGO 19 X 39 ? PACOTE DE 01KG Pacote 1.000 R$ 13,15 R$ 13.150,00 10 PREGO 16 X 24- PACOTE DE 01KG Pacote 1.000 R$ 16,23 R$ 16.230,00 11 PREGO 16 X 21- PACOTE DE 01KG Pacote 1.000 R$ 14,77 R$ 14.770,00 12 AREIA MEDIA m³ 1.000 R$ 152,18 R$ 152.180,00 13 AREIA FINA m³ 1.000 R$ 160,76 R$ 160.760,00 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS 14 ALVENARITE 05 LITROS Un 1.000 R$ 31,17 R$ 31.170,00 15 BRITA 01 m³ 1.000 R$ 149,00 R$ 149.000,00 16 CAL HIDRATADA (CH-II) 20KG/SACO Saco 1.500 R$ 20,45 R$ 30.675,00 17 CAL PINTURA DE 5KG Saco 1.500 R$ 17,00 R$ 25.500,00 18 CIMENTO PORTLAND TIPO CP IV 50KG/ SACO Saco 2.000 R$ 50,31 R$ 100.620,00 19 PEDRA GRES 45 X 13 X 23 DURA UN 30.000 R$ 5,25 R$ 157.500,00 20 MEIO TIJOLO CERAMICO 6 FUROS 9 X 14 X 19cm UN 1.000 R$ 0,85 R$ 850,00 21 TIJOLO CERAMICO 6 FUROS PARA ALVENARIA DE VEDAÇÃ O 9 X 14 X 19cm FUROS NA HORIZONTAL UN 20.000 R$ 0,85 R$ 17.000,00 22 TIJOLETA 15 X 44 X 7cm UN 10.000 R$ 3,29 R$ 32.900,00 23 AREIA DA PRAIA m³ 1000 R$ 197,00 R$ 197.000,00 24 PO DE BRITA m³ 1000 R$ 188,00 R$ 188.000,00 1.4 Nos termos do Art. 83 da Lei 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 1.5 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado 1.6 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços decorrente deste processo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos da Lei 14.133/2021. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação fundamenta-se na necessidade permanente da Administração Pública Municipal de assegurar a manutenção, conservação e execução de obras e serviços de infraestrutura em bens públicos, garantindo condições adequadas de funcionalidade, segurança e continuidade dos serviços prestados à população. 2.2 A aquisição de materiais de construção por meio de Ata de Registro de Preços encontra amparo na legislação vigente aplicável às contratações públicas, especialmente na Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, permitindo a MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS utilização do Sistema de Registro de Preços quando caracterizada a necessidade de contratações frequentes, parceladas ou incertas quanto à sua demanda. 2.3 No caso em questão, verifica-se que os materiais de construção ? tais como barras de ferro, pregos, areia, brita, pó de brita, cimento, cal hidratado, cal para pintura, alvenarite, pedra grês, tijolos e tijoletas ? são insumos essenciais e de consumo contínuo, utilizados rotineiramente em reparos, pequenas obras, manutenção predial e intervenções urbanas. 2.4 A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se pela impossibilidade de definição exata do quantitativo a ser utilizado ao longo do período de vigência, em razão da natureza variável das demandas das secretarias municipais. Tal modelo permite maior flexibilidade na contratação, aquisição sob demanda e melhor planejamento orçamentário, evitando desperdícios e compras emergenciais. 2.5 A contratação também se fundamenta nos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente: a) Eficiência, ao permitir resposta mais ágil às demandas de manutenção; b) Economicidade, ao possibilitar compras planejadas e com melhor controle de preços; c) Continuidade do serviço público, evitando paralisações de obras e reparos; d) Interesse público, garantindo a conservação do patrimônio público e segurança da população. 2.6 Adicionalmente, a inexistência desses materiais comprometeria diretamente a capacidade operacional do Município, podendo gerar atrasos na execução de obras, deterioração de estruturas públicas e aumento de custos decorrentes de contratações emergenciais. 2.7 Dessa forma, a contratação se mostra tecnicamente e juridicamente adequada, sendo indispensável para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TOD O 3.1 A solução proposta é o registro de preços dos itens, sendo firmada ata com empresas que forneçam os materiais ora pretendidos (materiais de construção), com entrega dos produtos conforme planejamento e necessidade do Município. A solução traz agilidade, compras mais rápidas, sem a necessidade de um novo processo licitatório a cada demanda. Traz economia, uma vez que se consegue preços mais vantajosos devido à escala e à concorrência do processo licitatório. A solução também se traduz em transparência nas aquisições. Traz previsibilidade, permitindo um planejamento mais eficaz das compras e do fluxo de caixa. Essa solução completa para aquisição de material de construção via Ata de Registro de Preços oferece uma estrutura robusta e eficiente para gerenciar o suprimento de insumos essenciais, contribuindo para a otimização de custos, prazos e qualidade dos materiais. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS 3.2 A falta dos materiais ocasionará vários transtornos e prejuízos no atendimento às necessidades do município e para as equipes que prestam serviços, que contam com a disponibilidade dos itens para o planejamento dos serviços diários ocasionando atrasos nos serviços prestados à população. 3.3. Após o recebimento dos materiais, estando estes conforme, a instalação/utilização e o descarte ficarão a cargo do município, de acordo com as normas e exigências vigentes 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃ O 4.1. Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente cumpridos, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. Os produtos a serem adquiridos deverão ser de 1ª qualidade, atendendo as normas da ABNT e certificações do INMETRO, quando cabível. 4.2.1. Caso o produto não atenda aos requisitos exigidos em edital o responsável pelo recebimento deverá exigir que a fornecedora atenda as especificações do edital. 4.3. Com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração a mesma será julgada pelo menor preço de cada item. 4.4 Para atendimento ao objeto da presente contratação, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título de habilitação, conforme dispõe o art. 62, da Lei Federal 14.133/2021. 4.5 Todos os materiais deverão ser novos, e quando possuírem data de validade, esta não poderá ser inferior a 6 (seis) meses a contar da data de entrega, quando aplicável. 4.6 A critério do Município, quando aplicável, poderá ser solicitado que a empresa entregue, junto com a mercadoria, os respectivos catálogos dos produtos, para avaliação do descritivo do item conforme edital. A não entrega caracterizará descumprimento contratual sujeitando a empresa às penalidades constantes em edital. 4.7 As licitantes deverão apresentar na habilitação em relação a Qualificação Técnica 4.7.1 O licitante deverá possuir capacidade de entrega do objeto licitado, compatível com as especificações mínimas constante neste Termo, para tanto, será exigido apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS comprovação de fornecimento, no território nacional, comprovando boa qualidade dos produtos/serviços entregues. 4.7.2 O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser somente em relação aos itens aos quais pretende apresentar proposta. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. Os materiais objetos da presente aquisição deverão ser entregues nas quantidades, nas especificações e no preço unitário e total de cada item, de acordo com a ordem de fornecimento. 5.2 Os materiais quando aplicável deverão ser novos. 5.3Os produtos devem ter prazo de validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega, desde que se aplique ao item adquirido o prazo de validade. 5.4 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias, da data de recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Administração Municipal. 5.5 Para as aquisições pretendidas não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração além da fase interna do processo licitatório. A formalização se dará via ata de registro de preços, que não obrigará o Município a executar a totalidade da compra, visto ser apenas o montante possível de ser executado. 5.6 O fornecimento dos materiais será realizado de forma parcelada, mediante solicitações formais emitidas pelas Secretarias requisitantes, de acordo com a necessidade real de consumo, não havendo obrigatoriedade de aquisição de quantitativos mínimos mensais ou imediatos. 5.7 A entrega deverá ocorrer em locais indicados pela Administração Municipal, conforme necessidade operacional. 5.8 O fornecedor será responsável por garantir a qualidade dos materiais fornecidos, conforme normas técnicas aplicáveis, substituir, sem ônus para a Administração, materiais rejeitados por desconformidade ou defeito, arcar com custos de transporte, carga e descarga até o local indicado, cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos e assegurar a procedência e regularidade dos materiais fornecidos. 5.9 A execução será acompanhada por servidor designado como fiscal da Ata de Registro de Preços, que deverá verificar a conformidade dos materiais entregues, bem como o cumprimento dos prazos e condições estabelecidas. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS 5.10 Esse modelo de execução visa garantir eficiência, continuidade no fornecimento e adequada gestão dos recursos públicos, assegurando o atendimento tempestivo das demandas de manutenção e obras do Município. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. Serão designados gestor e fiscal da ata de registro de preços para monitorar o fornecimento e realizar todos os demais controles referentes à ata de registro de preço. 6.2 Tendo em vista a não confecção de contrato, sendo a formalização feita apenas através da emissão de empenho ou autorização de fornecimento, ficará a cargo do fiscal da ata de registro de preços a recepção dos itens, sendo sua responsabilidade a conferência dos mesmos para liberação do pagamento junto à contabilidade municipal. 6.3 A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa fornecedora dos itens registrados e a serem fornecidos, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades verificadas durante a execução deste contrato. 6.4 Toda comunicação entre Administração e fornecedor deverá ser formalizada por meio de documentos oficiais, como e-mails institucionais, ofícios ou sistemas eletrônicos, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão contratual. 6.5 Esse modelo de gestão assegura o controle efetivo da execução contratual, promovendo eficiência, transparência e conformidade com os princípios da administração pública. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O prazo de entrega dos materiais deverá ser de no máximo até 02 (dois) dias a partir do recebimento da autorização de fornecimento ou nota de empenho, que será encaminhada pelo fiscal da ata de RP ao fornecedor por meio de e-mail ou meio eletrônico. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS 7.2 A contratada através de Ata de Registro de Preços deverá entregar os materiais na Prefeitura Municipal de Bom Princípio / RS, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta feira, ou quando houver necessidade no local indicado na própria autorização de entrega. 7.3 Além da entrega no local designado deverá o licitante vencedor também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor público, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes, ao Município ou a terceiros. 7.4 Caso sejam constatadas imperfeições, defeitos de fábrica ou avarias nos materiais no ato da entrega, a empresa fornecedora deverá substituir os mesmos sem custo adicional ao Município, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis. 7.5 O fornecimento dos materiais será nas quantidades solicitadas pelo Município, através de autorização de fornecimento ou nota de empenho, sendo que, o licitante deverá dispor de estoque suficiente para garantir o fornecimento integral dos materiais constantes na autorização ou empenho, se houver necessidade por parte do Município. 7.6 A entrega dos produtos será de forma fracionada nas quantidades especificadas na ordem de fornecimento, conforme necessidade das secretarias municipais. 7.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega e conferência das quantidades solicitadas, e desde que tenha havido o recebimento definitivo por parte do Município, o que ocorrerá quando constatado que os itens entregues atendem integralmente ao exigido no edital. 7.8 Deverá ser apresentada respectiva nota fiscal, sob pena de retardo ou retenção do pagamento sem que assista à empresa vencedora qualquer direito ao reajuste do preço, persistindo, no entanto, a obrigação de entregar o bem adjudicado. 7.9 O pagamento será feito com as retenções aplicáveis e previstas na legislação. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORNECEDORES 8.1. A contratação será realizada através de Processo Licitatório - Pregão Eletrônico na modalidade Ata de Registro de Preços, com critério de julgamento de menor preço por item. 8.2 As empresas poderão participar de todos os itens ou apenas daqueles que tiverem interesse. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃ O 9.1. A estimativa do valor de contratação é de R$ 1.614.895,00, sendo os preços referenciais unitários e totais de cada item estão previstos no item desse Termo de Referência, sendo estes os máximos admitidos para a aquisição de cada item. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Há previsão orçamentária suficiente para suportar a despesa decorrente da presente contratação, a qual correrá por conta da dotação orçamentária própria, a ser indicada no momento da formalização do contrato e/ou documento similar, considerando se tratar de Ata de Registro de Preços. Bom Princípio , 26 de maio de 2026 Secretaria Municipal de Infraestrutura