LEI ORDINARIA n° 2424/2015 de 22 de Dezembro de 2015 (Mural 22/12/2015) ATOS RELACIONADOS: LEI ORDINARIA n° 2547/2017 “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO (FUNREBOM).” VASCO ALEXANDRE BRANDT, Prefeito Municipal de Bom Princípio, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal De Reequipamento do Corpo de Bombeiros Voluntários de Bom Princípio (FUNREBOM) neste Município, com a ?nalidade de prover recursos para: I- Edi?cação e manutenção de nova sede para o Corpo de Bombeiros Voluntários; I- Manutenção da sede do Corpo de Bombeiros;Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 II- Instalação de hidrantes; III- Aquisição e manutenção de equipamento e de material permanente; III- Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e de material permanente; Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 IV- Realização de estudos e exames em projetos e sistemas técnicos de prevençãoe combate a incêndios; V- Aperfeiçoamento técnico-pro?ssional do Corpo de Bombeiros Voluntários de Bom Princípio; VI- Custeio das atividades e das instalações do Corpo de Bombeiro Voluntários; VII- Custear convênios que tenham por objetivo a prestação de serviços necessários para o desenvolvimento às atividades do Corpo de Bombeiros Voluntários de Bom Princípio, através da contratação de serviços de terceiros, contratação de pessoal, encargos legais e despesas correlatas, observado disposto no § 1º do artigo 5º. VII- Custear parcerias que tenham que tenham por objetivo a prestação de serviços necessários para o desenvolvimento às atividades do Corpo de Bombeiros Voluntários de Bom Princípio, através da contratação de serviços de terceiros, contratação de pessoal, encargos legais e despesas correlatas, observado disposto no artigo 6º. Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 Art. 2° Os recursos ?nanceiros do FUNREBOM, serão constituídos de: I- Receitas provenientes da Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio, e da Taxa de Inspeção de Equipamentos e Instalações, instituídas em Lei; II- Auxílios, subvenções, doações, dotações orçamentárias e créditos adicionais que venham a ser autorizados ao Corpo de Bombeiros Voluntário III- Recursos provenientes de alienação de material e/ou bens e equipamentos considerados inservíveis, desde que adquiridos com recursos do próprio FUNREBOM; IV- Juros bancários e rendas de capital provenientes de imobilização ou aplicações ?nanceiras do FUNREBOM; V- Multas aplicadas em edi?cações ou empresas que não dispuserem ou não apresentarem os sistemas de segurança contra incêndios, na forma de Lei Municipal especi?ca sobre a matéria; VI- Dotação orçamentária do Município. Art. 3° Fica instituído o regime de paridade para composição das reservas do FUNREBOM, visando acelerar o provimento de recursos para ?ns de edi?cação de nova sede.Revogado por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 Art. 4° Caberá ao Município o depósito, a cada exercício, de valor equivalente ao arrecadado através da taxa de prevenção e combate a incêndio. Art. 4º Caberá ao Município prever no orçamento anual recursos para o FUNREBOM.Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 § 1° Os depósitos, parciais ou totais, deverão ocorrer bimestralmente, até o último dia útil de cada mês, a contar do ?nal de junho de cada ano, sendo obrigatório o computo do repasse total ao ?nal do exercício. § 2° Poderão ser aportados no FUNREBOM recursos relativos a devolução de excessos do Legislativo Municipal, limitado a 50% do total estipulado no caput. Art. 5° Até a efetiva construção de nova sede para o Corpo de Bombeiros Voluntários, será passível de aplicação os seguintes percentuais do saldo ?nanceiro do FUNREBOM, exclusivamente para os investimentos descritos nos itens II e III do artigo 1º:Revogado por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 I- no exercício de 2016: no máximo 10% do montante arrecadado através da taxa de prevenção e combate a incêndio, somado a contrapartida estabelecida no § 1º deste artigo;Revogado por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 II- nos anos seguintes, no máximo 5% do montante dos recursos do FUNREBOM, considerando como base a receita da taxa de prevenção e combate a incêndio arrecadada no exercício anterior, somada a contrapartida do Município.Revogado por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 § 1° Nenhum desembolso do FUNREBOM poderá ocorrer sem prévia aprovação do Conselho Diretor.Revogado por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 § 2° os limites impostos neste artigo cessam após a conclusão de nova sede do Corpo de Bombeiros Voluntários, passando a aplicação dos recursos a obedecer unicamente os dispositivos do artigo 1º desta Lei, bem como ?ca revogada disposição do § 1º deste artigo.Revogado por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 Art. 6° Os recursos ?nanceiros de que trata o artigo anterior, serão depositados em conta intitulada FUNREBOM - FUNDO MUNICIPAL PARA O SERVIÇO DE BOMBEIROS, a qual será movimentada exclusivamente por autorização do Conselho Diretor do Fundo. Art. 7° O FUNREBOM será administrado pelo Executivo Municipal, em consonância com um Conselho Diretor, assim composto: Art. 7° O FUNREBOM será administrado pelo Executivo Municipal, em consonância com um Conselho Diretor, assim composto:Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 I- Prefeito Municipal; I- Prefeito Municipal;Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 II- Comandante do Corpo de Bombeiros; II- Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 III- Presidente da Câmara Municipal de Vereadores III- Comandante do Corpo de BombeirosAlterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 IV- Secretário Municipal de Gestão e Finanças; IV- Secretário Municipal de Administração e Finanças;Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 V- Secretário Municipal do Desenvolvimento V- Representante dos bombeiros voluntários, indicado pela maioria dos mesmos; Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 VI- Representante dos bombeiros voluntários, indicado pela maioria dos mesmos; VI- Representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Bom Princípio (ACI); Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 VII- Coordenador do Departamento de Defesa Civil; VII- Representante do CONSEPRO; Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 VIII- Representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Bom Princípio (ACI);Revogado por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 IX- Representante da Associação de Dirigentes Lojistas de Bom Princípio (CDL);Revogado por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 X- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bom Princípio;Revogado por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 XI- Representante do CONSEPRO;Revogado por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 § 1° A Comissão será presidida pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários. § 1° A Comissão será presidida pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários. Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 § 2° As decisões do Conselho se darão por maioria simples, sendo redigido Livro Ata para registro de reuniões e decisões. § 2° As decisões do Conselho se darão por maioria simples, sendo redigido Livro Ata para registro de reuniões e decisões.Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 Art. 8° O FUNREBOM ?ca vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, sendo a Secretaria de gestão e Finanças responsável por todos os atos necessários à administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos ?nanceiros. Art. 8° O FUNREBOM ?ca vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, cabendo ao Prefeito a indicação do representante por meio de Decreto. Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 § 1° Caberá à Secretaria de Administração e Finanças, a prática dos atos administrativos necessários à administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos ?nanceiros. Incluído por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 § 2° É vedado à concessão de grati?cação ou qualquer tipo de remuneração aos componentes do Conselho Diretor e do Serviço Administrativo do FUNREBOM.Incluído por pelo LEI ORDINARIA n° 2547/2017, 07/06/2017 Art. 9° O Poder Executivo poderá ?xar, em Decreto Municipal, a competência e as administrações dos membros do Conselho Diretor e do Quadro Administrativo do FUNREBOM, bem como regulamentará a presente Lei. Art. 10 A conta bancária de que trata o artigo 3º (terceiro), será movimentada mediante a assinatura de cheques nominais, pelo Presidente do Conselho Diretor e pelo Prefeito Municipal.Revogado por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 Art. 11 A autorização para aplicações dos recursos do FUNREBOM, dependerá sempre da aprovação do Conselho Diretor, conforme as diretrizes ?xadas pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários, observado o disposto no § 2º do art. 7º desta Lei. Art. 12 Anualmente, até o dia 15/02 de cada exercício, serão prestadas contas da movimentação ?nanceira do FUNREBOM, encaminhadas obrigatoriamente ao Legislativo e Executivo Municipal, bem como com publicação obrigatória em jornal de circulação local. Art. 12 Anualmente, até o dia 15/02 de cada exercício, serão prestadas contas da movimentação ?nanceira do FUNREBOM, encaminhadas obrigatoriamente ao Legislativo e Executivo Municipal, bem como com publicação obrigatória na imprensa o?cial do Município. Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 § 1° A construção da nova sede dependerá de aprovação técnica da diretoria e da assembleia geral do Corpo de Bombeiros Voluntários de Bom Princípio, perante projeto previamente estudado vislumbrando melhorar a estrutura física e o aumento do espaço já existente hoje, obedecendo às regras e legislação pertinente, de utilização e de necessidade da entidade. § 2° A publicação de que trata este artigo poderá ser custeada com recursos do FUNREBOM. Art. 13 Os bens adquiridos pelo FUNREBOM irão compor o Patrimônio Municipal, e serão destinados ao uso do Corpo de Bombeiros Voluntários. Art. 14 Esta lei não altera o repasse de subvenção social, já existente, assim como convênio que o município mantem com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Bom Princípio, para o desenvolvimento de suas atividades.Revogado por pelo LEI ORDINARIA n° 2651/2018, 08/08/2018 Art. 15 Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada no que couber. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2015. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal Jonatas Weber Secretário Municipal de Gestão e Finanças Este texto não substitui o publicado no Mural 22/12/2015