? Prefeitura Municipal de Bom Princípio Conselho Municipal de Educação ? Lei Nº 2580 de 14 de novembro de 2017 ? Parecer CME nº 07/2025 Recredencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, de Bom Princípio, para a oferta do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano). O Conselho Municipal de Educação de Bom Princípio, dentre as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 2.580 de 14 de novembro de 2017, e de acordo com seu Regimento Interno, vem por meio deste emitir seu parecer quanto à: ? I.?RELATÓRIO O Conselho Municipal de Educação realizou vistorias nas escolas municipais de educação infantil e de ensino fundamental entre os meses de setembro e outubro de 2025. Também foi realizada a conferência dos documentos entregues em formato de pasta física para o presente Conselho. Na reunião ordinária de outubro foi realizada a conferência dos documentos exigidos e o debate referente às vistorias, seguidas da finalização dos relatórios pelos conselheiros participantes das vistorias. A partir daí, foram feitas as deliberações. II - DETERMINAÇÕES Através de ofício direcionado à direção da escola, será entregue cópia física do relatório da vistoria, bem como encaminhamento de versão digital para o e-mail oficial da instituição. Também será enviada cópia para a Secretaria Municipal de Educação. O Conselho Municipal de Educação solicita a leitura atenta do relatório da vistoria, o qual identifica potencialidades e fragilidades apontadas na verificação, e sugere utilizá-las como indicativo para eventuais melhorias na infraestrutura e na organização das atividades da escola, atentando especialmente para as pendências, caso existentes. III - CONCLUSÃO Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste recredenciar o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, de Bom Princípio, para a oferta do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano). O Conselho deliberou que serão realizadas vistorias anuais na instituição e a vigência deste parecer de recredenciamento se encerra no final do ano de 2028, salvo necessidade de alteração em razão de reorganização do estabelecimento de ensino ou alguma inconsistência encontrada em vistoria futura que exija novo documento de autorização. Aprovado pelo Plenário, em Reunião Ordinária, no dia 25 de novembro de 2025. CARLOS EDUARDO STRÖHER - Presidente LIDIANE LEHUGEUR SABBADO - Vice-presidente MARIELI RODRIGUES DA SILVA CORRÊA - Secretária JOANA MARIA FRITZEN - Conselheira CARLA LUDWIG GÖTZ - Conselheira NISIE CHANDELLI BOCK CAVALHEIRO - Conselheira MARILENE BOHN SCHOMMER - Conselheira ROCHELI FRANCESCHINI - Conselheira VANESSA FRIBEL DE QUADROS STEFFEN - Conselheira ?????