MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul EDITAL Nº 005/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sita a Avenida Guilherme Winter, 65, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia 08 de fevereiro de 2021 , às 09 horas. 01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O objeto da presente licitação é a aquisição de grama esmeralda imperial em leiva, conforme especificado: Item Descrição Unidade Quantidade estimada Valor referência 01 Aquisição e colocação de grama tipo esmeralda imperial em leiva, com regularização manual de cancha, com as seguintes dimensões aproximadas: Placa: 61cm x 41cm Espessura: de 3,5cm cm a 5,5 cm M² 10.000 R$ 12,50 1.1 ? O valor referência de R$ 12,50 está composto: R$ 9,80 material/grama e R$ 2,70 a prestação de serviços de colocação da grama 1.2 ? A grama deverá ser entregue e plantada em local a ser indicado na nota de empenho, que será dentro do perímetro urbano do Município de Bom Princípio. 1.3 ? A quantidade de cada entrega constará da Nota de Empenho, que não será inferior a 100 m²; 1.4 ? A entrega deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após o recebimento da emissão do empenho, nas quantidades nela constantes. 1.5 - Antes da colocação, a leiva deve ser vistoriada e aprovada pelo fiscal do contrato, para verificar as condições de sanidade e requisitos exigidos, constantes no item 1. 02 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução desta ata correrão a conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.122 Administração Geral 12.122.0004.2535 Manutenção da Educação Básica 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2579) 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul RECURSO: 20 MDE 12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (550) 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (557) RECURSO: 20 MDE 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (580) RECURSO: 31 FUNDEB 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (531) 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (535) RECURSO: 20 MDE 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (1547) RECURSO: 31 FUNDEB 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0005.2031 MANUT.SEC.MUN.SAUDE E ASSIST. SOCIAL 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (712) RECURSO: 40 ASPS 8 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL 15.451.0212.2011 MANUT.DOS SERV.DE PRACAS,PARQUES,JARDINS 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (960) RECURSO: (1) LIVRE 15.451.0212.1005 ? CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (959) RECURSO: (1) LIVRE 15.451.0212.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM. 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (802) RECURSO: (1) LIVRE 15.451.0212.2534 Construção de Infraestrutura para o Presente e Futuro do Município 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (843) 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (828) RECURSO: (1) LIVRE 03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do (anexo III) deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade ou outro documento equivalente. 3.3 - O documento para credenciamento (anexo III), juntamente a declaração que cumpre os requisitos de habilitação do edital (anexo II) deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02. 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a presente licitação. 3.5 - A empresa que desejar utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 2014 deverá apresentar declaração firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007. 3.6 ? Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 3.7 ? Os documentos constantes do item 3 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. 04 - DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1 - A proposta de preços deverá ter a identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: 4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar: 4.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços, conforme art. 6º Lei nº 10.520/2002; 4.2.2 ? Preço unitário do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos ao item em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste edital; 4.2.3 - Prazo para entrega dos produtos e execução dos serviços de até 05 dias a partir da data de emissão do empenho; 4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente. 4.7 - O preço cotado será irreajustável. 05 - DA HABILITAÇÃO 5.1 - Para habilitação deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 ? Documentos de Habilitação, os documentos discriminados no item 5.2, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado. 5.1.1 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município. 5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor do município deverão se dirigir ao setor de licitações, no mínimo, 30 minutos antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação. 5.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 5.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: 5.2.1 - Os proponentes deverão apresentar os documentos a seguir, em (01) uma via: 5.2.2 - Cédula de identidade para pessoa física e registro comercial, no caso de empresa individual; 5.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.4 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme (anexo IV); 5.2.5 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente; 5.2.7 - A prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, constituída de Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União e prova da regularidade relativa à seguridade social (INSS); 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5.2.8 - Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade de Situação do FGTS); 5.2.9 ? Certidão negativa de débitos trabalhistas. 5.2.10 - Certidão negativa de falência ou recuperação fiscal, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.3 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 5.4 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 5.5 - A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 5.2.6 a 5.2.8 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 5.6 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.7 - Ocorrendo a situação prevista no item 5.5, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 5.8 - O benefício de que trata o item 5.5 não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 09 deste Edital. 5.10 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. OBSERVAÇÃO: O documento relacionado no item 3.6 não precisará constar no envelope de nº 02 - ?Documentos de habilitação?, se tiver sido apresentado para o credenciamento neste pregão. 06 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02. 6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (anexo III) deste Edital, fora 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro. 6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora. 6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances. 6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista. 6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta. 6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério no decorrer da etapa competitiva de lances estabelecer intervalo mínimo de redução. 6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado. 6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital. 6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item. 6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. 6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor. 6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento. 6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. 6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração. 6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 07 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR M², de acordo com a proposta, desde que atendidas as especificações constantes no Edital. 7.2 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 7.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93. 7.4 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). 8.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 8.5 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 09 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 9.2 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, e a seguir será emitida nota de empenho. 10 - DAS PENALIDADES 10.1 - A recusa pelo fornecedor entregar o material e prestar os serviços a ele adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega e execução, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10.8 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução da ata, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93. 11 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE 11.1 - O pagamento será na primeira quinta-feira subsequente a entrega da grama em leivas e prestação dos serviços de plantio e conferência do mesmo nas condições estabelecidas neste edital, mediante apresentação de nota fiscal onde deverá constar o número do empenho, a ser conferida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 11.2 - O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. 11.3 - O pagamento será realizado após aferição da Secretaria Municipal competente, e mediante extração de nota fiscal. 11.4 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento. 11.5 - No caso de depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos. 11.6 - O preço do item objeto desta licitação é fixo e irreajustável. 12 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1- Após a homologação do objeto, o proponente vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinar a ata de registro de preços, e realizar a entrega da grama em leivas e prestação dos serviços de plantio imediatamente após a emissão da ordem de serviço sob pena de decair do direito à contratação e execução dos serviços, conforme art. 81 da Lei nº 8.666/93. 12.2 - Se, dentro do prazo, a convocada não assinar a ata de registro de preços, o Município convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. 12.3 ? A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.4 ? A contratada é responsável pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.5 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 12.6 - A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 12.7 ? A ata de registro de preços a ser firmada terá validade de um ano, improrrogável. 13.8 ? A ata de registro de preços a ser assinada terá como base a minuta de ata, Anexo V deste edital. 13 - DOS ANEXOS 13.1 - Fazem parte do presente PREGÃO PRESENCIAL: 13.1.1 - Anexo I - Modelo de proposta; 13.1.2 - Anexo II ? Contendo declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; 13.1.3 - Anexo III ? Contendo o modelo de credenciamento; 13.1.5 ? Anexo IV ? Contendo o modelo de declaração negativa de emprego a menor; 13.1.6 - Anexo V - Contendo o modelo de Minuta de Ata de Registro de Preços. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO PRESENCIAL. 14.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente PREGÃO PRESENCIAL. 14.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes presentes. 14.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 14.6 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal subsequentes aos ora fixados. 14.7 ? O Município não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via postal, ou entregues em outro setor que não seja o especificado no preâmbulo deste edital. 14.8 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 14.9 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Guilherme Winter, 65, em horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h às 17h30min de segundas a quintas- feiras, e das 7h às 13h nas sextas-feiras, e-mail contratos@bomprincipio.rs.gov.br, ou site www.bomprincipio.rs.gov.br. 14.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí, RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. Bom Princípio, 25 de janeiro de 2021. FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal O presente edital encontra-se em conformidade com os termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Em ____/____/2021. _______________________________ 11 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO I MODELO DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 EMPRESA: _______________________________________________________________ ENDEREÇO:______________________________________________________________ CNPJ: ____________________________ INSCR.ESTADUAL:______________________ RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO (COM CPF):____________________________________ FONE:__________________________E-mail: _________________________________ DADOS BANCÁRIOS: Banco__________________ Ag.: ___________ C/c.: _________ Item Descrição Unidade Quantidade estimada Valor 01 Aquisição e colocação de grama tipo esmeralda imperial em leiva, com regularização manual de cancha, com as seguintes dimensões aproximadas: Placa: 61cm x 41cm Espessura: de 3,5cm cm a 5,5 cm M² 5.000 R$ Valor total (grama + mão de obra) por m²: R$ xxx,xx (por extenso) Valor da grama/m²: R$ xxx,xx (por extenso) Valor dos serviços de plantio da grama/m²: xxx,xx (por extenso) Proposta válida por 60 dias. Prazo de entrega e execução: 05 dias a contar da emissão do empenho _ _________________, ___ de ___________ de 2021. (local e data) ______________________________________ Assinatura da empresa 12 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa ______________________________________________, com sede na Rua/Av. ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 , nos termos do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002. ___________________________, _____ de _____________________ de 2021. (local e data) ____________________________________ Nome e assinatura do representante Legal 13 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ___________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________________ e do CPF nº ____________________________, a participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________________, CNPJ nº __________________________, bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. ___________________________, _____ de _____________________ de 2021. (local e data) ____________________________________ Nome e assinatura do representante Legal 14 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 DECLARAÇÃO A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr. (a) _______________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________________, e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos. ___________________________, _____ de _____________________ de 2021. (local e data) ____________________________________ Nome e assinatura do representante Legal 15 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO V MINUTA DE ATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 Pelo presente instrumento particular de ata, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 90.873.787/0001-99, com sede à Avenida Guilherme Winter, 65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fábio Persch, inscrito no CPF n° 985.725.040-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede na _________, município de ____________, neste ato representada por _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto da presente ata, a aquisição de grama esmeralda imperial em leiva, com colocação, conforme PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021. CLÁUSULA SEGUNDA : A CONTRATADA obriga-se a fornecer, ao CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021, anexos e de acordo com a proposta vencedora da licitação o item abaixo discriminado: Item Descrição Unidade Quantidade estimada Valor 01 Aquisição e colocação de grama tipo esmeralda imperial em leiva, com regularização manual de cancha, com as seguintes dimensões aproximadas: Placa: 61cm x 41cm Espessura: de 3,5cm cm a 5,5 cm M² 10.000 CLÁUSULA TERCEIRA : O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, na primeira quinta-feira após a entrega e colocação da grama esmeralda imperial em leiva e apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aprovação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, responsável pela fiscalização. CLÁUSULA QUARTA : Correm por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas necessárias ao fornecimento das mercadorias, tais como transporte, encargos previdenciários, trabalhistas, sociais e fiscais. CLÁUSULA QUINTA: A ata a ser firmada terá validade de 01 (um) ano e a entrega e colocação da grama esmeralda imperial em leiva será de acordo com a emissão do empenho no prazo de até 5 (cinco) dias. 16 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA SEXTA : As despesas decorrentes da presente ata correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.122 Administração Geral 12.122.0004.2535 Manutenção da Educação Básica 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (2579) RECURSO: 20 MDE 12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (550) 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (557) RECURSO: 20 MDE 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (580) RECURSO: 31 FUNDEB 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (531) 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (535) RECURSO: 20 MDE 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (1547) RECURSO: 31 FUNDEB 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0005.2031 MANUT.SEC.MUN.SAUDE E ASSIST. SOCIAL 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (712) RECURSO: 40 ASPS 8 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL 15.451.0212.2011 MANUT.DOS SERV.DE PRACAS,PARQUES,JARDINS 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (960) RECURSO: (1) LIVRE 15.451.0212.1005 ? CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (959) RECURSO: (1) LIVRE 15.451.0212.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM. 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (802) RECURSO: (1) LIVRE 15.451.0212.2534 Construção de Infraestrutura para o Presente e Futuro do Município 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (843) 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (828) RECURSO: (1) LIVRE CLÁUSULA SÉTIMA : Esta ata está vinculada ao Pregão Presencial 005/2021 e será regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei 10.520/2002 a qual terá aplicabilidade também onde esta ata for omissa. 17 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA OITAVA: O Município poderá modificar unilateralmente a presente ata, para melhor adequação as finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO. CLÁUSULA NONA: Constituem direitos e obrigações dos contratantes todos aqueles avençados na presente ata, em especial os abaixo referidos: I ? Dos Direitos Do CONTRATANTE: - receber o objeto desta ata nas condições avençadas. Da CONTRATADA: - perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. II ? Das Obrigações Do CONTRATANTE: -fiscalizar a entrega e colocação da grama esmeralda imperial em leiva conforme objeto licitado; -efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustadas. Da CONTRATADA: -realizar a entrega e colocação da grama esmeralda imperial em leiva nas quantidades, qualidade e especificações constantes na ata, edital e seus anexos; -realizar a entrega e colocação da grama esmeralda imperial em leiva objeto da presente ata, na forma, nos prazos e condições previstas na presente ata e edital; -repor, sem qualquer ônus, a grama entregue fora das especificações, quantidades, qualidade ou marca especificados na proposta vencedora; -assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução da ata, atendidas as condições previstas no edital; -manter durante a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; -apresentar durante a execução da ata, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA ? Pela inexecução total ou parcial da ata o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 10.1 - A recusa pelo fornecedor em realizar a entrega e colocação da grama conforme objeto a ele adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega e execução, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 18 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10.8 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução da ata, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido da ata. As multas aplicadas na execução da ata serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Poderá ser rescindida a presente ata, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta: I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas nesta ata; II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto desta ata a terceiros; III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; IV - executar os serviços com imperícia técnica; V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil; VI - atrasar injustificadamente a entrega dos produtos. PARÁGRAFO ÚNICO - Esta ata poderá ser rescindida por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor das mercadorias já fornecidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização da presente ata ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura. a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com suas especificações; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : 13.1 O preço registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, correspondente a preços unitários e quantitativos anexos a Ata de Registro de Preços. 13.2 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração convocará o contratado para uma negociação, visando obter 19 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul a redução do preço e sua adequação ao mercado. Frustrada essa negociação, o contratado será liberado do compromisso assumido. 13.3 No caso referido no item acima, a Administração convocará os demais compromitentes visando igual oportunidade de negociação. 13.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o contratado, mediante requerimento, comprovar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a Administração poderá: a) liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmar a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. b) convocar os demais beneficiários visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução desta ata, fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais competente e qualificado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes. Bom Princípio, ____ de _________ de 2021. FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal Contratado 20