LEI ORDINARIA n° 1570/2009 de 13 de Maio de 2009 (Mural 13/05/2009) ATOS RELACIONADOS: LEI ORDINARIA n° 2545/2017 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU e dá outras providências. JACOB NESTOR SEIBEL, Prefeito Municipal de Bom Princípio, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, de caráter consultivo e ?scalizador, tendo por objetivo promover a participação autônoma e organizada da comunidade, no processo de planejamento e discussão da evolução urbana do Município. Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, será nomeado por Decreto Municipal, presidido pelo Secretário Municipal de Planejamento e constituído por dois representantes, sendo um titular e um suplente, da (o): Art. 2° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, será constituído por representantes das seguintes Entidades e Unidades Administrativas municipal:Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2545/2017, 07/06/2017 § 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, será constituído por representantes das seguintes Entidades e Unidades Administrativas municipal:Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2631/2018, 15/05/2018 I- Poder Legislativo Municipal; I- Poder Legislativo Municipal;Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2545/2017, 07/06/2017 II- Secretaria do Planejamento, Gestão Urbana e Meio Ambiente; II- Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente;Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2545/2017, 07/06/2017 III- Sindicato dos Trabalhadores Rurais; III- Associação Comunitária Bom Princípio; Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2545/2017, 07/06/2017 IV- Associação Corpo de Bombeiros Voluntários; IV- Associação Corpo de Bombeiros Voluntários;Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2545/2017, 07/06/2017 V- Associação Comercial e Industrial; V- Associação Comercial e Industrial;Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2545/2017, 07/06/2017 VI- Secretaria do Desenvolvimento; VI- Gabinete do Prefeito; Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2545/2017, 07/06/2017 VII- Secretaria da Administração a Finanças; VII- Secretaria da Administração e FinançasAlterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2545/2017, 07/06/2017 VIII- Secretaria Municipal de Infraestrutura. Incluído por pelo LEI ORDINARIA n° 2631/2018, 15/05/2018 VIII- Procuradoria Geral do Município. § 1° Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU serão nomeados por Decreto Municipal;Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2545/2017, 07/06/2017 § 2° A presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, caberá ao representante do Gabinete do Prefeito, nomeado pelo mesmo Decreto referido no §1°; Incluído por pelo LEI ORDINARIA n° 2545/2017, 07/06/2017 § 3° Cada Entidade e Unidade Administrativa do Município indicará um membro para titular e um suplente.Incluído por pelo LEI ORDINARIA n° 2545/2017, 07/06/2017 Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: I- examinar, emitir pareceres, sugerir propostas relacionadas a planos, projetos e programas setoriais desenvolvidos pelo Poder Executivo Municipal; II- examinar, emitir pareceres, sugerir propostas relacionadas à legislação urbanística e do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana de Bom Princípio; III- analisar e emitir pareceres sobre Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); IV- atuar como auxiliar do Poder Executivo e Legislativo Municipal na ?scalização da implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana de Bom Princípio e legislação decorrente; V- elaborar seu regimento Interno. Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU terá seu funcionamento regido pelas seguintes diretrizes: I- o órgão de deliberação máxima é o Plenário; II- o exercício da função de Conselheiro não será remunerado; III- para a realização das sessões, será necessária a presença da maioria simples dos membros do Conselho; IV- cada membro do CMDU terá direito a único voto em sessão plenária; V- as decisões do CMDU, serão anotadas detalhadamente em ata, da qual se dará conhecimento público; VI- as sessões plenárias do CMDU, serão públicas e ocorrerão mediante divulgação prévia de 72 (setenta e duas) horas. Art. 5º A Secretaria Municipal de Planejamento do Município, prestará o necessário apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho. Art. 5° A Assessoria Jurídica do Município prestará o necessário apoio jurídico e administrativo às atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU.Alterada por pelo LEI ORDINARIA n° 2545/2017, 07/06/2017 Art. 6º O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, será de no máximo 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução. Art. 7º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, elegerá entre os seus membros uma Diretoria composta por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com atribuições de?nidas em seu Regimento Interno. § Único Os representantes indicados e eleitos exercerão suas atividades no Conselho de forma gratuita, sem nada auferir dos cofres públicos, quer direta ou indiretamente, sendo seus serviços considerados relevantes para o Município. Art. 8º O Executivo Municipal assegurará a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento com dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, aos 13 de maio de 2009. JACOB NESTOR SEIBEL Prefeito Municipal Mathias Seibel Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos ANEXO Este texto não substitui o publicado no Mural 13/05/2009