MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente INTRODUÇÃO a) O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. b) O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. c) O presente ETP reúne o conjunto de informações indicativas e as condições preliminares exigíveis para aquisição de Notebook Novo. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1 A presente contratação tem por objetivo a aquisição de 01 (uma) unidade de notebook novo, destinado à estruturação e ao apoio das atividades da agroindústria do Município de Bom Princípio, especialmente para utilização pelo grupo de produtores na elaboração e impressão de rótulos dos produtos, documentos fiscais e tributários, notas fiscais, pedidos, controles de caixa e demais documentos relacionados à atividade produtiva e comercial. 1.2 A aquisição está vinculada ao projeto associado à Proposta TRANSFEREGOV nº 017072/2024 , de iniciativa do Município de Bom Princípio, que contempla investimentos destinados à estruturação da agroindústria municipal, com recursos oriundos do Governo Federal e contrapartida do Município. A aquisição dos equipamentos previstos no projeto é necessária para possibilitar a continuidade e o adequado desenvolvimento das atividades da unidade produtiva. 1.3 A necessidade da contratação decorre, ainda, da necessidade de melhoria e substituição de equipamentos utilizados na agroindústria, considerando que a capacidade de produção se encontra reduzida e que alguns equipamentos anteriormente utilizados foram considerados inadequados para utilização, inclusive em razão de exigências relacionadas à vigilância sanitária. Nesse contexto, a Administração Municipal busca promover as adequações necessárias à estrutura produtiva, de modo a assegurar melhores condições para a continuidade das atividades desenvolvidas pelos produtores vinculados à agroindústria. 1.4 Especificamente quanto ao notebook, o equipamento constitui ferramenta de apoio necessária às atividades administrativas e operacionais da unidade produtiva, permitindo maior agilidade e organização na produção e impressão dos rótulos dos produtos, bem como na emissão e impressão de documentos fiscais e tributários, pedidos, controles de caixa e outros registros necessários ao funcionamento da agroindústria. 1.5 Registra-se que a Administração Municipal já havia concluído procedimento licitatório para a aquisição do equipamento, por meio do Pregão Eletrônico nº 18/2025. Contudo, quando solicitada a entrega, a empresa adjudicatária informou não possuir condições de fornecer o equipamento pelo valor contratado, requerendo o reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste, pedido que não foi acolhido pela Administração. Diante disso, foram adotadas as providências administrativas cabíveis para viabilizar a aquisição junto aos demais licitantes classificados, porém os subsequentes fornecedores também declinaram da contratação. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 1.6 Assim, diante da não concretização da aquisição no procedimento anteriormente realizado e permanecendo a necessidade do equipamento para a execução das atividades previstas no projeto, mostra-se necessária a realização de nova contratação, observadas as especificações e condições adequadas ao atendimento da necessidade administrativa e à aplicação dos recursos vinculados à Proposta TRANSFEREGOV nº 017072/2024. 2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2.1 A contratação encontra-se prevista na Lei Orçamentária Anual de 2026 conforme planejamento da Administração Municipal e informação constante em documento fornecido pela Contabilidade. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1 O objeto da contratação consiste na aquisição de 01 (uma) unidade de notebook novo, destinado ao atendimento das necessidades da agroindústria municipal, devendo o equipamento atender integralmente às especificações técnicas, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.2 O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, sem qualquer sinal de utilização anterior, original de fábrica e entregue em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado dos respectivos acessórios, manuais e demais componentes necessários à sua utilização. 3.3 O equipamento deverá atender às especificações técnicas mínimas estabelecidas pela Administração, especialmente quanto ao processador, memória RAM, capacidade de armazenamento, tela, conectividade, sistema operacional e demais características previstas no Termo de Referência, não sendo admitido equipamento com características inferiores às especificadas. 3.4 A contratada deverá fornecer garantia de fábrica, cujo prazo será aquele definido no Termo de Referência, contado a partir da emissão da Nota Fiscal ou do recebimento definitivo do equipamento, conforme estabelecido na contratação. 3.5 Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar a prestação de assistência técnica necessária para solucionar eventuais defeitos ou vícios apresentados pelo equipamento, sem ônus adicional para o Município, observadas as condições e os prazos estabelecidos no Termo de Referência. 3.6 Constatada a existência de vício ou defeito que comprometa o funcionamento do equipamento e que não possa ser solucionado por meio de reparo, a contratada deverá providenciar sua substituição por outro equipamento novo, de características iguais ou superiores, sem qualquer custo adicional para a Administração. 3.7 A entrega deverá ser realizada no local indicado pelo Município, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência, cabendo à contratada todos os custos relacionados ao transporte, acondicionamento e entrega do equipamento. 3.8 Não será admitida a subcontratação para o fornecimento do objeto, considerando a natureza simples e integral da aquisição e a necessidade de que a contratada responda diretamente pelo cumprimento das obrigações assumidas. 3.9 A futura contratada deverá manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e regularidade exigidas pela legislação aplicável e pelo instrumento convocatório, abrangendo, MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 conforme o caso, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, social e trabalhista e a qualificação econômico-financeira como segue abaixo no item 3.12. 3.10 Considerando a natureza do objeto, não será exigida qualificação técnica específica, além da comprovação de que a empresa possui capacidade para fornecer o equipamento de acordo com as especificações estabelecidas pela Administração. 3.11 A contratação deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as demais normas aplicáveis, inclusive aquelas relacionadas à garantia do produto e à responsabilidade do fornecedor. 3.12 Requisitos de Habilitação: 3.12.1 - Habilitação Jurídica: a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, no caso de sociedade por ações; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.12.2 - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade; c) Certidão Conjunta Negativa de Dívida Ativa com a União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; d) Certidão Negativa de débitos Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. 3.12.3 - Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Fiscal, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do cadastro. 3.13 A empresa vencedora do certame deverá fornecer o Certificado de garantia de fábrica para o item a serem adquirido pela Contratante, garantia que passará a contar da data da fatura da Nota Fiscal. 4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES DA CONTRATAÇÃO 4.1 A descrição e quantidade como segue: ITEMDESCRIÇÃO DO ITEM UN QTDE 01 NOTEBOOK: Notebook novo, Especificações mínimas: Tela 14?, full HD, IPS, com câmera de vídeo frontal, 8Gb RAM, SSD 512Gb, Sistema Operacional Windows, processador octa core, placa de vídeo dedicada. UN 01 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 5.1 Em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, foi realizado levantamento de mercado com o objetivo de identificar as alternativas disponíveis para atendimento da necessidade da Administração. 5.2 Considerando que se trata da aquisição de 01 (uma) unidade de notebook, equipamento de uso comum e amplamente disponível no mercado, verificou-se a existência de diversos fornecedores aptos a comercializar o produto, não sendo identificada necessidade de solução diferenciada ou contratação de serviço especializado para atendimento da demanda. 5.3 Ressalta-se que a Administração realizou, recentemente, consulta junto a fornecedores do ramo para a aquisição do equipamento, inclusive em razão da necessidade de reavaliar os valores de mercado após a não concretização da contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2025. 5.4 O levantamento realizado demonstrou a existência de equipamentos compatíveis com as especificações e características necessárias ao atendimento da demanda, permitindo concluir que a aquisição direta do equipamento, mediante procedimento de contratação adequado, constitui alternativa disponível e compatível com a necessidade administrativa. 5.5 Dessa forma, considerando a disponibilidade do equipamento no mercado, a existência de fornecedores aptos ao seu fornecimento e a necessidade de dar continuidade à execução do projeto vinculado à Proposta TRANSFEREGOV nº 017072/2024 , entende-se que a solução de aquisição de 01 (um) notebook novo é tecnicamente viável e adequada ao atendimento da necessidade identificada. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1 Com base em pesquisa de preços de mercado mediante orçamentos obtidos junto a fornecedores, o valor total estimado da contratação é de R$ 6.698,15. 6.2 A pesquisa atendeu aos critérios definidos no art. 23 da Lei 14.133/2021 e está documentada no processo de contratação. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1 A solução proposta consiste na realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, visando à aquisição de 01 (uma) unidade de notebook novo, com as especificações técnicas necessárias ao atendimento das atividades da agroindústria municipal. 7.2 O equipamento será destinado ao apoio às atividades administrativas e operacionais da unidade produtiva, especialmente para agilizar a elaboração e impressão de rótulos dos produtos, documentos fiscais e tributários, notas fiscais, pedidos, controles de caixa e demais documentos relacionados à produção e comercialização. 7.3 A solução contempla o fornecimento de equipamento novo, de primeiro uso, em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado de seus acessórios e documentação, bem como a garantia de fábrica e a assistência necessária durante o período de garantia, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 7.4 A adoção de novo procedimento de contratação mostra-se necessária em razão de a aquisição anteriormente prevista no Pregão Eletrônico nº 18/2025 não ter sido concretizada, após a empresa adjudicatária não efetuar a entrega do equipamento e os demais fornecedores classificados posteriormente também declinarem da contratação. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 7.5 A solução permitirá a efetiva aplicação dos recursos vinculados à Proposta TRANSFEREGOV nº 017072/2024, incluindo a contrapartida municipal, contribuindo para a estruturação da agroindústria e para a continuidade das atividades desenvolvidas pelo grupo de produtores. 7.6 Considerando as características do objeto, sua disponibilidade no mercado e a existência de diversos fornecedores aptos ao seu fornecimento, não se identificam alternativas mais vantajosas que a aquisição do equipamento mediante procedimento licitatório, sendo a solução proposta adequada, suficiente e compatível com a necessidade da Administração. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 8.1 Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento quando este for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. 8.2 No presente caso, não se aplica o parcelamento da contratação, uma vez que o objeto é composto por 01 (um) único item, correspondente à aquisição de 01 (uma) unidade de notebook, não havendo outros itens ou parcelas autônomas que possam ser objeto de divisão. 8.3 Dessa forma, a contratação será realizada de forma integral, abrangendo o fornecimento da única unidade de equipamento necessária ao atendimento da demanda, sem prejuízo da competitividade do certame. 9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 9.1 Com a realização da contratação, pretende-se disponibilizar à agroindústria municipal 01 (uma) unidade de notebook, proporcionando melhores condições para a execução das atividades administrativas e operacionais relacionadas à produção e comercialização dos produtos. 9.2 A utilização do equipamento permitirá maior agilidade e organização na elaboração e impressão de rótulos, emissão e impressão de notas fiscais e demais documentos fiscais e tributários, pedidos, controles de caixa e outros registros necessários ao funcionamento da unidade produtiva. 9.3 A aquisição integra o projeto associado à Proposta TRANSFEREGOV nº 017072/2024 , contribuindo para a adequada aplicação dos recursos federais e da contrapartida municipal e para a estruturação da agroindústria, possibilitando a continuidade das atividades de beneficiamento e comercialização da produção dos grupos de produtores envolvidos. 9.4 De forma indireta, a estruturação da agroindústria busca contribuir para a redução das perdas de frutas produzidas sazonalmente, estimadas no projeto em aproximadamente 30%, mediante o beneficiamento e a conservação da produção, permitindo sua comercialização em período posterior à safra. 9.5 Assim, embora o notebook constitua apenas um dos equipamentos necessários à estruturação da agroindústria, sua aquisição representa medida necessária para dar suporte às atividades administrativas, fiscais e comerciais da unidade produtiva, contribuindo para o alcance dos resultados previstos no projeto e para a adequada execução da Proposta TRANSFEREGOV nº 017072/2024. 10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE A CONTRATAÇÃO . 10.1 Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2 A gestão da contratação será realizada pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura e a fiscalização caberá a Servidora Bruna Persch. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 10.3 Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) aprovação prévia do presente ETP b) elaboração do Termo de Referência; c) elaboração de minuta do edital e seus respectivos anexos; d) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 A presente contratação não possui dependência direta de outras contratações para sua execução, podendo ser realizada de forma autônoma, uma vez que o objeto consiste na aquisição de 01 (uma) unidade de notebook, equipamento de uso independente. 11.2 Embora o equipamento esteja inserido no projeto de estruturação da agroindústria vinculado à Proposta TRANSFEREGOV nº 017072/2024 , não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes que condicionem a aquisição, o fornecimento ou a utilização do equipamento objeto deste Estudo Técnico Preliminar. 12. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS 12.1 A aquisição de 01 (uma) unidade de notebook apresenta impactos ambientais reduzidos, inerentes à fabricação, ao transporte, ao consumo de energia elétrica e à geração de resíduos decorrentes das embalagens e, futuramente, do descarte do equipamento ao final de sua vida útil. 12.2 Como medida de mitigação, deverá ser priorizado equipamento que apresente eficiência energética e características compatíveis com a finalidade de uso, evitando-se a aquisição de equipamento com capacidade excessiva ou inadequada à necessidade da Administração. 12.3 As embalagens e demais materiais decorrentes da entrega deverão ser destinados, sempre que possível, à reutilização ou à reciclagem, observadas as normas aplicáveis à gestão de resíduos. 12.4 Ao final da vida útil do equipamento, o descarte deverá observar a legislação aplicável aos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, priorizando a destinação ambientalmente adequada e evitando o descarte junto aos resíduos comuns. 12.5 Considerando a pequena quantidade do objeto e sua natureza, não são previstos impactos ambientais significativos decorrentes da contratação, sendo suficientes as medidas de prevenção e destinação adequada dos resíduos acima estabelecidas. 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO 13.1 Diante do exposto, conclui-se que a contratação é adequada, necessária e tecnicamente justificada, atendendo plenamente ao interesse público, às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e aos princípios da economicidade, eficiência e sustentabilidade, sendo plenamente viável sua realização por meio de Pregão Eletrônico. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 Bom Princípio, 10 de setembro de 2026 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente