MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. OBJETO DA PARCERIA: 1.1 A celebração do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos das Pequenas Vozes de Bom Princípio, visa o repasse de recursos financeiros para a realização do 1º Festival de Música Coral Infanto Juvenil. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE PARCERIA: 2.1 A celebração do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos das Pequenas Vozes de Bom Princípio com fundamento na Lei 13.019/2014, tem por objetivo o repasse de recursos financeiros para a realização do 1º Festival de Música Coral Infanto Juvenil. 2.2 A parceria justifica-se pela relevância cultural, social e educativa do projeto, que visa promover e incentivar a prática do canto coral entre crianças e adolescentes, fortalecendo o desenvolvimento artístico, cultural e humano dos participantes. O festival será uma oportunidade para demonstrar à comunidade o trabalho desenvolvido pela entidade ao longo do ano, valorizando o empenho dos integrantes e o impacto positivo das atividades musicais na formação dos jovens. 2.3 Além disso, o evento possui o propósito de promover o intercâmbio cultural entre coros de diferentes regiões do Estado, proporcionando a troca de experiências, conhecimentos e vivências entre os grupos participantes, contribuindo para o fortalecimento da cultura coral e da integração regional. 2.4 A realização do festival também representa importante incentivo à cultura local, ampliando o acesso da comunidade a manifestações artísticas e culturais, fomentando a participação social e fortalecendo as ações desenvolvidas pela entidade em benefício da coletividade. 2.5 Dessa forma, a parceria atende ao interesse público, estando alinhada às políticas de incentivo à cultura, à educação e à promoção social do município. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente demanda fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 13.019/2014 ? Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; Lei Municipal nº 3.295/2026 de 28.04.2026 que prevê o repasse financeiro para Associação de Pais e Amigos das Pequenas Vozes de Bom Princípio Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à matéria. 4. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVI L MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 Entidade: Associação de Pais e Amigos das Pequenas Vozes de Bom Princípio - CNPJ 20.608.251/0001-60 Natureza Jurídica: Associação civil sem fins lucrativos Município: Bom Princípio/RS Finalidade Institucional: Desenvolver e organizar atividades musicais (vocal e instrumental); Fortalecer a família e o senso se colaboração, através de promoções e atividades de caráter cultural e de lazer; Fomentar nas crianças o gosto pela música e pela prática de atividades culturais e orientadas; Organizar atividades e eventos culturais envolvendo o canto coral; Participar de atividades sociais, culturais, recreativas, cívicas e de lazer; Elaborar e encaminhar as reivindicações aos órgãos públicos municipais, estaduais e da União; Zelar pela união, compreensão e companheirismo dos associados. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : 5.1 A contratação pretendida, por meio da celebração de Termo de Fomento, deverá atender aos seguintes requisitos, considerados essenciais para o adequado atendimento do interesse público e para a correta execução do objeto: a) A entidade parceira deverá ser organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação comprovada para proporcionar aos seus associados espaços de convivência social, bem como fortalecer a família e o senso de fraternidade, através de promoções e atividades de caráter cultural, esportivo e de lazer. b) Compatibilidade estatutária, com previsão expressa de atuação voltada ao apoio e colaboração com ações comunitárias; c) Comprovação de existência mínima e capacidade técnico-operacional, evidenciada por histórico de atuação local e experiência em ações voltadas para ações comunitárias; d) Demonstração do interesse público, devidamente motivado, consistente no apoio as atividades culturais, em especial do canto coral. e) Elaboração e aprovação de Plano de Trabalho, contendo objeto, metas, cronograma físico- financeiro e forma de aplicação dos recursos, em conformidade com as finalidades da parceria. f) Assinatura do Termo de Fomento, com definição das obrigações das partes, regras de execução, fiscalização e prestação de contas. 5.2 A Entidade deverá apresentar os documentos exigíveis na Lei 13.019 e no Decreto Municipal 018/2017 de 09.03.2017 como segue: I ? regularidade jurídica: a) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; c) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física ? CPF. II ? regularidade fiscal e trabalhista: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano; b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) certidão negativa de débitos trabalhistas ? CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 6. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE 6.1 A Entidade aplicará os recrusos conforme segue: META DETALHAMENTO DA META DESCRIÇÃO DA AÇÃO QTDE 01 Realização do Festival de Coros para demonstrar o trabalho realizado pela Entidade durante o ano e promover intercâmbio entre coros de outras regiões 1º Festival de Música Coral Infanto ? Juvenil da entidade 01 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1 A solução proposta consiste na celebração de Termo de Fomento entre o Município e a Associação de Pais e Amigos das Pequenas Vozes de Bom Princípio, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, visando o repasse de recursos financeiros para a organização e realização do 1º Festival de Música Coral Infanto Juvenil. 7.2 A execução do projeto compreenderá o planejamento, organização, coordenação e realização do festival, incluindo estrutura física, sonorização, divulgação, recepção dos grupos participantes, logística e demais serviços necessários para a realização do evento. O festival reunirá coros infantojuvenis de diferentes regiões do Estado, promovendo apresentações musicais, integração cultural e intercâmbio de experiências entre os participantes. 7.3 A iniciativa permitirá a demonstração pública do trabalho artístico e educacional desenvolvido pela entidade ao longo do ano, incentivando a prática do canto coral e contribuindo para a formação cultural, social e humana de crianças e adolescentes. Além disso, o evento proporcionará acesso gratuito da comunidade a atividades culturais, fortalecendo a valorização da música coral e incentivando a participação da população em ações culturais do município. 7.4 Dessa forma, a solução apresentada busca fomentar a cultura, promover a integração regional, ampliar o acesso à arte e fortalecer as ações culturais desenvolvidas pela entidade parceira, atendendo ao interesse público e aos objetivos de promoção cultural e social do Município. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1 Conforme previsto na Lei Municipal nº 3.295/2026 de 28/04/2026 o valor a ser repassado para a Entidade será de R$ 5.375,00 (Cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais). MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 A presente contratação não comporta parcelamento, tendo em vista que o objeto consiste na execução de um projeto único e contínuo, a ser desenvolvido por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 9.2 O parcelamento do objeto comprometeria a unidade da execução, a coerência do Plano de Trabalho e o adequado acompanhamento dos resultados, uma vez que os itens previstos são interdependentes e demandam gestão integrada, planejamento contínuo e responsabilidade única pela execução e prestação de contas. 9.3 Ressalta-se, ainda, que a solução adotada pressupõe a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, a qual detém a estrutura, a experiência e a capacidade técnica necessárias para executar integralmente o projeto, não sendo viável a divisão do objeto entre diferentes entidades ou em etapas autônomas. 9.4 Dessa forma, a não realização do parcelamento mostra-se a alternativa mais adequada para garantir a eficiência administrativa, a continuidade das atividades, o alcance dos objetivos propostos e a correta aplicação dos recursos públicos. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESUTALDOS ESPERADOS 10.1 Como resultados esperados com a celebração do Termo de Fomento junto à Associação de Pais e Amigos das Pequenas Vozes de Bom Princípio para a realização do 1º Festival de Música Coral Infanto Juvenil, destacam-se: a) Promoção e fortalecimento da cultura musical e do canto coral no município e na região; b) Incentivo à participação de crianças e adolescentes em atividades culturais e artísticas, contribuindo para seu desenvolvimento social, educacional e humano; c) Valorização e divulgação do trabalho realizado pela entidade ao longo do ano junto aos integrantes do coral; d) Realização de intercâmbio cultural entre coros infantojuvenis de diferentes regiões do Estado, promovendo a troca de experiências e o fortalecimento das relações culturais; e) Ampliação do acesso da comunidade a atividades culturais gratuitas e de qualidade; f) Fortalecimento das políticas públicas de incentivo à cultura e à integração comunitária; g) Estímulo à formação de público para atividades culturais e musicais no município; h) Promoção do município por meio da realização de evento cultural de caráter regional. 10.2 Espera-se, ainda, que o festival contribua para o fortalecimento institucional da entidade parceira e para a continuidade das ações culturais desenvolvidas em benefício da comunidade. 10.3 Indicação do Gestor e do Fiscal do Contato (§ 3º do art. 7º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021): FRANCINE MALDANER 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 Não há contratações correlatas ou interdependentes vinculadas ao objeto, uma vez que a execução da parceria com a Associação de Pais e Amigos das Pequenas Vozes de Bom Princípio visa a transferência de recursos para a realização do Festival de Coros, utilizando recursos previstos no Termo de Fomento. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.2520 - Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas 3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4509) STN 500 CO 0 Recurso Livre 0001 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO 13.1 Diante do exposto, justifica-se o presente Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de viabilizar a celebração de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos das Pequenas Vozes de Bom Princípio com o repasse de recursos financeiros para realização do 1º Festival de Música Coral Infanto Juvenil ? promoção da Entidade. Bom Princípio, 13 de maio de 2026. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Assuntos Jurídicos