MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1 A presente contratação tem por objeto a aquisição de óleos diesel nas quantidades e especificações descritas no item 5 deste Estudo Técnico Preliminar (ETP) e também o comodato de 02 (dois) reservatórios para armazenagem do óleo diesel. 1.2 A contratação será realizada por meio de Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 83 compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que motivada. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação tem por objetivo suprir a demanda contínua de combustíveis (Óleo Diesel S10 e Óleo Diesel S500) necessários à manutenção das atividades operacionais do Município de Bom Princípio/RS. 2.2 Os combustíveis são insumos essenciais para o funcionamento da frota municipal, incluindo veículos leves, pesados, máquinas e equipamentos utilizados na execução de serviços públicos, tais como: a) manutenção de vias públicas; b) transporte de materiais e insumos; c) serviços urbanos e rurais; d) apoio às atividades das diversas Secretarias Municipais. 2.3 A ausência de abastecimento comprometeria diretamente a continuidade dos serviços públicos essenciais, podendo gerar prejuízos à coletividade. 2.4 Diante disso, justifica-se a adoção de sistema que garanta fornecimento contínuo, eficiente e seguro. 2.5 A adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se pela busca da economicidade e da eficiência administrativa, permitindo à Administração Pública contratar conforme a necessidade, sem a necessidade de repetidas licitações, otimizando recursos e tempo. 3. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. 3.1. O objeto da contratação não se encontra previsto no item da Previsão de Contratação Anual, mas há disponibilidade orçamentária conforme documento fornecido pelo Setor de Contabilidade com a previsão dos recursos orçamentários pertinentes. 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 4.1 Os itens pretendidos têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de medidas, quantidade e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 Os produtos que se pretende registrar não se enquadram como bens de luxo. 4.3 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por item, nos termos do artigo 6º, inciso XLI, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Para o fornecimento pretendido, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como, estar habilitados a contratar junto da Administração Pública nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021, além de possuir a seguinte habilitação técnica: I - Autorização expedida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), para atividade de Transportador- Revendedor-Retalhista (TRR) e operação de instalações de tancagem; II - Licença Ambiental de Operação (LO), emitida por órgão competente, relativa à atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR); III - Licença Ambiental de Operação (LO), emitida por órgão competente, relativa à atividade de transporte rodoviário de produtos e/ou resíduos perigosos. OBSERVAÇÃO : os documentos solicitados nos incisos I e II devem ser emitidos em nome do licitante. O documento solicitado no inciso III pode ser emitido em nome de terceiros, desde que comprovado o vínculo dessa empresa terceirizada com o licitante, o que poderá ser feito, por exemplo, por meio de contrato ou declaração da empresa detentora da LO, que irá declarar a disponibilidade da frota para atendimento do objeto do edital. 4.5 A empresa vencedora deverá fornecer e instalar, gratuitamente, dois reservatórios, sendo que, para o combustível S10 deverá possuir uma capacidade de armazenagem de no mínimo de 10.000 litros e para o combustível S500 deverá possuir capacidade de armazenagem de no mínimo de 3.000 litros. 4.5.1 Os tanques deverão possuir para cada compartimento de combustível: dreno, visor frontal de nível, bomba trifásica industrial, e demais acessórios necessários ao funcionamento e a manutenção dos equipamentos. 4.5.2 Não poderá haver cobrança de aluguel ou pelos serviços de instalação dos reservatórios, sendo que será pago somente o combustível fornecido durante a vigência da Ata de Registro de Preços. I ? Os reservatórios deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem qualquer vestígio de oxidação ou impurezas que possam causar danos aos combustíveis e deverá, preferencialmente, ser novo ou seminovo. II - As despesas de instalação, manutenção dos equipamentos durante o período de uso e transporte dos combustíveis, até o reservatório, bem como quaisquer outras taxas e despesas decorrentes da execução, inclusive para desinstalação e retirada serão por conta da empresa vencedora. Ficando apenas sob a responsabilidade do Município a execução do serviço de terraplanagem, aterro, acesso, rede elétrica e sapatas de sustentação dos equipamentos no local da instalação. III - Os equipamentos instalados pela empresa vencedora deverão estar em perfeitas condições de funcionamento. Quando estes apresentarem algum defeito, o Município avisará imediatamente, tendo a empresa o prazo de 12 (doze) horas, após o aviso, para executar os serviços de reparo ou a substituição dos mesmos. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 IV - A instalação dos equipamentos será na garagem da frota municipal do Município de Bom Princípio/RS, situada junto ao parque municipal de Bom Princípio. V - Toda a instalação deverá estar concluída e funcionando até no máximo 05 (cinco) dias a contar da notificação para instalação, dando-se o início do fornecimento imediatamente à sua conclusão. VI - Após o período de vigência da Ata de Registro de Preços ou no caso de rescisão da mesma, a empresa vencedora terá um prazo de 5 (cinco) dias para retirar todos os seus equipamentos. 4.8 Deverá a empresa vencedora possuir sede ou filial localizada numa distância máxima de 150 quilômetros rodados em relação ao Município de Bom Princípio/RS. Tal exigência se faz necessária visando o pronto atendimento ao prazo de entrega do combustível (48 horas após a solicitação), considerando ser suprimento essencial à manutenção dos serviços públicos, bem como, o pronto atendimento em caso de manutenção/reparos/assistência em relação ao reservatório (12 horas após a solicitação). 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 A estimativa de quantidades foi elaborada com base no histórico de consumo dos últimos exercícios, considerando a frota de veículos e equipamentos atualmente em operação, bem como a previsão de utilização para o exercício de 2026 / 2027. 5.2 A seguir, apresentam-se os itens e respectivas quantidades estimadas: ITEMDESCRIÇÃO MEDIDA QTDE 01Óleo Diesel S-10 LITRO 350.000 02Óleo Diesel S 500 LITRO 150.000 03 Reservatório para armazenagem do óleo diesel S-10como capacidade mínima de 10.000 litros em comodato Un 01 04 Reservatório para armazenagem do óleo diesel S ? 500 como capacidade mínima de 3.000 litros em comodato Un 01 5.2.1 Por se tratar de uma ata de registro de preços se aplica o artigo 83 da Lei 14.133/2021com relação a aquisição dos itens acima. 6. LEVANTAMENTO DO MERCADO 6.1 O mercado de fornecimento de combustíveis apresenta ampla concorrência, sendo composto por distribuidoras e empresas Transportadoras-Revendedoras-Retalhistas (TRR), devidamente autorizadas pela ANP. 6.2 A solução adotada com fornecimento com reservatório em comodato é amplamente utilizada por entes públicos, apresentando vantagens como: a) redução de custos operacionais; b) maior controle de consumo; c) autonomia no abastecimento; d) eliminação de deslocamentos para postos externos. 6.3 Para fins de estimativa de preços, estão sendo utilizadas as seguintes fontes: preço atual pago pelo Município com base na ata de registro de preço vigente e contratações similares de outros entes públicos. 6.4 No que se refere ao modelo de contratação, a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) mostra-se a solução mais vantajosa para a Administração Pública, tendo em vista a natureza contínua MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 e a demanda variável do óleo diesel. Esse modelo permite aquisições parceladas, conforme a necessidade, evitando a formação de estoques excessivos e reduzindo riscos de perda por vencimento ou armazenamento inadequado. 6.5 A escolha do critério de julgamento pelo menor preço por item possibilita a ampla competitividade entre os licitantes e assegura a obtenção da proposta mais vantajosa para cada tipo de óleo diesel. 6.6 Adicionalmente, o SRP proporciona maior flexibilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo à Administração realizar contratações futuras sem a necessidade de novos processos licitatórios a cada demanda, o que resulta em economia de tempo e custos administrativos. 6.7 Dessa forma, conclui-se que a contratação de empresa especializada, por meio do Sistema de Registro de Preços e com critério de julgamento pelo menor preço por item, é a alternativa mais adequada, eficiente e econômica para atender às necessidades do município. 7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 7.1 Realizou-se a pesquisa de preços com base no LICITACON atendendo ao que dispõe o art. 23 da Lei 14.133/0221 para verificação de valores de mercado dos itens. 7.2 A definição dos quantitativos propostos, fundamenta-se em levantamento realizado pelos Setores, considerando o levantamento detalhado realizado, que abrange tanto as estimativas para 2026/2027, quanto ao histórico das necessidades. 7.3 Estima-se um valor de contratação de R$ 3.256.500,00, para os quantitativos propostos, visando suprir as demandas futuras. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 8.1 A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo e parcelado de óleo diesel, destinados a suprir a necessidade de combustível para a frota de veículos e máquinas do município, por meio do Sistema de Registro de Preços. 8.2 A solução proposta consiste na implementação de um sistema de fornecimento contínuo e parcelado de combustíveis do tipo Óleo Diesel S10 e Óleo Diesel S500, por meio de Registro de Preços, com vistas a atender às demandas operacionais do Município. 8.3 O fornecimento deverá ocorrer de forma fracionada, conforme as necessidades das Secretarias Municipais, garantindo regularidade no abastecimento da frota de veículos e equipamentos utilizados na execução dos serviços públicos. A contratação contempla, além do fornecimento dos combustíveis, o empréstimo gratuito de 02 (dois) reservatório, destinado ao armazenamento adequado dos produtos, assegurando condições de segurança, controle e logística no abastecimento. 8.4 A solução foi estruturada com base no histórico de consumo de exercícios anteriores, prevendo quantitativos estimados que representam o consumo médio acrescido de margem de segurança para atendimento de demandas excepcionais. Trata-se de quantitativos máximos, não havendo obrigatoriedade de contratação integral, conforme a dinâmica do sistema de registro de preços. 8.5 O modelo adotado permite maior eficiência administrativa, economicidade e flexibilidade na gestão dos recursos públicos, possibilitando aquisições conforme a real necessidade, evitando desabastecimento e reduzindo riscos de interrupção dos serviços essenciais. 8.6 Adicionalmente, a contratação exige que a empresa fornecedora possua capacidade logística e operacional para garantir a entrega integral dos quantitativos estimados, bem como o adequado MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 funcionamento e manutenção do reservatório disponibilizado em comodato, assegurando conformidade com as normas técnicas e ambientais vigentes. 8.7A solução contempla: a) logística de transporte; b) instalação e manutenção de equipamentos; c) fornecimento contínuo e controlado. d) entregas sob demanda; e) armazenamento em reservatórios fornecidos em comodato; f) abastecimento direto na garagem municipal. 8.8O modelo permite: a) flexibilidade nas aquisições; b) maior controle administrativo; c) redução de riscos de desabastecimento; d) economicidade. 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 9.1 Conforme dispõe o art. 47, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, as licitações devem observar o princípio do parcelamento, sempre que este for tecnicamente viável e economicamente vantajoso para a Administração. O §1º do mesmo artigo prevê que devem ser avaliados, entre outros aspectos, a responsabilidade técnica envolvida, os custos administrativos de firmar e gerenciar múltiplos contratos, as vantagens da economia de escala e o objetivo de ampliar a competição, evitando a concentração de mercado. 9.1.2 Todavia, nos termos do art. 40, §3º, inciso II, da mesma Lei, o parcelamento não será adotado quando o objeto configurar um sistema único e integrado, ou ainda, quando houver risco à funcionalidade do conjunto do objeto a ser contratado. 9.2 O objeto da contratação refere-se à aquisição de óleo diesel, dividido por S-10 e S-500 conforme características técnicas dos veículos e máquinas da frota municipal. 9.3 O parcelamento foi considerado tecnicamente viável e economicamente vantajoso, razão pela qual o objeto foi estruturado por itens, de acordo com os dois tipos de óleos diesel. 9.3.1 Essa divisão permite: a) Ampliar a competitividade do certame, possibilitando a participação de empresas com especialização; b) Evitar concentração de mercado; c) Aumentar a economicidade, permitindo que a Administração contrate o menor preço para cada item, considerando as particularidades técnicas e de mercado de cada tipo de óleo; 9.4 Dessa forma adotou-se o parcelamento do objeto como medida complementar à boa gestão pública, atendendo plenamente aos princípios da isonomia, eficiência, economicidade e vantajosidade previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. RESULTADOS PRETENDIDOS 10.1 A contratação para aquisição dos itens objeto deste ETP visa atender às necessidades operacionais da frota municipal, assegurando a continuidade, a segurança e a eficiência dos serviços públicos prestados. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 10.2 Nesse sentido, destacam-se os seguintes resultados pretendidos: a) continuidade dos serviços públicos; b) abastecimento regular da frota municipal; c) redução de custos operacionais; d) maior controle no consumo de combustíveis; e) agilidade no atendimento das demandas; f) eficiência na gestão de recursos públicos. 11. PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE A CONTRATAÇÃO 11.1 Para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, sendo elas: a) aprovação do estudo técnico preliminar; b) Elaboração do Termo de Referência; c) elaboração de minuta do edital e seus anexos obrigatórios; d) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) Indicação do gestor e fiscal da execução do contrato. 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 12.1 A presente contratação não depende diretamente de outras contratações para sua execução. 12.2 Mas a presente contratação possui relação com outras contratações necessárias à adequada gestão e manutenção da frota municipal, podendo ser classificadas como correlatas e/ou interdependentes, conforme descrito a seguir: 12.2 Contratações correlatas: São consideradas contratações correlatas aquelas que, embora não dependam diretamente desta contratação para sua execução, possuem relação com o mesmo objeto ou finalidade. Nesse contexto, destacam-se: a) Aquisição de filtros automotivos, essenciais para a correta execução das manutenções preventivas; b) Contratação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva da frota; c) Aquisição de peças e componentes automotivos; d) Contratação de serviços de troca de óleo e lubrificação, quando não realizados pela própria Administração; 12.2.1 Tais contratações contribuem para o pleno funcionamento dos veículos, atuando de forma complementar ao uso do óleo diesel. 13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 13.1 A contratação envolve potenciais impactos ambientais, especialmente relacionados a: a) armazenamento de combustíveis; b)risco de vazamentos; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 c)contaminação do solo e água. 13.2 Medidas mitigadoras: a) exigência de licenças ambientais válidas; b) uso de equipamentos adequados e certificados; c) manutenção preventiva dos reservatórios; d) transporte conforme normas ambientais; e) cumprimento das diretrizes da ANP e órgãos ambientais. 14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO QUANTO A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 14.1 Diante da análise realizada neste ETP, conclui-se que a contratação de empresa especializada para o fornecimento dos itens objeto deste ETP, por meio do Sistema de Registro de Preços, é plenamente viável, oportuna e vantajosa para a Administração Pública. A medida atende às necessidades operacionais dos diversos veículos e máquinas da frota municipal, garantindo a manutenção contínua, segura e eficiente dos serviços públicos essenciais. 14.2 Considerando que a contratação será realizada por meio de Ata de Registro de Preços, com fornecimento sob demanda, respeitando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, entende-se como tecnicamente recomendável e juridicamente viável a continuidade do processo licitatório para a contratação pretendida. Bom Princípio, 25 de junho de 2026. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal