MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIOEstado do Rio Grande do Sul 1 EDITAL Nº 001/2025PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025A Comissão Organizadora de Processo Seletivo, constituída nos termos da Portaria nº 011/2025 torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratar temporariamente professores, para atender situação de excepcional interesse público previstos na Legislação Municipal, na forma regulamentada pelo Decreto Municipal n° 004/2012, com a redação que lhe deu o Decreto Municipal n° 022/2022, obedecendo às seguintes condições:I ? DISPOSIÇÕES GERAISFicam abertas as inscrições para as vagas disponibilizadas na Secretaria da, abaixo nominadas, no período de 10 a 17 de janeiro de 2025, de segunda a quinta-feira, das 8h às 11:30h e das 13h às 17h e sextas-feiras das 7h às 12h, na Secretaria Municipal da Educação, junto a Prefeitura Municipal de Bom Princípio, situada na Rua São Pedro Canísio, nº 21 - Centro, conforme cronograma no anexo VI.II ? CARGOS, REQUISITOS/VAGAS/CARGA HORÁRIA:CargoEscolaridadePré-requisitoVagasCarga horária semanalRemuneraçãoProfessor de Anos Finais - MatemáticaLicenciatura Plena em MatemáticaCR22hR$2.519,14*Professor de Anos Finais ? Língua PortuguesaLicenciatura Plena em Letras - PortuguêsCR22hR$2.519,14*Professor de Anos Finais ? CiênciasLicenciatura Plena em Ciências Biológicas.CR22hR$2.519,14*Professor de Anos Finais ? HistóriaLicenciatura Plena em História.CR22hR$2.519,14*Professor de Anos Finais - GeografiaLicenciatura Plena em Geografia.CR22hR$2.519,14*Professor de Anos Finais ? Ensino ReligiosoLicenciatura Plena em Ciências da Religião, em Teologia, em Sociologia e/ou em Filosofia, nesta ordem.CR22hR$2.519,14*Professor de Anos Finais - ArtesLicenciatura Plena em Artes.CR22hR$2.519,14*Professor de Anos Finais ? Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física e inscrição no Conselho Regional de Educação Física, conforme lei Federal nº 966/1998.CR22hR$2.519,14*Professor de Anos Finais ? Língua InglesaLicenciatura Plena em Letras ? Língua Inglesa.CR22hR$2.519,14*Professor de Atendimento Educacional EspecializadoGraduação em Licenciatura e Especialização em educação Especial, com mínimo de 360h, devidamente registrados e fornecidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou Graduação em educação especial, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. CR22hR$2.519,14* MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIOEstado do Rio Grande do Sul 2 * Valor referente ao mês de dezembro/2024.Obs.: 1 ? CR (cadastro reserva)2 ? O candidato deverá participar das atividades de formação continuada (cursos, palestras, conselhos de classe, reuniões etc.) promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pela Escola, computadas dentro da carga horária semanal de trabalho.III - OUTRAS INFORMAÇÕESEste processo seletivo simplificado será realizado devido necessidades de haver futuros contratos nos cargos descritos e por haver necessidade de contração para atendimento na área específica, nesta municipalidade. Este processo atenderá aos preceitos normativos estabelecidos neste Edital.IV ? VALIDADE DO PROCESSO SELETIVOO presente processo seletivo terá vigência de 02 anos, prorrogável uma vez por igual período.V - INSTRUÇÕES ESPECIAISO presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos cargos temporários constantes do item II deste edital, nos termos de Leis Municipais, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.VI - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, e maior de 18(dezoito) anos;2 - Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;3 - Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;4 - Estar em gozo de seus direitos políticos;5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;6- Possuir a escolaridade exigida na época da contratação temporária;7- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.VII - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS1. Para inscrever-se, o candidato deverá cópia da documentação abaixo:1.1 ? Documento de identidade (Carteira de Identidade) e CPF;1.2 ? Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos.1.3 ? Comprovante de escolaridade.1.4 ? Comprovante de cursos (palestras, seminários,...) na área que pretende atuar, datados dos últimos 05 (cinco) anos.1.5 ? Comprovante de tempo de trabalho na área.1.6 ? Declaração de que não esteja no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos1.7 - Entregar preenchido o anexo I e o anexo V.2 - Não serão recebidas inscrições por via postal;3 - Recebidos os pedidos de inscrição, devidamente instruídos, a Comissão do Processo Seletivo homologará as inscrições;4 - Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;5 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIOEstado do Rio Grande do Sul 3 6 - Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art., 37º da Constituição Federal de 05.10.1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;7 - A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;8 ? Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;9 ? Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos. VIII - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO1. O critério de seleção será objetivo, através de prova de títulos (valor máximo 10 pontos), acompanhada de análise de currículo que demonstre experiência profissional na área (valor 01 ponto por ano de efetivo trabalho na área a que se pretende ? máximo de 05) que será aplicada conforme pontuação da tabela no anexo II.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional;3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que:3.1.Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou portadores de necessidades especiais;3.2. Tiver mais idade;4. Os candidatos classificados em igualdade de condições referidos no item 3, no ato da admissão deverão comprovar as condições referidas e persistindo o empate será procedido sorteio pela comissão organizadora do certame.IX ? DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO1. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital, conforme cronograma no anexo VII;2. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:a ? Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;b - Cédula de identidade;c - CPF;d - 01 (uma) foto 3x4 colorida;e - Certidão de quitação eleitoral;f - Cartão PIS/PASEP;g - Número de conta corrente e da agência Sicredi de Bom Princípio;h - Certidão de nascimento ou casamento;i - Certidão de nascimento de filho(s);j - Comprovante de residência atualizado;k - Certificado de reservista, se do sexo masculino;l ? Alvará de folha corrida;m ? Carteira profissional;n- Atestado médico admissional; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIOEstado do Rio Grande do Sul 4 o ? Declaração de não acumulação de cargos.3. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;5. Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário;6. Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da admissão;X ? DISPOSIÇÕES FINAIS1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital;2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;3. Todos os atos, editais e julgamentos em forma resumida serão publicados no endereço eletrônico identificado no item I deste Edital. 4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária;5. A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, face a natureza temporária da contratação;6. O vínculo dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regido pelo regime estatutário, com contribuição ao INSS;7. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora;8. Após a publicação dos resultados preliminares, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 horas contados da data da publicação, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;9. Por se tratar de processo seletivo simplificado para admissão dos candidatos necessários ao serviço público o recurso constante do item 8 será em única instância;10. As atribuições para os cargos ora disponibilizados, para fins de atendimento ao Princípio da Impessoalidade, são as mesmas previstas em sede de Plano de Cargos e Salários.11. Faz parte do presente Edital:Anexo I ? Relação de títulos;Anexo II ? Grade de Pontuação dos Títulos;Anexo III ? modelo de procuração;Anexo IV ? formulário de recurso;Anexo V ? modelo de currículo;Anexo VI - Cronograma.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.VASCO ALEXANDRE BRANDTPrefeito Municipal MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIOEstado do Rio Grande do Sul 5 ANEXO IRELAÇÃO DE TÍTULOSPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIOCargo: _______________________________ Nº. da inscrição: _________Nome do candidato: __________________________________________RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUESCampos a serem Preenchidos pelo Candidato(Deixar em branco)NºHistórico/ResumoNº HorasPré-pontuação Experiência Profissional: ________ meses Pontuação: _________PONTUAÇÃO GERAL:Data: ____/____/__________________________________________________________________Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIOEstado do Rio Grande do Sul 6 ANEXO IIGRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOSPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO1 ? TÍTULOS ? máximo de 10 pontos1.1 ? Para cargos da Educação: Cursos de Graduação, Pós-Graduação (na área de atuação da categoria funcional ou em outra área) ? 02 PONTOS por título, desde que não utilizado para ingresso;1.2 ? Cursos de aperfeiçoamento com mais de 20h, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênere, desde que relacionados com o emprego de inscrição e datados dos últimos cinco anos, contados da data do último dia de inscrições. ? 0,5 PONTOS POR CERTIFICADO (até o máximo de 04 PONTOS).2 ? EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ? máximo de 05 pontos2.1 ? Experiência profissional (apresentar documentos da instituição informando o tempo em que se trabalhou no cargo específico), sendo pontuada da seguinte maneira:0-12 meses ? 01 ponto12-24 meses ? 02 pontos24-36 meses ? 03 pontosAcima de 36 meses ? 05 pontos3 ? Como comprovante de experiência profissional serão considerados:3.1 ? Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;3.2 ? Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).4 ? Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego.5 ? Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIOEstado do Rio Grande do Sul 7 ANEXO IIIMODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ?PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIOEu ..............................................................................., (Nome do Candidato(a)), Portador(a) do RG ............................ e do CPF ........................... residente e domiciliado à Rua ...................................................... nº................, no bairro .............................. da cidade de ......................................, do Estado de .........................., autorizo como seu(sua)procurador(a) ........................................................., (Nome do Procurador(a)),.................... Portador(a) da(a)identidade com o RG ......................... e do CPF ......................................, residente à Rua ........................................................, nº......................, no bairro ......................, da cidade de .............................., do Estado de......................., para finalidade especial de promover a inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, para a vaga de ........................................., (válida para somente 01(uma) inscrição), tendo pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados sobre assunto que serão divulgados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima. ______________, ___ de _____________ de 2025.Assinatura do CandidatoOS¹: Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.OS²: Promover a juntada da cópia da identidade do procurador. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIOEstado do Rio Grande do Sul 8 ANEXO IVFORMULÁRIO DE RECURSOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIOPARADireção do Processo Seletivo ? Prefeitura Municipal de Bom PrincípioCANDIDATO: ________________________________________________RG N°_______________________ Nº. INSCRIÇÃO___________________ENDEREÇO: _________________________________________________EMPREGO: __________________________________________________( ) CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOSJustificativa do candidato ? Razões do Recurso______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Data: ____/____/_______________________ ____________________________________Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIOEstado do Rio Grande do Sul 9 ANEXO VMODELO DE CURRÍCULOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIOI ? DADOS PESSOAIS01 ? NOME: (sem abreviaturas) _________________________________________02 ? ENDEREÇO: ____________________________________________________03 ? TELEFONE: _____________________ 04 ? CELULAR: ______________ 05 ? E-MAIL: ______________________________________________________06 ? DATA DE NASCIMENTO: ___________________ 07 ? ESTADO CIVIL: ___________________________08 ? SEXO: ( ) M ( ) F09 ? NATURALIDADE: _________________________________ 10 ? UF: __________________________11- PROFISSÃO: ____________________________________________________12- NOME DO PAI: ___________________________________________________13 ? NOME DA MÃE: __________________________________________________14 ? IDENTIDADE: __________________ 15 ? ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________ 16 ? CPF: _______________II ? FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA TÍTULO DE ESCOLARIZAÇÃO ( Ensino Fundamental Incompleto/Completo, Ensino Médio ou Magistério) __________________________________________________TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC): __________________________________________________III ? TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIOEstado do Rio Grande do Sul 10 MESTRADO: __________________________________________________________INSTITUIÇÃO: ________________________________________________________ESPECIALIZAÇÃO ?lato sensu? (com duração mínima de 360 horas ? indicar nome do curso, instituição e carga horária): _________________________________________ IV ? CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONALINFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, a experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando.1)INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: __________________________________CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): _________________________________________________________________EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): ___________________________________________________2)INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: _________________________________CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): ___________________________________________________________________EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): _________________________________________________V ? CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREAINFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando.1)TÍTULO DO CURSO: _____________________________________________INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: _______________________________________ MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIOEstado do Rio Grande do Sul 11 2)TÍTULO DO CURSO: _____________________________________________INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________3)TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________4)TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________5)TÍTULO DO CURSO: _____________________________________________INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________6)TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________7)TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________8)TÍTULO DO CURSO: _______________________________________________INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: ________________________________________ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.DATA: ___ / ___ / ________________________________ASSINATURA DO CANDIDATO _____________________________________________ASSINATURA DO RESPONSÁVEL P/ RECEBIMENTO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIOEstado do Rio Grande do Sul 12 ANEXO VICRONOGRAMAPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIOATIVIDADESDATA / PERÍODOInscrição e Entrega de Títulos10/01/2025 a 17/01/2025Inscrições homologadas20/01/2025Recursos inscrições indeferidas22/01/2025Resultado da análise dos currículos24/01/2025Resultado Preliminar28/01/2024Prazo Final para Apresentação de Recurso31/01/2025Resultado Final05/02/2025ContrataçãoA partir de 10/02/2025