MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul EDITAL Nº 084/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Fábio Persch, Prefeito Municipal de Bom Princípio/RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que no Centro Administrativo do Município de Bom Princípio/RS, sito a Avenida Guilherme Winter, 65, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia 24 de dezembro de 2020, às 09 horas. 01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto do presente edital é o registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para fins de prestação de serviços na área de construção civil, conforme descrição abaixo: ItemDescrição Unidade Quantidade estimada anual Valor de referência 1 Contratação de pessoa jurídica pra fins de prestação de serviços na área da construção civil, tais como reformas em alvenaria, instalação de bocas de lobo, colocação de canos, e serviços de pintura, sem alto grau de complexidade. Hora 2.000 ? 20.000 R$ 25,00 1.1 Os serviços poderão ser prestados a todas as Secretarias Municipais, em prédios e espaços públicos localizados em todos o Município. Os custos com deslocamento da equipe de trabalho são por conta da empresa vencedora da licitação. 1.2 A empresa licitante deverá comprovar ter em seu quadro funcional, no mínimo, 06 funcionários em conformidade com as leis trabalhistas vigentes. 1.3 A prestação de serviços mediante solicitação da Administração Municipal, através da Secretaria competente, a qual fará o controle através de planilhas das horas trabalhadas e da qualidade do trabalho. 1.4 Os serviços serão executados nos locais, na quantidade e nos prazos definidos na nota de empenho. 02 ? DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução desta ata correrão a conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 ADMINISTRACAO GERAL 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 04.122.0003.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (316) Recurso: 1 Livre 04.122.0211.2506 Promover a Acessibilidade 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (326) Recurso: 1 Livre 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (533) Recurso: 20 MDE 12.365.0201.2508 Qualificar e Estruturar a Educação Basica e Melhorar a Acessibilid. de Escolas 3.4.4.9.0.3900000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JUR (1571) Recurso: 20 MDE 12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (555) Recurso: 20 MDE 12.361.0201.1009 CONSTR.E CONSERV.DE PREDIOS ESCOLARES 3.4.4.9.0.3900000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JUR (1573) Recurso: 20 MDE 12.367.0004.2045PROGRAMA EDUCACAO ESPECIAL-CADE 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (569) Recurso: 20 MDE 12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (583) Recurso: 31 FUNDEB 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1549) Recurso: 31 FUNDEB 5 - GASTOS NAO COMPUTAVEIS 12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1557) Recurso: 1010 - Sal.Educ. 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1558) Recurso: 1010 - Sal.Educ. 07 SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0005.2031 MANUT.SEC.MUN.SAUDE E ASSIST. SOCIAL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (716) Recurso: 40 ASPS 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 - ADMINISTRACAO GERAL 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 04.122.0007.2039 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (813) Recurso: 1 Livre 15.451.0212.2011 MANUT.DOS SERV.DE PRACAS,PARQUES,JARDINS 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (962) Recurso: 1 Livre 26.782.0212.2534 Construção de Infraestrutura para o Presente e Futuro do Municpio 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (845) Recurso: 1 Livre 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (833) Recurso: 3013 - DNPM 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (836) Recurso: 3014 - FUNDO ESPECIAL 03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do (anexo I) deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade ou outro documento equivalente. 3.3 - O documento para credenciamento (anexo I), juntamente com a declaração que cumpre os requisitos de habilitação do edital (anexo V) deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02. 3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a presente licitação. 3.5 - A empresa que desejar utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 2014 deverá apresentar declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007. 3.6 ? Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 3.7 ? Os documentos constantes do item 3 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. 04 - DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1 - A proposta de preços deverá ter a identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2020 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: 4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar: 4.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços, conforme art. 6º Lei nº 10.520/2002; 4.2.2 ? Preço unitário do item e preço global de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais, considerando as condições deste edital; 4.2.3 - Prazo de execução: conforme ordem de serviço. 4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo- se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como materiais, aparelhos, equipamentos, veículos, assim como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da proponente. 4.7 - Os preços cotados são irreajustáveis. 05 - DA HABILITAÇÃO 5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, os documentos discriminados no item 5.2, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado. 5.1.1 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município. 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor do município deverão se dirigir ao setor de licitações no mínimo, 30 minutos antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação. 5.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 5.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2020 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: 5.2 - Os proponentes deverão apresentar os documentos a seguir, em (01) uma via: 5.2.1 - Habilitação Jurídica: a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, no caso de sociedade por ações; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.2 - Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade; c) Certidão Conjunta Negativa de Dívida Ativa com a União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; d) Certidão Negativa de débitos Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. 5.2.3 - Qualificação Técnica: a) Declaração formal das disponibilidades dos equipamentos mínimos para a execução dos serviços, objeto desta licitação, tais como: carrinho de mão, colher de pedreiro, pás, martelos, nível de medida, pincéis para pintura de imóveis, bandeja de tinta, furadeiras entre outros similares. 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2019), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, registrado na Junta Comercial, devidamente assinado pelo responsável técnico e diretor da empresa, com a apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, sendo que o Licitante deverá apresentar planilha, consubstanciado nestes documentos, atendendo aos seguintes indicadores para verificação da situação financeira da empresa: Índice de Liquidez Geral (LG) Índice de Liquidez Corrente ? (LC) Índice de Solvência Geral ? (SG) LG = AC + RLP Igual ou superior a 1,0 PC + ELP LC = AC Igual ou superior a 1,0 PC SG = A REAL Igual ou superior a 1,0 PC + ELP AC = Ativo Circulante. RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante. ELP = Exigível a Longo Prazo A REAL = Ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro, tais como ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Fiscal, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a sessenta (60) dias, contados da data do cadastro. 5.2.5- Cumprimento do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, por meio de declaração da proponente de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. 5.3 - Todos os documentos constantes dos itens 5.2.1 a 5.2.5, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município, ou publicação na imprensa local. 5.4- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 5.5- A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.2.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5.6 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.7- Ocorrendo a situação prevista no item 5.5, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 5.8 - O benefício de que trata o item 5.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9 deste Edital. 5.10 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 5.11 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 5.12- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do processo licitatório, realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo, neste caso, vedada a inclusão e/ou substituição do documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 5.13- Caso algum dos documentos fiscais ou trabalhistas obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.14- Os documentos apresentados no credenciamento e ora exigidos ficam dispensados de reapresentação. 5.17- A apresentação de todos os documentos de habilitação exigidos no presente edital são de caráter obrigatório e o seu descumprimento ensejará a inabilitação automática da licitante. 5.18- Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 5.19 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 06 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02. 6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Anexo V) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro. 6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora. 6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances. 6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista. 6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta. 6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério no decorrer da etapa competitiva de lances estabelecer intervalo mínimo de redução. 6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado. 6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital. 6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços globais propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço global. 6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. 6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor. 6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento. 6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. 6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração. 6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 07 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR HORA, de acordo com a proposta, desde que atendidas as especificações constantes no Edital. 7.2 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 7.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93. 7.4 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). 10 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 8.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 8.5 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 09 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 9.2 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, e a seguir será emitida nota de empenho. 9.3 - Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste edital e na Lei 8.666/93 e suas alterações. 9.4. A homologação da adjudicação do julgamento desta licitação é de competência do Prefeito Municipal. 10 ? DAS SANÇÕES E PENALIDADES 10.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: 10.1.1. Pela recusa injustificada para a assinatura do contrato ou para o início da obra, nos prazos previstos neste edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei das Licitações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para o início da obra, para sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.3. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município referente à obra, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento) do valor total da proposta por reincidência, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 11 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10.1.4. Entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art.87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.2. Será facultado à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas. 11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 11.1. Será efetuado um pagamento por mês, em até 05 dias da entrega da documentação prevista no item 11.3. 11.2. O valor da proposta não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da Lei 9.069/95 e Lei 10.192 de 14/02/2001. 11.3. Os pagamentos serão efetuados diretamente pelo Município para o licitante vencedor, conforme execução dos serviços, estipuladas nas ordens de serviços e notas de empenho emitidos, em até 07 dias da entrega da documentação solicitada: - notas fiscais; - relatórios da execução dos serviços onde deve constar o local onde o serviço foi prestado, a data, a quantidade de horas, os serviços que foram executados e o nome completo e CPF dos funcionários envolvidos na execução; - CNDs Federal, Estadual, Municipal, FGTS, trabalhista e GFIP 12 - DO RECEBIMENTO: 12.1. Para acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, o Município designa o servidor Canísio Remi Backes que fará o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização, em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados do aviso de conclusão de cada etapa da obra, feito por escrito, pela licitante contratada, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após o decurso de prazo de observação, em até 15 (quinze) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 10.1.a. 12.1.1. A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos do Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações, obras e serviços que julgarem necessários. 12.1.2. Serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com o edital deverão ser refeitos imediatamente, não cabendo à empresa executora o direito à indenização, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no item 10 deste edital. 13 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 - Após a homologação do objeto, o proponente vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à 12 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul contratação, e incidência de multa de 10% sobre o valor total homologado, conforme art. 81 da Lei nº 8.666/93. 13.1.1 - Se, dentro do prazo, a convocada não assinar a ata de registro de preços, o Município convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. 13.2 ? A ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.3 ? A Contratada é responsável pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.4 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 13.5 - A Contratada assume única e exclusiva responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 13.6 - A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja sua rescisão, com as consequências previstas no próprio termo e as previstas em Lei. 13.7 ? A ata de registro de preços terá validade de 01 (um) ano improrrogável. 13.8 ? A ata de registro de preços a ser assinada terá como base a minuta de ata, Anexo IV deste edital. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Não poderá participar do presente Pregão Presencial, empresa consorciada sob nenhuma forma. 14.2. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 14.3. De todas as reuniões de abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes credenciados presentes. 14.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos à licitação as participantes retardatárias. 14.5. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos. 14.6. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados e o Pregoeiro. 14.7. Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Bom Princípio. 14.8. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por qualquer meio eletrônico de transmissão de dados. 13 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 14.9. O envelope nº 2 ? Documentos de Habilitação, da licitante não retirado no momento da abertura, poderá ser solicitado, no prazo de até 30 (trinta) dias após aquela data. Se houver recurso, até 30 (trinta) dias após seu julgamento. O envelope não retirado no prazo especificado será inutilizado. 14.10. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento. 14.11. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, por tabelião ou por um servidor público do Município de Bom Princípio. 14.12. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Modelo de Credenciamento Anexo II - Declaração de que não emprega menor de idade Anexo III - Modelo de Formulário para Preenchimento da Proposta Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo V ? Modelo de declaração que cumpre os requisitos de habilitação 14.13. As informações referentes a presente licitação serão prestadas no seguinte endereço: Av. Guilherme Winter, 65 ? PREGOEIRO, das 08h as 12h e das 13h as 17h 30min, de segunda a quinta-feira e das 07h as 13h em sextas-feiras, ou pelo fone (51) 3634-8100, e-mail contratos@bomprincipio.rs.gov.br . Bom Princípio, 07 de dezembro de 2020. FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal O presente edital encontra-se em conformidade com os termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Em ____/____/2020. _______________________________ 14 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO I C R E D E N C I A M E N T O PREGÃO PRESENCIAL 054 /2020 Pelo presente, a empresa (razão social, endereço e CNPJ do credenciador) credencia o(a) Sr(a). ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº ________________________ e CPF número _______________________, residente em _____________________________, para participar em procedimento licitatório, consistente na PREGÃO PRESENCIAL 054 podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. __________________________, ____ de ______________ de 2020. ____________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa, sob carimbo 15 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2020 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: DECLARAMOS para os devidos fins do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Local e data: _______________________ Assinatura e carimbo Representante legal da empresa 16 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO III MODELO DE FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 054 /2020 EMPRESA:____________________________________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________ CNPJ:_________________________ INSCR.ESTADUAL:______________________ RESPONSÁVEL:_________________________________FONE:_________________ E-MAIL:______________________________________________________________ DADOS BANCÁRIOS: (Banco, agência e conta corrente) ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. VALOR UNITÁRIO 1 Contratação de pessoa jurídica pra fins de prestação de serviços na área da construção civil, tais como reformas em alvenaria, instalação de bocas de lobo, colocação de canos, e serviços de pintura, sem alto grau de complexidade. Hora 2.000 ? 20.000 R$ VALOR ITEM 01: R$ XXXX (POR EXTENSO) LOCAL E DATA: ________________________________________________ Descrever Proposta válida por 60 dias. ___________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa 17 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO IV MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2020 O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO , pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Guilherme Winter, n° 65, com inscrição no CNPJ sob n° 90.873.787/0001-99, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Fábio Persch, inscrito no CPF n° 985.725.040-87, aqui denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa..............., com sede na Rua/Av. ..............., nº ...., no Município de ................com inscrição no CNPJ sob número ........., representada neste ato por..............., portador do CPF número ................, aqui denominada CONTRATADA, acordam as seguintes cláusulas e condições nos termos do Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2020: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto desta ata de registro de preços é a prestação de serviços na área de construção civil, prestados por pessoa jurídica, com julgamento pelo menor preço por item, conforme processo licitatório Pregão Presencial 054/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DA ATA O presente termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade de um ano, improrrogável. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores registrados: ITEM DESCRIÇÃO QTDE.UNIDADE VALOR UNITÁRIO 1 Contratação de pessoa jurídica pra fins de prestação de serviços na área da construção civil, tais como reformas em alvenaria, instalação de bocas de lobo, colocação de canos, e serviços de pintura, sem alto grau de complexidade. 2.000 ? 20.000 HORA R$ CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados diretamente pelo Município para o licitante vencedor, conforme execução dos serviços, em até 07 (sete) dias após a entrega da documentação solicitada: notas fiscais, relatórios da execução dos serviços onde deve constar o local onde o serviço foi prestado, a data, a quantidade de horas, os serviços que foram executados e o nome completo e CPF dos funcionários envolvidos na execução e CNDs Federal, Estadual, Municipal, FGTS, trabalhista e GFIP. 18 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE A ata de registro de preços firmada entre as partes não será reajustada. CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O serviço será executado conforme as ordens de serviço emitidas pelo Município acompanhadas da nota de empenho. Os serviços serão executados nos locais, na quantidade e nos prazos definidos nas ordens de serviços e na nota de empenho. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O custeio das despesas resultantes da execução desta ata de registro de preços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 ADMINISTRACAO GERAL 04.122.0003.2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (316) Recurso: 1 Livre 04.122.0211.2506 Promover a Acessibilidade 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (326) Recurso: 1 Livre 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (533) Recurso: 20 MDE 12.365.0201.2508 Qualificar e Estruturar a Educação Basica e Melhorar a Acessibilid. de Escolas 3.4.4.9.0.3900000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JUR (1571) Recurso: 20 MDE 12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (555) Recurso: 20 MDE 12.361.0201.1009 CONSTR.E CONSERV.DE PREDIOS ESCOLARES 3.4.4.9.0.3900000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JUR (1573) Recurso: 20 MDE 12.367.0004.2045PROGRAMA EDUCACAO ESPECIAL-CADE 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (569) Recurso: 20 MDE 12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (583) Recurso: 31 FUNDEB 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1549) Recurso: 31 FUNDEB 5 - GASTOS NAO COMPUTAVEIS 19 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 12.361.0004.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1557) Recurso: 1010 - Sal.Educ. 12.365.0004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1558) Recurso: 1010 - Sal.Educ. 07 SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0005.2031 MANUT.SEC.MUN.SAUDE E ASSIST. SOCIAL 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (716) Recurso: 40 ASPS 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 - ADMINISTRACAO GERAL 04.122.0007.2039 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (813) Recurso: 1 Livre 15.451.0212.2011 MANUT.DOS SERV.DE PRACAS,PARQUES,JARDINS 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (962) Recurso: 1 Livre 26.782.0212.2534 Construção de Infraestrutura para o Presente e Futuro do Municpio 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (845) Recurso: 1 Livre 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (833) Recurso: 3013 - DNPM 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (836) Recurso: 3014 - FUNDO ESPECIAL CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Este termo poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE exercerá através de técnicos especializados por ele indicados, ampla fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer-lhes todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações apontadas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA BASE LEGAL A presente ata de registro de preços está vinculada ao Processo de Licitação modalidade Pregão Presencial nº 054/2020, sendo regido em todos os seus termos pela Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inclusive onde o mesmo for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES E PENALIDADES 20 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 11.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: 11.1.1. Pela recusa injustificada para a assinatura da ata de registro de preços ou para o atraso na execução dos serviços adjudicados, constantes da ordem de serviço que cons- tará a identificação dos serviços e os locais para a execução, será aplicada multa na ra- zão de 1,00% (um por cento) ao dia de atraso, limitado à 10 dias sobre o valor total da proposta. Decorridos mais de 10 (dez) dias de atraso, o contrato será rescindido, apli- cando-se à contratada, a pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei das Licitações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 11.1.2. A mesma penalidade será aplicada à contratada na hipótese de execução de ser- viços em desacordo com o contratado, tendo essa o prazo de 10 dias para refazer os serviços, sem prejuízo da aplicação das penas previstas no subitem 10.1.1, pró rata dia, sob pena de rescisão do contrato e aplicação da pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 11.2. Será facultado à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de de- fesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO No caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas ou condições deste ajuste, poderá o CONTRATANTE a qualquer tempo rescindir unilateralmente o presente contrato, independente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 e pelas formas do artigo 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito de indenização, estando a mesma sujeita a sofrer multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste termo, ficando ainda impossibilitada de contratar com a administração municipal pelo período de 02 (dois) anos, além das demais penalidades previstas por Lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A CONTRATADA não poderá transferir para terceiros as obrigações assumidas neste ajuste, sob a pena de rescisão, salvo autorização prévia e expressa do município. A CONTRATADA obriga-se ainda a: I- reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços; II- responder exclusivamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrendo de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste contrato; III- responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato; IV- atender todas as Normas de Segurança do Trabalho em todas as suas fases, a saber: a) Devem ser adotadas todas as medidas para garantir a segurança de outras pessoas que possam estar próximos aos locais de trabalho, como pedestres, ciclistas, veículos, etc. b) Devem ser adotadas todas as medidas para garantir a segurança de outras pessoas que possam estar próximos aos locais de trabalho. 21 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul c) A empresa prestadora do serviço é obrigada a fornecer aos trabalhadores empregados no serviço equipamentos de proteção individual (EPI) certificados e aprovados pelo Minis- tério do Trabalho, e de proteção coletiva (EPC) em perfeito estado de funcionamento, de acordo com a NR 06. d) A empresa deverá apresentar antes do início das atividades a lista dos funcionários que trabalharão nos serviços, acompanhada da documentação para fins de comprovação de atendimento das Normas de Segurança do Trabalho. I ? Fornecer garantia quanto à execução dos serviços de 01 ano, a contar da data de recebimento, sendo os custos de eventuais correções de total responsabilidade da empresa CONTRATADA. II - Cumprir na sua totalidade as condições estabelecidas em cada item descrito no PP 054/2020 e anexos; III ? Executar o serviço utilizando de todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução e acabamento dos serviços a serem prestados; IV ? Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus empregados, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do Pregão Presencial n° 054/2020 e seus anexos, incluindo deslocamentos de funcionários e equipamentos até o local da execução dos serviços, alimentação da equipe, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual/coletiva e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente o Município; V - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e a execução dos serviços, serão aplicados, à CONTRATADA, sanções previstas no edital e na legislação vigente. O CONTRATANTE deverá: I - Fornecer a Contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas para a boa execução dos mesmos; caberá ao Município a definição dos locais e dos serviços que serão executados, dentro do objeto ?serviços de construção civil?. II - Honrar com as demais obrigações assumidas contratualmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí, Estado do Rio Grande do Sul, para solucionar todas as questões jurídicas oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam, estando de acordo com o estipulado. Bom Princípio, ____ de ____________________ de 2020. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO 22 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul CONTRATANTE CONTRATADA 23 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa ______________________________________________, com sede na Rua/Av. ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2020, nos termos do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002. ___________________________, _____ de _____________________ de 2020. (local e data) ____________________________________ Nome e assinatura do representante Legal 24