MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 EDITAL DE Nº 058/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, em modo de disputa aberto, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, e, subsidiariamente, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, bem como das demais normas aplicáveis e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital. O certame será realizado em sessão pública eletrônica no dia 16 de dezembro de 2025, às 9h, horário de Brasília/DF, por meio da plataforma Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/). O presente Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br), no sítio eletrônico oficial do Município de Bom Princípio/RS e na referida plataforma eletrônica, em conformidade com a legislação vigente. 1. DO OBJETO 1.1. O presente certame tem por objeto a aquisição de 2 (dois) veículos novos, motor 1.0 a 1.8, zero quilômetro, destinados à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, conforme especificações abaixo descritas, bem como constantes no Termo de Referência ? Anexo I. 1.2. Itens e especificações técnicas: Lote Item Descrição Quant. Unid. Valor unit. R$ Valor Total R$ 01 01 Veículo novo, 1.0 a 1.8, Zero Km, de fabricação nacional, 04 portas, capacidade para 07 pessoas, incluindo motorista, porta malas com mais de 150 litros com 7 lugares montados (3 fileiras em uso), motor flex, no mínimo Ano 2025 e modelo 2026, tipo passageiro, na cor branca, airbag duplo (motorista e passageiro), freios ABS com EBD, com motor de no mínimo 105 CV, injeção eletrônica, transmissão automática de, no mínimo, 05 01 UN 158.166,67 158.166,67 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 marchas à frente e 01 marcha ré, direção elétrica ou hidráulica, espelhos retrovisores externos com regulagem interna, encosto de cabeça no banco traseiro, ar condicionado, vidros e travas elétricas, sistema multimídia com rádio AM/FM, entrada p/ USB e Bluetooth p/ celular, antena e com 04 alto-falantes, câmera de ré, computador de bordo, limpador e lavador de vidro traseiro com intermitência, jogo de tapetes, alarme antifurto, protetor de cárter, demais equipamentos exigidos pelo DENATRAN. 01 02 Veículo novo, 1.0 a 1.8, Zero Km, de fabricação nacional, 04 portas, capacidade para 07 pessoas, incluindo motorista, porta malas com mais de 150 litros com 7 lugares montados (3 fileiras em uso), motor flex, no mínimo Ano 2025 e modelo 2026, tipo passageiro, na cor branca, airbag duplo (motorista e passageiro), freios ABS com EBD, com motor de no mínimo 105 CV, injeção eletrônica, transmissão automática de, no mínimo, 05 marchas à frente e 01 marcha ré, direção elétrica ou hidráulica, espelhos retrovisores externos com regulagem interna, encosto de cabeça no banco traseiro, ar condicionado, vidros e travas elétricas, sistema multimídia com 01 UN 158.166,67 158.166,67 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 rádio AM/FM, entrada p/ USB e Bluetooth p/ celular, antena e com 04 alto-falantes, câmera de ré, computador de bordo, limpador e lavador de vidro traseiro com intermitência, jogo de tapetes, alarme antifurto, protetor de cárter, demais equipamentos exigidos pelo DENATRAN. Valor estimado da contratação: R$ 316.333,34 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. A presente justificativa visa embasar a realização de Pregão Eletrônico para a aquisição de 02 (dois) veículos novos, zero quilômetro, com capacidade para 7 (sete) passageiros e motorização entre 1.0 e 1.8, destinados à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. A renovação da frota é necessária em razão do desgaste dos veículos atualmente utilizados, que apresentam elevado custo de manutenção e desempenho insuficiente para atender às demandas dos serviços de saúde e assistência social. A substituição dos automóveis contribuirá para maior eficiência, segurança e economicidade no transporte de pacientes, equipes e usuários. A aquisição conta com recursos provenientes de emendas parlamentares e repasses federais, conforme abaixo: ? Emenda Individual Pedro Westphalen nº 41680002 ? Proposta 11389385000124012; ? Emenda Individual Hamilton Mourão ? Portaria nº 4.274, de 17/06/2024; ? Medida Provisória nº 1.218, de 11/05/2024; ? Portaria nº 5.444, de 27/09/2024 ? Proposta 11389385000124021; ? Medida Provisória nº 1.253, de 15/08/2024; ? Portaria nº 5.233, de 15/08/2024 ? Proposta 11389385000124014. A disponibilidade desses recursos torna a aquisição financeiramente viável e oportuna. Opta-se pelo Pregão Eletrônico por assegurar maior competitividade, transparência e obtenção da proposta mais vantajosa, conforme a Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, justifica-se a realização do certame para garantir a continuidade e a melhoria dos serviços prestados à população, por meio de veículos adequados, seguros e eficientes. 3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3.1. O presente Edital será regido e interpretado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, e, de forma subsidiária, pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, bem MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 como pela Constituição da República Federativa do Brasil e demais normas de direito público aplicáveis. Aplicar-se-ão, ainda, de forma supletiva e subsidiária, as disposições do Código Civil, além da legislação estadual e municipal pertinente. 3.2. Aplicam-se, ainda, ao objeto do Termo de Referência, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor ? CDC (Lei nº 8.078/1990), considerando que a Administração Pública figura como destinatária final do bem adquirido, especialmente quanto à garantia de qualidade, segurança e adequação ao uso. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS 4.1. Poderão participar empresas que atendam às condições deste Edital e não se enquadrem em impedimentos legais. 4.2. É vedada a participação em licitação ou a execução contratual, direta ou indiretamente, de: a) Pessoa física ou jurídica suspensa, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera federativa (art. 155, da Lei nº 14.133/2021); b) Empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário ou de direção, em observância ao princípio da impessoalidade e às regras de prevenção ao nepotismo (art. 9º, da Lei nº 14.133/2021); c) Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que atue na licitação, fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau (art. 9º, da Lei nº 14.133/2021); d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si (art. 14, §2º da Lei nº 14.133/2021); e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em hipóteses vedadas pela legislação trabalhista (art. 14, VI, da Lei nº 14.133/2021 e art. 7º, XXXIII, CF/88); f) Agente público do órgão licitante, bem como nas situações configuradoras de conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego (art. 9º, da Lei nº 14.133/2021); g) Empresas que integrem o mesmo grupo econômico do autor do projeto ou da pessoa responsável pela elaboração do termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133/2021. 4.2.1. O impedimento da alínea ?a? aplica-se igualmente às empresas que atuem em substituição ou por interposta pessoa, inclusive suas controladoras, controladas ou coligadas, com o intuito de fraudar a sanção aplicada, hipótese em que poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 14.133/2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 4.2.2. Durante a vigência do contrato, é vedada à contratada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que atue na licitação, fiscalização ou gestão do contrato. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento será efetuado exclusivamente por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, disponível em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, mediante utilização de login e senha (ou certificado digital, quando exigido) pelo representante da licitante, responsabilizando-se esta por todas as transações realizadas em seu nome. 5.2. A participação no certame implica a responsabilidade exclusiva da licitante quanto à veracidade das informações inseridas no sistema eletrônico, bem como pela guarda, sigilo e utilização de sua chave de acesso, login e senha, não cabendo à Administração Pública qualquer responsabilidade por eventuais falhas, omissões ou usos indevidos. A participação representa, ainda, o aceite integral das condições estabelecidas neste Edital e das regras da plataforma eletrônica adotada. 5.3. O representante devidamente credenciado no sistema eletrônico será considerado legitimado para a prática de todos os atos em nome da licitante, incluindo o envio de propostas, participação na etapa de lances, manifestação de intenção de recorrer, interposição de recursos e demais operações necessárias à condução do certame. 5.4. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que pretendam usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45, todos da Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta eletrônica, sob pena de não aplicação do tratamento diferenciado. 6. DA PROPOSTA FINANCEIRA 6.1. A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. A proposta deverá conter todas as informações necessárias à análise, observando-se os seguintes requisitos: a) Ser apresentada em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas; b) Conter razão social, CNPJ, endereço completo, dados bancários e meios de contato (telefone e e-mail) do responsável; c) Conter descrição detalhada do objeto ofertado, em conformidade com o Termo de Referência; d) Indicar valores unitários e totais, em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 e) Incluir todos os encargos, tributos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, fretes, seguros e quaisquer outras despesas necessárias à plena execução contratual; f) Indicar o prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão pública; g) Indicar o prazo de garantia ofertado, quando exigido, sendo observado o período mínimo de 90 (noventa) dias, contados da efetiva entrega, no qual a licitante vencedora ficará obrigada a promover, às suas expensas, os reparos ou substituições necessárias; h) Estar assinada digitalmente pelo representante legal ou procurador credenciado. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que: I ? Não atendam às exigências deste Edital; II ? Apresentem valores inexequíveis ou superiores ao orçamento estimado; III ? Contenham omissões ou condições alternativas em desacordo com o Termo de Referência; IV ? Deixem de contemplar todos os encargos incidentes. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES 7.1. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço por item, em modo de disputa aberto, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, do Decreto Federal nº 10.024/2019. 7.2. Serão observadas as seguintes etapas no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas: I ? Recebimento das propostas iniciais até a data e horário fixados no edital; II ? Abertura automática das propostas pelo sistema, na data e horário estabelecidos; III ? Verificação da conformidade das propostas com os requisitos do edital; IV ? Realização da etapa competitiva de lances eletrônicos, sucessivos e decrescentes, em tempo real, observadas as seguintes regras: a) A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos; b) O sistema promoverá prorrogações automáticas de 2 (dois) minutos, sucessivas e contínuas, sempre que houver lance apresentado nos últimos 2 (dois) minutos do período em curso; c) Será observado intervalo mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; d) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado primeiro. V ? Negociação pelo(a) Pregoeiro(a), se necessária, com a licitante detentora do menor preço, visando à obtenção da proposta mais vantajosa, podendo ser conduzida pelo sistema eletrônico ou por outro meio oficial; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 VI ? Verificação da compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar com o valor estimado e com os preços praticados no mercado; VII ? Habilitação da licitante mais bem classificada; VIII ? Adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) e homologação pela autoridade competente. 7.3. Serão desclassificadas as propostas: I ? Que não atendam às exigências do edital ou do Termo de Referência; II ? Que contenham valores inexequíveis ou manifestamente incompatíveis com os preços de mercado, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021. 7.4. Em caso de empate ficto, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurando-se às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas o direito de apresentar melhor oferta. 7.5. Na hipótese de empate real não solucionado pelo item anterior, poderão ser adotados os critérios de desempate previstos no art. 60, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.6. O encerramento da etapa de lances ocorrerá automaticamente pelo sistema, com registro do último lance válido, sendo vedada a desistência após a sua efetivação. 7.7. A intenção de recorrer deverá ser manifestada de forma imediata no sistema eletrônico, de maneira motivada, sob pena de decadência do direito, observados os prazos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021 e neste edital. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de participação no presente certame, as licitantes deverão comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante apresentação dos documentos exigidos neste Edital e em seus anexos, preferencialmente por meio de consulta direta em cadastros públicos eletrônicos ou pelo envio eletrônico via sistema Portal de Compras Públicas. ? HABILITAÇÃO JURÍDICA As pessoas jurídicas deverão apresentar, conforme sua natureza, os seguintes documentos digitalizados ou disponíveis em cadastros públicos: I ? Empresário Individual: a) Registro comercial, devidamente atualizado. II ? Sociedade Empresária: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e suas alterações; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 8 b) No caso de sociedades por ações, documentos que comprovem a eleição de seus administradores. III ? Sociedade Simples: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, no registro competente. IV ? Sociedade Cooperativa: a) Ata de fundação, Estatuto Social registrado e Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrados. V ? Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país: a) Decreto de autorização, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 8.2. Todos os documentos de habilitação deverão estar devidamente registrados no órgão competente, quando exigido, e em plena vigência na data de sua apresentação no sistema eletrônico ou da respectiva consulta pela Administração. 8.3. A ausência ou irregularidade de qualquer documento de habilitação acarretará a inabilitação da licitante, salvo na hipótese prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, caso em que poderá ser concedido prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para que a licitante sane a falha ou complemente a documentação apresentada. ? REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a licitante deverá apresentar: I ? Prova de inscrição no CNPJ Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp II ? Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal Emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou pelo Município sede da licitante. III ? Regularidade com a Fazenda Federal (RFB/PGFN) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 9 Disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj IV ? Regularidade com a Fazenda Estadual Emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado de domicílio da empresa. V ? Regularidade com a Fazenda Municipal Emitida no site da Prefeitura do domicílio da empresa. VI ? Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Disponível em: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf VII ? Prova de inexistência de débitos trabalhistas Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT Disponível em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces VIII ? Certidão Negativa de Sanções Administrativas ? CEIS/CNEP Emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU), comprovando a inexistência de sanções que impeçam a empresa de licitar ou contratar com a Administração Pública. Disponível em: https://certidoes.cgu.gov.br/ IX - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se o próprio documento estabelecer prazo de validade diverso. Disponível para emissão no site do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio da empresa. X ? Declaração de cumprimento integral da legislação trabalhista, em especial quanto à observância da vedação à utilização de mão de obra infantil, de trabalho forçado ou em condições análogas à de escravo, bem como da proibição de contratação de menores de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres ou perigosas e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o disposto no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (constante na Declaração Unificada ? Anexo III). ? DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS a) Declaração Unificada, conforme modelo constante no Anexo III. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10 b) Declaração, em papel timbrado da concessionária responsável pelas revisões no período de garantia, situada em um raio máximo de 65 km da sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS, atestando que realizará a 1ª e a 2ª revisões sem quaisquer custos para a Administração, bem como que prestará a assistência técnica necessária às revisões periódicas e aos eventuais defeitos de fabricação do veículo. b.1) Observações sobre a declaração da concessionária I ? A declaração deverá conter o nome do declarante, telefone, e-mail e contato para agendamento dos serviços. Se necessário, o pregoeiro poderá realizar diligências para confirmar a veracidade das informações. Deverá acompanhar a declaração comprovação da quilometragem, via Google Maps ou sistema equivalente. II ? Durante o período de garantia, as manutenções devem ser realizadas na rede autorizada da marca, sendo imprescindível garantir assistência técnica adequada. A exigência visa proteger o interesse público e assegurar rapidez nos atendimentos. III ? A mera indicação de uma empresa não garante segurança jurídica. A concessionária indicada deve manifestar ciência e concordância expressa, assegurando disponibilidade de peças, pessoal especializado e agilidade no atendimento durante todo o período de garantia. 8.4. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência na data de sua verificação pela Administração, seja por meio de consulta eletrônica em cadastros oficiais, seja por envio eletrônico no sistema adotado. 8.5. Serão aceitos apenas documentos com prazo de validade vigente; na ausência de prazo expresso, considerar-se-ão válidos aqueles emitidos há até 90 (noventa) dias da data de sua apresentação. 8.6. As informações e documentos inseridos no sistema eletrônico são de inteira responsabilidade da licitante, que responderá por sua veracidade e autenticidade, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. 8.7. A ausência ou irregularidade de documentos de habilitação implicará a inabilitação da licitante, salvo na hipótese prevista no art. 64, da Lei nº 14.133/2021, caso em que poderá ser concedido prazo para regularização. 8.8. A análise da habilitação será realizada pelo Pregoeiro, com apoio da equipe de apoio ou da comissão de licitação, registrando-se em ata a decisão fundamentada quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes. 9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser disponibilizados eletronicamente no sistema Portal de Compras Públicas, em conformidade com as instruções deste edital. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 11 9.2. Serão aceitos documentos eletrônicos emitidos por órgãos oficiais em meio digital, desde que contenham código de autenticação, chave de acesso ou assinatura digital que permita a verificação de sua autenticidade. 9.3. As informações e declarações apresentadas pela licitante, por meio eletrônico, são de sua inteira responsabilidade, sujeitando-a às sanções administrativas, civis e criminais cabíveis em caso de falsidade ou inexatidão. 9.4. Serão aceitos apenas documentos dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão emissor. Quando não houver prazo expresso, considerar-se-á válido o documento emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da sua apresentação no sistema. 9.5. A análise da documentação de habilitação será realizada pelo Pregoeiro, com apoio da equipe de apoio, em sessão pública eletrônica, registrando-se em ata a decisão fundamentada quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes. 9.6. A decisão do Pregoeiro quanto à habilitação estará sujeita à homologação da autoridade competente. 9.7. Caso a documentação apresentada não atenda integralmente ao disposto neste edital, será facultada à licitante a oportunidade de saneamento, nos termos do art. 64, da Lei nº 14.133/2021, observados os limites legais e o princípio da isonomia. 10. DA CONFERÊNCIA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação serão conferidos pelo Pregoeiro, com apoio da equipe de apoio, diretamente no sistema eletrônico, bem como por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos emissores, quando disponíveis, nos termos do art. 63, da Lei nº 14.133/2021. 10.2. As certidões emitidas em meio eletrônico, contendo código de verificação ou chave de autenticidade, serão consideradas originais após a conferência de sua validade e integridade no próprio sistema emissor, dispensando-se nova apresentação, salvo se ultrapassado o prazo de validade indicado no documento. 10.3. No caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, observar-se-á o tratamento diferenciado previsto no item 11 deste Edital, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, quanto à possibilidade de apresentação de documentação fiscal e trabalhista com restrições e prazo para regularização. 10.4. Constatada a inabilitação da licitante mais bem classificada ou a invalidade de sua proposta, o Pregoeiro examinará, na ordem de classificação, as propostas subsequentes, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente às exigências deste Edital, nos termos do art. 64, da Lei nº 14.133/2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 12 10.5. Atendidas todas as exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, assegurando- se às demais participantes a oportunidade de manifestação de intenção de interpor recurso, na forma da legislação aplicável. 11. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS 11.1. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas o tratamento diferenciado e favorecido previsto em lei. 11.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar, por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que alguma certidão conste com restrição. 11.2.2. Na hipótese de apresentação de documentação com restrição, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização, contado da intimação efetuada pelo Pregoeiro no próprio sistema, nos termos do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006. 11.2.3. O benefício previsto neste item restringe-se à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, não se aplicando à habilitação jurídica, à qualificação técnico-operacional, técnica- profissional ou econômico-financeira, cujos documentos deverão ser apresentados de forma regular e tempestiva. 11.3. Do Empate Ficto 11.3.1. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem no art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006. 11.3.2. Considera-se empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço classificada. 11.3.3. Ocorrendo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada será automaticamente convocada pelo sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor valor, no prazo definido pela plataforma, assegurada a adjudicação do objeto em seu favor; b) Não apresentando nova proposta no prazo assinalado, serão convocadas as demais beneficiárias, pela ordem de classificação, até que uma delas exerça tal direito; c) Caso nenhuma beneficiária exerça o direito, será declarada vencedora a licitante originalmente detentora da proposta de menor valor. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 13 11.3.4. O disposto neste item não se aplica quando a proposta mais bem classificada já tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação registrada pelo sistema eletrônico, contra as seguintes decisões do(a) Pregoeiro(a): a) Julgamento das propostas; b) Habilitação ou inabilitação de licitante; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Demais decisões que impeçam a continuidade da licitante no certame. 12.2. A manifestação de intenção de recorrer deverá ser registrada exclusivamente no sistema eletrônico, de forma imediata após a divulgação da decisão, sob pena de preclusão. 12.3. Uma vez registrada a intenção, a licitante disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar suas razões recursais no sistema eletrônico. 12.4. As demais licitantes serão automaticamente intimadas para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência da interposição do recurso pelo sistema, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.5. A apreciação dos recursos ocorrerá em fase única, não se admitindo rediscussão posterior sobre a mesma matéria. 12.6. O recurso será dirigido à autoridade que houver proferido o ato ou decisão recorrida e, caso não seja reconsiderado no prazo de 3 (três) dias úteis, será encaminhado, com as devidas informações e contrarrazões, à autoridade superior, que decidirá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 12.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, preservando-se, sempre que possível, os demais atos praticados. 12.8. O recurso interposto terá efeito suspensivo em relação ao ato ou decisão recorrida até a manifestação final da autoridade competente, nos termos do art. 168, da Lei nº 14.133/2021. 13. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 13.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, habilitação e eventuais recursos, o objeto será adjudicado à licitante vencedora pelo(a) Pregoeiro(a), mediante registro no sistema eletrônico, nos termos do art. 71, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A adjudicação importará no reconhecimento formal do direito da licitante vencedora à contratação, permanecendo condicionada à homologação pela autoridade competente. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 14 13.3. O processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para homologação, que corresponderá à aprovação de todos os atos praticados no certame, com o consequente encerramento da fase externa. 13.4. A homologação será formalizada por despacho fundamentado da autoridade competente e registrada no sistema eletrônico, constituindo condição para a contratação. 13.5. A autoridade superior poderá, de forma motivada: I ? Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades sanáveis; II ? Revogar a licitação, por razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, em atenção ao interesse público; III ? Anular a licitação, de ofício ou mediante provocação, sempre que verificada ilegalidade insanável; IV ? Adjudicar o objeto e homologar o resultado do certame. 13.6. A homologação e a adjudicação serão publicadas no sítio eletrônico oficial do Município e no sistema eletrônico utilizado para a realização do pregão, nos termos do art. 94, da Lei nº 14.133/2021. 13.7. A assinatura do contrato somente ocorrerá após a verificação, pela Administração, da manutenção das condições de habilitação e da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, nos termos do art. 91, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 14. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 14.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável, em especial o impedimento de licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 14.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte interessada, de forma motivada e durante o transcurso do prazo, sendo a justificativa submetida à apreciação da Administração. 14.3. Caso a licitante convocada não assine o contrato ou não aceite o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do ajuste, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária. 14.4. Esgotado o prazo de validade da proposta, sem que tenha havido convocação para a assinatura, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, não lhes cabendo qualquer direito à indenização. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 15 14.5. Na hipótese de recusa ou impossibilidade da adjudicatária, ou de eventual frustração da assinatura do contrato nos termos do item 14.3, a Administração, observados o valor estimado e sua atualização, poderá: a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, ainda que superior ao da adjudicatária; ou b) Adjudicar e formalizar a ata/contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 14.6. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou em aceitar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, inclusive à sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo de até 3 (três) anos, conforme art. 156, inciso III. 14.7. Antes da assinatura do contrato ou da prorrogação de sua vigência, a Administração verificará a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como sua situação junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), providenciando a juntada das certidões correspondentes ao processo, nos termos do art. 91, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 15. DAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO 15.1. O instrumento contratual decorrente desta licitação observará, dentre outras, as seguintes disposições: I ? Do Objeto 15.1.1. Constitui objeto da licitação a aquisição de ___ veículos novos, motor 1.0 a 1.8, zero quilômetro, destinados à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de Referência ? Anexo I. II ? Da Vigência 15.1.2. O contrato terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação. 15.1.2.1. O objeto ofertado deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, sem qualquer limitação de quilometragem, responsabilizando-se a contratada pela reparação de eventuais vícios ou defeitos durante todo o período de garantia. III ? Da Subcontratação 15.1.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. V ? Do Pagamento 15.1.4. PREÇO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 16 15.1.4.1. O valor global da contratação limitar-se-á a __________, conforme valores especificados na homologação que faz parte do processo. 15.1.4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 15.1.4.3. O valor acima poderá ser variável e estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos de serviços e/ou materiais efetivamente prestados. 15.1.5. FORMA DE PAGAMENTO 15.1.5.1. O pagamento será efetuado nas modalidades transferência bancária ou boleto bancário, devendo a adjudicatária indicar na Nota Fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente. 15.1.5.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela empresa deverá conter, em local de fácil visualização, o número do contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15.1.6. PRAZO DE PAGAMENTO 15.1.6.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias subsequentes à entrega dos veículos, após conferência e aprovação pelo fiscal do contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá conter o número do empenho e os dados bancários da contratada, observadas as condições estabelecidas no Edital e no Contrato. 15.1.6.1.1. A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo, obrigatoriamente, o número do contrato, o número do empenho e os documentos de habilitação previstos no Edital, os quais serão conferidos pelo fiscal do contrato. 15.1.6.1.2. O pagamento somente será processado após a apresentação da Nota Fiscal e a aprovação formal pelo fiscal do contrato. 15.1.6.1.3. A Nota Fiscal deverá conter, de forma clara e visível, o número do empenho e o número do contrato, a fim de otimizar o trâmite do pagamento. 15.1.6.1.4. O pagamento será realizado exclusivamente mediante depósito em conta bancária de titularidade exclusiva da empresa contratada, a qual deverá ser informada no momento oportuno. O pagamento ocorrerá por meio eletrônico. 15.1.6.1.5. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE do período, a título de correção monetária. 15.1.7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1.7.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 17 15.1.7.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 15.1.7.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 15.1.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 15.1.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, com a apresentação das Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e quando prestação de serviços acrescida da CNDT. 15.1.7.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 15.1.7.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 15.1.7.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada o contraditório e ampla defesa. 15.1.7.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a empresa contratada não regularize sua situação. 15.1.7.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 15.1.7.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 15.1.7.11. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 18 apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. VI ? Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro 15.1.8.1. O reequilíbrio econômico-financeiro, quando reconhecido pela Administração, observará os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e vantajosidade, podendo implicar alteração do valor contratual, sem acarretar direito adquirido à manutenção das condições originalmente pactuadas. VII ? Das Alterações 15.1.9.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 124 e ss., da Lei Federal nº 14.133/2021. VIII ? Das Obrigações do Contratante e da Contratada 15.1.10.1. O órgão gerenciador e as contratadas deverão observar as obrigações previstas nos arts. 117 a 119, todos da Lei nº 14.133/2021, bem como as disposições específicas do edital e do contrato. IX ? Das Sanções 15.1.11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a empresa contratada que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato. b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. c) Der causa à inexecução total do contrato. d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato. i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação. l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.1.11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 19 a) Advertência, quando a empresa contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. d) Multa: d.1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. d.2) O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. d.3) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 15.1.11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante. 15.1.11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 15.1.11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.1.11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante à empresa contratada, além da perda desse valor, a diferença será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente. 15.1.11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 15.1.11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, observando-se o procedimento previsto no art. 158, da lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.1.11.9. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 20 d) os danos que dela provierem para o contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.1.11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 15.1.11.11. A personalidade jurídica da empresa contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15.1.11.12. O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 15.1.11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163, da Lei nº 14.133/21. X ? Da Extinção do Contrato 15.1.12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 15.1.12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro, por meio de Termo Aditivo. 15.1.12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da empresa contratada: 15.1.12.3.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas. 15.1.12.3.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 15.1.12.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15.1.12.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 21 15.1.12.5. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 15.1.12.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 15.1.12.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 15.1.12.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos. 15.1.12.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos. 15.1.12.7.3. Indenizações e multas. XI ? Da Fiscalização 15.1.13.1. Para a fiscalização do Contrato, o Município designa como gestora, Rejane Maria Schlindwein Rhoden, Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, e, como fiscal, Carmo Elton Schwaikartt, Operador de Máquinas. 15.1.13.2. O (A) fiscal acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 15.1.13.3. O (A) fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 15.1.13.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o (a) fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 15.1.13.5. O (A) fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 15.1.13.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o (a) fiscal comunicará o fato imediatamente ao (à) gestor (a) do contrato. XII ? Da Proteção de Dados Pessoais 15.1.14.1. As partes observarão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) sempre que houver tratamento de dados pessoais no cumprimento das obrigações assumidas. XIII ? Do Foro 15.1.15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir os litígios decorrentes do contrato, nos termos do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. A empresa contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 22 16.1.1. Manter preposto, quando for o caso, aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 16.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 16.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II). 16.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 16.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 16.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no processo de contratação, o valor correspondente aos danos sofridos. 16.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 16.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE. 16.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 16.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço. 16.1.10. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 16.1.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 23 16.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 16.1.13. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 16.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 16.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta. 16.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 16.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. 16.2. As ferramentas, equipamentos, recursos de tecnologia da informação e demais materiais necessários à execução dos serviços, bem como o fornecimento dos equipamentos de proteção e segurança, são de responsabilidade exclusiva da empresa contratada. 16.3. A empresa é responsável por arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais referentes à execução do objeto, apresentando, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e as obrigações assumidas na presente contratação, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 16.4. A empresa responderá, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 16.5. Toda e qualquer prestação de serviços fora do solicitado será imediatamente notificado e a detentora será obrigada a refazê-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais correções, sujeitando-se às sanções previstas neste edital. A notificação poderá ser encaminhada por e-mail. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 24 16.6. Constatada alguma irregularidade quanto à especificação do objeto, o Município poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a licitante deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente contratado, sob o risco de sofrer as penalidades constantes no edital. 17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 17.1. São obrigações do contratante: I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo com o contrato e seus anexos; II. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; III. Notificar a empresa contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela contratada; V. Efetuar o pagamento à empresa contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; VI. Aplicar à empresa contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; VII. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela empresa contratada; VIII. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. IX. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de um mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período, nos termos do art. 123, parágrafo único, da Lei n°14.133/21. 17.1.1. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 17.1.2. Comunicar à empresa contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. 17.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 25 18. DO QUADRO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CONTRATADA 18.1. A contratada será responsável pela seleção, contratação, remuneração, treinamento, supervisão e disciplina do pessoal empregado na execução do objeto, bem como pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários. Parágrafo único. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários e comerciais decorrentes da execução do contrato correrão por conta exclusiva da contratada, não cabendo qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária ao Município, nos termos do art. 121, da Lei nº 14.133/2021. 19. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO 19.1. O objeto deste Pregão Eletrônico será executado sob o regime de fornecimento de bens, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 19.2. A entrega ocorrerá de forma única, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de emissão do Empenho, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS, situada na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Bairro Centro. 19.3. A contratada deverá prestar assistência técnica, reparar e corrigir, durante todo o período de garantia (mínimo de 12 meses), quaisquer vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o chamado. 19.4. A contratada deverá substituir o veículo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, caso sejam identificados e comprovados defeitos de fabricação pela recorrência das ocorrências técnicas corretivas durante a vigência da garantia. 19.5. A assistência técnica deverá ser prestada durante toda a vigência da garantia, em local autorizado ou designado pela contratada, situado em um raio máximo de 65 km da sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS. A remoção do veículo até o local de assistência técnica será de inteira responsabilidade da contratada. 19.5.1. A remoção e o reparo deverão ocorrer no prazo de: ? 01 (um) dia útil para reparos de pequena complexidade; e ? 03 (três) dias úteis para os demais casos, contados a partir da comunicação das falhas ou avarias. 19.6. A contratada deverá realizar a entrega do veículo devidamente emplacado em nome do Município, acompanhado do conjunto de duas chaves e do manual de instruções. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 26 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Público Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0215.1035 - AQUISICAO EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso 4505 (6710) STN 601 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso 4505 (7703) STN 601 20.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 21. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 21.1. O equilíbrio econômico-financeiro das obrigações assumidas no contrato será preservado durante toda a sua vigência, nos termos do art. 92 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 37, XXI, da Constituição Federal. 21.2. Alterações relevantes e imprevisíveis nos custos, bem como aquelas previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que comprometam a execução contratual ou a manutenção das condições inicialmente pactuadas, ensejarão pedido formal de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da contratada ou da Administração. 21.3. O pedido deverá ser devidamente instruído com documentação comprobatória e memória de cálculo que demonstrem, de forma objetiva e quantificável, a variação dos custos e sua repercussão no valor contratual. 21.4. O reequilíbrio econômico-financeiro, quando reconhecido pela Administração, observará os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e vantajosidade, podendo implicar alteração do valor contratual, sem acarretar direito adquirido à manutenção das condições originalmente pactuadas. 21.5. A revisão para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se confunde com o reajuste anual previsto em lei, sendo aplicável apenas em situações excepcionais devidamente comprovadas. 21.6. Eventual deferimento do pedido de reequilíbrio será formalizado por meio de termo aditivo ou instrumento específico, com a devida publicação oficial, produzindo efeitos a partir da decisão MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 27 administrativa, vedada a retroatividade, salvo deliberação expressa em contrário e devidamente motivada. 22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22.1. Não será exigida garantia de execução contratual no presente certame, nos termos do art. 96, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que: I ? O objeto licitado não apresenta risco relevante de inadimplemento ou de prejuízo potencial à Administração que justifique a imposição de garantia; II ? O valor estimado da contratação não se enquadra em montante que demande maior cautela quanto à segurança da execução; III ? A exigência de garantia poderia restringir a competitividade do certame, afastando potenciais licitantes, sobretudo microempresas e empresas de pequeno porte, em desacordo com os princípios da isonomia e da ampliação da disputa; IV ? A Administração dispõe de instrumentos legais e contratuais suficientes para resguardar o interesse público, inclusive a aplicação de sanções previstas nos arts. 155 a 163, todos da Lei nº 14.133/2021, caso verificado descumprimento contratual. 23. DA FISCALIZAÇÃO 23.1. Para a fiscalização do Contrato, o Município designa como gestora, Rejane Maria Schlindwein Rhoden, Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, e, como fiscal, Carmo Elton Schwaikartt, Operador de Máquinas. 23.2. O(a) gestor(a) será responsável pela coordenação geral e pelo acompanhamento da execução do contrato, bem como pela supervisão dos contratos ou instrumentos equivalentes que dela se originarem. 23.3. O(a) fiscal acompanhará a execução do contrato, quando houver, registrando em relatórios próprios todas as ocorrências relevantes, inclusive eventuais falhas ou irregularidades, com vistas à adoção de providências corretivas. 23.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(a) fiscal emitirá notificação à contratada, fixando prazo para correção, devendo comunicar ao(à) gestor(a) as situações que demandem providências além de sua competência. 23.5. As atribuições do gestor e do fiscal não excluem a responsabilidade integral da contratada pela fiel execução do contrato, quando houver, nem limitam o poder de fiscalização da Administração. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 28 24. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24.1. A presente contratação limita-se exclusivamente ao objeto descrito no edital e em seus anexos, não implicando, em regra, a transmissão, transferência ou tratamento de dados pessoais entre as partes, exceto naquilo que for estritamente necessário à execução contratual, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e art. 5º, X, da Lei 14.133/2021. 24.2. Na hipótese de tratamento de dados pessoais em decorrência da execução do contrato, a licitante vencedora obriga-se a: I ? Utilizar os dados pessoais somente para a finalidade específica de execução contratual, vedada a utilização para fins particulares, comerciais ou diversos dos pactuados; II ? Observar os princípios da finalidade, necessidade, adequação, segurança e prevenção previstos na LGPD; III ? Adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; IV ? Assegurar que seus empregados, prepostos, subcontratados ou terceiros eventualmente envolvidos no tratamento de dados pessoais cumpram as obrigações aqui estabelecidas; V ? Comunicar imediatamente à Administração quaisquer incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, colaborando com as medidas necessárias à mitigação dos impactos. 24.3. A Administração poderá exigir da licitante vencedora, a qualquer tempo, comprovação da adoção de práticas de governança e de segurança da informação compatíveis com a LGPD. 24.4. Caso o contrato envolva tratamento sistemático ou relevante de dados pessoais, as partes poderão firmar Termo Específico de Processamento de Dados (TPD), disciplinando em maior detalhe as responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais. 24.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a licitante vencedora às penalidades legais e contratuais aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade civil por eventuais danos causados. 25. DA RESERVA DE CARGO 25.1. Deverá a licitante vencedora: 25.1.1. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, nos termos do art. 92, inc. XVII e art. 116, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 29 25.1.2. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do Termo, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, à luz do art. 116, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 26. DOS CASOS OMISSOS 26.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas normas correlatas de direito público e nas disposições do Edital e de seus anexos, aplicando-se, de forma supletiva, o Código Civil e demais normas pertinentes. 27. DA SUBCONTRATAÇÃO 27.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 28. DA GOVERNANÇA PÚBLICA 28.1. A execução do presente Edital observará os princípios da governança pública previstos no art. 11, da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial os da capacidade de governar, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade, e transparência. 28.2. A fiscalização do contrato será exercida com base em tais princípios, cabendo ao Município assegurar mecanismos de acompanhamento, avaliação de resultados e transparência, inclusive mediante registro em relatórios próprios e divulgação no sítio eletrônico oficial do Município. 28.3. A licitante vencedora obriga-se a fornecer todas as informações e documentos necessários ao controle social, à auditoria e à prestação de contas, inclusive em formato eletrônico, quando solicitado, em consonância com os princípios da governança pública e com o dever de cooperação previsto na legislação. 29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a empresa contratada que: 29.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato. 29.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 29.1.3. Der causa à inexecução total do contrato. 29.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 29.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 29.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 30 29.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. 29.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato. 29.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 29.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 29.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação. 29.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 29.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 29.2.1. Advertência, quando a empresa contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 29.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 29.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 29.2.4. Multa: 29.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 29.2.4.1.1. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 29.2.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 29.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante. 29.4. todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 29.4.1. antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 29.4.2. se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante à empresa contratada, além da perda desse valor, a diferença será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 31 29.4.3. previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 29.5. a aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 29.6. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 29.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 29.8. A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 12.9. o contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (ceis) e no cadastro nacional de empresas punidas (cnep), instituídos no âmbito do poder executivo federal. 29.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 30. DA RESCISÃO 30.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 32 30.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro, por meio de Termo Aditivo. 30.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da empresa contratada: 30.2.1.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas. 30.2.1.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 30.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 30.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 30.3.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 30.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 30.3.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 30.3.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos. 30.3.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos. 30.3.4.3. Indenizações e multas. 31. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 31.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital por irregularidade, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 31.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser enviados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, observados os prazos legais e as instruções constantes da plataforma. 31.3. Em caráter subsidiário, admitir-se-á o protocolo físico na sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS, localizada na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Centro, no horário de expediente: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30min, e nas sextas-feiras, das 7h às 13h. 31.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Município e no sistema eletrônico adotado para o certame, no prazo MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 33 máximo de 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 32. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS 32.1. O presente Edital será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP, nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021, e, adicionalmente, em sítio eletrônico oficial do Município de Bom Princípio/RS, no Diário Oficial dos Municípios e, quando cabível, em jornal de grande circulação e/ou no Diário Oficial da União e/ou do Estado, assegurando-se a ampla publicidade do certame. 32.2. A Administração promoverá a publicação, no PNCP, no sítio eletrônico oficial do Município e no sistema eletrônico utilizado para a realização do presente certame, dos seguintes atos: I ? Edital e seus anexos; II ? Atas das sessões públicas eletrônicas; III ? Resultados de julgamento das propostas e da habilitação; IV ? Decisão de adjudicação e ato de homologação; V ? Contratos, atas de registro de preços, termos aditivos, apostilamentos e demais ajustes; VI ? Sanções aplicadas e decisões recursais; VII ? Outros atos que, por sua natureza, demandem publicidade para assegurar a transparência do procedimento. 32.3. As publicações terão efeito de comunicação oficial às licitantes e contratadas, não se admitindo alegação de desconhecimento. 32.4. As publicações realizadas em sítio eletrônico oficial e no sistema eletrônico terão efeito de comunicação oficial às licitantes e contratadas, não se admitindo alegação de desconhecimento. 32.5. A publicidade observará os prazos legais, garantindo o amplo acesso dos interessados e o cumprimento dos princípios da publicidade, transparência e governança pública previstos na Lei nº 14.133/2021. 33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 33.1. É vedada a participação de pessoas físicas, admitindo-se apenas pessoas jurídicas que atendam integralmente às condições de habilitação previstas neste edital. 33.2. Após a apresentação da proposta, não será admitida a sua desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro. 33.3. A Administração reserva-se a prerrogativa de fiscalizar, por meio de agente ou equipe designada, o cumprimento integral e satisfatório do objeto desta licitação, à luz dos arts. 117 e 121, ambos da Lei nº 14.133/2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 34 33.4. Este edital foi previamente aprovado pela Assessoria Jurídica do Município, conforme art. 53, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 34. DO FORO 34.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 35. DOS ANEXOS 35.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte para todos os efeitos legais: ? Anexo I ? Termo de Referência; ? Anexo II ? Modelo de Credenciamento; ? Anexo III ? Modelo de Declaração Unificada; ? Anexo IV ? Modelo de Proposta Financeira; ? Anexo V ? Minuta do Contrato. Bom Princípio/RS, 28 de novembro de 2025. _____________________________________ VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal VASCO ALEXANDRE BRANDT:6370185 5072 Assinado de forma digital por VASCO ALEXANDRE BRANDT:63701855072 Dados: 2025.12.01 08:33:06 -03'00' MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 35 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 DECRETO MUNICIPAL 021/2023 1- Objeto: Pregão eletrônico para a contratação de pessoa jurídica para aquisição de 2 (dois) veículos novos, 1.0 a 1.8, Zero Km para a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 2- Quantidade/Especificações: ITEM DESCRIÇÃO UN. MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Veículo novo, 1.0 a 1.8, Zero Km, de fabricação nacional, 04 portas, capacidade para 07 pessoas, incluindo motorista, porta malas com mais de 150 litros com 7 lugares montados (3 fileiras em uso), motor flex, no mínimo Ano 2025 e modelo 2026, tipo passageiro, na cor branca, airbag duplo (motorista e passageiro), freios ABS com EBD, com motor de no mínimo 105 CV, injeção eletrônica, transmissão automática de, no mínimo, 05 marchas à frente e 01 marcha ré, direção elétrica ou hidráulica, espelhos retrovisores externos com regulagem interna, encosto de cabeça no banco traseiro, ar condicionado, vidros e travas elétricas, sistema multimídia com rádio AM/FM, entrada p/ USB e Bluetooth p/ celular, UN 01 R$ 158.166,67 R$ 158.166,67 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 36 antena e com 04 alto-falantes, câmera de ré, computador de bordo, limpador e lavador de vidro traseiro com intermitência, jogo de tapetes, alarme antifurto, protetor de cárter, demais equipamentos exigidos pelo DENATRAN. 02 Veículo novo, 1.0 a 1.8, Zero Km, de fabricação nacional, 04 portas, capacidade para 07 pessoas, incluindo motorista, porta malas com mais de 150 litros com 7 lugares montados (3 fileiras em uso), motor flex, no mínimo Ano 2025 e modelo 2026, tipo passageiro, na cor Branca, Airbag duplo (motorista e passageiro), freios ABS com EBD, com motor de no mínimo 105 CV, injeção eletrônica, transmissão automática de mínimo 05 marchas à frente e 01 marcha ré, direção elétrica ou hidráulica, espelhos retrovisores externos com regulagem interna, encosto de cabeça no banco traseiro, ar condicionado, vidros e travas elétricas, sistema multimídia com rádio AM/FM, entrada p/ USB e Bluetooth p/ celular, antena e com04 alto-falantes, câmera de ré, computador de bordo, limpador e lavador de vidro traseiro com intermitência, jogo de tapetes, alarme antifurto, protetor de UN 01 R$ 158.166,67 R$ 158.166,67 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 37 cárter, demais equipamentos exigidos pelo DENATRAN VALOR TOTAL DA COTAÇÃO R$ 316.333,34 3- Vigência do contrato: O prazo inicial é data da assinatura do contrato e o prazo final para o cumprimento da contratação é de 60 (sessenta) dias a contar da data do empenho. O contrato a ser firmado deverá ter vigência de 1 (um) ano em razão da garantia do veículo. 4- Justificativa da necessidade da contratação A presente justificativa tem por finalidade embasar a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico para a aquisição de 02 (dois) veículos novos, zero quilômetro, com capacidade para 7 (sete) pessoas, motorização entre 1.0 e 1.8, destinados à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. A renovação da frota municipal revela-se imprescindível diante das condições atuais dos veículos utilizados pela pasta. Os automóveis atualmente em uso não desenvolvem a performance adequada às demandas do serviço público, apresentando desgaste acentuado e elevado custo de manutenção. Esse cenário compromete a eficiência do transporte de pacientes, equipes técnicas e usuários dos serviços sócio assistenciais, além de gerar gastos contínuos e desproporcionais com reparos, o que afronta os princípios da economicidade e eficiência administrativa. A aquisição dos novos veículos conta, ainda, com previsão de recursos oriundos de emendas parlamentares e repasses federais, especificamente: ? Emenda Individual Pedro Westphalen n.º 41680002 ? Proposta 11389385000124012; ? Emenda Individual Hamilton Mourão ? Portaria nº 4.274, de 17/06/2024; ? Medida Provisória nº 1.218, de 11/05/2024; ? Portaria nº 5.444, de 27/09/2024 ? Proposta 11389385000124021; ? Medida Provisória nº 1.253, de 15/08/2024; ? Portaria nº 5.233, de 15/08/2024 ? Proposta 11389385000124014. A disponibilização desses recursos federais e parlamentares viabiliza financeiramente a aquisição, reduz o impacto nas contas municipais e evidencia a oportunidade administrativa de realizar o processo licitatório no presente momento. Opta-se pelo Pregão Eletrônico por tratar-se de modalidade que assegura maior competitividade, transparência, ampla participação de fornecedores e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, atendendo aos princípios previstos na Lei nº 14.133/2021 e normativas correlatas. Diante do exposto, a realização do certame mostra-se necessária para assegurar a continuidade e a melhoria dos serviços de saúde e assistência social prestados à população, garantindo transporte seguro, eficiente e adequado às políticas públicas desenvolvidas pelas respectivas secretarias. 5- Solução pretendida: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 38 Pregão eletrônico para a contratação de pessoa jurídica para a aquisição de 2 (dois) veículos novos, 1.0 a 1.8, Zero Km para a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social para melhor atender os usuários e renovação de frota do Município de Bom Princípio. 6- Requisitos: 6.1 - Habilitação Jurídica: a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, no caso de sociedade por ações; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2 - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade; c) Certidão Conjunta Negativa de Dívida Ativa com a União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; d) Certidão Negativa de débitos Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. g) Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 6.3 - Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Fiscal, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do cadastro. 6.4 - Qualificação Técnica: Nada a considerar. 6.5 -Declarações a) Cumprimento do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, por meio de declaração da proponente de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. b) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 39 c) Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal. d) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, deverá apresentar, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007. e) Declaração de que o objeto possui garantia de no mínimo 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem. f) Declaração em papel timbrado da concessionária que será responsável pelas revisões do veículo dentro do período de garantia, situada em um raio de no máximo 65 km da sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, declarando que realizará a 1ª e a 2ª revisão sem custos para a Administração e que prestará a assistência técnica do veículo tanto no tocante às revisões periódicas quanto aos defeitos de fabricação que o veículo apresentar. Observações: I - Deverá estar expresso na declaração o nome do declarante e o contato para agendamento dos serviços, bem como telefone e e-mail. Se necessário, o pregoeiro fará diligência para verificar a veracidade da declaração. Deverá acompanhar a declaração de comprovação da quilometragem exigida via google maps ou outro sistema de mapeamento. II - Durante o período de garantia dos veículos tem-se a necessidade de realizar as manutenções dentro da rede autorizada da marca. Deste modo, torna-se imprescindível para a Administração Pública que esteja segura quanto à assistência técnica apta a repará-lo. Portanto a exigência da declaração além de resguardar a Prefeitura, agiliza o processo de assistência técnica e atende a um dos princípios balizares da Administração Pública, o princípio do interesse público. III - A mera indicação de uma empresa para prestação de assistência técnica não traz segurança jurídica para a Administração, pois a empresa indicada deve demonstrar ciência e concordância com sua indicação, sendo que o principal objetivo da exigência da declaração é garantir a rapidez e a disponibilização de peças e de pessoal especializado para prestação dos serviços para que se possa ter o perfeito funcionamento do veículo em sua totalidade e o mais breve possível dentro do período de garantia. 7- Execução do objeto: 7.1 A empresa contratada executará o objeto deste Termo de Referência nas especificações e quantitativos do item 2. 7.2 A contratada deverá prestar serviço de assistência técnica, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia (12 meses), vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para o município de Bom Princípio/RS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o chamado. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 40 7.3 A contratada deverá substituir, em um prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, o veículo que apresentar defeitos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas, durante a vigência da garantia. 7.4 A Licitante deverá prestar Assistência Técnica durante a vigência da garantia do veículo, em local autorizado ou designado pela contratada, num raio de no máximo 65km da sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS, sendo a remoção do veículo até a assistência técnica de inteira responsabilidade da contratada. A remoção e reparação deverá ocorrer no prazo de 01 (um) dia útil para reparos de pequena complexidade e em até 03 (três) dias nos demais casos, contados a partir da comunicação das falhas ou avarias. 7.5 A empresa licitante e vencedora do certame deverá realizar a entrega dos veículos emplacada em nome do Ente Público Municipal contratante, bem como o conjunto de duas chaves e manual de instruções do veículo. 8- Gestão do contrato: 8.1 A gestão do contrato será realizada pela Secretária Rejane Maria Schlindwein Rhoden e a fiscalização do contrato será pelo servidor e operador de máquinas Carmo Elton Schwaikartt, lotados nas secretarias Municipal da Saúde e Assistência Social e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras assim respectivamente. 9- Medição e pagamento: 9.1 O pagamento será realizado em 10 (dez) dias subsequentes a entrega dos veículos após a conferência dos mesmos nas condições estabelecidas no edital e Contrato, mediante aceite da Nota Fiscal onde deverá constar o número do empenho, condicionado à aprovação do fiscal de contrato, a ser conferida pelo fiscal do contrato e os dados bancários; 9.2 A empresa deverá fornecer Nota Fiscal onde deverá constar o número do contrato, o número do empenho que será conferida pelo fiscal do contrato bem como os documentos dos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.5; 9.3 Somente após a apresentação da Nota Fiscal e aprovação do fiscal é que se procederá o pagamento; 9.4 Devem constar na Nota Fiscal os seguintes dados: número do empenho e o número do contrato celebrado de forma visível com a finalidade de otimizar o trâmite do pagamento; 9.5 Somente serão admitidas contas bancárias de exclusividade da empresa que deverá fornecê-la e o pagamento se dará por meio eletrônico. 10- Forma e critérios de seleção: Deverá ser realizado o processo de licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico, conforme Artigo 28, I da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. O critério de seleção da empresa contratada para a aquisição dos veículos objeto deste Termo de Referência obedecerá ao critério de menor preço por item. 11- Valor referência: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 41 A licitação deverá considerar os valores de referência para a aquisição dos veículos objeto deste Termo de Referência observará o menor preço por item previstos nos termos do Artigo 23, § 1º, IV da Lei 14.133 de 01/04/2021, considerando a estimativa de preços no mercado no valor de R$ 316.333,34 (Trezentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), conforme parâmetros da cotação com no mínimo 3 (três) fornecedores em anexo, quantitativos e especificações do item 2. 12- Previsão orçamentária: As despesas para a execução e pagamento correrão conforme dotação orçamentária: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0215.1035 - AQUISICAO EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso 4505 (6710) STN 601 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso 4505 (7703) STN 601 13- Locais e datas de entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços: O local da entrega dos veículos do presente Termo de Referência é a Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sito a Avenida Guilherme Winter, n° 65, Bairro Centro, município de Bom Princípio/RS, CEP: 95765-000. O prazo inicial é data da assinatura do contrato e o prazo final para o cumprimento do contrato com a entrega dos veículos é de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do empenho e demais condições deste Edital. 14- Servidor responsável (fiscal): Carmo Elton Schwaikartt 15- Exigência de garantia, manutenção e assistência A empresa deverá fornecer garantia de no mínimo 1 ano para os veículos contar da data da fatura da Nota Fiscal sem limite de quilometragem, bem como deverá realizar toda e qualquer manutenção e assistência no referido prazo. 16- Disposições gerais: 16.1 Para a contratação da aquisição dos veículos objeto deste Termo de Referência para a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social e demais especificações do item 2 não se admitirá a subcontratação. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 42 16.2 Aplica-se ao presente contrato o Código de Defesa do Consumidor em razão do Contratante ser o destinatário final dos veículos. Bom Princípio, 28 de novembro de 2025. ____________________________ REJANE MARIA SCHLINDWEIN EGLIOR ? RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ______________________________ LEANDRA REGINA DILLI ? RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 43 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO À Comissão/Pregoeiro do Município de Bom Princípio/RS Edital de Pregão Eletrônico nº _____/2025 Eu, _____________[nome], representante legal da empresa ___________ [razão social da licitante], inscrita no CNPJ sob nº __________, por meio deste instrumento, credencio o(a) Sr(a). ______________ [nome completo do representante credenciado], portador(a) da Carteira de Identidade nº ________ e inscrito no CPF nº ________, para representá-la no Pregão Eletrônico nº ___/2025, conferindo-lhe poderes para praticar todos os atos necessários no sistema eletrônico, tais como: envio de propostas, participação na etapa de lances, manifestação de intenção de recorrer, interposição de recursos e demais providências inerentes ao certame. ( ) Com poderes para assinatura do contrato ( ) Sem poderes para assinatura do contrato Deverá ser assinalada apenas uma das opções acima. [Local], ____ de __________________ de 2025. _____________________________ Nome do Representante Legal Cargo_________________ CPF nº ________________ MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 44 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA À Comissão/Pregoeiro do Município de Bom Princípio/RS Edital de Pregão Eletrônico nº _____/2025 A empresa , inscrita no CNPJ sob nº ________, com sede na ________, neste ato representada por seu representante legal infra- assinado, DECLARA, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, que: a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital e seus anexos, bem como na legislação vigente; b) Cumpre integralmente a legislação trabalhista, em especial quanto à vedação à utilização de mão de obra infantil, de trabalho forçado ou em condições análogas à de escravo, bem como à proibição de contratação de menores de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres ou perigosas e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o disposto no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; c) Não está declarada inidônea, suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, em nenhuma esfera (Federal, Estadual ou Municipal); d) Não possui débitos trabalhistas que impeçam a contratação com o Poder Público e mantém regularidade fiscal, previdenciária e junto ao FGTS; e) Declara-se ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na minuta contratual; f) Compromete-se a manter todas as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e sanitária durante toda a vigência contratual; g) Declara que dispõe de estrutura física, equipamentos, materiais e equipe técnica adequados para a execução do objeto; h) Assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade; i) Declara que cumpre a legislação ambiental, social e trabalhista aplicável, bem como a legislação anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); j) Declara não haver impedimento legal ou conflito de interesse para contratar com o Município; k) Declara que observará as normas de acessibilidade e inclusão social, quando aplicáveis ao objeto contratado. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 45 l) Declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação. m) Declara que o objeto ofertado possui garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limitação de quilometragem. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente Declaração. [Local], ____ de __________________ de 2025. __________________________________ Nome do Representante Legal Cargo_________________ CPF nº ________________ MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 46 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA À Comissão/Pregoeiro do Município de Bom Princípio/RS Edital de Pregão Eletrônico nº _____/2025 Razão Social: ___________________________________________ CNPJ: _________________________________________________ Endereço: _____________________________________________ Telefone: ______________________________________________ E-mail: ________________________________________________ Representante Legal: ____________________________________ CPF: __________________________________________________ Cargo: ________________________________________________ Lote Item Descrição Quant. Valor unit. R$ Valor total R$ Valor global da proposta (R$): __________________________. a) Declaro que os valores acima incluem todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, fretes, seguros e quaisquer outros custos necessários ao integral cumprimento do objeto. b) A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública. ? DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO Banco: __________________________ Agência: ________________________ Conta Corrente: __________________ MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 47 Declaro estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos, comprometendo-me a cumprir integralmente as obrigações assumidas. [Local], ____ de __________________ de 2025. __________________________________ Nome do Representante Legal Cargo_________________ CPF nº ________________ MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 48 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2025 EDITAL N° ____/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° ____/2025 O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n° 90.873.787/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VASCO ALEXANDRE BRANDT, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº __________, com sede na ____________, CEP: __________, neste ato representado por ____________, inscrito (a) no CPF sob n° ___________, doravante designada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 14.133/21, e em decorrência do Pregão Eletrônico nº ___/2025, firmam o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de ___ veículos novos, motor 1.0 a 1.8, zero quilômetro, destinados à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O contrato terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação. 2.1.2. O objeto ofertado deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, sem qualquer limitação de quilometragem, responsabilizando-se a contratada pela reparação de eventuais vícios ou defeitos durante todo o período de garantia. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO 3.1. O objeto do Pregão Eletrônico será executado sob o regime de fornecimento de bens, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 49 3.2. A entrega ocorrerá de forma única, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de emissão do Empenho, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS, situada na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Bairro Centro. 3.3. A contratada deverá prestar assistência técnica, reparar e corrigir, durante todo o período de garantia (mínimo de 12 meses), quaisquer vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o chamado. 3.4. A contratada deverá substituir o veículo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, caso sejam identificados e comprovados defeitos de fabricação pela recorrência das ocorrências técnicas corretivas durante a vigência da garantia. 3.5. A assistência técnica deverá ser prestada durante toda a vigência da garantia, em local autorizado ou designado pela contratada, situado em um raio máximo de 65 km da sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS. A remoção do veículo até o local de assistência técnica será de inteira responsabilidade da contratada. 3.5.1. A remoção e o reparo deverão ocorrer no prazo de: ? 01 (um) dia útil para reparos de pequena complexidade; e ? 03 (três) dias úteis para os demais casos, contados a partir da comunicação das falhas ou avarias. 3.6. A contratada deverá realizar a entrega do veículo devidamente emplacado em nome do Município, acompanhado do conjunto de duas chaves e do manual de instruções. CLÁUSULA QUARTA ? DA SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor global da contratação limitar-se-á a __________, conforme valores especificados na homologação que faz parte do processo. 5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.3. O valor acima poderá ser variável e estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos de serviços e/ou materiais efetivamente prestados. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 50 5.2. O pagamento será efetuado nas modalidades transferência bancária ou boleto bancário, devendo a adjudicatária indicar na Nota Fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente. 5.2.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela empresa deverá conter, em local de fácil visualização, o número do contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 5.3. PRAZO DE PAGAMENTO 5.3.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias subsequentes à entrega dos veículos, após conferência e aprovação pelo fiscal do contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá conter o número do empenho e os dados bancários da contratada, observadas as condições estabelecidas no Edital e no Contrato. 5.3.2. A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo, obrigatoriamente, o número do contrato, o número do empenho e os documentos de habilitação previstos no Edital, os quais serão conferidos pelo fiscal do contrato. 5.3.3. O pagamento somente será processado após a apresentação da Nota Fiscal e a aprovação formal pelo fiscal do contrato. 5.3.4. A Nota Fiscal deverá conter, de forma clara e visível, o número do empenho e o número do contrato, a fim de otimizar o trâmite do pagamento. 5.3.5. O pagamento será realizado exclusivamente mediante depósito em conta bancária de titularidade exclusiva da empresa contratada, a qual deverá ser informada no momento oportuno. O pagamento ocorrerá por meio eletrônico. 5.3.6. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE do período, a título de correção monetária. 5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento. 5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 5.4.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 51 medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, com a apresentação das Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e quando prestação de serviços acrescida da CNDT. 5.4.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada o contraditório e ampla defesa. 5.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a empresa contratada não regularize sua situação. 5.4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.11. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA ? REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 6.1. O valor contratado é fixo e irreajustável, correspondendo à totalidade do objeto contratado, não cabendo qualquer atualização ou revisão de preços, em razão de tratar-se de aquisição de bem com entrega única. 6.2. Eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro somente serão admitidas em situações excepcionais e devidamente comprovadas, observados os critérios e hipóteses do art. 92, da Lei Federal nº 14.133/2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 52 CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS ALTERAÇÕES UNILATERAIS DE ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES 7.1. Nos termos do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração poderá, unilateralmente, modificar o presente contrato para: I ? Acréscimos quantitativos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e até 50% (cinquenta por cento) no caso de reforma de edifício ou de equipamento; II ? Supressões quantitativas de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, hipótese em que será assegurado o equilíbrio econômico-financeiro, mediante compensação, quando houver redução de encargos da contratada. 7.2. Em qualquer hipótese de alteração contratual que implique impacto nos encargos da contratada, será garantido o reequilíbrio econômico-financeiro, de modo a preservar as condições originais da proposta e assegurar a justa remuneração da empresa contratada. 7.3. As alterações deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, observada a manutenção das condições essenciais do ajuste e assegurados os direitos da empresa contratada. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. São obrigações do contratante: I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo com o contrato e seus anexos; II. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; III. Notificar a empresa contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela empresa contratada; V. Efetuar o pagamento à contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato; VI. Aplicar à empresa contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; VII. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela empresa contratada; VIII. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 53 IX. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de um mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período, nos termos do art. 123, parágrafo único, da Lei n° 14.133/21. 8.1.1. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.1.2. Comunicar à empresa contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. 8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1. Manter preposto, quando for o caso, aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II). 9.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no processo de contratação, o valor correspondente aos danos sofridos. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 54 9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 9.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE. 9.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço. 9.1.10. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.1.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.1.13. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta. 9.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 55 9.2. As ferramentas, equipamentos de tecnologia da informação e etc. nos quais o profissional realizará os serviços, tanto quanto ao fornecimento de equipamentos de segurança é de responsabilidade da empresa contratada. 9.3. A empresa é responsável por arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais referentes à execução do objeto, apresentando, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e as obrigações assumidas na presente contratação, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 9.4. A empresa responderá, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 9.5. Toda e qualquer prestação de serviços fora do solicitado será imediatamente notificado e a detentora será obrigada a refazê-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais correções, sujeitando-se às sanções previstas neste edital. A notificação poderá ser encaminhada por e-mail. 9.6. Constatada alguma irregularidade quanto à especificação do objeto, o Município poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a licitante deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente contratado, sob o risco de sofrer as penalidades constantes no edital. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESERVA DE CARGO 10.1. Deverá a empresa contratada: 10.1.1. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, nos termos do art. 92, inc. XVII e art. 116, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.2. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, à luz do art. 116, parágrafo único, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 56 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que: 12.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato. 12.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 12.1.3. Der causa à inexecução total do contrato. 12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. 12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato. 12.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação. 12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 12.2.1. Advertência, quando a empresa contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 12.2.4. Multa: 12.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 12.2.4.1.1. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 57 12.2.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE. 12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante à empresa contratada, além da perda desse valor, a diferença será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente. 12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.6. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 12.8. A personalidade jurídica da empresa contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 58 12.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro, por meio de Termo Aditivo. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da empresa contratada: 13.2.1.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas. 13.2.1.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.3.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.3.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 13.3.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos. 13.3.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos. 13.3.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Público Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 59 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0215.1035 - AQUISICAO EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso 4505 (6710) STN 601 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso 4505 (7703) STN 601 14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais ou municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 17.1. A presente contratação limita-se exclusivamente ao objeto descrito no edital e em seus anexos, não implicando, em regra, a transmissão, transferência ou tratamento de dados pessoais entre as partes, exceto naquilo que for estritamente necessário à execução contratual, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e art. 5º, X, da Lei 14.133/2021. 17.2. Na hipótese de tratamento de dados pessoais em decorrência da execução do contrato, a licitante vencedora obriga-se a: I ? Utilizar os dados pessoais somente para a finalidade específica de execução contratual, vedada a utilização para fins particulares, comerciais ou diversos dos pactuados; II ? Observar os princípios da finalidade, necessidade, adequação, segurança e prevenção previstos na LGPD; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 60 III ? Adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; IV ? Assegurar que seus empregados, prepostos, subcontratados ou terceiros eventualmente envolvidos no tratamento de dados pessoais cumpram as obrigações aqui estabelecidas; V ? Comunicar imediatamente à Administração quaisquer incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, colaborando com as medidas necessárias à mitigação dos impactos. 17.3. A Administração poderá exigir da licitante vencedora, a qualquer tempo, comprovação da adoção de práticas de governança e de segurança da informação compatíveis com a LGPD. 17.4. Caso o contrato envolva tratamento sistemático ou relevante de dados pessoais, as partes poderão firmar Termo Específico de Processamento de Dados (TPD), disciplinando em maior detalhe as responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais. 17.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a licitante vencedora às penalidades legais e contratuais aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade civil por eventuais danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Para a fiscalização do presente Contrato, o Município designa como gestora, Rejane Maria Schlindwein Rhoden, Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, e, como fiscal, Carmo Elton Schwaikartt, Operador de Máquinas. 18.2. O (A) fiscal acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 18.3. O (A) fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 18.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o (a) fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 18.5. O (A) fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 18.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o (a) fiscal comunicará o fato imediatamente ao (à) gestor (a) do contrato. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 61 CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR 19.1. O objeto, bem como às disposições legais e administrativas pactuadas no presente Contrato vinculam-se ao Edital de licitação nº ___/2025 e à proposta do licitante vencedor, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA VIGÉSIMA? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 20.1. O presente contrato será regido e interpretado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, e, de forma subsidiária, pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, bem como pela Constituição da República Federativa do Brasil e demais normas de direito público aplicáveis. Aplicar-se-ão, ainda, de forma supletiva e subsidiária, as disposições do Código Civil, além da legislação estadual e municipal pertinente. 20.2. Aplicam-se, ainda, ao objeto do Termo de Referência, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor ? CDC (Lei nº 8.078/1990), considerando que a Administração Pública figura como destinatária final do bem adquirido, especialmente quanto à garantia de qualidade, segurança e adequação ao uso. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ? DO FORO 21.1. É eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Contrato, as partes firmam o presente instrumento em formato físico ou eletrônico, conforme opção pactuada previamente entre as partes e legalmente admitida em Direito, ratificando-se todos os termos pelas 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem-se. Bom Princípio/RS, ___ de _____ de 2025. _________________________________ __________________________________ VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal CONTRATANTE [razão social] CNPJ/MF nº ____________ [representante] CONTRATADA MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 62 TESTEMUNHAS: 1.______________________________ [nome] CPF nº __.***.***-__ 2. ______________________________ [nome] CPF nº __.***.***-__