MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul EDITAL Nº 018/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 Fábio Persch, Prefeito de Bom Princípio, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sita à Avenida Guilherme Winter, nº 65, encontra-se aberta LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia 08 de março de 2021, às 14 horas. 1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO, DOS PRAZOS E DO VALOR DE REFERÊNCIA 1.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria em gestão pública municipal, com soluções modernas, criativas e inteligentes objetivando estabilizar as receitas próprias, com uma visualização espacial do território urbano do município, a fim de subsidiar os técnicos das secretarias com informações georreferenciadas, favorecendo assim, o ajuste do cadastro imobiliário e do Plano Diretor, capaz de garantir um planejamento de ações dirigidas a promover o bem-estar e a justiça social da população, nas condições dispostas no Termo de Referência (Anexo VII) e assim especificados: a) Prestação de serviços técnicos de atualização do cadastro imobiliário; da base cartográfica, e implantação de um Sistema de Informações Geográficas ? SIG; b) Assessoramento ao Município na revisão da legislação municipal que integra o Plano Diretor da cidade, com o fornecimento dos mapas temáticos que farão parte do Plano Diretor revisado. c) Quadro de serviços que integram o objeto contratual: Itens Quant Valor Unitário Valor Total Fornecimento Imagem Aérea 20 cm, das localidades e Sede de Bom Princípio (áreas Urbanas) 2.000 Ha R$ 27,50 R$ 55.000,00 Serviço de levantamento de campo, realizando a medição da área das unidades e levantamento do Boletim de Informações Cadastrais do Município* (serviço/unidades) 7.500 R$ 10,00 R$ 75.000,00 SIG ? IMPLANTAÇÃO 1 R$ 30.000,00R$ 30.000,00 Planta de Valores ? (PGV) 1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Plano Diretor (PD) 1 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 REDE GEODÉSICA 10 R$ 500,00 R$ 5.000,00 TOTAL R$ 230.000,00 1.2 ? O prazo de execução dos serviços é de até 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2021, desde que motivado por fatos desconhecidos e supervenientes. O pagamento será efetuado em até 12 (doze) meses. 1.3 ? O valor de referência para o cumprimento integral do objeto desta licitação é de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) conforme detalhado no quadro acima. 02 ? DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução desse contrato correrão a conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 - ADMINISTRACAO GERAL 04.129.0003.2239 Administração Tributária 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (381) RECURSO: 1 LIVRE 03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do (anexo III) deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade ou outro documento equivalente. 3.3 - O documento para credenciamento (anexo III), juntamente da declaração que cumpre os requisitos de habilitação do edital (anexo II) deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02. 3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a presente licitação. 3.5 - A empresa que desejar utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 2014, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007. 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3.6 ? Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (fora dos envelopes 01 e 02). OBS: O documento discriminado no item 3.6, deve ser apresentado, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado. 04 - DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1 - A proposta de preços deverá ter a identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: 4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar: 4.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços, conforme art. 6º Lei nº 10.520/2002; 4.2.2 ? Preço unitário do item, bem como total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item e total em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$) com duas casas decimais após a vírgula, considerando as condições deste edital; 4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo- se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como equipamentos, aparelhos, veículo, funcionários, assim como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da proponente. 4.7 - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis. 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 05 - DA HABILITAÇÃO 5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, os documentos discriminados no item 5.2, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado. 5.1.1 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município. 5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor do município deverão se dirigir ao setor de licitações no mínimo até 30 minutos antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação. 5.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 5.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: 5.2 - Os proponentes deverão apresentar os documentos a seguir, em (01) uma via: 5.2.1 - Habilitação Jurídica: a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, no caso de sociedade por ações; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.2 - Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade; c) Certidão Conjunta Negativa de Dívida Ativa com a União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul d) Certidão Negativa de débitos Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. 5.2.3 - Qualificação Técnica: a) Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho Arquitetura e Urbanismo (CAU). b) Comprovante de registro do Responsável Técnico do licitante pelo objeto junto ao (CREA/CAU), o Responsável Técnico deverá ser o mesmo Responsável Técnico constante no registro da Empresa (CREA/CAU); c) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo 1 (um) atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome da empresa licitante e de seu responsável técnico, pelo qual tenha sido contratada para serviços afins e correlatos em engenharia com características semelhantes ao objeto do presente certame, os quais deverão mencionar expressamente o Recadastramento Imobiliário e Planta de Valores sendo que este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de serviço(s) já concluído(s). Os atestados exigidos supramencionados deverão estar devidamente registrados na entidade profissional competente, conforme prevê o art. 30, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, comprobatório da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação, podendo ser oriundos de mais um atestado ou certidão para o atendimento da referida comprovação, vedada à apresentação de mais de 01 (um) atestado fornecido pela mesma empresa; d) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo 1 (um) atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome da empresa licitante e de seu responsável técnico, pelo qual tenha sido contratada para serviços afins e correlatos em engenharia com características semelhantes ao objeto do presente certame, os quais deverão mencionar expressamente SIG - Sistema de Informações Geográficas, sendo que este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de serviço(s) já concluído(s). Os atestados exigidos supramencionados deverão estar devidamente registrados na entidade profissional competente, conforme prevê o art. 30, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, comprobatório da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação, podendo ser oriundos de mais um atestado ou certidão para o atendimento da referida comprovação, vedada à apresentação de mais de 01 (um) atestado fornecido pela mesma empresa; e) Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo 1 (um) atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome da empresa licitante e de seu responsável técnico, pelo qual tenha sido contratada para serviços afins e correlatos em engenharia com características semelhantes ao objeto do presente certame, os quais deverão mencionar expressamente Plano Diretor sendo que este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de serviço(s) já concluído(s). Os atestados exigidos supramencionados deverão estar devidamente registrados na entidade profissional competente, conforme prevê o art. 30, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, comprobatório da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul da licitação, podendo ser oriundos de mais um atestado ou certidão para o atendimento da referida comprovação, vedada à apresentação de mais de 01 (um) atestado fornecido pela mesma empresa; f) Comprovação que o profissional detentor do(s) atestado(s) técnico(s), citado(s) acima, pertence ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes. Em se tratando de empregado, por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços, ou ainda no caso de sócio da empresa, por meio do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social. g) Para atender ao item imagem, no que se refere a parte aeroespacial, a empresa responsável deverá apresentar comprovante de estar devidamente inscrita no Ministério da Defesa, pelo menos na Categoria C, desde que, o aerolevantamento seja executado por empresa que apresente vínculo contratual com a empresa responsável e esteja devidamente inscrita no Ministério da Defesa na Categoria B ou na Categoria A. O atendimento desta situação específica poderá ser realizado por subcontratação, a fim de atender o que determina o inciso I, do artigo 6º, do Decreto 2.278, de 17 de julho de 1997 e os artigos 8º, 10 e 11 da Portaria Normativa nº 101/GM-MD, de 26 de dezembro de 2018. 5.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2019 ou 2020), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, registrado na Junta Comercial, devidamente assinado pelo responsável técnico e diretor da empresa, com a apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, sendo que o Licitante deverá apresentar planilha, consubstanciado nestes documentos, atendendo aos seguintes indicadores para verificação da situação financeira da empresa: Índice de Liquidez Geral (LG) Índice de Liquidez Corrente ? (LC) Índice de Solvência Geral ? (SG) LG = AC + RLP Igual ou superior a 1,0 PC + ELP LC = AC Igual ou superior a 1,0 PC SG = A REAL Igual ou superior a 1,0 PC + ELP AC = Ativo Circulante. RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante. ELP = Exigível a Longo Prazo A REAL = Ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro, tais como ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Fiscal, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a sessenta (60) dias, contados da data do cadastro. 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5.2.5- Cumprimento do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, por meio de declaração da proponente de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. 5.3 - Todos os documentos constantes dos itens 5.2.1 a 5.2.5, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município, ou publicação na imprensa local. 5.4- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 5.5- A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.2.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 5.6 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.7- Ocorrendo a situação prevista no item 5.6, a sessão do pregão será suspenso, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 5.8 - O benefício de que trata o item 5.6 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.6, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9 deste Edital. 5.10 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 5.11 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 5.12 - A comprovação do vínculo dos profissionais técnicos junto à empresa licitante se dará mediante apresentação de contrato social, se sócio, ou por Contrato de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços. 5.13- Os comprovantes de Qualificação Técnica deverão demonstrar que os serviços, além de contratados, foram executados satisfatoriamente. 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5.14- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do processo licitatório, realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo, neste caso, vedada a inclusão e/ou substituição do documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 5.15- Caso algum dos documentos fiscais ou trabalhistas obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.16- Os documentos apresentados no credenciamento e ora exigidos ficam dispensados de reapresentação. 5.17- A apresentação de todos os documentos de habilitação exigidos no presente edital são de caráter obrigatório e o seu descumprimento ensejará a inabilitação automática da licitante. 5.18- Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 5.19- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 06 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02. 6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Anexo II) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro. 6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por lote e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora. 6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances. 6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista. 6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta. 6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério no decorrer da etapa competitiva de lances estabelecer intervalo mínimo de redução. 6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado. 6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital. 6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços por lote propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por lote. 6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. 6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor. 6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento. 6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. 6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração. 6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 07 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a proposta, desde que atendidas as especificações constantes no Edital. 7.2 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 10 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93. 7.4 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 7.5 ? Serão imediatamente desclassificadas as propostas superiores a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo que nenhum subitem deverá ter um valor maior ao estimado, individualmente. 08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). 8.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 8.5 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 09 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 9.2 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, e a seguir será emitida nota de empenho. 10 - DAS PENALIDADES 10.1 - A recusa pelo fornecedor em prestar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado. 10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10.8 - As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução do contrato, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93. 11 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE 11.1 - Os pagamentos serão em até 12 (doze) parcelas, mensais e consecutivas, até o décimo dia do mês imediatamente subsequente a emissão da nota fiscal, mediante depósito bancário, condicionado à apresentação do relatório de serviços prestados, com a aprovação do responsável pela fiscalização do contrato, o engenheiro Ismael Bourscheid e o servidor Jeferson Delgado da Silva Junior. 11.2 - O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. 11.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do empenho, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento. 11.4 - O preço proposto será fixo e irreajustável. 12 ? DO CONTRATO 12.1 - Após a homologação do objeto, o proponente vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, e incidência de multa de 10% sobre o valor total homologado, conforme art. 81 da Lei nº 8.666/93. 12.2 ? O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.3 ? A Contratada é responsável pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.4 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 12 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 12.5 - A Contratada assume única e exclusiva responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 12.6 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 12.7 ? O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sem possibilidade de reajuste. 13 - DOS ANEXOS 13.1 - Fazem parte do presente PREGÃO PRESENCIAL: 13.1.1 ? Anexo I - Contendo o modelo da proposta de preço; 13.1.2 - Anexo II - Contendo declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; 13.1.3 - Anexo III - Contendo o modelo de credenciamento; 13.1.4 - Anexo IV - Contendo o modelo de declaração negativa de emprego a menor; 13.1.5 ? Anexo V - Declaração de que dispõe dos equipamentos para cumprimento do objeto. 13.1.6 ? Anexo VI - Contendo o modelo da Minuta de Contrato 13.1.7 ? Anexo VII ? Termo de Referência 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO PRESENCIAL. 14.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente PREGÃO PRESENCIAL. 14.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes presentes. 14.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação; 14.6 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal subsequentes aos ora fixados. 14.7 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, RS, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.8 - O Município não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via postal ou fax, ou entregues em outro setor que não seja o especificado no preâmbulo deste edital. 13 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 14.9 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 14.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Guilherme Winter, 65, em horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h às 17h30min, de segunda a quintas-feiras e das 07h as 13h em sextas-feiras, e-mail contratos@bomprincipio.rs.gov.br, ou site www.bomprincipio.rs.gov.br. 14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí, RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. Bom Princípio, 22 de fevereiro de 2021. FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica, a exceção do seu objeto, por se tratar de questão que exige conhecimentos técnicos. Em ___/___/2021. ________________________ Departamento Jurídico 14 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO I MODELO DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 EMPRESA: ______________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________ CNPJ: __________________________INSCR.ESTADUAL:_______________________ RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA (COM CPF):___________________________________________________________________ RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO (COM CPF): ________________________________________________________________________ FONE:______________________ DADOS BANCÁRIOS (BANCO/AGÊNCIA/CC):_____ EMAIL:__________________________________________________________________ Itens Quant Valor Unitário Valor Total Fornecimento Imagem Aérea 20 cm, das localidades e Sede de Bom Princípio (áreas Urbanas) 2.000 Ha R$ R$ Serviço de levantamento de campo, realizando a medição da área das unidades e levantamento do Boletim de Informações Cadastrais do Município* (serviço/unidades) 7.500 R$ R$ SIG ? IMPLANTAÇÃO 1 R$ R$ Planta de Valores ? (PGV) 1 R$ R$ Plano Diretor (PD) 1 R$ R$ REDE GEODÉSICA 10 R$ R$ TOTAL R$ Valor total: R$ XXX (por extenso) Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de execução: 06 meses a contar da assinatura do contrato. ___________________________, _____ de _____________________ de 2021. (local e data) _____________________________________ Assinatura da empresa 15 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa ______________________________________________, com sede na Rua/Av. ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente edital de Pregão Presencial nº 012/2021, nos termos do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002. Bom Principio, RS, _____, __________________ de 2021. (data) (mês) ____________________________________ Nome e assinatura do representante Legal 16 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL N º 012/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ___________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________________ e do CPF nº ____________________________, a participar do Pregão nº 012/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________________, CNPJ nº __________________________, bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Bom Princípio, RS, ______, __________________ de 2021. (data) (mês) ____________________________________ Nome e assinatura do representante Legal 17 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 012/2021 DECLARAÇÃO A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________________, e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos. Bom Principio, RS, _____, __________________ de 2021. (data) (mês) ___________________________________ Nome e assinatura do representante Legal 18 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL 012/2021 DECLARAÇÃO A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________________, e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins de atendimento ao disposto no sub item 2 do item 1.1 deste edital, de que dispõe de equipe, instalações e aparelhamento adequado para a prestação dos serviços, assim especificados: A)... B)... C)... Bom Principio, RS, _____, __________________ de 2021. ____________________________________ Nome e assinatura do representante Legal 19 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO Nº xxx/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 90.873.787/0001-99, com sede à Avenida Guilherme Winter, 65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fábio Persch, portador do CPF n° 985.725.040-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede na _________, município de ____________, neste ato representada por _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços técnicos de assessoria em gestão pública municipal, com soluções modernas, criativas e inteligentes objetivando estabilizar as receitas próprias, com uma visualização espacial do território urbano do município, a fim de subsidiar os técnicos das secretarias com informações georreferenciadas, favorecendo assim, o ajuste do cadastro imobiliário e do Plano Diretor, capaz de garantir um planejamento de ações dirigidas a promover o bem- estar e a justiça social da população, nas condições dispostas no Termo de Referência do edital PP n° 012/2021 (Anexo VII) abaixo especificados: a) Prestação de serviços técnicos de atualização do cadastro imobiliário; da base cartográfica, e implantação de um Sistema de Informações Geográficas ? SIG; b) Assessoramento ao Município na revisão da legislação municipal que integra o Plano Diretor da cidade, com o fornecimento dos mapas temáticos que farão parte do Plano Diretor revisado. c) Quadro de serviços que integram o objeto contratual: Itens Quant Valor Unitário Valor Total Fornecimento Imagem Aérea 20 cm, das localidades e Sede de Bom Princípio (áreas Urbanas) 2.000 Ha R$ R$ Serviço de levantamento de campo, realizando a medição da área das unidades e levantamento do Boletim de Informações Cadastrais do Município* (serviço/unidades) 7.500 R$ R$ SIG ? IMPLANTAÇÃO 1 R$ R$ Planta de Valores ? (PGV) 1 R$ R$ 20 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Plano Diretor (PD) 1 R$ R$ REDE GEODÉSICA 10 R$ R$ TOTAL R$ CLÁUSULA SEGUNDA : A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, ao CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 012/2021, anexos e de acordo com a proposta vencedora da licitação. CLÁUSULA TERCEIRA : Os pagamentos serão mensais, em até 12 (doze) parcelas, até o décimo dia do mês imediatamente posterior a emissão da nota fiscal, mediante depósito bancário, condicionado à apresentação do relatório de serviços prestados, com a aprovação dos responsáveis pela fiscalização dos serviços, o engenheiro Ismael Bourscheid e o servidor Jeferson Delgado da Silva Junior. CLÁUSULA QUARTA : Correm por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas decorrentes das obrigações descritas na cláusula segunda, além de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, sociais e fiscais. CLÁUSULA QUINTA: O objeto do presente contrato deverá ser executado no prazo de 06 (seis) meses a partir da data da ordem de serviço, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2021, mediante ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis. CLÁUSULA SEXTA : As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 - ADMINISTRACAO GERAL 04.129.0003.2239 Administração Tributária 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (381) RECURSO: 1 LIVRE CLÁUSULA SÉTIMA : Este contrato está vinculado ao Pregão Presencial 012/2021 e será regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei 10.520/2002 a qual terá aplicabilidade também onde este for omisso. CLÁUSULA OITAVA: O Município poderá modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO. CLÁUSULA NONA: Constituem direitos e obrigações dos contratantes todos aqueles avençados no presente instrumento, em especial os abaixo referidos: I ? Dos Direitos: Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. 21 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. II ? Das Obrigações Do CONTRATANTE: - fiscalizar a prestação dos serviços licitados; - efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustadas. Da CONTRATADA: - prestar os serviços nas condições constantes neste contrato, edital e seus anexos; - prestar o serviço objeto do presente contrato, na forma, nos prazos e condições previstas no contrato e edital; -assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução da ata, atendidas as condições previstas no edital; -manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; -fornecer os controles e acompanhamentos da execução dos serviços; -apresentar durante a execução da ata, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA ? Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 10.1 - A recusa pelo fornecedor em prestar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado. 10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10.8 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução da ata, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Poderá ser rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta: I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato; II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros; III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; IV - executar os serviços com imperícia técnica; V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil; VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 24 horas; VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VIII ? não atender ao prazo de início e término de cada serviço demandado. PARÁGRAFO ÚNICO ? Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do engenheiro civil Ismael Bourscheid e do servidor Jeferson Delgado da Silva Junior, vinculado a fiscalização tributária. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução desta ata, fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais competente e qualificado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes. Bom Princípio, ____ de março de 2021. Prefeito Municipal Contratada 23