MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 DECRETO MUNICIPAL Nº 051/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023. REGULAMENTA O CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO RPPS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, CRIA A COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Princípio, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A Art. 1º.O Censo Cadastral Previdenciário de Servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, na condição de ativos, inativos e pensionistas do Município de Bom Princípio/RS, será procedido nos termos deste Decreto Art. 2º.Fica criada a Comissão de Recadastramento Previdenciário, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, aqual deverá ser designada pelo Prefeito Municipal e composta por no mínimo três membros através de ato administrativo específico. Art. 3º.Os servidores públicos ativos e inativos e os pensionistas deverão se recadastrar, obrigatoriamente, no mês de Junho de cada ano em formato virtual e, excepecionalmente de maneira presencial. Parágrafo único. Poderão ser determinados outros períodos de recadastramento de servidores durante um mesmo exercício, em ca so de necessidade administrativa, obrigação de inclusão de novas informações ou de alterações da legislação. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 Art. 4º.O recadastramento anual de que trata este Decreto será feito, eletronicamente ou presencialmente, em datas e locais definidos e divulgados previamente no link:https://www.bomprincipio.rs.gov.br/;sem prejuízo de outros meios de divulgação. Art. 5º.Os servidores públicos ativos, inativos e os pensionistas que nãose recadastrarem, no período determinado neste Decreto, serão notificados pela Comissão de Recadastramento Previdenciário. Art. 6º.A veracidade das informações será de inteira responsabilidadedo servidor público o qual, sob pena da lei, responderá penal e administrativamente em caso de prestação deliberada de informações incorretas ou incompletas. Art. 7º.Compete a Comissão de Recadastramento Previdenciário a coordenação, fiscalização e acompanhamento do respectivo processo, podendo estabelecer regras e procedimentos complementares para o cumprimento deste Decreto. Art. 8º.A inclusão de novos dados e a retificação daqueles já consignados no ato do recadastramento deverão ser instruídas com a documentação comprobatória correspondente cujas cópias deverão ser entregues em no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data da alteração, junto ao setor de Recursos Humanos do Município de Bom Princípio. Art. 9º.Os servidores que entrarem em exercício em data posterior a datade edição do presente Decreto deverão fazer o seu cadastro junto ao setor de Recursos Humanos, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da datada entrada em exercício. Parágrafo único.O pagamento de sua remuneração será restabelecido MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 quando da regularização e/ou inclusão do seus dados junto ao setor de Recursos Humanos. Art. 10.No exercício de 2023, os servidores que estejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, na condição de ativos, inativos e ainda os pensionsitas do Município de Bom Princípio, deverão proceder ao seu cadastramento de forma eletronica através de link disponibilizado no site do Município, que deve ser acessado através do endereço eletronico https://www.bomprincipio.rs.gov.br/;no período compreendido entre 19 até 30 de junho de 2023 mediante seleção do respectivo grupo. § 1°-Para casos excepcionais as informações poderão ser prestadas de forma presencial nos dias 4, 5 e 6 de Julho de 2023, mediante apresentação dos documentos previstos neste Decreto. § 2°-O atendimento presencial será efetuado junto a Prefeitura Municipal em horário compreendido entre as 8:30 até as 16:00. § 3°-Para o grupo dos Ativos será obrigatório anexaro extrato previdenciário em arquivo único em formato pdf, disponível mediante acesso pessoal ao seguinte endereço eletronico: https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss. § 4°-O servidor que necessitar de auxilio para emissão do extrato poderá obtê-lo junto a Biblioteca Municipal, no setor do Almoxarifadoou junto ao Departamento de Recursos Humanos. Art. 11.Os documentos fisicos obrigatórios a serem entregues pelo Servidor Ativo para efetivação do recadastramento, além de documento de identificação pessoal, constituem-se de: I ? Cópia do extrato previdenciário que poderá ser obtido pelo seguinte endereço eletrônico:https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss,área extrato previdenciário CNIS. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 II ? Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, ou ainda a Escritura Pública de União Estável; III - Cópia da (s) Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social ? CTPS - com inscrição no PIS/PASEP com cópia das paginas onde constam todos os contratos de trabalho anteriores ao ingresso no serviço público municipal; IV ? Cópia de documentos que comprovem vínculos de trabalho e previdência não constantes na CTPS anteriores ao ingresso no Município de Bom Princípio tais como: declarações, portarias, contratos administrativos, Certidões de Tempo de Contribuição e ainda Certificado de Reservista para servidores que serviram as forças armadas nacionais; e, V ? Cópia de documentos de identificação dos dependentes sendo obrigatório o CPF. § 1°-O extrato previdenciário dos servidores ativos obrigatoriamente deverá ser anexado ao sistema em formato pdf para ser possível o envio da informação eletrônica via sistema. § 2°-Em se tratando de estado civil diverso entre o de fato e o de direito deverá apresentar a declaração conformeANEXO III. § 3°-Os servidores de que trata o art. 10 deste Decreto cujas informações foram alteradas firmarão termo conformeANEXO I deverão entregar os documentos comprobatórios previstos neste artigo no local definido no § 1° do mesmo artigo. Art. 12.Os documentos obrigatórios a serem apresentados pelo Servidor Inativo, quando da efetivação do recadastramento além de documento pessoal, constituem-se de: I ? Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, ou ainda a Escritura Pública de União Estável; II - Cópia de comprovante de residência atualizado ou declaração de endereçoANEXO II. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 § 1°-Em se tratando de estado civil diverso entre o de fato e o de direito deverá apresentar a declaração conformeANEXO III. § 2°Os servidores de que trata o art. 10 deste Decreto cujas informações foram alteradas firmarão termo conformeANEXO Ie entregarão os documentos comprobatórios previstos neste artigo no local definido no § 1° do mesmo artigo. Art. 13.Os documentos obrigatórios a serem apresentados pelo Pensionista quando da efetivação do recadastramento, além de documento pessoal constituem-se de: I ? Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, ou ainda Escritura Pública de União Estável; II - Cópia de comprovante de residência atualizado ou declaração de endereçoANEXO II; III - Em caso do benefício de pensão decorrente de dependência por algum tipo de necessidade especial, documento que comprove a dependência. Paragrafo Único.Os pensionistas de que trata o art. 10 deste Decreto firmarão termo conformeANEXO Ie entregarão os documentos comprobatórios previstos neste artigo no local definido no no § 1° do mesmo artigo. Art. 14.O servidor que possuir dependentes não declarados no recadastramento anterior deverá inscrevê-los apresentando obrigatoriamente conforme disposto no artigo 10 § 2° deste Decreto os seguintes documentos: I ? cônjuge ? cópia de Cerdidão de Casamento, Cédula de Identidade ? RG e o Cadastro de Pessoa Física ? CPF; II ? companheiro ou companheira: cópia de Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade ? RG e o Cadastro de Pessoa Física ? CPF; III ? filho ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos: cópia da Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade ? RG e o Cadastro de Pessoa Física ? CPF; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 IV ? filho inválido ou incapaz: cópia da Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade ? RG e o Cadastro de Pessoa Física ? CPF e declaração ou Laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez; V ? menor sob tutela: cópia da Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade ? RG e o Cadastro de Pessoa Física ? CPF e o Termo Judicial de Tutela; VI ? pais sem renda própria: cópia da Cédula de Identidade ? RG e o Cadastro de Pessoa Física ? CPF e declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o pai ou mãe ou ambos não possuem rendimento próprio de qualquer natureza; VII - Irmão menor de 21(vinte e um) anos, sem renda própria: cópiada Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade ? RG e o Cadastro de Pessoa Física? CPF, e declaração firmada pelo próprio servidor sob penas da Lei, de queo irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza; VIII? irmão inválido ou incapaz sem renda própria: cópia da Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade ? RG, Cadastro de Pessoa Física ? CP F, declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui rendimento próprio de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido. Art. 15. A efetivação do recadastramento por intermédio de procurador, somente será aceita, nas seguintes hipóteses: I ? licença para tratamento de saúde do próprio servidor fora do município; II ? licença do servidor por motivo de assistência a familiar fora do município; III ? em razão de dificuldade de locomoção ou invalidez do servidor. Parágrafo único. Além do instrumento de mandato, o procurador deverá apresentar no ato do cadastro documento de identificação oficial. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 Art. 16.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023. FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Jacob Adelmo Baumgratz Secretário Municipal de Administração e Finanças MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 8 ANEXO I DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES _________________________________________________ , i nscrito (a) no CPF sob o nº ______________________________, matrícula _______ __________, ocupante do cargo de ___________________________________________________ declara, sob as penas da lei que as informações prestadas quando do recadastramento do ano de __________ sofreram alterações conforme descrição abaixo, fato que justifica a apresentação de novo(s) documento(s) que seguem em anexo. ___________________________________________________ _________________ ___________________________________________________ _________________ ___________________________________________________ _________________ ___________________________________________________ _________________ ___________________________________________________ _________________ ___________________________________________________ _________________ ___________________________________________________ _________________ ___________________________________________________ _________________ ___________________________________________________ _________________ ___________________________________________________ _________________ ___________________________________________________ _________ Bom Princípio - RS, ______ de _____________________ de _______ _______________________________________________ Assinatura do declarante MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 9 ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ___________________________________________________ _________________ ________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________, declara, sob as penas da lei em especial o que se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, para os fins de comprovação de residência junto ao Regime proprio de Previdencia Social RPPS do Município Bom Princípio, que é residen te e domiciliado (a) à _____________________________________ __________, nº_______, complemento _____________________, bairro ____________________________, cidade ___________________________________________________ ______, estado_______, CEP.: __________________________. Bom Princípio - RS, ______ de _____________________ de _______ _______________________________________________ Assinatura do declarante MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10 ANEXO III DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO DADOS DO SEGURADO: DADOS DO EX-CONJUGE: Declaro, sob as penas da Lei em especial o que se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, estar separado de fato, desde _____/______/___________, da pessoa acima identificada. Bom Princípio, aos ..........dias do mês de ............................ de .............. _______________________________________________ Assinatura do declarante NOME: MATRÍCULA: CPF: RG: ORGÃO EMISSOR: DATA DE EXPEDIÇÃO: ENDEREÇO: Nº: . COMPLEMENTO: BAIRRO: MUNICÍPIO: ESTADO: CEP.: TELEFONE: CELULAR: EMAIL: NOME: CPF: RG: ORGÃO EMISSOR: DATA DE EXPEDIÇÃO: CELULAR: TELEFONE: EMAIL: