MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS TERMO DE FOMENTO Nº 029/2025 PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO . INEXIGIBILIDADE 039/2025. PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRALATE DE BOM PRINCÍPIO . O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO , com sede à Av. Guilherme Winter nº 65, neste ato representado por seu titular VASCO ALEXANDRE BRANDT , brasileiro, união estável, empresário, inscrito no CPF sob nº 637.018.550-72, residente e domiciliado em Bom Princípio e a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRALATE DE BOM PRINCÍPIO , doravante denominada PARCEIRA OUTORGADA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n° 24.039.763/0001-04, neste ato representado na forma de seu estatuto pela sua presidente CAMILA FERNANDES NATUS DE SOUZA, CPF nº 021.439.730-04, residente e domiciliada na Rua Melchior Muller, nº 1385, Bairro Bom Fim ? Bom Princípio/RS, com fundamento no que dispõem na Lei nº 13.019/2014, Lei nº 3.200/2025 Inexigibilidade nº 039/2025, combinado com o Decreto Municipal 018/2017, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Parceira tem por objeto a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para a realização do projeto: Bem-estar animal ? Esterilização, o que se realizará de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela PARCEIRA OUTORGAD A e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS Subcláusula Única: O Plano de Trabalho poderá ser revisto de comum acordo entre os partícipes, por meio de: a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração de valores definidos na Cláusula Quarta; e b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES D E DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas constam do Plano de Trabalho proposto pela PARCEIRA OUTORGADA e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo pa rte integrante deste TERMO DE PARCERIA , independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADE S E OBRIGAÇÕES São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCEIRA: I ? DA PARCEIRA OUTO RGADA a) executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Plano de Trabalho (constantes do processo administrativo nº 2405/2025), zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS c) responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal, em quantidades e habilitações previstas no Plano de Trabalho, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014; d) prestar contas, tanto das metas previstas, quanto das despesas orçadas, até o dia 31 de março de 2026, mediante protocolo da mesma junto à sede da prefeitura municipal, de acordo com o disposto no Decreto Municipal que regulamenta os Termos de Parceria no âmbito municipal; e) publicar, no prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do TERMO DE FOMENTO regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. f) movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica previamente indicada ao PARCEIRO PÚBLICO; g) executar as atividades e cumprir as metas atreladas ao Plano de Trabalho; h) encerrado o prazo de vigência deste Termo de Parceria, restituir os recursos financeiros repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO, não utilizados; i) restituir os recursos utilizados em finalidade alheia ao objeto da parceria; j) permitir o livre acesso dos agentes da administração municipal e do controle Interno do PARCEIRO PÚBLICO, aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo de Parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; Parágrafo único - É de responsabilidade exclusiva da PARCEIRA OUTORGADA : a) o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; b) o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente TERMO DE PARCERIA, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS PARCEIRO PÚBLICO, na inadimplência da PARCEIRA OUTORGADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto desta parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. II ? DO PARCEIRO PÚBLICO a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado; b) repassar os recursos financeiros à PARCEIRA OUTORGADA nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta. c) publicar no site oficial do Município extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura; d) designar uma Comissão de Monitoramento e Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, por meio de Portaria; e) prestar o apoio logístico e financeiro necessários à PARCEIRA OUTORGADA para que sejam alcançados os objetos, objetivos e metas deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão, nos termos e condições constantes do PLANO DE TRABALHO, devidamente aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO; f) designar um gestor da parceria formulada por meio do presente TERMO DE PARCERIA, através de Portaria. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FIN ANCEIROS Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA e no Plano de Trabalho aprovado pelo Parceiro Público: I - O PARCEIRO PÚBLICO participará com valor limitado a R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) de forma parcelada, de acordo com quadro 8 do Plano de Trabalho apresentado e aprovado. A liberação dos recursos a partir da segunda parcela, inclusive, ficará condicionada à comprovação das metas para o período compreendido à parcela imediatamente MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS anterior à última liberação, mediante comprovantes, na forma disposta no Decreto Municipal que versa sobre a matéria. II ? A PARCEIRA OUTORGADA contribuirá com os recursos financeiros, materiais e humanos necessários para cumprir integralmente com o Plano de Trabalho previsto e previamente aprovado entre os partícipes. Sub-cláusula Primeira ? O PARCEIRO PÚBLICO, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores a serem repassados à PARCEIRA OUTORGADA, que implicará na revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos. Sub-cláusula Segunda ? Os recursos repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO à PARCEIRA OUTORGADA , enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA. Sub-cláusula Terceira ? Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas. Sub-cláusula Quarta- As despesas decorrentes deste Termo de Parceria correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.2520 - Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4509) Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A PARCEIRA OUTORGADA prestará contas dos recursos recebidos, até o dia 31 de março de 2026, ou a qualquer tempo por solicitação do PARCEIRO PÚBLICO, de acordo com o Manual de Procedimentos e de prestação de contas, instituído pelo PARCEIRO PÚBLICO, e com os documentos nele exigidos. Sub-cláusula Primeira ? A PARCEIRA OUTORGADA deverá entregar ao PARCEIRO PÚB LICO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos: I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; II ? demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos arrecadados, independente da origem, assinados pelo contabilista e pelo responsável da PARCEIRA OUTORGADA; Sub-cláusula Segunda ? Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da PARCEIRA OUTORGADA por, no mínimo, cinco anos. Sub-cláusula Terceira ? Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela PARCEIRA OUTORGADA , darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária. CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTA DOS Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação citada na Cláusula Terceira. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS Sub-cláusula Única ? A Comissão de Monitoramento Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Plano de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao PARCEIRO PÚBLICO, após o término deste TERMO DE PARCERIA. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O presente TERMO DE PARCERIA vigorará pelo período de julho de 2025 até 28 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado no interesse das partes por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Sub-cláusula Primeira ? Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a PARCEIRA OUTORGAD A, o PARCEIRO PÚBLI CO poderá, com base na indicação da Comissão de Monitoramento Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação do Plano de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível. Sub-cláusula Segunda ? Findo o TERMO DE P ARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando cobrança de valores pela PARCEIRA OUTORGADA, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Monitoramento Avaliação citada na cláusula terceira, para cumprimento das metas estabelecidas. Sub-cláusula Terceira ? Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à PARCEIRA OUTORGAD A, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Monitoramento e Avaliação citada na cláusula terceira, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível. Sub-cláusula Quarta ? Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o PARCEIRO PÚBLICO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não. CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de fiscalização contínua da aplicação dos recursos liberados e do Termo de Parceria firmado, podendo solicitar relatórios e documentações comprobatórias, bem como, realizar vistorias a qualquer tempo. Sub-clausula Primeira- Fica facultado ao PARCEIRO PÚBLICO a variação de até 10% dos custos estimados para cada elemento de despesa constante do Plano de Aplicação, independente de autorização do PARCEIRO PÚBLICO. Acima desse percentual, somente com autorização expressa do PARCEIRO PÚBLICO. Sub-cláusula Segunda- Constatada a aplicação indevida dos recursos financeiros, em descumprimento a qualquer cláusula do Termo de Parceria, Decreto Municipal, Lei nº 13.019/2014 ou do Manual de Prestação de Contas, será exigida a restituição do(s) valor(es) glosados. Sub-cláusula Terceira- Os valores glosados serão corrigidos monetariamente pela variação do IGPM(FGV), acrescido de juros legais de 1% ao mês, desde a data do recebimento do recurso até a efetiva restituição aos cofres municipais. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações: I ? se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO PARCERIA; II ? unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a PARCEIRA OUTO RGADA perder, por qualquer razão, a MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS qualificação como "Organização da Sociedade Civil?, ou por razões de interesse público devidamente justificados. Sub-cláusula Primeira- No caso de rescisão do presente instrumento, a PARCEIRA OUTORGA DA obriga-se a restituir ao PARCEIRO PÚBLICO, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data da rescisão, o saldo financeiro apurado dos recursos por este transferidos para a consecução do objeto avançado, incluídos os rendimentos no mercado financeiro, se houver, bem como comprovar a sua regular aplicação. Sub-cláusula Segunda- A rescisão deste Termo por parte do PARCEIRO PÚBLICO ou da PARCEIRA OUTORGADA, não dará direito a nenhuma espécie de indenização ou reparação a qualquer das partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Em caso de inadimplência, por parte da PARCEIRA OUTORGADA, o PARCEIRO PÚBLICO determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis e previsíveis neste Termo de Parceria, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais. Sub-cláusula Única- O desvio da finalidade prevista neste convênio acarretará a proibição da concessão de novo auxílio e/ou subvenção, pelo PARCEIRO PÚBLICO à PARCEIRA OUTORGADA pelo prazo de dois anos. Prazo este, contado a partir do primeiro dia útil do exercício subseqüente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIME IRA - DA MODIFICAÇÃO Este TERMO DE PARCER IA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Fone: (51) 3634 8100 ? Av. Guilherme Winter, 65 ? Centro ? CEP 95765 000 ? BOM PRINCÍPIO - RS Fica eleito o foro da cidade de São Sebastião do Caí para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Bom Princípio, 02 de julho de 2025. ______________________ ______________________________ PARCEIRO PÚBLICO PARCEIRA OUTORGADA TESTEMUNHAS: ______________ ______________