MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Secretaria Municipal de Administração e Finanças INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. OBJETO DA PARCER IA: 1.1 A celebração do Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de Maio de Bom Princípio, visa o repasse de recursos financeiros para aquisição de materiais esportivos para a sala de jogos da escola. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE PARCERIA: 2.1 A celebração de Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de maio justifica-se visto que a escola dispõe de uma sala de jogos que se configura como um importante espaço de convivência, integração e socialização entre os estudantes. Entretanto, observa-se a necessidade de ampliação, diversificação e qualificação dos recursos disponíveis, a fim de tornar esse ambiente ainda mais atrativo, acolhedor e funcional para a comunidade escolar. 2.2 Nesse contexto, a formalização de parceria, por meio de Termo de Fomento com o Círculo de Pais e Mestres (CPM), mostra-se adequada para viabilizar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 5.000,00, destinados à aquisição de uma mesa de hockley e outros materiais esportivos. Tal iniciativa representa um avanço significativo na qualificação do espaço, proporcionando novas alternativas de atividades lúdicas e educativas. 2.3 A introdução desses equipamentos contribuirá diretamente para o desenvolvimento de habilidades importantes nos estudantes, como coordenação motora, raciocínio rápido e concentração. Além disso, promove o fortalecimento de valores essenciais, como o trabalho em equipe, o respeito às regras, o espírito esportivo e a convivência harmoniosa. 2.4 A ampliação das práticas recreativas também favorece momentos de lazer saudável, impactando positivamente o clima escolar e fortalecendo os vínculos interpessoais entre os alunos. Consequentemente, contribui para o sentimento de pertencimento à escola e para o desenvolvimento social e emocional dos estudantes. 2.5 Dessa forma, a parceria com o CPM, nos termos da Lei nº 13.019/2014, justifica-se como estratégia eficiente e alinhada ao interesse público, possibilitando a melhoria das práticas pedagógicas e de convivência, bem como a qualificação dos espaços escolares, com reflexos diretos na formação integral dos alunos. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente demanda fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 Lei Federal nº 13.019/2014 ? Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; Lei Municipal nº 3.243/2025 de 09.12.2025 prevê o repasse financeiro para Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de Maio de Bom Princípio. Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à matéria. 4. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVI L Entidade: Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de maio ? CNPJ 94.708.450/0001-87 Natureza Jurídica: Associação civil sem fins lucrativos Município: Bom Princípio/RS Finalidade Institucional: Proporcionar a participação da família na escola e da escola na comunidade, conforme a legislação vigente; atuar como elemento de auxilio e complementação da administração escolar; auxiliar os órgãos assistenciais existente na escola em suas carências; promover os objetivos da entidade, mediante o recebimento de contribuições sociais e outros recursos, bem como administrar e aplicar as verbas repassados pelo poder público, Federal, Estadual ou Municipal, doações de pessoas físicas ou jurídicas; colaborar na conservação e recuperação normal do prédio e equipamentos da escola; prestar serviços à escola em beneficio dos alunos ou do processo educacional; promover o aperfeiçoamento da formação sociocultural, educacional e desportiva dos seus integrantes; estimular a transformação da escola em centro de integração e desenvolvimento comunitário; reivindicar em nome dos associados, perante terceiros, em cumprimento às deliberações das Assembleias gerais, conforme os objetivos da entidade; representar os interesses dos associados perante as autoridades constituídas, buscando entre outras questões a melhoria das condições físicas da escola, dos seus recursos humanos e técnico-pedagógicos; manter intercambio com entidades congêneres; representar os interesses dos associados perante a Federação das Associações e Círculos de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul ? ACPM federação entidade representativa dessa Associação em nível Estadual. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : 5.1 A contratação pretendida, por meio da celebração de Termo de Fomento, deverá atender aos seguintes requisitos, considerados essenciais para o adequado atendimento do interesse público e para a correta execução do objeto: a) A entidade parceira deverá ser organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação comprovada para proporcionar a participação da família na escola e da escola na comunidade e atuar como elemento de auxilio e complementação da administração escolar, além de auxiliar os órgãos assistenciais existente na escola em suas carências. Prestar serviços à escola em benefício dos alunos ou do processo educacional. b) Compatibilidade estatutária, com previsão expressa de atuação voltada ao apoio e colaboração com a educação objetivando ações em favor da melhoria do processo educacional. c) Comprovação de existência mínima e capacidade técnico-operacional, evidenciada por histórico de atuação local e experiência em ações voltadas para ações em favor da Educação; d) Demonstração do interesse público, devidamente motivado, consistente no apoio à melhoria da infraestrutura e manutenção da Entidade. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 e) Elaboração e aprovação de Plano de Trabalho, contendo objeto, metas, cronograma físico- financeiro e forma de aplicação dos recursos, em conformidade com as finalidades da parceria. f) Assinatura do Termo de Fomento, com definição das obrigações das partes, regras de execução, fiscalização e prestação de contas. 5.2 A Entidade deverá apresentar os documentos exigíveis na Lei 13.019 e no Decreto Municipal 018/2017 de 09.03.2017 como segue: I ? regularidade jurídica: a) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; c) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física ? CPF. II ? regularidade fiscal e trabalhista: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano; b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) certidão negativa de débitos trabalhistas ? CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 6. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE 6.1 A Entidade aplicará os recurso conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTDE 01 Aquisição de mesa de hockley e outros materiais esportivos para a sala de jogos da escola 01 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1 A solução proposta consiste na celebração de Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de Maio, com o objetivo de qualificar e ampliar as atividades desenvolvidas na sala de jogos da instituição. 7.2 A iniciativa prevê o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 5.000,00, a serem aplicados na aquisição de uma mesa de hockley e de outros materiais esportivos e recreativos, adequados à faixa etária dos estudantes. Esses itens serão incorporados ao espaço já existente, promovendo sua reestruturação e tornando-o mais atrativo, funcional e diversificado. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 7.3 A execução da parceria envolverá a aquisição dos materiais pelo CPM, observando os princípios da economicidade, transparência e adequada aplicação dos recursos públicos, bem como a posterior disponibilização dos equipamentos à escola para uso coletivo dos alunos, sob orientação da equipe pedagógica. 7.4 A utilização dos novos recursos será integrada às práticas pedagógicas e às atividades de convivência escolar, proporcionando momentos de lazer educativo e incentivando o desenvolvimento de habilidades cognitivas, motoras e socioemocionais. Além disso, a solução busca fortalecer vínculos entre os estudantes, estimular o trabalho em equipe e promover um ambiente escolar mais acolhedor e participativo. 7.5 O acompanhamento da execução se dará por meio de monitoramento das atividades realizadas no espaço, registro do uso dos materiais e avaliação dos impactos no ambiente escolar, especialmente no que se refere à convivência, engajamento dos alunos e melhoria do clima escolar. 7.6 Dessa forma, a solução apresentada atende de maneira eficiente à necessidade identificada, utilizando a parceria com o CPM como instrumento para viabilizar a melhoria do espaço escolar e contribuir para a formação integral dos estudantes. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1 Conforme previsto na Lei Municipal nº 3.243/2025 de 09/12/2025 o valor a ser repassado para a Entidade será de R$ 5.000,00 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 A presente contratação não comporta parcelamento, tendo em vista que o objeto consiste na execução de um projeto único e contínuo, a ser desenvolvido por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 9.2 O parcelamento do objeto comprometeria a unidade da execução, a coerência do Plano de Trabalho e o adequado acompanhamento dos resultados, uma vez que os itens previstos são interdependentes e demandam gestão integrada, planejamento contínuo e responsabilidade única pela execução e prestação de contas. 9.3 Ressalta-se, ainda, que a solução adotada pressupõe a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, a qual detém a estrutura, a experiência e a capacidade técnica necessárias para executar integralmente o projeto, não sendo viável a divisão do objeto entre diferentes entidades ou em etapas autônomas. 9.4 Dessa forma, a não realização do parcelamento mostra-se a alternativa mais adequada para garantir a eficiência administrativa, a continuidade das atividades, o alcance dos objetivos propostos e a correta aplicação dos recursos públicos. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESUTALDOS ESPERADOS 10.1 Com a implementação da parceria por meio do Termo de Fomento, visando a parceria e a aquisição da mesa de hockley e demais materiais esportivos, espera-se a qualificação significativa da sala de jogos da Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de Maio, ampliando as oportunidades de interação, lazer e desenvolvimento integral dos estudantes. 10.2 Entre os principais resultados esperados, destacam-se: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 a) ampliação do uso da sala de jogos, com aumento do número de alunos participantes das atividades recreativas, tornando o espaço mais dinâmico e atrativo; b) melhoria do clima escolar, com redução de conflitos e fortalecimento das relações interpessoais, promovendo uma convivência mais harmoniosa; c) desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como cooperação, respeito às regras, espírito esportivo e trabalho em equipe; d) aprimoramento de habilidades cognitivas e motoras, incluindo concentração, raciocínio rápido e coordenação motora; e) promoção de hábitos saudáveis, por meio da ampliação das práticas de lazer e recreação no ambiente escolar. 10.3 Dessa forma, a execução do projeto deverá gerar impactos positivos tanto no processo de ensino- aprendizagem quanto na convivência escolar, contribuindo para um ambiente mais acolhedor, participativo e favorável ao desenvolvimento dos alunos. 10.4 Indicação do Gestor e do Fiscal do Contato (§ 3º do art. 7º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021): MICHELE WERNER 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 Não há contratações correlatas ou interdependentes vinculadas ao objeto, uma vez que a execução da parceria com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de maio de Bom Princípio que visa a transferência de recursos para aquisição de materiais esportivos para a sala de jogos da escola serão realizadas de forma autônoma, utilizando recursos previstos no Termo de Fomento. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 EDUCAÇÃO BÁSICA 12 EDUCAÇÃO 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 201 PROGRAMA LAÇOS QUE EDUCAM NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 2014 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4508 4508 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO 13.1 Diante do exposto, justifica-se o presente Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de viabilizar a celebração de Termo de Fomento com a Associação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental 12 de Maio de Bom Princípio com o repasse de recursos financeiros para a aquisição de materiais esportivos para o projeto espaço de convivência e lazer, fortalecendo vínculos na sala de jogos da escola. Bom Princípio, 11 de maio de 2026. Secretaria Municipal de Administração e Finanças