MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 TERMO DE REFERENCIA ? TR 1.OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de capinagem e nivelamento de areia, com utilização de motocultivadora, nas canchas de areia das creches e escolas da rede municipal de ensino, bem como nas quadras de areia dos parques municipais. Inclui também a capinagem manualmente onde a motocultivadora não conseguir realizar e a remoção dos resíduos provenientes do serviço e sua destinação adequada. 1.2 A contratação será realizada por meio de Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 83 ?a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada?. 1.3 A adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se pela busca da economicidade e da eficiência administrativa, permitindo à Administração Pública contratar conforme a necessidade, sem a necessidade de repetidas licitações, otimizando recursos e tempo. 1.4 Conforme quadro abaixo segue a especificação, quantidade e unidade de serviços: ITEMDESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QTDE 01 Serviços de capinagem e nivelamento de areia, com utilização de motocultivadora, nas canchas de areia das creches e escolas da rede municipal de ensino, bem como nas quadras de areia dos parques municipais. Inclui também a capinagem manualmente onde a motocultivadora não conseguir realizar e a remoção dos resíduos provenientes do serviço e sua destinação adequada. horas 2.000 Observações: a)Prazo de contrato por 01 ano, prorrogável nos termos da Lei. b)Caso haja a renovação de vigência da Ata, nos termos da lei, demonstrada a vantajosidade, eventual saldo existente no quantitativo será zerado e será reposto o quantitativo inicial previsto no edital. c)Os serviços deverão ser feitos mensalmente ou conforme necessidade da Administração com base na solicitação do responsável pelo contrato. d)O Preço por hora previsto será reajustado nos termos da Lei após a vigência de 01 ano, pelo índice a ser estabelecido no edital. 2. FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços especializados de capinagem e nivelamento de areia, com a utilização de motocultivadora, nas canchas de areia das creches e escolas da rede municipal de ensino, bem como nas quadras de areia dos parques públicos municipais. Inclui, ainda, a execução de capinagem manual em locais onde o uso do equipamento não for possível, além da remoção e destinação ambientalmente adequada dos resíduos provenientes dos serviços realizados. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 2.2 A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção periódica e adequada desses espaços, de modo a garantir condições seguras, higiênicas e apropriadas para utilização por crianças, estudantes e pela comunidade em geral. O uso contínuo dessas áreas favorece o crescimento de vegetação indesejada, além de provocar a compactação e irregularidade da superfície arenosa, fatores que comprometem a segurança dos usuários e a funcionalidade das estruturas. 2.3 Nesse contexto, a realização dos serviços de capinagem e nivelamento torna-se indispensável para a preservação das condições adequadas de uso. A utilização de motocultivadora mostra-se necessária para proporcionar maior eficiência, uniformidade e celeridade na execução, especialmente em áreas de maior extensão. Todavia, considerando as limitações operacionais do equipamento em determinados pontos, faz-se igualmente necessária a execução de capinagem manual complementar. Adicionalmente, destaca-se a importância da correta remoção e destinação final dos resíduos gerados, em conformidade com a legislação ambiental vigente, evitando impactos negativos ao meio ambiente e contribuindo para a sustentabilidade das ações públicas. 2.4 Ressalta-se que a contratação será realizada por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão Presencial, considerando a natureza contínua e a necessidade de contratações futuras e parceladas, de acordo com a demanda da Administração. Tal procedimento confere maior flexibilidade, eficiência e economicidade, permitindo a solicitação dos serviços conforme a necessidade, sem a obrigatoriedade de contratação imediata da totalidade estimada. 2.5 Diante do exposto, a contratação de empresa especializada revela-se essencial para garantir a adequada conservação das canchas e quadras de areia, promovendo segurança, bem-estar e qualidade dos ambientes escolares e espaços públicos destinados ao lazer e à convivência comunitária. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1 A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção (capinagem e nivelamento) em superfícies de areia, utilizando metodologia mista (mecanizada e manual) para garantir a plena recuperação das condições de uso das canchas e quadras do Município. 3.2 A execução será dividida em três frentes principais que compõem a integridade da solução: 3.2.1 Tratamento Mecanizado: Utilização de motocultivadora com potência mínima de 9 hp e profundidade de ação de, no mínimo, 150mm. Esta etapa visa a descompactação profunda da areia, a remoção de raízes e a aeração do solo, eliminando o endurecimento causado pelo uso e pelas intempéries. 3.2.2 Acabamento Manual: Intervenção em perímetros, cantos de quadras, proximidade de brinquedos e áreas de difícil acesso ao equipamento, garantindo que 100% da área técnica seja limpa e nivelada. 3.2.3 Gestão de Resíduos: Coleta imediata de toda a vegetação, pedras ou detritos removidos, com transporte e destinação final em local ambientalmente licenciado, desonerando a Administração de qualquer passivo ambiental ou logístico. 3.3 A solução integrada prevê que a contratada forneça todos os insumos necessários, sem custos adicionais para o município, incluindo: a) Equipamento (motocultivadora) em perfeitas condições de uso e manutenção; b) Mão de obra qualificada e devidamente uniformizada; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 c) Utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); d) Insumos como combustíveis e lubrificantes. 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 O serviço tem natureza de serviço comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 A contratação será realizada por meio licitação ? Pregão na forma presencial ? Ata de Registro de Preços com critério de julgamento por menor preço nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 Para o fornecimento pretendido, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como, estar habilitados a contratar junto da Administração Pública nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021. 4.4 Todos os serviços deverão ser prestados pela contratante que também será responsável pelo fornecimento dos equipamentos necessários para a realização dos serviços previstos neste ETP. 4.5 Quanto ao equipamento necessário e respectivo operador: a) Motocultivadora com potência de 9 hp considerando a necessidade a atender, igual ou superior uma capinagem de 150mm ou mais de profundidade; b) Operador devidamente habilitado; c) Utilização de EPIs e cumprimento das demais normas de segurança; d) Fornecimento do combustível e manutenção do equipamento. 4.6 A contratada deverá em relação aos possíveis impactos ambientais observar o que segue: 4.6.1Geração e Destinação de Resíduos: O processo de capinagem (manual e mecanizada) pode gerar resíduos sólidos compostos por biomassa (vegetação removida) e, eventualmente, resíduos mistos (areia contaminada ou pequenos detritos). Nesta situação a contratada deverá realizar a varrição e coleta imediata de todos os resíduos após a execução. É proibida a queima de vegetação no local ou o descarte em terrenos baldios. O material deve ser destinado a aterros licenciados autorizadas pelo órgão ambiental municipal. 4.6.2 Emissão de Ruídos e Gases Poluentes: A utilização de motocultivadora com motor a combustão pode gerar ruído e emissão de gases decorrentes da queima de combustível. Portanto os serviços deverão ser realizados, preferencialmente, em horários que não coincidam com o período de aula ou repouso da comunidade escolar para minimizar o incomodo sonoro. O equipamento deve estar com a manutenção em dia para evitar emissões excessivas e vazamentos de óleo/combustível no solo arenoso. 4.6.3 Uso de Defensivos Químicos: O uso gera o risco de contaminação do solo e intoxicação de crianças e usuários caso sejam utilizados herbicidas. Assim fica terminantemente proibida a utilização de qualquer agente químico ou herbicida. O controle da vegetação indesejada deve ser estritamente mecânico (motocultivadora) e manual, garantindo a segurança biológica das áreas de lazer e ensino. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1 A execução do objeto dar-se-á de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, por meio de empresa especializada devidamente contratada, observando-se as disposições deste Termo de Referência, do edital e da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 5.2 Os serviços serão executados de forma parcelada, mensalmente, conforme a necessidade da Administração, mediante a emissão de ordens de serviço, nas quais constarão os locais, quantitativos estimados e prazos para execução. A contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo a ser definido na ordem de serviço, contado do seu recebimento. 5.3 A execução compreenderá a realização de capinagem mecanizada com o uso de motocultivadora nas canchas e quadras de areia indicadas, bem como a capinagem manual em áreas onde não seja possível a utilização do equipamento. Inclui-se também o nivelamento da areia, visando garantir superfície regular e adequada ao uso, além da coleta, remoção e destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados. 5.4 Os serviços deverão ser executados com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos e demais recursos necessários, sendo de inteira responsabilidade da contratada o cumprimento das normas técnicas, de segurança do trabalho e da legislação ambiental vigente. 5.5 A contratada deverá observar rigorosamente os prazos estabelecidos, bem como garantir a qualidade dos serviços prestados, mantendo os locais em condições seguras durante e após a execução. Caso sejam identificadas falhas ou irregularidades, a contratada deverá providenciar as correções necessárias, sem ônus adicional para a Administração. 5.6 A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Administração, o qual caberá acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, podendo solicitar ajustes, esclarecimentos e, quando necessário, a suspensão de atividades que não estejam em conformidade com as condições estabelecidas. 5.7 Conforme já referido em itens anteriores o serviço inclui capinagem mecanizada com motocultivadora, nivelamento da areia nas quadras e parques de recreação das escolas, EMEIS e parques do município, bem como a capinagem manualmente onde a motocultivadora não conseguir realizar . Também a remoção dos resíduos provenientes do serviço e sua destinação adequada. 5.7.1 Os serviços serão executados nos locais como segue: a) Escolas Municipais de Ensino Fundamental: EMEF 12 de Maio- centro - EMEF Albino David Hartmann- Arroio das Pedras - EMEF São Luís- Bela Vista - EMEF São José- Morro Tico-Tico - EMEF São Marcos- Nova Colúmbia - EMEF José de Anchieta- Bom Fim Alto - Cade- Morro Tico-Tico e EMEF Nossa Senhora da Piedade- Piedade. b) Escolas Municipais de Educação Infantil: EMEI Moranguinho- centro - EMEI Branca de Neve- centro - EMEI Herta Maria- Morro Tico-Tico - EMEI Algodão Doce- Morro Tico-Tico - EMEI Mãe de Deus- Nova Colúmbia - EMEI Anjo da Guarda- Santa Teresinha - EMEI Pingo de Gente- Bom Fim Alto EMEI Pequeno Príncipe- Piedade. c) Parques e Praças Municipais: Praça de Santa Teresinha - Praça Loteamento Primavera- Bom Fim Alto - Praça da Saibreira- Morro Tico Tico - Praça da rua Brasília- Morro Tico Tico - Praça Loteamento Gauer- Nova Colúmbia - Praça Santiago- Nova Colúmbia - Praça Jardim do Vale- Jardim do Vale - Praça Paraíso do Vale- Paraíso do Vale - Praça do Parque Municipal- Centro, Morangão e Praça São Luis- Bela Vista. 5.8 A contratada deverá realizar uma vistoria técnica no local para identificar pontos de atenção, como fiações enterradas, drenagens ou obstáculos que exijam maior cuidado com a utilização dos equipamentos para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 A gestão do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será realizada pela Administração Municipal, por meio de servidor formalmente designado para atuar como gestor e fiscal do contrato, nos termos da legislação vigente. 6.2 Compete ao gestor do contrato acompanhar a execução global do ajuste, coordenar as atividades relacionadas à sua administração, controlar prazos, saldos da Ata de Registro de Preços, bem como adotar as medidas necessárias para a adequada execução contratual. Também caberá ao gestor promover a comunicação com a contratada e assegurar o cumprimento das condições estabelecidas no edital, na ata e no contrato. 6.3 Ao fiscal do contrato competirá o acompanhamento direto da execução dos serviços, verificando o cumprimento das ordens de serviço, a qualidade dos serviços prestados, a observância dos prazos, bem como a conformidade com as especificações técnicas estabelecidas. O fiscal deverá registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais falhas ou irregularidades. 6.4 A comunicação entre a Administração e a contratada dar-se-á preferencialmente por meio formal, como ordens de serviço, notificações, relatórios e outros documentos administrativos, garantindo a rastreabilidade das informações e decisões. 6.5 As ordens de serviço serão o instrumento formal para solicitação da execução dos serviços, contendo, no mínimo, a descrição dos locais, os serviços a serem realizados, os quantitativos estimados e os prazos para execução. 6.6 O recebimento dos serviços será realizado pelo fiscal do contrato, inicialmente de forma provisória, mediante verificação da execução conforme solicitado, e posteriormente de forma definitiva, após a confirmação da qualidade dos serviços e da adequada destinação dos resíduos. 6.7 Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, o gestor deverá adotar as providências cabíveis, incluindo a aplicação de sanções administrativas, conforme previsto no edital, na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável. 6.8 A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, responsabilizando-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços. 6.9 Por fim, a gestão do contrato deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, assegurando a adequada execução dos serviços e a correta aplicação dos recursos públicos. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 A medição dos serviços será realizada conforme a efetiva execução, com base nas ordens de serviço emitidas pela Administração, considerando os quantitativos efetivamente realizados em cada local indicado. A unidade de medida será as horas efetivamente trabalhadas devidamente comprovado por relatório de execução. 7.2 A contratada deverá apresentar, ao final de cada mês, o relatório detalhado dos serviços executados, contendo, no mínimo: identificação dos locais atendidos, descrição dos serviços realizados (capinagem mecanizada, capinagem manual, nivelamento de areia), quantitativos executados, datas de execução e registro fotográfico quando solicitado pela fiscalização. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 7.3 A fiscalização do contrato realizará a conferência dos serviços executados, podendo efetuar verificação in loco e solicitar ajustes ou complementações, caso verifique inconsistências, serviços incompletos ou em desacordo com as especificações estabelecidas. Somente serão considerados para fins de medição e pagamento os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização. 7.4 O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme as medições aprovadas, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura pela contratada, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. A nota fiscal deverá estar acompanhada do respectivo relatório de execução e demais documentos exigidos contratualmente. 7.5 Os valores a serem pagos observarão os preços unitários registrados na Ata de Registro de Preços, vedado qualquer pagamento por serviços não executados ou não aprovados pela fiscalização. 7.6 O prazo para pagamento será aquele estabelecido no edital e no contrato, contado a partir do atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato, desde que cumpridas todas as exigências administrativas e legais. 7.7 Em caso de irregularidades na execução dos serviços ou na documentação apresentada, o pagamento ficará suspenso até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 7.8 A Administração poderá, ainda, realizar retenções legais e contratuais, quando aplicáveis, em conformidade com a legislação vigente. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 O contratado será selecionado por meio de processo licitatório com base na Lei 14.133/2021 ? Pregão Presencial, tendo como critério o menor preço por hora, desde que pertinente ao preço referencial máximo admitido de R$ 65,00 por hora, valor considerado como preço compatível com o mercado. 8.1.1 ? A contratação será por Ata de Registro de Preços. 8.2 Razões para opção pelo Pregão Presencial: a) Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a forma eletrônica é, como regra, preferencial para a realização do pregão, devendo a adoção do formato presencial ser devidamente motivada com base nas peculiaridades do objeto e nas condições do mercado. b) No presente caso, a contratação refere-se à prestação de serviços de capinagem e nivelamento de areia com utilização de motocultivadora, incluindo serviços manuais complementares e destinação final de resíduos, a serem executados em unidades escolares e espaços públicos municipais. c) Trata-se de objeto com forte característica local, cuja execução demanda logística específica, deslocamento frequente dentro do território do município e conhecimento das condições operacionais dos locais de prestação dos serviços. d) Em levantamento preliminar de mercado, verificou-se que os potenciais fornecedores são, em sua maioria, microempresas e prestadores de pequeno porte sediados na região, com limitada estrutura tecnológica para participação em certames eletrônicos. e) Nesse contexto, a adoção do pregão na forma presencial se mostra mais adequada para ampliar a competitividade efetiva do certame, ao reduzir barreiras de acesso relacionadas ao uso de plataformas digitais, promovendo maior participação de interessados e, consequentemente, maior possibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, em consonância com os princípios da eficiência e da competitividade. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 f) Adicionalmente, a natureza operacional do objeto recomenda a possibilidade de interação direta entre Administração e licitantes durante a sessão pública, permitindo esclarecimentos imediatos quanto às condições de execução, formação de preços e aspectos logísticos, contribuindo para a apresentação de propostas mais consistentes e exequíveis. g) Ressalta-se que a opção pela forma presencial não afasta a observância dos princípios da publicidade, isonomia e transparência, sendo assegurada ampla divulgação do certame e igualdade de condições a todos os interessados. h) Diante do exposto, justifica-se, de forma motivada, a adoção do pregão presencial para a presente contratação, em razão das características do objeto e do perfil do mercado fornecedor, como medida que melhor atende ao interesse público. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 Estima-se que o valor da contratação alcance o valor estimado de R$ 130.000,00 (2.000 horas x R$ 65,00) resultado das quantidades previstas e detalhado no item 1 deste TR, combinado com levantamento de preços e orçamentos recebidos de fornecedores anexo ao processo de contratação. 9.2 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, visto que o levantamento de preços foi realizado conforme prevê a Lei 14.133/2021, art. 23. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A despesa decorrente da presente contratação terá suporte na seguinte dotação orçamentária como segue: 10.2 Por se tratar de Ata de Registro de Preços a disponibilidade orçamentária poderá ser atendida no momento do pedido da requisição para fins de empenho. Bom Princípio, 21 de maio de 2026. Secretário Municipal de Infraestrutura