MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 TERMO DE REFERÊNCIA - TR Secretaria Municipal de Saúde e Assistencia SocialSetor CRAS 1.DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Cestas Básicas Tipo 01 e Cestas Básicas Tipo 02, destinadas à distribuição às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social do Município de Bom Princípio/RS, como forma de atendimento às demandas de benefícios eventuais e demais ações de proteção social desenvolvidas pelo Município. 1.2 O fornecimento compreenderá a disponibilização das cestas básicas devidamente montadas, acondicionadas e entregues de acordo com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, observada a composição mínima de cada tipo de cesta, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO 01 CESTA BÁSICA ? TIPO 1 COM OS SEGUINTES PRODUTOS: 03 PCT DE ARROZ BRANCO, TIPO 1 DE 2KG, 04 PCT DE FEIJÃO PRETO DE 1KG, 01 PCT AÇUCAR CRISTAL DE 2KG, 03 PCT DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PARA PAES TIPO 1 DE 1KG, 01 UN DE OLEO DE SOJA 900ML, 01 KG DE SAL ref inado, iodado, 1a qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequadas ao produto. Embalagem deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada, atóxica, com capacidade de 1kg. Prazo de validade mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega, 01 PCT DE CAFÉ TRADICONAL MOÍDO DE 500 GR, 01 PCT DE MASSA COM OVOS, TIPO ESPAGUETE DE 500GR, 02 PCT DE MASSA COM OVOS TIPO PARAFUSO DE 500 GR, 01 PCT DE FARINHA DE MILHO CLASSE MÉDIA, TIPO 1, COM REGISTRO NO MA COM EMABALAGEM PLÁTICA CONTENDO PRAZO DE VALIDE APROXIMADO DE 180 DIAS NA DATA DA ENTREGA COM 1KG, 01 UN SACHE DE MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL DE 500 GR, 01 PCT DE BISCOITO SALGADO AGUA E SAL COM 400 GR, 01 PCT DE BISCOITO SORTIDO DOCE DE 800 GR, 01 PCT DE ACHOCOLTADO EM PÓ DE 200 GR, 01 POTE DE DOCE DE FRUTA COM 400 GR, 02 UN DE LEITE INTEGRAL DE 01 LITRO CADA, 01 UN DE PASTA DE DENTE COM 90 GR, 02 UN DE SABONTE BARRA COM 90 GR CADA, 01 PCT DE PAPEL HIGIÊNICO SIMPLES COM 04 ROLOS DE 30X10 CM, 01 PCT DE ABS ORVENTE COM ABAS COM 32 UNIDADES, 01 UN DE ÁGUA SANITÁRIA DE 01 LITRO e 01 UN DE SABÃO EM BARRA DE 200 GR 02 CESTA BÁSICA ? TIPO 2 COM OS SEGUINTES PRODUTOS: 04 PCT DE ARROZ BRANCO, TIPO 1 DE 2KG - COMPLEMENTO, 06 PCT DE FEIJÃO PRETO DE 1KG - COMPLEMENTO, 01 PCT AÇUCAR CRISTAL DE 2KG - COMPLEMENTO, 04 PCT DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PARA PAES TIPO 1 DE 1KG - COMPLEMENTO, 02 UN DE OLEO DE SOJA 900ML, 01 KG DE SAL refinado, iodado, 1a qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequadas ao produto. Embalagem deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada, atóxica, com capacidade de 1kg. Prazo de validade mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega - COMPLEMENTO, 01 PCT DE CAFÉ TRADICONAL MOÍDO DE 500 GR - COMPLEMENTO, 02 PCT DE MASSA COM OVOS, TIPO ESPAGUETE DE 500GR - COMPLEMENTO, 02 PCT DE MASSA COM OVOS TIPO PARAFUSO DE 500 GR - COMPLEMENTO, 02 PCT DE FARINHA DE MILHO CLASSE MÉDIA, TIPO 1, COM REGISTRO NO MA COM EMABALAGEM PLÁTICA CONTENDO PRAZO DE VALIDE APROXIMADO DE 180 DIAS NA DATA DA ENTREGA COM 1KG - COMPLEMENTO, 02 UN SACHE DE MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL DE 500 GR - COMPLEMENTO, 01 PCT DE BISCOITO SALGADO AGUA E SAL COM 400 GR - COMPLEMENTO , 01 PCT DE BISCOITO SORTIDO DOCE DE 800 GR - COMPLEMENTO , 01 PCT DE ACHOCOLTADO EM PÓ DE 200 GR - COMPLEMENTO , 01 POTE DE DOCE DE FRUTA COM 400 GR - COMPLEMENTO , 01 UN DE DOCE DE LEITE POTE DE 400 GR ? COMPLEMENTO, 03 UN DE LEITE INTEGRAL DE 01 LITRO CADA - COMPLEMENTO , 01 UN DE PASTA DE DENTE COM 70 GR - COMPLEMENTO , 03 UN DE SABONTE BARRA COM 85 GR CADA - COMPLEMENTO , 01 PCT DE PAPEL HIGIÊNICO SIMPLES COM 04 ROLOS DE 30X10 CM - COMPLEMENTO , 01 PCT DE ABSORVENTE COM ABAS COM 32 UNIDADES - COMPLEMENTO , 01 UN DE ÁGUA SANITÁRIA DE 01 LITRO - COMPLEMENTO e 01 UN DE SABÃO EM BARRA DE 200 GR - COMPLEMENTO 1.3 Os produtos que compõem as cestas deverão ser de primeira qualidade, próprios para consumo ou utilização, conforme a natureza de cada item, observadas as normas sanitárias e de qualidade aplicáveis, devendo apresentar embalagens íntegras, sem sinais de violação, avarias, umidade, contaminação ou deterioração, além de prazo de validade compatível com o consumo, contado a partir da data de entrega. 1.4 Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, de forma a preservar sua integridade durante o transporte, armazenamento e distribuição às famílias beneficiárias, sendo de responsabilidade da contratada a substituição, sem ônus para o Município, de quaisquer produtos que apresentem defeitos, avarias, irregularidades ou estejam em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 1.5 A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data estabelecida no instrumento contratual, sendo as entregas realizadas de forma parcelada, conforme a demanda e a necessidade do Município, mediante solicitação da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social/CRAS, observadas as condições e os prazos definidos neste Termo de Referência. 1.6 As quantidades previstas constituem estimativa para o período de vigência contratual, não gerando à contratada direito à aquisição ou fornecimento integral das quantidades estimadas, ficando o Município obrigado ao pagamento somente dos produtos efetivamente solicitados, entregues e aceitos. 1.7 A contratação observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à execução e vigência contratual. Eventual prorrogação, quando juridicamente admitida, dependerá do atendimento aos requisitos legais e da demonstração de interesse e vantajosidade para a Administração. 1.8 Na hipótese de prorrogação contratual, quando legalmente cabível, os preços poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o interregno mínimo e as demais condições previstas na legislação aplicável e no instrumento contratual. 2. FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade do Município de Bom Princípio, por meio da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, de disponibilizar cestas básicas contendo gêneros alimentícios e itens de higiene pessoal e limpeza doméstica às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social que necessitem de apoio eventual para a garantia de condições mínimas de subsistência. 2.2 A concessão das cestas básicas constitui medida de proteção social destinada ao atendimento de situações de vulnerabilidade temporária, identificadas e acompanhadas pelos serviços MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 socioassistenciais do Município, especialmente nos casos em que a insuficiência ou ausência temporária de recursos financeiros comprometa o acesso da família a alimentos e a produtos essenciais de higiene pessoal e limpeza doméstica. 2.3 A necessidade da contratação decorre da demanda existente no âmbito do CRAS, considerando o atendimento contínuo de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como a possibilidade de surgimento de novas situações que demandem a concessão do benefício durante a vigência da contratação. A concessão das cestas deverá ocorrer mediante avaliação da situação socioeconômica e das necessidades do usuário ou da família pelos profissionais responsáveis pelo atendimento no CRAS, observados os critérios, procedimentos e normas estabelecidos pela Administração Municipal e pela política pública de assistência social. 2.4 Considerando que a demanda não é uniforme ao longo do exercício e que a necessidade de concessão das cestas depende da avaliação individualizada das situações apresentadas pelos usuários dos serviços socioassistenciais, a contratação deverá possibilitar o fornecimento parcelado e conforme a demanda efetivamente verificada, evitando a formação de estoques desnecessários, a perda ou deterioração dos produtos e o comprometimento antecipado de recursos públicos. 2.5 Para fins de planejamento da contratação, estima-se a necessidade de fornecimento de até 280 (duzentas e oitenta) Cestas Básicas Tipo 01 e até 50 (cinquenta) Cestas Básicas Tipo 02, totalizando até 330 (trezentas e trinta) cestas durante o período de vigência contratual. As quantidades previstas possuem caráter estimativo, constituindo limite máximo para eventual fornecimento, não gerando obrigação ao Município de adquirir a totalidade dos quantitativos estimados. 2.6 As Cestas Básicas Tipo 01 e Tipo 02 serão compostas pelos gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e itens de limpeza doméstica, nas quantidades, unidades de fornecimento e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, observadas as diferenças de composição entre os dois tipos de cesta, de acordo com as necessidades identificadas no atendimento socioassistencial. 2.7 A contratação busca assegurar que, uma vez constatada a necessidade pelo CRAS, o Município disponha de mecanismo previamente estabelecido para a aquisição e fornecimento dos gêneros alimentícios e produtos que integram as cestas, permitindo maior agilidade, continuidade e regularidade no atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. 2.8 A solução contribui para o atendimento das situações de vulnerabilidade temporária, para a segurança alimentar e nutricional e para a manutenção de condições básicas de higiene pessoal e doméstica das famílias atendidas, ao mesmo tempo em que permite à Administração Municipal racionalizar a utilização dos recursos públicos mediante aquisição conforme a demanda efetivamente constatada. 2.9 A contratação encontra fundamento no interesse público de assegurar a continuidade das ações socioassistenciais desenvolvidas pelo Município, observando os princípios do planejamento, eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação aplicável à política de assistência social. 2.10 Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir que o Município disponha, durante a vigência contratual, de condições adequadas para atender às situações de vulnerabilidade temporária identificadas pelo CRAS, proporcionando resposta célere e organizada às necessidades das famílias beneficiárias, sem a necessidade de manutenção de estoques elevados e sem aquisição antecipada de produtos cuja demanda é variável. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1 A contratação será realizada por meio de Sistema de Registro de Preços, considerando a natureza da demanda e a necessidade de fornecimento conforme as situações de vulnerabilidade identificadas e avaliadas pelo Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS. 3.2 A adoção do Sistema de Registro de Preços permitirá ao Município realizar as aquisições de forma parcelada, conforme a necessidade efetivamente verificada, não ficando obrigado à aquisição integral dos quantitativos estimados. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3 O procedimento licitatório adotará o critério de julgamento de menor preço, tendo como unidade de contratação a cesta básica completa, constituindo-se os seguintes itens: a) Item 01 ? Cesta Básica Tipo 01: composta por todos os produtos e respectivas quantidades estabelecidos neste Termo de Referência, com quantidade estimada de até 280 (duzentas e oitenta) unidades; b) Item 02 ? Cesta Básica Tipo 02: composta por todos os produtos e respectivas quantidades estabelecidos neste Termo de Referência, com quantidade estimada de até 50 (cinquenta) unidades. 3.4 A licitante deverá apresentar preço unitário para cada tipo de cesta básica completa, contemplando todos os produtos, quantidades e especificações que integram a respectiva cesta, não sendo admitida a apresentação de proposta para fornecimento parcial dos produtos que a compõem. 3.5 O preço ofertado deverá contemplar todos os custos necessários ao integral fornecimento do objeto, incluindo aquisição dos produtos, embalagens, acondicionamento, carga, descarga, transporte, entrega no local indicado pelo Município, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros e demais despesas direta ou indiretamente relacionadas à execução do objeto. 3.6 A contratação por cesta completa tem por finalidade assegurar que cada fornecimento seja realizado de forma integral, padronizada e organizada, evitando a necessidade de aquisição individualizada dos produtos que compõem cada cesta e proporcionando maior eficiência operacional na montagem, recebimento e posterior distribuição às famílias beneficiárias. 3.7 As licitantes deverão comprovar o atendimento às condições de habilitação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório, especialmente quanto à: a) habilitação jurídica, mediante apresentação da documentação compatível com a natureza jurídica da empresa; b) regularidade fiscal, social e trabalhista, mediante comprovação das condições exigidas pela legislação, incluindo, quando aplicável, regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social, FGTS e Justiça do Trabalho; c) qualificação econômico-financeira, quando exigida no edital, de forma compatível com o objeto; e d) demais declarações, documentos e condições exigíveis nos termos da legislação e do instrumento convocatório. 3.8 A habilitação deverá observar o disposto nos arts. 62 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, abrangendo, conforme aplicável, as condições de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. 3.9 As cestas básicas serão fornecidas mediante solicitação formal do Município, de acordo com a necessidade identificada pelo CRAS, não havendo obrigação de fornecimento de todo o quantitativo estimado de uma única vez. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 3.10 A contratada deverá realizar a entrega das cestas solicitadas no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da solicitação de fornecimento, salvo situação excepcional devidamente justificada e aceita pela Administração. 3.10.1 As cestas deverão ser entregues completas, contendo todos os produtos e respectivas quantidades correspondentes ao tipo de cesta solicitado, devidamente acondicionados, embalados e em condições adequadas para armazenamento e posterior distribuição aos beneficiários. 3.10.2 A entrega deverá ocorrer em condições que preservem a integridade, qualidade, higiene e segurança dos produtos, não sendo admitidos produtos com embalagens violadas, danificadas, amassadas, estufadas, enferrujadas, abertas, com vazamentos ou que apresentem qualquer outra condição capaz de comprometer sua qualidade ou segurança. 3.10.3 O recebimento ficará condicionado à conferência, pelo Município, das quantidades, tipo de cesta, especificações, condições das embalagens, prazos de validade, identificação dos produtos e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, no edital e na Ata de Registro de Preços. 3.10.4 Os produtos entregues em desacordo com as especificações estabelecidas poderão ser recusados, total ou parcialmente, devendo a contratada providenciar sua substituição ou complementação, sem qualquer ônus adicional para o Município, no prazo estabelecido pela fiscalização. 3.11 Todos os gêneros alimentícios que compõem as cestas deverão: a) ser próprios para consumo humano e atender integralmente às características e especificações estabelecidas neste Termo de Referência; b) ser entregues em suas embalagens originais, íntegras, limpas, adequadamente fechadas e sem sinais de violação; c) apresentar identificação do produto, fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade, quando exigíveis pela legislação aplicável; d) atender às normas sanitárias, de qualidade, segurança e rotulagem aplicáveis aos alimentos; e) apresentar prazo de validade vigente e compatível com o consumo; f) não apresentar sinais de deterioração, alteração de características, umidade excessiva, mofo, infestação, vazamento ou qualquer outra condição que comprometa sua qualidade ou segurança; e g) atender aos padrões microbiológicos e demais requisitos sanitários aplicáveis à respectiva categoria de alimento. 3.12 A rotulagem dos alimentos deverá observar a legislação sanitária vigente e as normas aplicáveis da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, incluindo as disposições pertinentes à rotulagem dos alimentos embalados. 3.13 Os produtos de higiene pessoal e limpeza que integram as cestas deverão ser entregues em suas embalagens originais, íntegras, lacradas e adequadamente identificadas, observadas as quantidades, conteúdos e características estabelecidos neste Termo de Referência. 3.13.1 Os produtos deverão apresentar prazo de validade vigente e compatível com sua utilização, observadas as condições de validade e conservação indicadas pelo fabricante. 3.13.2 Não serão aceitos produtos com embalagens violadas, vazamentos, alterações anormais de cor, odor ou consistência, sinais de deterioração ou quaisquer outras características que indiquem comprometimento de sua qualidade, segurança ou utilização. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 3.13.3 Os produtos classificados como saneantes, tais como água sanitária e demais produtos de limpeza, deverão estar regularmente autorizados, notificados ou registrados perante a autoridade sanitária competente, conforme a classificação e o regime de regularização aplicável a cada produto, observada a legislação sanitária vigente. 3.14 Os produtos objeto da contratação deverão atender, conforme sua natureza e quando aplicável, às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura e Pecuária ? MAPA, bem como às demais normas dos órgãos competentes e às normas técnicas brasileiras pertinentes. 3.15 A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá manter, durante toda a vigência da ata e das eventuais contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, comunicando ao Município qualquer alteração que possa afetar sua regularidade ou capacidade de execução. 3.16 A contratada será integralmente responsável pela qualidade, segurança, quantidade e conformidade dos produtos fornecidos, respondendo pela substituição daqueles que apresentarem desconformidade com as especificações, irregularidades sanitárias, problemas de fabricação, embalagem, validade ou qualquer outro vício que comprometa sua qualidade ou utilização. 3.17 Não será permitida a substituição de qualquer produto que componha a cesta por outro de marca, quantidade, apresentação, composição ou característica diferente daquela ofertada e aceita pela Administração, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município e desde que o produto substituto atenda integralmente às especificações estabelecidas e não resulte em prejuízo ao interesse público. 3.18 A contratada deverá observar, durante toda a execução do objeto, as condições de armazenamento, transporte, conservação, higiene e manuseio recomendadas pelos fabricantes e exigidas pela legislação aplicável, de modo a assegurar que os produtos sejam entregues em condições adequadas para consumo ou utilização pelos beneficiários. 3.19 O transporte e a entrega dos produtos correrão integralmente por conta da contratada, que deverá adotar as medidas necessárias para garantir que os alimentos, produtos de higiene e produtos de limpeza não sejam submetidos, durante o transporte, a condições que possam comprometer sua integridade, qualidade ou segurança. 3.20 A contratada deverá cumprir as determinações da fiscalização do Município relacionadas ao fornecimento, recebimento, conferência e substituição de produtos, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no edital, na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1 A solução proposta consiste na realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), para eventual e futura aquisição de Cestas Básicas Tipo 01 e Tipo 02, destinadas ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social acompanhados pelo Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS do Município de Bom Princípio, por meio da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 4.2 A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza variável da demanda, uma vez que a necessidade de concessão das cestas depende da avaliação da situação socioeconômica e da necessidade de cada família ou indivíduo realizada pelos serviços do CRAS. Dessa forma, não é possível estabelecer previamente, com precisão, o momento em que cada cesta MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 será necessária, sendo mais eficiente que o Município disponha de preços registrados para realizar as aquisições de forma parcelada e conforme a demanda efetivamente identificada. 4.3 A solução prevê o registro de preços para até 280 (duzentas e oitenta) Cestas Básicas Tipo 01 e até 50 (cinquenta) Cestas Básicas Tipo 02, totalizando até 330 (trezentas e trinta) cestas, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Os quantitativos constituem estimativa máxima para fins de planejamento, não representando obrigação de aquisição integral por parte do Município. 4.4 As duas modalidades de cesta terão composição previamente definida pela Administração, conforme os produtos, quantidades, unidades de fornecimento e especificações constantes deste ETP e posteriormente detalhadas no Termo de Referência. A Cesta Tipo 01 e a Cesta Tipo 02 foram estruturadas de maneira diferenciada para possibilitar o atendimento das necessidades identificadas pelo CRAS de acordo com as características de cada situação socioassistencial. 4.5 A contratação será estruturada em dois itens, correspondentes aos dois tipos de cesta básica, tendo como unidade de fornecimento a cesta completa e como critério de julgamento o menor preço unitário por cesta, de forma independente para cada tipo. O fornecedor vencedor deverá fornecer todos os produtos que compõem o respectivo tipo de cesta, nas quantidades e condições estabelecidas pela Administração. Essa forma de contratação permite maior padronização do benefício concedido, simplifica os procedimentos de solicitação, recebimento e conferência e evita a necessidade de aquisição individualizada dos diversos gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza que compõem cada cesta. 4.6 O fornecimento será realizado sob demanda, mediante solicitação formal do Município, após a identificação da necessidade pelo CRAS, devendo a empresa registrada realizar a entrega das cestas solicitadas no CRAS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da solicitação. 4.7 As cestas deverão ser entregues completas, devidamente acondicionadas e em condições adequadas para armazenamento e posterior distribuição aos beneficiários. Todos os produtos deverão atender às especificações estabelecidas no Termo de Referência, possuir embalagens íntegras e originais, identificação adequada e prazo de validade compatível com as exigências estabelecidas para cada categoria de produto. No caso dos gêneros alimentícios, deverão ser observadas as normas sanitárias e de segurança alimentar, bem como as exigências relativas à fabricação, rotulagem, acondicionamento, conservação e validade. Os produtos de higiene pessoal e limpeza deverão igualmente atender às normas sanitárias e regulamentares aplicáveis à sua natureza, especialmente aquelas expedidas pelos órgãos competentes, quando sujeitas a controle ou regularização sanitária. A contratada será responsável por todos os custos relacionados ao fornecimento, incluindo aquisição dos produtos, embalagem, acondicionamento, transporte, carga, descarga e entrega no local indicado pelo Município, além de tributos, encargos e demais despesas incidentes. 4.8 O recebimento das cestas ficará condicionado à conferência, pela fiscalização designada pelo Município, da composição, quantidade, integridade das embalagens, condições de conservação, prazo de validade e demais especificações estabelecidas. Produtos que apresentem desconformidade poderão ser recusados, cabendo à contratada realizar a substituição sem ônus adicional para a Administração. 4.9 A solução contempla, portanto, todo o ciclo de fornecimento, desde o registro dos preços e a solicitação pelo Município até a entrega, conferência, eventual substituição de produtos em MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 8 desconformidade e disponibilização das cestas para posterior distribuição às famílias beneficiárias pelo CRAS. 4.10 Com essa solução, pretende-se assegurar continuidade, agilidade e regularidade no atendimento das situações de vulnerabilidade temporária, garantindo que o Município disponha dos gêneros alimentícios e produtos essenciais previstos nas cestas quando a necessidade for identificada, sem a necessidade de manter grandes estoques ou realizar sucessivas licitações para cada demanda. Dessa forma, a solução proposta mostra-se compatível com a necessidade identificada, com as práticas verificadas no mercado e com os princípios da eficiência, economicidade, planejamento, padronização e interesse público, proporcionando condições para que a Administração Municipal realize a concessão das cestas básicas de maneira organizada, controlada e adequada às necessidades da população atendida pela política de assistência social. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 A execução da Ata de Registro de Preços ocorrerá de forma parcelada e conforme a demanda efetivamente verificada pelo Município, considerando as necessidades de atendimento identificadas pelo Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, não havendo obrigação de aquisição integral dos quantitativos estimados. 5.2 O fornecimento será realizado mediante solicitação formal de fornecimento emitida pelo Município, por meio da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social ou do setor por ela designado, contendo, no mínimo, o tipo de cesta, a quantidade solicitada, o local de entrega e o prazo para fornecimento. 5.3 A contratada deverá realizar a entrega das cestas solicitadas no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, ou em outro local expressamente indicado pelo Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da solicitação formal de fornecimento. 5.4 As entregas poderão ocorrer em quantidades e períodos distintos, de acordo com a necessidade do Município, não sendo admitida a exigência de aquisição mínima por parte da Administração, salvo se expressamente estabelecida no instrumento convocatório. 5.5 Cada cesta deverá ser entregue completa, contendo todos os produtos e respectivas quantidades previstos para o tipo de cesta solicitado, devidamente acondicionados, embalados e em condições adequadas de armazenamento e posterior distribuição. 5.6 No momento da entrega, a contratada deverá disponibilizar os produtos de modo que permita a conferência individual das cestas e dos itens que as compõem, facilitando a verificação das quantidades, especificações, integridade das embalagens e prazos de validade. 5.7 A entrega deverá ser realizada em condições adequadas de transporte, higiene, conservação e acondicionamento, de modo a preservar a qualidade e a integridade dos gêneros alimentícios e dos produtos de higiene pessoal e limpeza. 5.8 Não serão recebidos produtos que apresentem embalagens violadas, abertas, danificadas, amassadas, estufadas, enferrujadas, com vazamentos ou qualquer outra condição que possa comprometer a qualidade, segurança ou utilização do produto. 5.9 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em suas embalagens originais e atender aos requisitos de identificação, rotulagem, lote, validade e demais exigências previstas na legislação sanitária aplicável. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 9 5.10 Os produtos de higiene pessoal e limpeza deverão ser entregues em embalagens originais, íntegras, lacradas e devidamente identificadas, observadas as condições de validade, conservação e segurança indicadas pelo fabricante e pela legislação aplicável. 5.11 Caberá à contratada assegurar que os produtos sejam transportados e entregues em condições que impeçam sua deterioração, contaminação, alteração ou qualquer outro evento que comprometa sua qualidade ou segurança. 5.12 O recebimento dos produtos será realizado pelo servidor ou equipe designada pelo Município, mediante conferência das quantidades, do tipo de cesta, das especificações, das condições das embalagens, dos prazos de validade e dos demais requisitos previstos na Ata de Registro de Preços, no Termo de Referência e no instrumento de contratação. 5.13 O recebimento provisório não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, quantidade, segurança e conformidade dos produtos fornecidos, permanecendo a contratada responsável por eventuais vícios ou desconformidades posteriormente identificados. 5.14 Os produtos entregues em desacordo com as especificações estabelecidas serão recusados, total ou parcialmente, devendo a contratada providenciar sua substituição ou complementação, sem qualquer custo adicional para o Município, no prazo determinado pela fiscalização. 5.15 Caso sejam identificados produtos impróprios para consumo ou utilização, com prazo de validade inadequado, embalagens violadas ou danificadas, ou em desacordo com as especificações estabelecidas, a contratada deverá efetuar a substituição por produtos adequados, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis. 5.16 A contratada deverá atender às solicitações de fornecimento dentro dos prazos estabelecidos, mantendo capacidade operacional suficiente para assegurar a continuidade das entregas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.17 A Ata de Registro de Preços não gera direito adquirido ao fornecimento de qualquer quantidade mínima, ficando a contratação efetiva condicionada à necessidade do Município e à emissão da respectiva solicitação de fornecimento ou instrumento equivalente. 5.18 A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar, facultando-se à Administração realizar as aquisições de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária, observadas as condições estabelecidas na Ata e na legislação aplicável. 5.19 O fornecimento deverá observar integralmente as disposições do edital, deste Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços, das solicitações de fornecimento e da legislação aplicável, respondendo a contratada pelos danos decorrentes do descumprimento de suas obrigações. 6. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pelo Município de Bom Princípio, por meio da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do edital, deste Termo de Referência e da respectiva Ata de Registro de Preços. 6.3 A execução da Ata será acompanhada e fiscalizada por servidores formalmente designados pelo Município, nos termos da legislação aplicável, competindo-lhes acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da Ata e registrar as ocorrências relacionadas à execução do fornecimento. 6.3 Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas pela Administração: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10 a) coordenar e acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços; b) controlar a vigência da Ata e os quantitativos registrados e utilizados; c) acompanhar as solicitações de fornecimento emitidas pelo Município; d) promover a comunicação com a empresa detentora da Ata sempre que necessária à adequada execução do objeto; e) acompanhar a manutenção das condições de habilitação e regularidade da detentora da Ata, quando necessário; f) encaminhar para os setores competentes os documentos necessários ao processamento das aquisições e dos pagamentos; g) comunicar à autoridade competente eventuais ocorrências que possam comprometer a execução da Ata ou demandar providências administrativas; e h) adotar ou solicitar as providências necessárias à regular execução da Ata, observadas suas competências. 6.4 Compete ao fiscal da Ata acompanhar e verificar, no âmbito de cada fornecimento, o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência, no edital, na Ata de Registro de Preços e na respectiva solicitação de fornecimento. 6.5 O fiscal deverá, especialmente: a) conferir o tipo e a quantidade de cestas entregues; b) verificar se cada cesta contém todos os produtos e respectivas quantidades estabelecidos para o tipo solicitado; c) verificar as condições das embalagens, identificação, validade e demais características dos produtos; d) registrar eventuais irregularidades ou desconformidades constatadas no recebimento; e) solicitar a substituição ou complementação dos produtos entregues em desacordo com as especificações; f) atestar o recebimento dos produtos quando estiverem de acordo com as condições estabelecidas; e g) comunicar ao gestor da Ata as ocorrências que possam caracterizar descumprimento das obrigações assumidas pela detentora da Ata. 6.6 A fiscalização exercida pelo Município não exclui nem reduz a responsabilidade da detentora da Ata pela perfeita execução do fornecimento, pela qualidade dos produtos, pela observância das normas sanitárias e pela reparação de eventuais danos decorrentes de sua atuação. 6.7 As comunicações entre o Município e a detentora da Ata deverão ocorrer preferencialmente por meio formal que permita o registro e a comprovação das solicitações, determinações e demais ocorrências relacionadas à execução do objeto. 6.8 As solicitações de fornecimento deverão ser formalizadas pelo setor competente, contendo as informações necessárias para a execução da entrega, especialmente o tipo de cesta, quantidade, local e prazo para fornecimento. 6.9 A detentora da Ata deverá manter atualizado, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, endereço, telefone, correio eletrônico e demais canais de comunicação necessários ao recebimento das solicitações e comunicações oficiais do Município. 6.10 Eventuais falhas, atrasos, entregas incompletas, produtos em desconformidade ou outras ocorrências verificadas durante a execução deverão ser registradas e comunicadas à empresa para MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 11 adoção das providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas e sanções cabíveis, quando for o caso. 6.11 O gestor e o fiscal da Ata deverão manter registros suficientes para demonstrar o acompanhamento da execução, incluindo as solicitações de fornecimento, documentos de entrega, ocorrências, substituições e demais informações relevantes à fiscalização do objeto. 6.12 A gestão e fiscalização da Ata deverão observar os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência e interesse público, buscando assegurar que os fornecimentos ocorram de acordo com a demanda do CRAS e com as condições estabelecidas na contratação. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO: 7.1 A medição do fornecimento será realizada com base nas quantidades de cestas básicas efetivamente solicitadas, entregues e aceitas pelo Município, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital e na Ata de Registro de Preços. 7.2 Considerando que a contratação será realizada por meio de Sistema de Registro de Preços, o Município não estará obrigado à aquisição dos quantitativos máximos estimados, sendo o pagamento devido exclusivamente pelas cestas efetivamente fornecidas e regularmente recebidas. 7.3 A unidade de medição e pagamento será a cesta básica completa, conforme o respectivo tipo: a) Item 01 ? Cesta Básica Tipo 01: pagamento por unidade de cesta efetivamente entregue e aceita; b) Item 02 ? Cesta Básica Tipo 02: pagamento por unidade de cesta efetivamente entregue e aceita. 7.4 Para fins de medição, cada cesta somente será considerada fornecida quando estiver completa, contendo todos os produtos e respectivas quantidades estabelecidos para o respectivo tipo de cesta, em condições adequadas de qualidade, conservação, validade, embalagem e utilização. 7.5 O recebimento e a medição serão realizados pelo servidor responsável pela fiscalização, mediante conferência das quantidades entregues, do tipo de cesta, dos produtos que a compõem e das demais condições previstas neste Termo de Referência. 7.6 Caso sejam constatadas faltas, divergências ou irregularidades nos produtos entregues, a cesta correspondente não será considerada integralmente recebida até que a contratada providencie a devida regularização, complementação ou substituição, sem qualquer ônus adicional para o Município. 7.7 A contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal, correspondente às quantidades efetivamente entregues e aceitas, acompanhada dos documentos exigidos para o processamento do pagamento. 7.8 O pagamento será efetuado pelo Município após o recebimento e aceite dos produtos e o devido atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável, observadas as condições estabelecidas no edital, na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável. 7.9 O pagamento será realizado no prazo estabelecido no instrumento convocatório e na Ata de Registro de Preços, contado a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada e da comprovação de que o fornecimento foi executado em conformidade com as condições contratadas. 7.10 A Nota Fiscal deverá discriminar, no mínimo, o tipo de cesta fornecida, a quantidade de unidades, o valor unitário registrado, o valor total correspondente ao fornecimento e demais informações necessárias à identificação da contratação. 7.11 A existência de preços registrados não gera direito ao pagamento de qualquer valor enquanto não houver efetivo fornecimento, recebimento e aceite das cestas pelo Município. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 12 7.12 Não serão efetuados pagamentos relativos a produtos ou cestas que tenham sido recusados pela fiscalização em razão de desconformidade com as especificações estabelecidas, até que a irregularidade seja devidamente sanada. 7.13 O Município poderá promover as retenções tributárias e demais descontos legalmente exigíveis, conforme a legislação vigente e a situação fiscal da contratada. 7.14 O pagamento não exime a contratada de sua responsabilidade pela qualidade, segurança e conformidade dos produtos fornecidos, nem impede a posterior identificação de vícios ou irregularidades que possam ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis. 7.15 Os preços registrados permanecerão aqueles estabelecidos na Ata de Registro de Preços, observadas as hipóteses legais de reajuste, revisão ou alteração dos preços previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório. 7.16 Na hipótese de prorrogação ou de eventual contratação decorrente da Ata, quando juridicamente cabível, serão observadas as regras de atualização, revisão ou reajuste dos preços previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 O fornecedor será selecionado por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, considerando que o objeto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, caracterizando-se como bens comuns, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 A licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços, tendo em vista a natureza variável da demanda e a necessidade de fornecimento parcelado das cestas básicas, conforme as necessidades efetivamente identificadas pelo CRAS durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.3 O critério de julgamento será o de menor preço por item, considerando-se como unidade de contratação a cesta básica completa, composta por todos os produtos e respectivas quantidades estabelecidos neste Termo de Referência. 8.4 Serão constituídos os seguintes itens para fins de disputa e registro de preços: a) Item 01 ? Cesta Básica Tipo 01, com quantidade estimada de até 280 (duzentas e oitenta) unidades; b) Item 02 ? Cesta Básica Tipo 02, com quantidade estimada de até 50 (cinquenta) unidades. 8.5 Não será admitida proposta que apresente preço para fornecimento parcial dos produtos que compõem a cesta, uma vez que a contratação tem como unidade de fornecimento a cesta básica completa. 8.6 A proposta comercial deverá indicar o preço unitário e total do item, considerando todos os custos necessários ao fornecimento, incluindo aquisição dos produtos, embalagens, acondicionamento, transporte, carga, descarga, entrega, tributos, encargos e demais despesas incidentes. 8.7 A contratação será formalizada mediante Ata de Registro de Preços, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável, ficando o fornecimento condicionado às solicitações do Município, conforme sua necessidade e disponibilidade. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 Estima-se que o valor da contratação alcance o valor de R$ 74.886,80 resultado das quantidades previstas e detalhado no item 1 deste TR, combinado com levantamento de preços anexo a processo de contratação. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 13 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA . 10.1 As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, conforme surgirem as necessidades do fornecimento das CestasBásicas, como segue: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0220.2038 - PROGRAMA ASSISTENCIA AOS CARENTES 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Recurso 0001 (762) 08.244.0220.2541 - FEAS- BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Recurso 3003 (729) Bom Princípio, 19 de agosto de 2026 Secretaria Municipal de Saúde e Assistencia Social