LEI ORDINARIA n° 3133/2024 de 25 de Julho de 2024 (Mural 25/07/2024) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DE 2024. FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais constantes da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2024 do Município de Bom Princípio, no valor de R$116.510,96 (cento e dezesseis mil, quinhentos e dez reais e noventa e seis centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.2520 - Quali?car e Aperfeiçoar a Oferta de O?cinas Culturais e Esportivas 3.3.3.20.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (5510) VALOR: R$ 510,96 (quinhentos e dez reais e noventa e seis centavos) 3.3.3.50.41.00.00.00.00 ? CONTRIBUIÇÕES (5511) VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 3.3.3.60.45.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (5512) VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 3.3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA FÍSICA (5513) VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA (5514) VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais) RECURSO: 0719 ? Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ? Lei n° 14.399/2022 (2021 - LEI - 14.399 de 08/07/2022 - PNAB - Politica Nacional ALDIR BLANC) Art. 2º Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro o excesso de arrecadação advindo da Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ? Lei n° 14.399/2022 no valor de R$ 116.510,96. Art. 3º Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abertas no artigo primeiro, caso vier a ter a necessidade de disponibilizar mais recursos para esta ?nalidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 25 dias do mês de julho de 2024. Fabio Persch Prefeito Municipal Adriane Bruchez Secretária Municipal da Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Mural 25/07/2024