MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Secretaria Municipal de Infraestrutura INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1 O Município de Bom Princípio necessita contratar profissionais especializados, na modalidade de pessoa jurídica, para a execução de serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, logradouros e demais espaços de uso coletivo, incluindo praças, escolas, unidades de saúde e outros equipamentos municipais. 1.2Os serviços incluem, mas não se limitam a: 1.2.1Pedreiro a) Execução de obras de alvenaria, reparos estruturais, assentamento de pisos, azulejos e revestimentos; b) Reparo de paredes, muros, calçadas e pequenas construções; c) Manutenção preventiva e corretiva das edificações públicas. 1.2.2Pintor a) Pintura de paredes internas e externas, tetos, esquadrias e outros elementos arquitetônicos; b) Execução de repintura e retoques para conservação de prédios públicos e mobiliário urbano; c) Aplicação de técnicas de pintura adequadas a cada tipo de superfície. 1.2.3 Eletricista a) Manutenção e reparo de instalações elétricas em prédios públicos, praças, iluminação e outros equipamentos; b) Substituição de lâmpadas, reatores, tomadas, interruptores e fiação danificada; c) Verificação e correção de problemas elétricos para garantir segurança e funcionamento adequado dos sistemas. 1.2.4 Instalador Hidráulico (Encanador) a) Manutenção, instalação e reparo de sistemas hidráulicos em prédios públicos, incluindo redes de água potável, esgoto e drenagem; b) Substituição e conserto de tubulações, registros, válvulas, torneiras, caixas d?água, vasos sanitários, pias e demais componentes hidráulicos; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 c) Identificação e correção de vazamentos, entupimentos e falhas no sistema hidráulico, garantindo o adequado funcionamento e a conservação das instalações públicas. 1.3 A contratação visa garantir a manutenção, conservação e funcionamento adequado de prédios públicos e espaços comunitários, assegurando segurança, conforto e qualidade de uso para servidores, cidadãos e frequentadores. 1.4 A contratação desses serviços busca, ainda, prevenir deterioração, prolongar a vida útil dos bens públicos e atender prontamente a demandas emergenciais de reparo e manutenção 1.5 A Administração Municipal destaca a importância estratégica da conservação, manutenção e reparo dos prédios públicos e espaços comunitários, tais como escolas, unidades de saúde, secretarias, ginásios, praças e demais áreas de uso coletivo. 1.6 Diante disso, a contratação desses serviços é essencial e estratégica, pois visa garantir segurança, eficiência, conservação do patrimônio público e atendimento adequado à população. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1 A contratação pretendida não está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Bom Princípio, pois o Município está em elaboração do Plano de Contratações, mas a contratação está prevista na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 conforme informação do Setor de Contabilidade. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial e dos demais espaços públicos, de forma preventiva e corretiva, abrangendo atividades de pedreiro, eletricista, instalador hidráulico e pintor, sem fornecimento de materiais, executados por demanda, sob o regime de horas efetivamente trabalhadas, com acionamento conforme necessidade das unidades públicas, mediante edital de Chamamento Público / Credenciamento, garantindo flexibilidade, economicidade e atendimento contínuo às necessidades imprevisíveis das Secretarias Municipais do Município de Bom Princípio. 3.2 A contratação será realizada por meio de Edital de Chamamento Público / Credenciamento, com período de credenciamento de 14 dias, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, observados os limites legais. 3.2.1 Durante o período de credenciamento, qualquer interessado poderá se credenciar, desde que preencha as condições e atenda às exigências estabelecidas neste instrumento. 3.2.2 Os interessados poderão solicitar seu credenciamento a qualquer tempo, dentro do período de credenciamento, mediante apresentação da documentação exigida. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 3.2.3 O Termo de Credenciamento ou instrumento contratual decorrente terá vigência de 12 (doze), contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o Limite da Lei. 3.3 Os serviços do presente ETP têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4 Para fornecimento ou prestação dos serviços pretendidos no presente ETP os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar a documentação necessária para habilitação, nos termos dos art. 62 e art. 63, da Lei nº 14.133/2021. 3.5 A prestação dos serviços deste ETP deverá ser realizada somente mediante solicitação e demanda da Administração Municipal - Secretaria Municipal demandante. 3.6 Não serão aceitos pela Administração Pública Municipal a prestação dos serviços que não atenderem as condições deste Edital, bem como os que divergirem das quantidades especificadas na ordem de compra ou empenho; 3.7 Caberá a CREDENCIADA a responsabilidade de possuir todo e qualquer tipo de ferramentas ou equipamentos necessários para a correta e eficiente realização dos serviços contratados, assim como responsabilizar-se pela disponibilização e pela fiscalização do uso de EPIs pelos seus funcionários. 3.8 A execução do objeto não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CREDENCIADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; 3.9 A CREDENCIADA deverá comprovar mediante documentos idôneos o vínculo do profissional que atuar no serviço demandado pela Administração. 3.10 Todos os funcionários da CREDENCIADA responsáveis pela execução dos serviços solicitados de manutenção predial e demais espaços públicos de forma preventiva e/ou corretiva deverão ser tecnicamente habilitados com conhecimentos dos serviços a serem executados. 3.11 Requisitos gerais: a)Após a emissão da Autorização dos Serviços, a CREDENCIADA deverá iniciar os serviços no local indicado pelo setor responsável de cada secretaria no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do pedido, sem qualquer custo adicional, sendo essa responsabilidade integral da Credenciada b)Caso os serviços não sejam realizados no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas na legislação aplicável; c)Se houver qualquer desconformidade na execução dos serviços, a CREDENCIADA deverá realizar as devidas correções no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação aplicável; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 d)O prazo para execução do objeto seguirá rigorosamente o cronograma estabelecido pela Secretaria responsável; 3.12 Requisitos específicos: a)executar os serviços, nos dias e horários solicitados pelo Município; b)considerar os preços propostos completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido ao erro ou à má interpretação de parte da Credenciada. c)arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, EPI´s, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobreo objeto desta licitação; d)indenizar terceiros e ao Município os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução da contratação e)relatar ao Município imediatamente todos os fatos, falhas, irregularidades ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, tão logo elas sejam detectadas, mesmo que fujam ao escopo dos serviços, especialmente se representarem risco ao patrimônio público, mantendo-o disponível para o Município consultá-lo; f)responsabilizar-se por desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correndo por sua conta as despesas correspondentes; g)manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; h)obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, e demais normas constantes da convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho; i)assegurar ao Município o direito de fiscalizar e vistoriar os serviços executados e em andamento, bem como o de mandar refazer qualquer serviço que ele entenda como insatisfatório, ficando ciente que, em nenhuma hipótese, a falta da presença da fiscalização do Município eximirá a Credenciada de suas responsabilidades contratuais; j)chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade; k)atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos; l)assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, objeto desta licitação, devendo apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão retidos na fonte ou recolhidos pelo Município no ato do pagamento; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 m)manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da licitante vencedora, ficando ressalvado que a inadimplência da licitante vencedora para com estes encargos não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 3.13 Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela administração, ficando ciente os credenciados que o fornecimento dos serviços a ser realizado será conforme as necessidades que surgirem, pontualmente, e em quantidades suficientes para atender a demanda. 3.14 Tendo em vista que não será possível a convocação para execução imediata e simultânea de todos credenciados, serão adotados os seguintes critérios objetivos de contratação e distribuição da demanda: a) Escolha por ordem cronológica de credenciamento, em atenção aos princípios da impessoalidade e da igualdade. b) Preferência pela contratação dos credenciados estabelecidos no município de Bom Princípio, na sequência os credenciados nos municípios limítrofes do Município e após os demais credenciados, considerando a necessidade de atendimento imediato das demandas que surgirem. c) Alternar a contratação do credenciado obedecendo a ordem conforme alíneas ?a? e ?b? do item 3.14 até o último credenciado, retornando ao primeiro quando o último tiver sido autorizado a prestar algum serviço para qual se credenciou. d) Quando o credenciado não puder atender à solicitação feita pela Administração, manterá a sua condição aguardando na mesma posição de chamamento conforme alínea ?c? do item 3.14. e) Quando a solicitação da administração exigir que o credenciado atenda com número maior de colaboradores, em função da demanda, o critério de escolha da empresa credenciada será preferencialmente por aquela que tiver maior número de colaboradores conforme relação informada no processo de credenciamento. 3.15 Não há vinculação ou obrigatoriedade de contratação dos serviços previstos no presente edital. 3.16 A extinção das obrigações decorrentes deste credenciamento se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/2021 e em casos omissos, a legislação civil em vigor. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1 A descrição, quantidade e a unidade de medição são conforme segue: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6 ITE M UNIDADE QTDE ESPECIFICAÇÃO 01 Hora 12.000 Serviço de pedreiro 02 Hora 1.500 Serviço de eletricista 03 Hora 8.000 Serviço de Pintor 04 Hora 1.000 Serviço de Instalador Hidráulico (Encanador) Observação 1: Por se tratar de Chamamento Público / Credenciamento as horas são estimadas e somente serão efetivadas com base na requisição das necessidades da Secretaria. Observação 2: A Administração Municipal ao requisitar os serviços atenderá o critério previsto no item 3.14 deste ETP entre os CREDENCIADOS. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO 5.1 Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de serviços de pedreiro, pintor, eletricista e instalador hidráulico. 5.2 Com vistas a atender necessidades eventuais e variáveis de manutenção predial e demais intervenções em áreas públicas, de forma preventiva e corretiva, foi realizado levantamento de mercado para analisar as alternativas disponíveis à Administração quanto à execução dos serviços identificados no item 4 deste ETP sob demanda, avaliando-se os aspectos técnicos e econômicos de cada solução possível. 5.3 Foram consideradas as seguintes alternativas: a) Execução direta pela Administração: A alternativa de execução direta mostrou-se inviável, uma vez que a Administração não dispõe de servidores em quantitativo suficiente nem com atribuições específicas para atendimento das demandas de manutenção, que são pontuais, imprevisíveis e distribuídas ao longo do exercício. Além disso, a manutenção de equipe própria para atender demandas esporádicas implicaria ociosidade de mão de obra, aumento de custos fixos e ineficiência administrativa. b) Contratação direta e individual de profissionais conforme surgimento da demanda: Embora possa aparentar menor custo imediato, essa alternativa apresenta riscos jurídicos relevantes, especialmente quanto à caracterização de vínculo empregatício, bem como dificuldades de padronização, fiscalização da execução e garantia de continuidade dos serviços. Ademais, a gestão de múltiplas contratações pontuais aumentaria a carga administrativa e o risco de descontinuidade na prestação dos serviços. c) Contratação por meio de Chamamento Público para Credenciamento de prestadores de serviços: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7 Esta alternativa mostrou-se a mais adequada às características da necessidade, pois permite o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em prestar os serviços, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Administração. Nesse modelo, os credenciados poderão ser convocados para execução dos serviços conforme a efetiva demanda, observados os critérios de distribuição previamente definidos no edital. Tal sistemática garante maior flexibilidade operacional, ampliação da participação de prestadores de serviços e maior agilidade no atendimento das necessidades da Administração. 5.4 No levantamento de mercado realizado, identificou-se a existência de profissionais e empresas aptos a executar os serviços sob demanda, com valores unitários compatíveis com os praticados no mercado local, demonstrando a viabilidade técnica e econômica da contratação por meio de credenciamento. 5.5 Sob o aspecto técnico, o credenciamento garante maior flexibilidade operacional, permitindo a mobilização de profissionais qualificados conforme a necessidade da Administração, bem como a possibilidade de substituição ou convocação de outros prestadores credenciados, evitando atrasos na execução dos serviços e prejuízos à continuidade das atividades administrativas. 5.6 Do ponto de vista econômico, a solução apresenta adequada relação custo-benefício, uma vez que os pagamentos ocorrerão apenas pelos serviços efetivamente executados, eliminando custos decorrentes de ociosidade de mão de obra e possibilitando maior controle do gasto público, com previsibilidade orçamentária baseada em valores unitários previamente definidos no edital de credenciamento. 5.7 Diante do exposto, conclui-se que a contratação por meio de Chamamento Público para Credenciamento de prestadores de serviços para execução das atividades relacionadas à manutenção predial, eletricidade, pintura e instalações hidráulicas, sob demanda, é a solução que melhor atende ao interesse público, observando os princípios da economicidade, eficiência, planejamento, segurança jurídica e adequação à real necessidade da Administração, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, sendo, portanto, a alternativa recomendada neste Estudo Técnico Preliminar. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1 Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 866.560,00 com base nas especificações dos serviços e quantidade de horas estimadas conforme item 4 deste ETP. 6.2 A pesquisa para determinar uma projeção de gastos com a referida contratação está demonstrada no processo de contratação, baseada em consultas em processo licitatórios disponíveis no LICITACON. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 8 7.1 A solução proposta consiste no credenciamento de prestadores de serviços especializados nas áreas de pedreiro, eletricista, pintor, e instalador hidráulico, a serem executados sob demanda, com remuneração por hora efetivamente trabalhada, mediante Edital de Chamamento Público / Credenciamento, visando atender às necessidades de manutenção predial preventiva e corretiva nos imóveis públicos pertencentes ou utilizados pelo Município de Bom Princípio. 7.2 Os serviços abrangem atividades de manutenção, reparos, adequações e pequenos serviços de construção civil, tais como consertos em alvenaria, rebocos, pisos, revestimentos, calçadas, muros, entre outros, necessários à preservação da funcionalidade, segurança e conservação dos bens públicos, incluindo prédios administrativos, unidades de saúde, escolas, espaços comunitários e demais equipamentos públicos. 7.3 A adoção do Chamamento Público para Credenciamento mostra-se adequada em razão da imprevisibilidade quanto à quantidade exata de serviços a serem executados, bem como da necessidade de pronta resposta às demandas que surgem ao longo do exercício, evitando paralisações e garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. A remuneração por hora trabalhada confere maior flexibilidade e economicidade, uma vez que o pagamento ocorrerá apenas pelos serviços efetivamente executados, conforme a necessidade da Administração. 7.4 Dessa forma, a solução apresentada atende aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, sendo tecnicamente viável, juridicamente adequada e alinhada às necessidades permanentes de manutenção dos imóveis públicos do Município de Bom Princípio, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: 8.1 Nos termos do art. 40, §3º, da Lei nº 14.133/2021, o parcelamento do objeto deve ser adotado sempre que tecnicamente viável e economicamente vantajoso, com vistas a ampliar a competitividade e possibilitar a participação de maior número de interessados. 8.2 No presente caso, considerando a natureza dos serviços pretendidos ? pedreiro, eletricista, pintor, e instalador hidráulico ? verifica-se que se tratam de atividades distintas, com características técnicas próprias e que podem ser executadas de forma independente entre si, conforme a necessidade da Administração. 8.3 Assim, a solução proposta contempla o parcelamento do objeto por tipo de serviço, permitindo o credenciamento de diferentes prestadores para cada especialidade, ampliando a possibilidade de participação de profissionais e empresas que atuem especificamente em determinadas áreas. 8.4 O parcelamento, nesse contexto, mostra-se técnica e economicamente adequado, pois possibilita maior competitividade, favorece a especialização dos prestadores e contribui para MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 9 a obtenção de melhores condições de execução dos serviços, sem prejuízo à eficiência da gestão contratual. 8.5 Dessa forma, conclui-se que o parcelamento do objeto por especialidade de serviço atende ao interesse público, garantindo maior flexibilidade na contratação, ampliação da participação de interessados e melhor atendimento das demandas de manutenção predial e conservação dos imóveis públicos do Município de Bom Princípio. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS 9.1 A contratação de múltiplas empresas especializadas para a realização de serviços previstos no item 4 deste ETP para atender as demandas das Secretaria Municipais tem como objetivo principal atender às demandas de manutenção, reparos e melhorias na infraestrutura do município. 9.2 Com a contratação de serviços especializados previstos neste ETP, executados sob demanda e remunerados por hora trabalhada, por meio de Chamamento Público / Credenciamento, o Município de Bom Princípio pretende assegurar a manutenção preventiva e corretiva contínua e eficiente dos imóveis públicos, garantindo condições adequadas de uso, segurança e conservação do patrimônio público, com agilidade no atendimento das demandas, otimização dos recursos públicos mediante pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados, facilidade na gestão e fiscalização contratual, continuidade dos serviços públicos essenciais e redução de custos futuros decorrentes da deterioração das edificações, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021. 10. PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE A CONTRATAÇÃO 10.1 Para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a)Aprovação do Estudo Técnico Preliminar pela autoridade competente; b)Aprovação da Pesquisa de Preço; c)Elaboração do Termo de Referência; d)Elaboração de minuta do edital e seus anexos obrigatórios, se for o caso; e) Realização de certificação de disponibilidade orçamentária; f) Encaminhamento do processo para análise jurídica; g) Análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; h) Publicação e divulgação do edital e anexos, se for o caso. i) Realização dos Termos Credenciamento com as empresas interessadas e devidamente habilitadas. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10 10.2 O Gestor indicado para acompanhamento dos Termos de Credenciamento será Vanderlei Luis Arnhold, Secretário Municipal de Infraestrutura; e fiscal, Milton Luiz Andrioli, Servidor Municipal. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários podem ser supridos apenas com a contratação proposta. A contratação é autônoma e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 11.2 Será de responsabilidade da Administração o fornecimento dos materiais necessários para fazer a manutenção preventiva e corretiva, ficando ao encargo da contratada os respectivos equipamentos necessários para a execução dos serviços demandados 12. DESCRIÇÃO DE POSSIVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 12.1 A execução dos serviços de pedreiro, eletricista, pintor e instalador hidráulico poderá gerar impactos ambientais pontuais e de baixa magnitude, tais como a geração de resíduos da construção civil (entulhos), consumo de materiais e recursos naturais, emissão de poeira, ruídos temporários e eventual uso de produtos que possam causar impactos ao meio ambiente. 12.2 Para mitigar tais impactos, as credenciadas deverão adotar práticas ambientalmente adequadas, incluindo a segregação, acondicionamento e destinação correta dos resíduos, em conformidade com a legislação ambiental vigente, a utilização racional de materiais e insumos, o controle de poeira e ruídos durante a execução dos serviços, bem como a prevenção de desperdícios e de danos às áreas adjacentes. 12.3 Caberá à contratante orientar e fiscalizar o cumprimento das medidas ambientais previstas, promover o correto planejamento das intervenções, indicar locais adequados para descarte quando aplicável e assegurar que a execução dos serviços ocorra de forma a minimizar impactos ambientais, observando os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade socioambiental nas contratações públicas. 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO 13.1 Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Bom Princípio, 05 de maio de 2026. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 11 VANDERLEI LUÍS ARNHOLD SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA