MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul TERMO DE REFERÊNCIA - TR 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1 A Contratação emergencial de serviço de transporte escolar, por quilômetro rodado, com fornecimento de veículo, motorista habilitado e combustível, para atendimento do seguinte roteiro: a) Roteiro ? Ida e Volta: Saída em frente ao Redefort do Morro Tico-Tico, seguindo percurso pela Rua São Paulo, descendo pelo acesso novo à localidade do Morro Tico-Tico, pegando a ERS-122 em direção ao centro, até o Mirante. Segue trajeto para Vila Schmitz, passando pelo campo do Racing, entrando na Rua Irmão Weibert, seguindo até o antigo Posto Alles. Entra na ERS-122 e, na sequência, ERS-452 até o trevo de acesso ao Bom Fim Alto. Segue pela Rua Bom Fim Alto até a Piedade, onde, na antena, segue em direção ao campo do Riograndense, alcançando novamente a ERS-122 em direção à EMEF Nossa Senhora da Piedade. b) Número estimado de alunos: 37 alunos; c) Prazo da contratação: estimado para 01/07/2026 a 31/12/2026, correspondente a aproximadamente 116 dias letivos. d) Quilometragem diária estimada: aproximadamente 42 km; e) Quilometragem total estimada no período: aproximadamente 4.872 km; f) Horário de chegada (manhã): 07h10min; g) Horário de saída (tarde): 16h30min. h) Preço máximo admitido por Km rodado: R$ 11,15 1.2 A contratação será pelo prazo do restante do atual do ano letivo, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021 para os anos letivos vindouros. 2. FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade do serviço público essencial de transporte escolar, indispensável para assegurar o direito constitucional à educação, conforme previsto no art. 205 da Constituição Federal. 2.2 A demanda possui caráter de urgência, decorrente da abertura de novo roteiro de transporte escolar e da ampliação do atendimento educacional com a implementação de novo contraturno no exercício de 2026, situação não contemplada nos contratos atualmente vigentes. A inexistência de cobertura contratual inviabiliza o deslocamento regular dos alunos até a unidade de ensino, ocasionando prejuízos pedagógicos e sociais. 2.3 A contratação mostra-se, portanto, necessária, proporcional e adequada, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público, garantindo o acesso dos alunos à educação. 2.4 A contratação atende diretamente ao interesse público, uma vez que visa assegurar: a) O acesso dos alunos à educação básica; b) A continuidade do serviço público essencial de transporte escolar; c) A mitigação de riscos de evasão escolar; d) A observância do princípio da continuidade do serviço público. 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1 A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte escolar, remunerado por quilômetro rodado, contemplando o fornecimento de veículo em condições adequadas de uso, motorista devidamente habilitado e combustível necessário à execução do serviço. 3.2 O serviço abrangerá o deslocamento diário dos alunos no trajeto de ida e volta, conforme roteiro definido, nos horários estabelecidos pela unidade escolar, durante o restante do ano letivo vigente. 3.3 A contratação visa garantir a continuidade do serviço público essencial, assegurando o transporte seguro, regular e adequado dos alunos matriculados, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 O serviço a ser adquirido têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo ETP, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 Para fornecimento do serviço pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título jurídica, fiscal, social, trabalhista, habilitação e econômica financeira nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4.3A contratação deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: a) Veículo do tipo ônibus, com capacidade mínima de 37 lugares; b) Veículo em perfeitas condições de uso, devidamente licenciado e regularizado; c) Condutor habilitado conforme a legislação de trânsito, com curso específico para transporte escolar; d) Atendimento às normas do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN; e) Seguro obrigatório e demais exigências legais aplicáveis ao transporte escolar. 4.4 A contratação entrará em vigor na data de assinatura e terá vigência até o final do ano letivo de 2026. 4.4.1 A critério da Administração e com a anuência da licitante vencedora, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado ao máximo de 120 (cento e vinte) meses, nos termos do artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5 Os licitantes interessados devem apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação no edital e neste Termo de Referência. 4.6 É de inteira responsabilidade do contratado toda e qualquer despesa relativa à manutenção dos veículos, combustível, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, entre outros, que decorrem da contratação. 4.7 O contratado deverá disponibilizar veículo para a prestação dos serviços de transporte escolar, em bom estado de conservação, em boas condições de higiene e limpeza, novos ou seminovos, motorista qualificado para o referido transporte, respeitando fidedignamente o Código de Trânsito Brasileiro quando da execução do contrato. 4.8 É de inteira responsabilidade do contratado a manutenção de toda a documentação necessária para a execução do serviço. 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4.9 Cabe ao contratado responder por todos ou quaisquer danos materiais ou pessoais causados dolosa ou culposamente por seus empregados ou prepostos ao contratante, ou a terceiros, quando da prestação de serviço, objeto da licitação, providenciando a correspondente indenização. 4.10 Realização das vistorias dos veículos, comprovada através do Laudo de aprovação em inspeção veicular, realizada por técnico capacitado, respeitando as determinações do artigo 22 inciso III do Código Nacional de Trânsito - Lei Nº 14.071/20; 4.10.1 A vistoria acima tem periodicidade semestral, obrigando-se a Contratada com sua renovação dentro do período legal e apresentando novo Laudo ao Contratante durante a vigência do contrato; 4.10.2 Caso sejam averiguadas irregularidades, poderá o contratante exigir nova inspeção/vistoria, cujos custos correrão por conta do contratado; 4.11. O contratado não poderá substituir os veículos indicados na sua proposta, salvo mediante justificativa contendo as razões para a permuta do veículo e prévia concordância da Secretaria de Educação e Fiscal de Contrato, sendo que o novo veículo deverá satisfazer todas as exigências do edital. A alteração de veículo deverá ser protocolada na Prefeitura com toda a documentação exigida para a assinatura do contrato e requisitos do edital. 4.12. Somente será aceito a indicação do mesmo motorista ou mesmo veículo para mais de um item no caso de haver compatibilidade de horários. Essa avaliação levará em consideração não só o atual roteiro adjudicado em favor do contratado como também os demais contratos vigentes com o Município, se for o caso. 4.13 O contratado não poderá substituir o motorista indicado, salvo mediante justificativa contendo as razões para a troca e mediante prévia concordância da Secretaria de Educação e Fiscal do Contrato, sendo que o novo motorista deverá satisfazer todas as exigências do edital. A alteração de condutor deverá ser protocolada na Prefeitura com toda a documentação exigida para a assinatura do contrato e requisitos do edital. 4.14 O contratado obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações. 4.15. O contratado obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato por outro veículo adequadamente equipado e deverá imediatamente efetuar a comunicação do ocorrido à Secretaria de Educação e Fiscal de Contrato, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido, através de veículos extras a fim de garantir a presença dos alunos nas escolas. 4.16 O contratado responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus motoristas, durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal da Educação. 4.17. As empresas que participarem do certame deverão apresentar a seguinte documentação de qualificação técnica, no rol de documentos para fins de habilitação sem prejuízo dos demais documentos de habilitação padrão: regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira a serem descritos no edital de licitação. I ? Declaração de disponibilidade de veículos, em quantidade suficiente para atender ao roteiro previsto neste Termo de Referência. 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul II - Declaração de que os veículos a serem utilizados estão em perfeitas condições de uso e atendem todas as normas exigidas para transporte escolar. III - Declaração, sob as penas da lei, que possui no seu quadro social ou de funcionários/colaboradores, motorista habilitado para o transporte escolar, bem como, que possui veículo(s) apropriado(s) para o transporte escolar conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo XIII. (as comprovações serão exigidas na assinatura do contrato e no início da prestação dos serviços). IV - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, certidão ou declaração comprovando aptidão, expedida por pessoa de direito público ou privado. O atestado, certidão ou declaração deverá se referir ao transporte escolar. 4.18. A empresa que for declarada vencedora será convocada, via diligência, para apresentar a seguinte documentação, a ser anexada ao portal da licitação num prazo de cinco (05) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada para fins de aprovação e conferência pela Secretaria de Educação do Município: I ? Apresentação de Certificado de Propriedade do(s) veículo(s) com data de fabricação não superior a 20 (vinte) anos, na data da habilitação, para fins de prestação dos serviços, em nome da empresa licitante, devendo o(s) veículo(s) ter capacidade mínima de acordo com a descrição do trajeto conforme consta neste Termo de Referência. II - Certificado de vistoria do tacógrafo, emitido pelo INMETRO, para o veículo a ser utilizado. III - Laudo de inspeção de segurança para cada veículo, emitido por engenheiro regularmente habilitado pelo CREA ou pelas ITLs licenciadas pelo DENATRAN, dentro do prazo de validade (conforme Portaria Detran 115 de 08/04/2013). IV - Autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar no Município de Bom PrincípioRS, emitido pelo Detran/RS. V - Apólice de seguro de cada veículo a ser utilizado, com cobertura de acidentes pessoais por passageiro, assim considerados os danos por morte, invalidez e moral, com cobertura mínima por passageiro (devendo estar vigente todo o período da contratação): Por morte: R$60.000,00; Por invalidez: R$60.000,00; Por despesas médicas e hospitalares: R$20.000,00. VI - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas condutores dos veículos que irão efetuar o transporte intermunicipal dos estudantes, que deverá ser categoria ?D? ou ?E?. OBS.: todos os motoristas deverão ter idade mínima de 21 anos. VII - Certidão negativa de antecedentes criminais, em nome dos motoristas. VIII - Certificado de conclusão de curso de condutor de transporte escolar, em nome dos motoristas. IX ? Comprovação de que os motoristas indicados são registrados junto à empresa, com atividade compatível ao objeto a ser executado. A comprovação do vínculo dos motoristas com a empresa se dará através da apresentação da carteira de trabalho, contracheque ou apresentação de listagem emitida pelo DCTFWEB. 4.18. Apresentação da planilha de custos que indique o valor final do preço por KM rodada para cada roteiro 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4.19.A Contratada deverá executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e seus Anexos e de acordo com a proposta apresentada verificando e atendendo aos seus critérios de qualidade. 4.A DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO CONTRATO a) A licitante vencedora, após a homologação da licitação, deverá apresentar no departamento de licitações, como condição para assinatura do contrato e início da prestação dos serviços, no prazo estipulado no edital, documentos relativos ao veículo e ao condutor do veículo. b) Para o veículo, deverá atender o Art. 136, Capítulo XIII, do Código de Trânsito Brasileiro: b.1 Indicação de veículo(s) habilitado(s) para o transporte, por meio da apresentação dos seguintes documentos: I) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ? (CRLV), em nome da licitante, em vigor, ou Certidão de Registro, em nome da licitante, ambos expedidos pelo DETRAN; II) Seguro Obrigatório (DPVAT), em nome da licitante, em vigor. III) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, em vigor; IV) autorização para trânsito de veículo de transporte escolar, em vigor; V) Apólice de Seguro, com cobertura para Responsabilidade Civil (Seguros de Acidentes Pessoais de Passageiros ? APP), em nome da licitante, em vigor. c) Para o condutor do veículo, deverá atender o Art. 138, Capítulo XIII, do Código de Trânsito Brasileiro, no momento da assinatura do contrato: c.1 Indicação de motorista(s) habilitado(s) para o transporte, por meio da apresentação dos seguintes documentos: I) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria D, no mínimo, em vigor; II) comprovação de não ter cometido nenhuma infração gravíssima, durante os últimos 12 (doze) meses; III) Certificado de Aprovação em curso especializado nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, art. 145 e Resolução nº 168/2004, alterada pela Resolução 285/2008, do CONTRAN. IV) Comprovação de que o motorista habilitado indicado no item acima pertence ao quadro permanente da licitante. Em se tratando de empregado, por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços e no caso de sócio da empresa, por meio do Ato Constitutivo, do Contrato Social ou ainda na forma indicada no item 4.18 inciso X. d) Durante a prestação dos serviços, o Município poderá efetuar a conferência das informações prestadas pela licitante vencedora. Caso as informações prestadas não corresponderem às levantadas pelo Município, serão aplicadas as sanções previstas no edital. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1 A seleção do fornecedor será realizada por meio de processo licitatório ? Pregão Eletrônico nos termos da Lei nº 14.133/2021, tendo como critério o menor preço por km rodado. 5.2 A escolha do contratado observará os princípios da legalidade, isonomia, eficiência e economicidade, sendo selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, com base no menor preço por quilômetro rodado, desde que atendidas todas as exigências técnicas e legais. 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1 A execução do objeto dar-se-á de forma contínua, mediante a prestação diária do serviço de transporte escolar, conforme o roteiro, horários e quilometragem estimada definidos neste Termo de Referência. 6.2 O serviço compreenderá: a) Disponibilização de veículo adequado ao transporte escolar, em perfeitas condições de uso, segurança e higiene; b) Fornecimento de motorista devidamente habilitado, com CNH compatível e sem impedimentos legais; c) Fornecimento de combustível e demais insumos necessários à execução do serviço; d) Cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos pela Administração e pela unidade escolar. 6.3 O contratado deverá observar integralmente a legislação de trânsito, as normas de segurança aplicáveis ao transporte escolar e as determinações da Administração, sendo responsável por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público decorrentes da execução do contrato. 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas por servidor(es) designado(s) formalmente pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem caberá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto. 7.2 Compete ao fiscal do contrato: a) Acompanhar a regularidade da prestação do serviço; b) Verificar o cumprimento do roteiro, horários e quilometragem; c) Registrar ocorrências e eventuais não conformidades; d) Atestar as medições para fins de pagamento; e) Solicitar providências e aplicar penalidades, quando cabível. 7.3 A contratada deverá manter preposto responsável pelo acompanhamento do contrato e pelo atendimento às demandas da Administração. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 8.1 A medição dos serviços será realizada mensalmente, com base na quilometragem efetivamente percorrida, devidamente comprovada por relatórios apresentados pela contratada e conferidos pela fiscalização do contrato. 8.2 O pagamento será efetuado mediante: a) Apresentação de nota fiscal/fatura correspondente ao período medido; b) Atesto do fiscal do contrato quanto a regular execução dos serviços; c) Observância dos valores unitários contratados por quilômetro rodado. 8.3 O valor mensal devido será apurado pela multiplicação da quilometragem efetivamente realizada pelo valor unitário por quilômetro contratado. 8.4 O pagamento será realizado no prazo estabelecido pela Administração, observadas as condições previstas no contrato e a disponibilidade orçamentária, podendo ser suspenso em caso de descumprimento contratual. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 9.1Conforme levantamento feito com fornecedores e pesquisa realizada no LICITACON e considerando o preço de referência estabelecido R$ 11,15 por km rodado, estima-se um custo estimado de R$ 54.322,80 valor obtido pela multiplicação da quilometragem estimada pelo valor unitário por quilômetro e pelos dias letivos projetados até o final deste ano letivo. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Para a cobertura das despesas previstas com a presente contratação serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária como segue: 4SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.0202.2512 - Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (559) Recurso STN 500 Recurso CO 1001Recurso 0020 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (592) Recurso STN 550 Recurso CO 0 Recurso 1010 Bom Princípio, 10 de junho de 2026 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 7