MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL N. 041/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 006/2026 SECRETARIAS: Gabinete do Prefeito OBJETO: Reconstrução de pavimentação da Rua Felisbina Klein, Bairro Piedade, Bom Princípio/RS com (22,874 x 7 M), totalizando 160,12 M2 e contenção com muro de Gabião (18 X 1,5 X 2,16 M) totalizando 58,30 m³. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 28 de julho de 2026. HORA: 9:00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS , no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global, em modo de disputa aberto, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, e, subsidiariamente, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, bem como das demais normas aplicáveis e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital. O presente Edital, seus anexos e demais informações estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br), no sítio eletrônico oficial do Município de Bom Princípio/RS e na referida plataforma eletrônica, em conformidade com a legislação vigente. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de Reconstrução de pavimentação da Rua Felisbina Klein, Bairro Piedade, Bom Princípio/RS com (22,874 x 7 M), totalizando 160,12 M2 e contenção com muro de Gabião (18 X 1,5 X 2,16 M) totalizando 58,30 m³, conforme Projeto Executivo e demais especificações técnicas. 1.2. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário com julgamento pelo menor preço global, conforme o art. 46, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.3. Especificação técnica: Lote Objeto Preço total 1Meta 1: Reconstrução de pavimentação da Rua Felisbina Klein, Bairro Piedade, Bom Princípio/RS com (22,874 x 7 M), totalizando 160,12 M2 e contenção com muro de Gabião (18 X 1,5 X 2,16 M) totalizando 58,30 m³. Os serviços compreendem: a) serviços preliminares, mobilização e administração da obra; b) locação da obra e implantação da sinalização provisória; c) escavações, movimentação de terra, carga, transporte, aterros e reaterros; d) execução de muro de contenção em gabião tipo caixa, com volume aproximado de 58,30 m³, incluindo fundação, montagem, preenchimento e todos os serviços complementares; e) regularização e recomposição da plataforma da via; f) execução de sub-base em macadame seco e base em brita graduada; g) imprimação, pintura de ligação e execução de revestimento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), para recuperação de aproximadamente 160,12 m² de pavimentação; h) execução dos controles tecnológicos dos materiais e serviços, conforme especificações técnicas; i) transporte de materiais, limpeza da obra e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados; j) sinalização durante a execução dos serviços e demais intervenções necessárias para a perfeita conclusão da obra. R$ 145.272,68 1.4. Os recursos financeiros para o custeio da obra são provenientes da Defesa Civil, Protocolo nº REC-RS-4302352-20260113-07, Processo nº 59053.024131/2026-57. 2. VEDAÇÕES: 2.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 2.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento no sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, disponível em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, com atribuição de chave e senha, diretamente 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.2.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica. 3.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.3. Em caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão da Concorrência Eletrônica será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS: 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente esta etapa; 4.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 4.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 5. PROPOSTA: 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e global; 5.1.2. Descrição da obra; 5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços totais ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula; 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada; 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra; 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES: 6.1. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço global, em modo de disputa aberto, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, do Decreto Federal nº 10.024/2019. 6.2. Serão observadas as seguintes etapas no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas: I ? Recebimento das propostas iniciais até a data e horário fixados no edital; II ? Abertura automática das propostas pelo sistema, na data e horário estabelecidos; III ? Verificação da conformidade das propostas com os requisitos do edital; IV ? Realização da etapa competitiva de lances eletrônicos, sucessivos e decrescentes, em tempo real, observadas as seguintes regras: a) A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos; b) O sistema promoverá prorrogações automáticas de 2 (dois) minutos, sucessivas e contínuas, sempre que houver lance apresentado nos últimos 2 (dois) minutos do período em curso; c) Será observado intervalo mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; d) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado primeiro. V ? Negociação pelo(a) Agente de Contratação, se necessária, com a licitante detentora do menor preço, visando à obtenção da proposta mais vantajosa, podendo ser conduzida pelo sistema eletrônico ou por outro meio oficial; 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VI ? Verificação da compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar com o valor estimado e com os preços praticados no mercado; VII ? Habilitação da licitante mais bem classificada; VIII ? Adjudicação do objeto pelo(a) Agente de Contratação e homologação pela autoridade competente. 6.3. Serão desclassificadas as propostas: I ? Que não atendam às exigências do edital ou do Termo de Referência; II ? Que contenham valores inexequíveis ou manifestamente incompatíveis com os preços de mercado, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021. 6.4. Em caso de empate ficto, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurando-se às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas o direito de apresentar melhor oferta. 6.4.1. Considera-se empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço classificada. 6.4.2. Ocorrendo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada será automaticamente convocada pelo sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor valor, no prazo definido pela plataforma, assegurada a adjudicação do objeto em seu favor; b) Não apresentando nova proposta no prazo assinalado, serão convocadas as demais beneficiárias, pela ordem de classificação, até que uma delas exerça tal direito; c) Caso nenhuma beneficiária exerça o direito, será declarada vencedora a licitante originalmente detentora da proposta de menor valor. 6.4.3. O disposto neste item não se aplica quando a proposta mais bem classificada já tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.5. Na hipótese de empate real não solucionado pelo item anterior, poderão ser adotados os critérios de desempate previstos no art. 60, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.6. O encerramento da etapa de lances ocorrerá automaticamente pelo sistema, com registro do último lance válido, sendo vedada a desistência após a sua efetivação. 6.7. A intenção de recorrer deverá ser manifestada de forma imediata no sistema eletrônico, de maneira motivada, sob pena de decadência do direito, observados os prazos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021 e neste edital. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 7.1. O Agente de Contratação solicitará, por meio do sistema eletrônico, ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a Proposta Final adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos seguintes documentos: a)Planilha orçamentária; b)Cronograma físico-financeiro; c)Declaração com Planilha Analítica de BDI; d)Declaração com Planilha Analítica de Encargos Sociais. 7.2. A proposta adequada deverá: 7.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal; 7.2.2. Informar os dados de contato da empresa atualizados, contendo e-mail, no mínimo 2 telefones para contato, preferencialmente, e representante legal com CPF; 7.2.3. Informar os dados bancários, contendo: o banco, o número do banco, o número da agência com endereço, o número e o tipo da conta. 7.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; 7.4. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso; 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação; 7.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Os documentos de habilitação serão solicitados pelo Agente de Contratação ao vencedor, concedendo prazo de 02 (duas) horas para que sejam anexados no sistema após a finalização da etapa dos lances e após inserção e ajustes da proposta final. 8.2. O licitante vencedor, deverá anexar no sistema os seguintes documentos: 8.2.1. DECLARAÇÕES (MODELO ANEXO III): a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. b) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. d) Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e) Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. f) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. g) Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. h) Que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021. 8.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS), conforme previsto na Portaria Conjunta RFD/PGFN nº 1751, de 02/10/2014; 10 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, registrado na Junta Comercial, devidamente assinado pelo responsável técnico e diretor da empresa, com a apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, sendo que o Licitante deverá apresentar planilha, consubstanciado nestes documentos, atendendo aos seguintes indicadores para verificação da situação financeira da empresa: Índice de Liquidez Geral (LG) = igual ou superior a 1,00 Índice de Liquidez Corrente ? (LC) = igual ou superior a 1,00 Índice de Solvência Geral ? (SG) = igual ou superior a 1,00. 8.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Certidão de registro e regularidade da empresa proponente e do profissional responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU, conforme o caso; b) Comprovação do vínculo profissional entre a licitante e, no mínimo, 01 (um) Engenheiro Civil, por meio de contrato social, registro em carteira de trabalho, ficha funcional ou contrato de prestação de serviços, acompanhada da comprovação da habilitação acadêmica e da inscrição regular no respectivo conselho de classe; 11 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) Comprovação de aptidão técnico-operacional da empresa licitante, mediante 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado ou certificado pelo CREA/CAU, que comprove a execução, com bom desempenho, de serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação; d) Comprovação de aptidão técnico-profissional, mediante 01 (um) atestado de capacidade técnica do profissional responsável técnico indicado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços de características iguais ou semelhantes ao objeto do certame. 8.2.6 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE SUA ANÁLISE: 9.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser disponibilizados eletronicamente no sistema Portal de Compras Públicas, em conformidade com as instruções deste edital. 9.2. Serão aceitos documentos eletrônicos emitidos por órgãos oficiais em meio digital, desde que contenham código de autenticação, chave de acesso ou assinatura digital que permita a verificação de sua autenticidade. 9.3. As informações e declarações apresentadas pela licitante, por meio eletrônico, são de sua inteira responsabilidade, sujeitando-a às sanções administrativas, civis e criminais cabíveis em caso de falsidade ou inexatidão. 9.4. Serão aceitos apenas documentos dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão emissor. Quando não houver prazo expresso, considerar-se-á válido o documento emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da sua apresentação no sistema. 12 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.5. Os documentos de habilitação serão conferidos pelo Agente de Contratação, com apoio da equipe de apoio, diretamente no sistema eletrônico, bem como por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos emissores, quando disponíveis, nos termos do art. 63, da Lei nº 14.133/2021. 9.6. As certidões emitidas em meio eletrônico, contendo código de verificação ou chave de autenticidade, serão consideradas originais após a conferência de sua validade e integridade no próprio sistema emissor, dispensando-se nova apresentação, salvo se ultrapassado o prazo de validade indicado no documento. 9.7. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas o tratamento diferenciado e favorecido previsto em lei. 9.7.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar, por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que alguma certidão conste com restrição. 9.7.2. Na hipótese de apresentação de documentação com restrição, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização, contado da intimação efetuada pelo Agente de Contratação no próprio sistema, nos termos do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006. 9.7.3. O benefício previsto neste item restringe-se à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, não se aplicando à habilitação jurídica, à qualificação técnico-operacional, técnico-profissional ou econômico-financeira, cujos documentos deverão ser apresentados de forma regular e tempestiva. 9.8. Constatada a inabilitação da licitante mais bem classificada ou a invalidade de sua proposta, o Agente de Contratação examinará, na ordem de classificação, as propostas subsequentes, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente às exigências deste Edital, nos termos do art. 64, da Lei nº 14.133/2021. 13 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.9. Atendidas todas as exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, assegurando-se às demais participantes a oportunidade de manifestação de intenção de interpor recurso, na forma da legislação aplicável. 9.10. Caso a documentação apresentada não atenda integralmente ao disposto neste edital, será facultada à licitante a oportunidade de saneamento, nos termos do art. 64, da Lei nº 14.133/2021, observados os limites legais e o princípio da isonomia. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação registrada pelo sistema eletrônico, contra as seguintes decisões do(a) Agente de Contratação: a) Julgamento das propostas; b) Habilitação ou inabilitação de licitante; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Demais decisões que impeçam a continuidade da licitante no certame. 10.2. A manifestação de intenção de recorrer deverá ser registrada exclusivamente no sistema eletrônico, de forma imediata após a divulgação da decisão, sob pena de preclusão. 10.3. Uma vez registrada a intenção, a licitante disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar suas razões recursais no sistema eletrônico. 10.4. As demais licitantes serão automaticamente intimadas para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência da interposição do recurso pelo sistema, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.5. A apreciação dos recursos ocorrerá em fase única, não se admitindo rediscussão posterior sobre a mesma matéria. 10.6. O recurso será dirigido à autoridade que houver proferido o ato ou decisão recorrida e, caso não seja reconsiderado no prazo de 3 (três) dias úteis, será encaminhado, com as devidas informações e contrarrazões, à autoridade superior, que decidirá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 14 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, preservando-se, sempre que possível, os demais atos praticados. 10.8. O recurso interposto terá efeito suspensivo em relação ao ato ou decisão recorrida até a manifestação final da autoridade competente, nos termos do art. 168, da Lei nº 14.133/2021. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 11.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, habilitação e eventuais recursos, o objeto será adjudicado à licitante vencedora pelo(a) Agente de Contratação, mediante registro no sistema eletrônico, nos termos do art. 71, da Lei nº 14.133/2021. 11.2. A adjudicação importará no reconhecimento formal do direito da licitante vencedora à contratação, permanecendo condicionada à homologação pela autoridade competente. 11.3. O processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para homologação, que corresponderá à aprovação de todos os atos praticados no certame, com o consequente encerramento da fase externa. 11.4. A autoridade superior poderá, de forma motivada: I ? Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades sanáveis; II ? Revogar a licitação, por razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, em atenção ao interesse público; III ? Anular a licitação, de ofício ou mediante provocação, sempre que verificada ilegalidade insanável; IV ? Adjudicar o objeto e homologar o resultado do certame. 11.5. A homologação será formalizada por despacho fundamentado da autoridade competente e registrada no sistema eletrônico, constituindo condição para a contratação. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 12.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável, em 15 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL especial o impedimento de licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 12.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte interessada, de forma motivada e durante o transcurso do prazo, sendo a justificativa submetida à apreciação da Administração. 12.3. Caso a licitante convocada não assine o contrato ou não aceite o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do ajuste, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária. 12.4. Esgotado o prazo de validade da proposta, sem que tenha havido convocação para a assinatura, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, não lhes cabendo qualquer direito à indenização. 12.5. Na hipótese de recusa ou impossibilidade da adjudicatária, ou de eventual frustração da assinatura da ata/contrato nos termos do item 12.3, a Administração, observados o valor estimado e sua atualização, poderá: a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, ainda que superior ao da adjudicatária; ou b) Adjudicar e formalizar a ata/contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou em aceitar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, inclusive à sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo de até 3 (três) anos, conforme art. 156, inciso III. 12.7. Antes da assinatura do contrato ou da prorrogação de sua vigência, a Administração verificará a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como sua situação junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de 16 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Empresas Punidas (CNEP), providenciando a juntada das certidões correspondentes ao processo, nos termos do art. 91, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1. A contratada, quando solicitado, deverá cumprir todas as obrigações previstas no Edital e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas da execução, nos termos dos arts. 92, 117, 121 e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.1.1. Obrigações Gerais: I ? Executar o objeto contratado de forma fiel, em conformidade com as condições, especificações, prazos e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, observando normas técnicas e determinações do fiscal; II ? Manter, quando for o caso, preposto aceito pela Administração, com poderes para representá-la na execução do contrato; III ? Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior; IV ? Alocar empregados qualificados, fornecendo materiais, equipamentos, EPIs e insumos necessários; V ? Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no prazo fixado, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções; VI ? Responder integralmente pelos danos decorrentes da execução do objeto, inclusive a terceiros, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização da Administração; VII ? Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau de dirigentes do contratante, do fiscal ou gestor, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; VIII ? Cumprir integralmente normas de segurança, ambientais e trabalhistas, bem como obrigações previstas em acordos coletivos; IX ? Comunicar ao fiscal, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente; X ? Prestar esclarecimentos sempre que solicitado, garantindo acesso aos locais de execução e documentos; XI ? Suspender atividades quando determinado pelo contratante, por risco ou irregularidade; 17 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL XII ? Zelar pela guarda e vigilância de bens, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; XIII ? Conduzir os trabalhos em conformidade com legislação, normas de segurança, higiene e disciplina; XIV ? Submeter previamente alterações de métodos de execução; XV ? Não empregar menores de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14, nem menores de 18 em trabalho noturno, insalubre ou perigoso; XVI ? Manter durante toda a vigência as condições de habilitação e qualificação; XVII ? Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em razão do contrato; XVIII ? Assumir eventuais equívocos no dimensionamento de sua proposta, salvo hipóteses legais (art. 124, II, ?d?). 13.1.2. Obrigações Específicas I ? Fornecer o objeto solicitado dentro dos prazos, locais e condições estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e na Ata; II ? Fornecer, às suas expensas, ferramentas, equipamentos, insumos e EPIs necessários; III ? Apresentar, quando solicitado, documentos comprobatórios de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias; IV ? Responder diretamente por perdas e danos causados ao contratante ou a terceiros; V ? Refazer, às suas expensas, qualquer serviço ou fornecimento rejeitado, no prazo assinalado; 14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 14.1. O contratante obriga-se a observar os deveres legais e contratuais, em especial os previstos nos arts. 117 a 119, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.1.1. Obrigações Gerais: I ? Disponibilizar informações, projetos, memoriais e documentos necessários à execução; II ? Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada em prazo razoável; III ? Efetuar os pagamentos devidos, conforme prazos e condições contratuais e legais, desde que comprovada a execução regular; 18 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV ? Indicar formalmente o Fiscal do Contrato, podendo contar com equipe de apoio; V ? Comunicar formalmente ocorrências relacionadas ao objeto, fixando prazos para providências; VI ? Assegurar condições para execução adequada do objeto; VII ? Adotar medidas para coibir atrasos injustificados e aplicar penalidades cabíveis. 14.1.2. Fiscalização e Controle: I ? Acompanhar a execução, registrando em relatórios as ocorrências; II ? Determinar correções ou substituições de serviços/entregas irregulares; III ? Rejeitar, no todo ou em parte, objetos ou serviços em desconformidade; IV ? Suspender ou paralisar a execução, em caso de interesse público ou risco relevante. 14.1.3. Responsabilidade Institucional: I ? Fornecer locais adequados para execução dos serviços, quando aplicável; II ? Garantir contraditório e ampla defesa antes da aplicação de penalidades; III ? Responder por danos causados à contratada, por dolo ou culpa exclusiva da Administração; IV ? Zelar pela correta aplicação dos recursos, observando princípios da governança pública (art. 11 da Lei nº 14.133/2021). 15. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO: 15.1. O objeto desta Concorrência Eletrônica será executado sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2. A execução dever-se-á ocorrer no prazo máximo de 3 (três) meses, conforme cronograma físico-financeiro, a partir da emissão de Ordem de Início. 15.2.1. A contratada observará rigorosamente os quantitativos e especificações contidas no Termo de Referência, as planilhas orçamentárias, cronogramas, memoriais descritivos, projetos arquitetônicos, levantamentos e demais documentos em anexo que fazem parte deste Edital, bem como os encargos sociais. 15.3. O local de execução dos serviços objeto do presente certame será a Rua Felisbina Klein. 19 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 15.4. A empresa contratada deverá garantir os serviços executados pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, nos termos da legislação aplicável. 15.5. Constatada qualquer necessidade de reparo, correção ou recomposição da obra durante o prazo de garantia previsto no item anterior, a empresa contratada deverá iniciar os serviços corretivos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação formal da Contratante, sem ônus adicional para a Administração Pública. 16. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: 16.1. Para a fiscalização do Contrato o Município designará gestor e fiscal, sendo: Gestor, Vanderlei Luís Arnhold, Secretário Municipal de Infraestrutura; e fiscal, Carlos Aurélio Altmann, Engenheiro Civil. 16.2. O(a) gestor(a) será responsável pela coordenação geral e pelo acompanhamento da execução do Contrato. 16.3. O(a) fiscal acompanhará a execução do Contrato, quando houver, registrando em relatórios próprios todas as ocorrências relevantes, inclusive eventuais falhas ou irregularidades, com vistas à adoção de providências corretivas. 16.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(a) fiscal emitirá notificação à contratada, fixando prazo para correção, devendo comunicar ao(à) gestor(a) as situações que demandem providências além de sua competência. 16.5. As atribuições do gestor e do fiscal não excluem a responsabilidade integral da contratada pela fiel execução do contrato, nem limitam o poder de fiscalização da Administração. 17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado 10 (dez) dias após o aceite da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato em relação aos serviços prestados ou fornecimento de bens/materiais. 17.2. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado com: 20 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 17.2.1. Relatório contendo o Diário de Obra e fotografia; da Nota Fiscal emitida pela empresa contratada contendo as informações do contrato celebrado e os dados bancários para pagamento; 17.2.2. Apresentação da documentação exigida nos itens 8.2.3, ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, e ?f?, bem como a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART e Cadastro Nacional de Obra. 17.2.3. Aprovação e certificação do cumprimento das exigências contidas nas especificações do Edital e do Contrato pelo fiscal e gestor do contrato. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.1. As despesas da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2 - GABINETE DO PREFEITO 2 - DEFESA CIVIL 06.182.0002.2202 - DEFESA CIVIL 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (1259) Recurso STN 749 Recurso CO 3101 Recurso 2028 18.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a empresa contratada que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato. b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. c) Der causa à inexecução total do contrato. d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 21 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato. i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação. l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 19.2.1. Advertência, quando a empresa contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 19.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 19.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 19.2.4. Multa: 19.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 19.2.4.1.1. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 22 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 19.2.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 19.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante. 19.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 19.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 19.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante à empresa contratada, além da perda desse valor, a diferença poderá ser abatida da garantia prestada, e, sendo ainda insuficiente, será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 19.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 19.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 19.6. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 19.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados 23 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 19.8. A personalidade jurídica da empresa contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 19.9. O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS) e no cadastro nacional de empresas punidas (CNEP), instituídos no âmbito do poder executivo federal. 19.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 20. DA RESCISÃO: 20.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 20.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro, por meio de Termo Aditivo. 20.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da empresa contratada: 20.2.1.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas. 24 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 20.2.1.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 20.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 20.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 20.3.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 20.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 20.3.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 20.3.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos. 20.3.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos. 20.3.4.3. Indenizações e multas. 21. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 21.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital por irregularidade, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 21.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser enviados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, observados os prazos legais e as instruções constantes da plataforma. 21.3. Em caráter subsidiário, admitir-se-á o protocolo físico na sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio/RS, localizada na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Centro, no horário de expediente: de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30min, e nas sextas- feiras, das 7h às 13h. 21.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Município e no sistema eletrônico adotado para o certame, no 25 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 22.1. É vedada a participação de pessoas físicas, admitindo-se apenas pessoas jurídicas que atendam integralmente às condições de habilitação previstas neste edital. 22.2. Após a apresentação da proposta, não será admitida a sua desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Agente de Contratação. 22.3. A Administração reserva-se a prerrogativa de fiscalizar, por meio de agente ou equipe designada, o cumprimento integral e satisfatório do objeto desta licitação, à luz dos arts. 117 e 121, ambos da Lei nº 14.133/2021. 22.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 23. DOS ANEXOS: 23.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte para todos os efeitos legais: a) Anexo I ? Termo de Referência; b) Anexo II ? Modelo de Credenciamento; c) Anexo III ? Modelo de Declaração Unificada; d) Anexo IV ? Modelo de Proposta Financeira; e) Anexo V ? Minuta do Contrato. Bom Princípio, 10 de julho de 2026. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal 26 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA Município de Bom Princípio/RS Gabinete do Prefeito 1. OBJETO: 1.1 O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de obra de engenharia para recuperação da encosta e da pista de rolamento da Rua Felisbina Klein, localizada no bairro Piedade, no Município de Bom Princípio/RS, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e todos os insumos necessários à completa execução dos serviços, em conformidade com o projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo de contratação. 1.2 A obra compreende, dentre outros, os seguintes serviços contratação de empresa especializada na execução de obra de engenharia para recuperação da encosta e da pista de rolamento da Rua Felisbina Klein: a) serviços preliminares, mobilização e administração da obra; b) locação da obra e implantação da sinalização provisória; c) escavações, movimentação de terra, carga, transporte, aterros e reaterros; d) execução de muro de contenção em gabião tipo caixa, com volume aproximado de 58,30 m³, incluindo fundação, montagem, preenchimento e todos os serviços complementares; e) regularização e recomposição da plataforma da via; f) execução de sub-base em macadame seco e base em brita graduada; g) imprimação, pintura de ligação e execução de revestimento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), para recuperação de aproximadamente 160,12 m² de pavimentação; h) execução dos controles tecnológicos dos materiais e serviços, conforme especificações técnicas; i) transporte de materiais, limpeza da obra e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados; j) sinalização durante a execução dos serviços e demais intervenções necessárias para a perfeita conclusão da obra. 1.3 Tipo de objeto: Obra de infraestrutura de engenharia. 1.4 Estimativa dos Quantitativos da obra: Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro os projetos de engenharia, conforme planilha orçamentária, suas respectivas memórias de cálculo, em anexo a este Termo de Referência e o Memorial Descritivo. 1.5 Local de execução: Rua Felisbina Klein, bairro Piedade, em Bom Princípio/RS. 1.6 Prazo: A contratada, após a conclusão do processo de contratação, aguardará a assinatura do contrato para dar início aos trabalhos solicitados, pelo preço proposto. O prazo para execução da obra deverá ser de acordo com o cronograma físico financeiro da obra, sendo o prazo previsto de 03 (três) meses para a execução da obra. Se houver necessidade 27 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de prorrogação do prazo, este somente será autorizado pela Administração, nos termos da Lei 14.133/2021. 1.7 Valor da Contratação: Valores máximos admitidos ? valor total - R$ 145.272,68 sendo R$ 87.163,61 de material e R$ 58.109,07 de mão de obra. 1.8 A obra deverá ser executada em estrita observância às especificações constantes do projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, normas técnicas da ABNT, legislação ambiental, normas de segurança do trabalho e demais disposições legais aplicáveis, garantindo a estabilidade da encosta, a recuperação da infraestrutura viária e o restabelecimento das condições de segurança e trafegabilidade da Rua Felisbina Klein. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO 2.1 A necessidade de contratação está fundamentada no Estudo técnico preliminar elaborado atendendo ao que estabelece o Art. 18, inciso I, da Lei n° 14.133/2021. 2.2 A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de recuperação da encosta e da pista de rolamento da Rua Felisbina Klein, localizada no bairro Piedade, no Município de Bom Princípio/RS, em trecho que sofreu significativo processo erosivo em decorrência das intensas chuvas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, especialmente durante os eventos climáticos extremos ocorridos em maio de 2024. 2.3 A Rua Felisbina Klein constitui importante via de circulação urbana e de ligação entre Municípios, sendo utilizada diariamente por moradores, trabalhadores, estudantes, veículos de transporte de cargas, transporte escolar, serviços de saúde e demais serviços públicos essenciais. 2.4 Em razão do processo erosivo, parte da estrutura da pista foi comprometida, reduzindo sua capacidade operacional e exigindo a adoção de medidas para eliminar as causas da instabilidade da encosta e os riscos de agravamento da erosão. 2.5 A permanência da situação atual poderá ocasionar o comprometimento total da estrutura da via, com consequente interrupção do tráfego, colocando em risco a segurança dos usuários, dificultando o acesso da população aos serviços públicos e causando prejuízos à mobilidade urbana e regional. 2.6 Diante desse cenário, torna-se indispensável a execução de obra de engenharia destinada à estabilização definitiva da encosta e à recuperação da infraestrutura viária, compreendendo a execução de muro de contenção em gabião, serviços de terraplenagem, recomposição da plataforma da via, reconstrução das camadas estruturais do pavimento, execução do revestimento asfáltico, sinalização e demais serviços previstos no projeto executivo. 2.7 A contratação encontra fundamento no planejamento da Administração Municipal e visa preservar o patrimônio público, garantir a continuidade da circulação de pessoas e veículos, assegurar condições adequadas de segurança e trafegabilidade e reduzir a necessidade de futuras intervenções corretivas, proporcionando uma solução técnica definitiva, eficiente e economicamente vantajosa para o interesse público. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 28 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.1 A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para a execução das obras de recuperação da encosta e da pista de rolamento da Rua Felisbina Klein, no bairro Piedade, no Município de Bom Princípio/RS, mediante a execução de todos os serviços previstos no projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo de contratação. 3.2 A intervenção contempla a execução de muro de contenção em gabião tipo caixa, serviços preliminares, mobilização e administração da obra, escavações, movimentação de terra, aterros e reaterros, regularização e recomposição da plataforma da via, execução das camadas estruturais do pavimento, compreendendo sub-base em macadame seco e base em brita graduada, imprimação, pintura de ligação e aplicação de revestimento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), além do transporte de materiais, controle tecnológico, sinalização da obra e demais serviços indispensáveis à perfeita execução do empreendimento. 3.3 A adoção dessa solução possibilita a estabilização definitiva da encosta, a contenção do processo erosivo, a recuperação da infraestrutura viária e o restabelecimento das condições adequadas de segurança e trafegabilidade da via, eliminando os riscos de agravamento dos danos e de interrupção total do trânsito. 3.4 A contratação será realizada pelo regime de empreitada por preço global, tendo em vista que os serviços encontram-se devidamente definidos e quantificados no projeto executivo e na planilha orçamentária, permitindo à Administração obter maior controle da execução contratual, previsibilidade dos custos, adequada gestão dos riscos e melhor fiscalização da obra. 3.5 A solução contempla, ainda, o fornecimento integral de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, transporte, controles tecnológicos, sinalização provisória, medidas de segurança do trabalho, gestão ambiental, destinação adequada dos resíduos da construção civil e todos os demais insumos necessários à completa execução da obra, observadas as especificações técnicas e as normas vigentes. 3.6 Dessa forma, a solução apresentada mostra-se a mais adequada para atender ao interesse público, por proporcionar uma intervenção definitiva, segura e duradoura, assegurando a preservação do patrimônio público, a continuidade da mobilidade urbana e a melhoria das condições de circulação dos usuários da via. 4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 4.1 Os serviços têm natureza comum tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 Para a execução dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A empresa contratada deverá atender os seguintes requisitos de habilitação técnica: 4.3.1 A empresa licitante deverá comprovar capacidade técnica para execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s) de 29 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a execução anterior de obras ou serviços de pavimentação e de reconstrução de encosta em gabião ou serviços de engenharia de natureza semelhante. 4.3.2 Será exigida a comprovação de registro ou inscrição da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme aplicável. 4.3.3 A licitante deverá indicar o responsável técnico pela execução da obra, devidamente habilitado e com registro profissional ativo, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme a área de atuação. 4.3.4 A Certidão ou Atestado poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, por parte do Pregoeiro e da Comissão de Apoio, junto à Pessoa Jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação, mediante cópias autenticadas dos contratos que lhe deram origem e visita às Pessoas Jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados. 4.3.5.Certidão de registro do Responsável Técnico detentor do atestado do Item 3.3.1, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia-CREA/CONFEA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU/BR da região onde a sede da licitante se localiza. 4.3.6 Comprovante de vinculo do profissional indicado no item 3.3.3 com a licitante que poderá ser através do contrato social em sendo sócio, carteira de trabalho ou contrato civil de prestação de serviço. 4.4 Os materiais empregados deverão ser novos, de primeira qualidade e atender às especificações constantes do projeto, memorial descritivo e normas técnicas vigentes, sendo vedada a utilização de materiais que não atendam aos requisitos mínimos de desempenho, durabilidade e qualidade. 4.5 A empresa executora dos serviços será responsável pelo isolamento da obra para dar segurança aos transeuntes, no decorrer dos serviços, e também ao uso obrigatório dos equipamentos de segurança por parte dos trabalhadores da obra. 4.6 A remoção e destinação dos resíduos provenientes das camadas danificadas é de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma destinar os resíduos para local devidamente licenciado. 4.7 Os equipamentos e ferramentas necessárias para realização dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. 4.8 A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados e atendidos prontamente todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato. 4.9 A empresa deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato. 4.10 Será de responsabilidade da empresa contratada todas as providências relativas ao licenciamento da execução dos serviços, quando aplicável. 4.11 A empresa contratada obriga-se a executar as obras seguindo rigorosamente o projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, especificações técnicas e demais documentos que integram o processo de contratação, não sendo admitidas alterações sem a prévia autorização da fiscalização do Município. 30 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.12 A contratada será responsável pela mobilização e desmobilização do canteiro de obras, transporte de materiais, destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, limpeza permanente da área de trabalho e recomposição das áreas eventualmente afetadas pela execução dos serviços. 4.13 Os serviços executados deverão estar sujeitos ao acompanhamento e fiscalização do Município, bem como aos controles tecnológicos e ensaios previstos nas especificações técnicas, especialmente quanto aos materiais utilizados nas estruturas de contenção, nas camadas de pavimentação e no revestimento asfáltico em CBUQ, garantindo a conformidade com os parâmetros de qualidade exigidos. 4.14 A obra deverá ser executada dentro do prazo estabelecido no cronograma físico- financeiro, observando os critérios de qualidade, desempenho, durabilidade e segurança previstos nos documentos técnicos da contratação. 4.15 A contratada deverá apresentar a ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica referente à execução dos serviços e a respectiva matrícula do INSS, se aplicável. 4.16 Dos critérios de sustentabilidade 4.16.1 Os critérios de sustentabilidade estão contidos no tópico ?Impactos ambientais? no Estudo Técnico Preliminar (ETP). 4.17 Da subcontratação 4.17.1 É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação. 4.18 As Licitantes deverão apresentar Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e seus Anexos e, consequentemente, do objeto a ser executado e, ainda, que se sujeita a todas as condições estabelecidas; 4.19 Qualificação Econômico-Financeira 4.19.1 Para demonstrar capacidade econômico-financeira para execução do contrato, será exigida a apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.19.2 Serão solicitados documentos contábeis, como balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme critérios definidos no edital. 4.20 A Administração poderá exigir da contratada a prestação de garantia de execução contratual, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, correspondente a até 5% do valor do contrato, podendo ser apresentada nas modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 A execução do objeto será realizada por empresa especializada em obras de engenharia, mediante empreitada por preço global, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, transporte e todos os demais insumos necessários à completa execução dos serviços. 5.2 A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com o projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, especificações técnicas e demais documentos que integram o processo de contratação, observando as normas da 31 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a legislação ambiental, as normas de segurança e medicina do trabalho e demais disposições legais aplicáveis. 5.3 A contratada deverá iniciar os serviços após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pelo Município, respeitando o prazo estabelecido no cronograma físico-financeiro. 5.4 Os serviços compreenderão os itens constantes no tópico 1.2 deste Termo de Referência. 5.5 Todos os materiais empregados deverão ser novos, de primeira qualidade e atender às especificações constantes dos documentos técnicos da contratação, sendo vedada a utilização de materiais que não atendam às normas técnicas vigentes. 5.6 A contratada será responsável pela disponibilização de profissionais legalmente habilitados, bem como pela emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). 5.7 Durante toda a execução da obra deverão ser observadas as normas de segurança do trabalho, cabendo à contratada fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), promover a adequada sinalização do local e adotar todas as medidas necessárias à prevenção de acidentes. 5.8 A fiscalização será exercida pelo Município, por intermédio de servidor formalmente designado, que acompanhará a execução dos serviços, verificará a conformidade com os projetos e especificações técnicas, poderá solicitar correções, determinar a substituição de materiais ou serviços executados em desacordo com o contrato e atestará as medições para fins de pagamento. 5.9 A obra somente será considerada concluída após a execução integral dos serviços contratados, aprovação da fiscalização municipal, realização da limpeza final da área, entrega da documentação técnica pertinente e emissão do Termo de Recebimento Provisório, observadas as condições para posterior emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1 A gestão e a fiscalização do contrato decorrente deste Termo de Referência serão realizadas por servidores designados pela Administração Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021, os quais atuarão como Gestor e Fiscal do Contrato, com a finalidade de acompanhar, controlar e avaliar a execução do objeto contratado. 6.2 O Gestor do Contrato será responsável pelo acompanhamento administrativo do contrato, cabendo-lhe, entre outras atribuições: a) acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais b) promover a comunicação entre a contratada e a Administração; c) verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro; d) solicitar providências quando constatadas irregularidades na execução do contrato; e) encaminhar eventuais pedidos de alteração contratual, reajustes, prorrogações ou aplicação de penalidades; f) atestar documentos administrativos necessários à execução contratual. 6.3 O Fiscal do Contrato, preferencialmente profissional da área técnica de engenharia, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da obra, competindo-lhe: 32 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) acompanhar a execução dos serviços em campo; b) verificar se os serviços executados estão em conformidade com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documentos técnicos; c) conferir a qualidade dos materiais empregados na obra; d) registrar ocorrências em relatórios de fiscalização ou diário de obra; e) determinar à contratada a correção de serviços executados em desacordo com as especificações técnicas; f) realizar a conferência das medições para fins de pagamento. 6.4 A contratada deverá manter responsável técnico habilitado referente à execução dos serviços. 6.5 A comunicação entre a contratada e a Administração ocorrerá preferencialmente por meio de registros formais, podendo incluir relatórios, ofícios, ordens de serviço, registros em diário de obra ou outros documentos que permitam o adequado acompanhamento da execução contratual. 6.6 Caso sejam constatadas irregularidades na execução da obra, a contratada será notificada para promover as correções necessárias no prazo estabelecido pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato e na legislação vigente. 6.7 A Administração poderá realizar vistorias técnicas a qualquer momento durante a execução da obra, visando assegurar o cumprimento das condições contratuais, das normas técnicas aplicáveis e da qualidade dos serviços executados. 6.8 A conclusão da obra será formalizada mediante vistoria final da fiscalização, com emissão de termo de recebimento provisório e, após o prazo legal e verificação da inexistência de defeitos ou pendências, emissão do termo de recebimento definitivo, conforme previsto na legislação aplicável. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 As medições dos serviços executados serão realizadas conforme o cronograma físico- financeiro da obra, com base nos quantitativos efetivamente executados no período, observando-se os valores unitários constantes na planilha orçamentária que integra o processo de contratação. 7.2 As medições deverão ser elaboradas pela contratada e apresentadas à fiscalização da Administração Municipal, acompanhadas da documentação comprobatória necessária, para análise, conferência e validação pelo fiscal do contrato. 7.3 A fiscalização realizará a verificação dos serviços executados, podendo realizar vistorias técnicas no local da obra, conferência de quantitativos e análise da qualidade dos materiais e da execução dos serviços, a fim de assegurar a conformidade com os projetos, memorial descritivo e demais especificações técnicas. 7.4 Somente serão considerados para fins de medição e pagamento os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, não sendo admitido pagamento por serviços não executados ou executados em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas. 33 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7.5 Após a aprovação da medição pela fiscalização, a contratada deverá emitir a respectiva nota fiscal, acompanhada dos documentos exigidos pela Administração para fins de pagamento. 7.6 O pagamento será efetuado pela Administração Municipal de forma proporcional ao andamento da obra, de acordo com as medições aprovadas, respeitando-se o cronograma físico-financeiro e a disponibilidade orçamentária. 7.7 O prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contrato, após a conferência da documentação exigida e a verificação da regular execução dos serviços. 7.8 Caso sejam identificadas inconsistências ou irregularidades na medição apresentada, a contratada será notificada para realizar as devidas correções, ficando suspenso o prazo para pagamento até a regularização da situação. 7.9 O pagamento final somente será realizado após a conclusão da obra, aprovação da medição final e emissão do termo de recebimento provisório, sem prejuízo das verificações posteriores necessárias para a emissão do termo de recebimento definitivo, conforme previsto na legislação aplicável. 7.10 A Administração poderá reter pagamentos, total ou parcialmente, caso seja constatado descumprimento das obrigações contratuais, até que a contratada regularize a situação identificada. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1 A seleção do fornecedor será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de obra de engenharia. 8.2 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global, considerando o valor total da obra, conforme planilha orçamentária que integra o processo de contratação. 8.3 Poderão participar da licitação empresas legalmente constituídas que atendam às exigências estabelecidas no edital e que possuam atividade compatível com o objeto da contratação, comprovando experiência na execução de obras ou serviços de engenharia de natureza semelhante. 8.4 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar documentação exigidos no edital e neste Termo de Referência 8.5 A contratação será formalizada mediante assinatura de contrato administrativo, conforme minuta constante no processo licitatório, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 Estima-se um valor total de R$ 145.272,68 sendo R$ 87.163,61 de material e R$ 58.109,07 de mão de obra conforme planilha orçamentária. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 34 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10.1 As despesas para a contratação da obra de engenharia para recuperação da encosta e da pista de rolamento da Rua Felisbina Klein terão cobertura na seguinte dotação orçamentária como segue: 2 - GABINETE DO PREFEITO 2 - DEFESA CIVIL 06.182.0002.2202 - DEFESA CIVIL 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (1259) Recurso STN 749 Recurso CO 3101 Recurso 2028 Bom Princípio, 09 de julho de 2026 Gabinete do Prefeito ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIADO: Nome: ____________________________________________________________________ Nacionalidade: ___________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: ___________________________ Profissão: __________________________ Nº da Identidade: ___________________________ CPF: _______________________ E-mail:_____________________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ CNPJ/MF: __________________________ Inscrição Estadual:____________________ E-mail:_____________________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade Concorrência Eletrônica nº _________, promovida pelo Município de Bom Princípio, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, ofertar lances, protestar, ingressar com manifestação de recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. 35 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Concorrência Eletrônica n.º _____________, que a Empresa por mim representada: a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. b) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. d) Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 36 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e) Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. f) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. g) Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. h) Que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021. Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada 37 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL: _________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ TELEFONE: _______________________ E-MAIL:________________________________ Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor: Banco _____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________ a) Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital de Concorrência Eletrônica n.º _____________, apresentando a seguinte proposta financeira, para fornecimento do seguinte: Lote Objeto Preço total 1Meta 1: Reconstrução de pavimentação da Rua Felisbina Klein, Bairro Piedade, Bom Princípio/RS com (22,874 x 7 M), totalizando 160,12 M2 e contenção com muro de Gabião (18 X 1,5 X 2,16 M) totalizando 58,30 m³. Os serviços compreendem: a) serviços preliminares, mobilização e administração da obra; b) locação da obra e implantação da sinalização provisória; R$ 38 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) escavações, movimentação de terra, carga, transporte, aterros e reaterros; d) execução de muro de contenção em gabião tipo caixa, com volume aproximado de 58,30 m³, incluindo fundação, montagem, preenchimento e todos os serviços complementares; e) regularização e recomposição da plataforma da via; f) execução de sub-base em macadame seco e base em brita graduada; g) imprimação, pintura de ligação e execução de revestimento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), para recuperação de aproximadamente 160,12 m² de pavimentação; h) execução dos controles tecnológicos dos materiais e serviços, conforme especificações técnicas; i) transporte de materiais, limpeza da obra e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados; j) sinalização durante a execução dos serviços e demais intervenções necessárias para a perfeita conclusão da obra. Local, ____ de _______________de 2026. Assinatura Nome do Responsável Empresa Credenciada 39 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2026 EDITAL Nº ____/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° ____/2026 O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Guilherme Winter, nº 65, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n° 90.873.787/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VASCO ALEXANDRE BRANDT , doravante denominado CONTRATANTE, e a Em presa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº __________, com sede na ____________, CEP: __________, neste ato representado por ____________, inscrito (a) no CPF sob n° ___________, doravante designado CONTRATADA, nos termos da Lei nº 14.133/21, e em decorrência da Concorrência Eletrônica nº ___/2026, firmam o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:  CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de obra de Reconstrução de pavimentação da Rua Felisbina Klein, Bairro Piedade, Bom Princípio/RS com (22,874 x 7 M), 40 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL totalizando 160,12 M2 e contenção com muro de Gabião (18 X 1,5 X 2,16 M) totalizando 58,30 m³, conforme Projeto Executivo e demais especificações técnicas. 1.1.1. Os serviços compreendem: a) serviços preliminares, mobilização e administração da obra; b) locação da obra e implantação da sinalização provisória; c) escavações, movimentação de terra, carga, transporte, aterros e reaterros; d) execução de muro de contenção em gabião tipo caixa, com volume aproximado de 58,30 m³, incluindo fundação, montagem, preenchimento e todos os serviços complementares; e) regularização e recomposição da plataforma da via; f) execução de sub-base em macadame seco e base em brita graduada; g) imprimação, pintura de ligação e execução de revestimento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), para recuperação de aproximadamente 160,12 m² de pavimentação; h) execução dos controles tecnológicos dos materiais e serviços, conforme especificações técnicas; i) transporte de materiais, limpeza da obra e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados; j) sinalização durante a execução dos serviços e demais intervenções necessárias para a perfeita conclusão da obra. 1.2. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário com julgamento pelo menor preço global, conforme o art. 46, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 1.3. Os recursos financeiros para o custeio da obra são provenientes da Defesa Civil, Protocolo nº REC-RS-4302352-20260113-07, Processo nº 59053.024131/2026-57. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O contrato a ser firmado vigorará a partir da data de sua celebração, sendo a execução dos serviços iniciada mediante emissão da Ordem de Início, a qual deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias. A partir da emissão da referida Ordem de Início, passará a fluir o prazo de execução, fixado em 3 (três) meses, conforme cronograma físico-financeiro. 41 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2.1.2. A prorrogação do contrato é condicionada a elaboração de aditivo de prorrogação, pela autoridade competente, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO 3.1. O objeto deste Contrato será executado sob o regime empreitada por preço unitário, em conformidade com as condições, prazos, quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência. 3.2. A execução dever-se-á ocorrer no prazo máximo de 3 (três) meses, conforme cronograma físico-financeiro, a partir da emissão de Ordem de Início. 3.2.1. A contratada observará rigorosamente os quantitativos e especificações contidas no Termo de Referência, as planilhas orçamentárias, cronogramas, memoriais descritivos, projetos arquitetônicos, levantamentos e demais documentos em anexo que fazem parte do Edital, bem como os encargos sociais. 3.3. O local de execução dos serviços objeto do presente contrato será a Rua Felisbina Klein, neste Município. 3.4. A empresa contratada deverá garantir os serviços executados pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, nos termos da legislação aplicável. 3.5. Constatada qualquer necessidade de reparo, correção ou recomposição da obra durante o prazo de garantia previsto no item anterior, a empresa contratada deverá iniciar os serviços corretivos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação formal da Contratante, sem ônus adicional para a Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA ? DA SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1. PREÇO 42 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.1.1. O valor global da contratação limitar-se-á a __________, conforme valores especificados na homologação que faz parte do processo. 5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.3. O valor acima poderá ser variável e estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos de serviços e/ou materiais efetivamente prestados. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será efetuado nas modalidades transferência bancária ou boleto bancário, devendo a adjudicatária indicar na Nota Fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente. 5.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela empresa deverá conter, em local de fácil visualização, o número do contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 5.3. PRAZO DE PAGAMENTO 5.3.1. O pagamento somente será efetuado em 10 (dez) dias após a apresentação e aprovação pelo fiscal do contrato, que atestará os relatórios mensais das atividades desenvolvidas no mês anterior e em conta específica da empresa. 5.3.1.1. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado com: a) Relatório de execução, contendo o Diário de Obra, devidamente preenchido e acompanhado de registro fotográfico; bem como a Nota Fiscal emitida pela empresa contratada, contendo a identificação do contrato celebrado e os dados bancários necessários para fins de pagamento; b) Certidão Conjunta Negativa de Dívida Ativa com a União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; c) Certidão Negativa de débitos Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; 43 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. f) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Fiscal. g) Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, devidamente registrada no conselho profissional competente. h) Comprovação de inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras ? CNO, quando aplicável. i) Aprovação e certificação do cumprimento das exigências contidas nas especificações do Termo de Referência, pelo fiscal gestor do contrato. 5.3.2. Consideram-se corrida a liquidação da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.3.3. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA do período, a título de correção monetária. 5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento. 5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 5.4.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras. nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 44 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, com a apresentação das Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e quando prestação de serviços acrescida da CNDT. 5.4.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da empresa contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da empresa contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à empresa contratada o contraditório e a ampla defesa. 5.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a empresa contratada não regularize sua situação. 5.4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.11. A empresa contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 45 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA SEXTA ? REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 6.1. O preço contratado será reajustado anualmente, com base no índice IPCA/IBGE, com data-base fixada no início do prazo de vigência, conforme o artigo 92 da Lei nº 14.133/2021.  6.2. Caso não haja variação de preços, a cláusula de reajuste servirá para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS ALTERAÇÕES UNILATERAIS DE ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES 7.1. Nos termos do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração poderá, unilateralmente, modificar o presente contrato para: I ? Acréscimos quantitativos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e até 50% (cinquenta por cento) no caso de reforma de edifício ou de equipamento; II ? Supressões quantitativas de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, hipótese em que será assegurado o equilíbrio econômico-financeiro, mediante compensação, quando houver redução de encargos da empresa contratada. 7.2. Em qualquer hipótese de alteração contratual que implique impacto nos encargos da empresa contratada, será garantido o reequilíbrio econômico-financeiro, de modo a preservar as condições originais da proposta e assegurar a justa remuneração da empresa contratada. 7.3. As alterações deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, observada a manutenção das condições essenciais do ajuste e assegurados os direitos da empresa contratada. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. São obrigações do CONTRATANTE: I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo com o contrato e seus anexos; II. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; 46 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL III. Notificar a empresa contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela da empresa contratada; V. Efetuar o pagamento à empresa contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; VI. Aplicar à empresa contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; VII. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela empresa contratada; VIII. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. IX. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de um mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período, nos termos do art. 123, parágrafo único, da Lei n°14.133/21. 8.1.1. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.1.2. Comunicar à empresa contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. 8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 47 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.1. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1. Manter preposto, quando for o caso, aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II). 9.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no processo de contratação, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 9.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 48 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE. 9.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço. 9.1.10. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.1.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.1.13. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta. 9.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 49 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. 9.2. O serviço ou a entrega material será executado e pago por lote concluído e aprovado, quando for o caso. 9.3. As ferramentas, equipamentos de tecnologia da informação e etc. nos quais o profissional realizará os serviços, tanto quanto ao fornecimento de equipamentos de segurança é de responsabilidade da empresa contratada. 9.4. A empresa é responsável por arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais referentes à execução do objeto, apresentando, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e as obrigações assumidas na presente contratação, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 9.5. A empresa responderá, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 9.6. Toda e qualquer prestação de serviços fora do solicitado será imediatamente notificado e a detentora será obrigada a refazê-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais correções, sujeitando-se às sanções previstas neste edital. A notificação poderá ser encaminhada por e-mail. 9.7. Constatada alguma irregularidade quanto à especificação do objeto, o Município poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a licitante deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente contratado, sob o risco de sofrer as penalidades constantes no edital. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESERVA DE CARGO 10.1. Deverá a empresa contratada: 50 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10.1.1. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, nos termos do art. 92, inc. XVII e art. 116, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.2. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, à luz do art. 116, parágrafo único, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a empresa contratada que: 11.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato. 11.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3. Der causa à inexecução total do contrato. 11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. 11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato. 11.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação. 11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 51 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 11.2.1. Advertência, quando a empresa contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 11.2.4. Multa: 11.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 11.2.4.1.1. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 11.2.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE. 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante à empresa contratada, além da perda desse valor, a diferença será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente. 52 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 11.8. A personalidade jurídica da empresa contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a empresa contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.9. O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 53 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro, por meio de Termo Aditivo. 12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da empresa contratada: 12.2.1.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas. 12.2.1.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.3.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos. 12.3.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos. 54 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 12.3.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Público Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 2 - GABINETE DO PREFEITO 2 - DEFESA CIVIL 06.182.0002.2202 - DEFESA CIVIL 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (1259) Recurso STN 749 Recurso CO 3101 Recurso 2028 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas normas correlatas de direito público e nas disposições do Edital e de seus anexos, aplicando-se, de forma supletiva, o Código Civil e demais normas pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá ao contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. A presente contratação limita-se exclusivamente ao objeto descrito no edital e em seus anexos, não implicando, em regra, a transmissão, transferência ou tratamento de dados pessoais entre as partes, exceto naquilo que for estritamente necessário à execução 55 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contratual, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e art. 5º, X, da Lei 14.133/2021. 16.2. Na hipótese de tratamento de dados pessoais em decorrência da execução do contrato, a licitante vencedora obriga-se a: I ? Utilizar os dados pessoais somente para a finalidade específica de execução contratual, vedada a utilização para fins particulares, comerciais ou diversos dos pactuados; II ? Observar os princípios da finalidade, necessidade, adequação, segurança e prevenção previstos na LGPD; III ? Adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; IV ? Assegurar que seus empregados, prepostos, subcontratados ou terceiros eventualmente envolvidos no tratamento de dados pessoais cumpram as obrigações aqui estabelecidas; V ? Comunicar imediatamente à Administração quaisquer incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, colaborando com as medidas necessárias à mitigação dos impactos. 16.3. A Administração poderá exigir da licitante vencedora, a qualquer tempo, comprovação da adoção de práticas de governança e de segurança da informação compatíveis com a LGPD. 16.4. Caso o contrato envolva tratamento sistemático ou relevante de dados pessoais, as partes poderão firmar Termo Específico de Processamento de Dados (TPD), disciplinando em maior detalhe as responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais. 16.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a licitante vencedora às penalidades legais e contratuais aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade civil por eventuais danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Para a fiscalização do presente Contrato, o Município designa como gestor Vanderlei Luís Arnhold, Secretário Municipal de Infraestrutura, e, como fiscal, Carlos Aurélio Altmann, 56 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Engenheiro Civil. 17.2. O (A) fiscal acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 17.3. O (A) fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 17.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o (a) fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 17.5. O (A) fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 17.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o (a) fiscal comunicará o fato imediatamente ao (à) gestor (a) do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR 18.1. O objeto, bem como às disposições legais e administrativas pactuadas no presente Contrato vinculam-se ao Edital de licitação nº ___/2026 e à proposta do licitante vencedor, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 19.1. O presente contrato será regido e interpretado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 021/2023, de 16 de fevereiro de 2023, e, de forma subsidiária, pela Constituição da República Federativa do Brasil e demais normas de direito público aplicáveis. Aplicar-se-ão, ainda, de forma supletiva e subsidiária, as disposições do Código Civil, além da legislação estadual e municipal pertinente. 57 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA VIGÉSIMA ? DO FORO 20.1. É eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 20.2. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Contrato, as partes firmam o presente instrumento em formato físico ou eletrônico, conforme opção pactuada previamente entre as partes e legalmente admitida em Direito, ratificando-se todos os termos pelas 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem-se. Bom Princípio, de de 2026. VASCO ALEXANDRE BRANDT Prefeito Municipal [RAZÃO SOCIAL] CNPJ/MF nº _________ [REPRESENTANTE LEGAL] CPF nº____.***.***-____ Testemunhas: 1.______________________________ [nome] CPF nº __.***.***-__ 2.______________________________ [nome] CPF nº __.***.***-__ 58