MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul EDITAL Nº 074/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE UMA ÁRVORE NATALINA SINCRONIZADA PARA AS FESTIVIDADES DO ?NATAL DE BONS PRINCÍPIOS 2020? DE BOM PRINCÍPIO/RS FABIO PERSCH, Prefeito de Bom Princípio, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sita à Avenida Guilherme Winter, nº 65, encontra-se aberta LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL descrito no termo de referência (ANEXO VI deste edital), para locação de uma árvore natalina sincronizada (cantante e dançante), nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO às 09 horas do dia 04 de novembro de 2020. 1 ? DO OBJETO LICITADO O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica para locação de uma árvore natalina sincronizada (cantante e dançante), conforme descrições e especifica- ções que seguem dispostas no Termo de Referência (Anexo VI) para o evento ?Natal de Bons Princípios 2020?. 1.1 ? A empresa vencedora é responsável pela entrega e instalação do objeto desta li- citação até o dia 03 de dezembro de 2020 e pela coleta do mesmo em 07 de janeiro de 2021. A empresa vencedora será responsável por realizar a instalação, manutenção, funcionamento e desinstalação da mesma no endereço indicado. 02 ? DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução desta ata de registro de preços correrão a conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0203.2522 Divulgar Eventos do Município 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (257) RECURSO: 1 - LIVRE 03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do (anexo I) deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade ou outro documento equivalente. 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3.3 - O documento para credenciamento (anexo I), juntamente da declaração que cumpre os requisitos de habilitação do edital (anexo V) deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02. 3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a presente licitação. 3.5 - A empresa que desejar utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 2014, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007. 3.6 ? Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (fora dos envelopes 01 e 02). OBS: O documento discriminado no item 3.6, deve ser apresentado, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado. 04 - DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1 - A proposta de preços deverá ter a identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2020 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: 4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar: 4.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços, conforme art. 6º Lei nº 10.520/2002; 4.2.2 ? Preço global do item constante do anexo VI, de acordo com os preços pratica- dos no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo o valor em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), com duas casas deci- mais após a vírgula, considerando as condições deste edital; 4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como materiais, aparelhos, equipamentos, assim como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da proponente. 4.7 - Os preços cotados são irreajustáveis. 05 - DA HABILITAÇÃO 5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, os documentos discriminados no item 5.2, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado. 5.1.1 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município. 5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor do município deverão se dirigir ao setor de licitações no máximo, 30 minutos antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação. 5.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 5.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2020 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: 5.2 - Os proponentes deverão apresentar os documentos a seguir, em (01) uma via: 5.2.1 - Habilitação Jurídica: a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, no caso de sociedade por ações; 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.2 - Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade; c) Certidão Conjunta Negativa de Dívida Ativa com a União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; d) Certidão Negativa de débitos Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. 5.2.3 - Qualificação Técnica: a) Comprovação de aptidão por meio de um atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando haver a licitante executado locação de bem semelhante ao deste edital, com bom desempenho de funcionamento. b) Apresentação de um vídeo demonstrativo da apresentação da Arvore ?Dançante? com no mínimo 3 músicas completas onde a empresa tenha prestado o serviço de locação e tecnologia, para a averiguação e funcionamento do software e sistema de sequenciamento programável da tecnologia solicitada, conforme especificado na descrição do produto (Tecnologia). 5.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2019), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente registrado nos órgãos competentes (Junta Comercial ou equivalente), devidamente assinado pelo responsável técnico e diretor da empresa, com a apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, sendo que o Licitante deverá apresentar planilha, consubstanciado nestes documentos, atendendo aos seguintes indicadores para verificação da situação financeira da empresa: Índice de Liquidez Geral (LG) Índice de Liquidez Corrente ? (LC) Índice de Solvência Geral ? (SG) LG = AC + RLP Igual ou superior a 1,0 PC + ELP LC = AC Igual ou superior a 1,0 PC SG = A REAL Igual ou superior a 1,0 PC + ELP AC = Ativo Circulante. 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante. ELP = Exigível a Longo Prazo A REAL = Ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro, tais como ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Fiscal, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a sessenta (60) dias, contados da data do cadastro. 5.2.5- Cumprimento do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, por meio de declaração da proponente de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. 5.3 - Todos os documentos constantes dos itens 5.2.1 a 5.2.5, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município, ou publicação na imprensa local. 5.4- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 5.5- A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.2.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 5.6 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.7- Ocorrendo a situação prevista no item 5.5, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 5.8 - O benefício de que trata o item 5.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9 deste Edital. 5.10 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5.11 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 5.12- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do processo licitatório, realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo, neste caso, vedada a inclusão e/ou substituição do documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 5.13- Caso algum dos documentos fiscais ou trabalhistas obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.14- Os documentos apresentados no credenciamento e ora exigidos ficam dispensados de reapresentação. 5.17- A apresentação de todos os documentos de habilitação exigidos no presente edital são de caráter obrigatório e o seu descumprimento ensejará a inabilitação automática da licitante. 5.18- Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 5.19 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 06 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02. 6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Anexo V) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plename nte os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro. 6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora. 6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances. 6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista. 6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta. 6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério no decorrer da etapa competitiva de lances estabelecer intervalo mínimo de redução. 6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado. 6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital. 6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços globais propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço global. 6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor. 6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento. 6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. 6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração. 6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 07 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 7.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL conforme descrito no anexo VI deste edital, desde que atendidas as especificações constantes no Edital. 7.2 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 7.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93. 7.4 - O pregoeiro desclassificará as propostas que: a) tiverem preços superiores a R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais); b) desatenderem as demais exigências constantes deste edital. 08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). 8.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 8.5 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 09 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 9.2 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, e a seguir será emitida nota de empenho. 9.3 - Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste edital e na Lei 8.666/93 e suas alterações. 9.4. A homologação da adjudicação do julgamento desta licitação é de competência do Prefeito Municipal. 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10 ? DAS SANÇÕES E PENALIDADES 10.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: 10.1.1. Pela recusa injustificada para a assinatura do contrato, nas condições exigidas neste edital ou na hipótese de atraso no fornecimento e instalação do objeto desta lici- tação será aplicada multa na razão de 1,00% (um por cento) ao dia de atraso, limitado à 10 dias sobre o valor total da proposta. Decorridos mais de 10 (dez) dias de atraso, o contrato será rescindidos, aplicando-se à contratada, a pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei das Licitações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.2. A mesma penalidade será aplicada à contratada na hipótese de falta de manu- tenção, operação e funcionamento da árvore cantante, na forma descrita no Termo de Referência, tendo essa o prazo de 24 horas para o restabelecimento do seu funcio- namento, sem prejuízo da aplicação das penas previstas no sub-item 10.1.1, pró rata dia, sob pena de rescisão do contrato e e aplicação da pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.2. Será facultado à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 11. 11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento da locação do equipamento será realizado, no valor equivalente a 90% do valor total na primeira quinta-feira após a entrega, instalação e funcionamento da árvore natalina mediante o aceite do servidor municipal indicado para a fiscalização da entrega, mediante transferência bancária na conta da empresa vencedora. O saldo remanescente ficará retido como forma de garantia do funcionamento até o final do período de locação, cujo valor será pago na primeira quinta-feira após a sua desinstalação. 11.2. Havendo penalidade aplicada, o saldo servirá de garantia para a compensação da penalidade pecuniária. 11.3 O valor da proposta não sofrerá nenhum reajuste, nos termos da Lei 9.069/95 e Lei 10.192 de 14/02/2001. 12 - DO RECEBIMENTO 12.1. A fiscalização da árvore natalina locada e seu funcionamento será efetuada por servidor indicado pelo Executivo Municipal, a quem a contratada deverá dispor de am- plo acesso às informações e diligências por ele solicitadas. 12.1.2. Produto incompleto, defeituoso ou em desacordo com o Termo de Referência deverá ser substituído imediatamente, não cabendo à empresa contratada o direito à indenização, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no item 10 deste edital. 13 ? DO CONTRATO 13.1- Após a homologação do objeto, o proponente vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação e execução dos serviços, conforme art. 81 da Lei nº 8.666/93. 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 13.2 - Se, dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, o Município convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. 13.3 ? O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.4 ? A contratada é responsável pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.5 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 13.6 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 13.7 ? O contrato a ser firmado terá validade até 07 de janeiro de 2021, improrrogável. 13.8 ? O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato, Anexo IV deste edital. 13.9 ? Constitui-se como requisito para a assinatura do contrato: a) A indicação de um profissional engenheiro mecânico vinculado ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com Anotação de Responsabilidade técnica (ART) eferente ao cálculo estrutural da árvore metálica cônica comprovando a resistência das cargas e atendendo as seguintes normas técnicas específicas para o projeto, NBR-6.123, NBR-6.160, NBR-6.355, NBR-8.261, NBR-8.681, NBR-8.800, NBR-14.762. b) A indicação de um profissional engenheiro eletricista vinculado ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), que deverá proceder na Anotação de Responsabilidade técnica (ART) referente a instalação e funcionamento de toda a parte elétrica do objeto deste edital atendendo as normas técnicas específicas para o projeto. 14 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 14.2. De todas as reuniões de abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes credenciados presentes. 14.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos à licitação as participantes retardatárias. 14.4. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos. 14.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados e o Pregoeiro. 14.6. Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, os 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Bom Princípio. 14.7. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por qualquer meio eletrônico de transmissão de dados. 14.8. O envelope nº 2 ? Documentos de Habilitação, da licitante não retirado no momento da abertura, poderá ser solicitado, no prazo de até 30 (trinta) dias após aquela data. Se houver recurso, até 30 (trinta) dias após seu julgamento. O envelope não retirado no prazo especificado será inutilizado. 14.09. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento. 14.10. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados. A autenticação dos documentos feita pela Comissão Permanente de Licitações deverá ser solicitada até, no máximo, o dia anterior a data marcada para a abertura da presente licitação. 14.11. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Modelo de Credenciamento Anexo II - Declaração de que não emprega menor de idade Anexo III - Modelo de Formulário para Preenchimento da Proposta Anexo IV - Minuta de Contrato Anexo V - Modelo de declaração que cumpre os requisitos de habilitação Anexo VI ? Termo de Referência 15.12. As informações referentes a presente licitação serão prestadas no seguinte endereço: Av. Guilherme Winter, 65 ? PREGOEIRO, de segunda a quinta-feira das 08h as 12h e das 13h as 17h e 30min e nas sextas-feiras das 07h as 13h, ou pelo fone (51) 3634-8100, e-mail contratos@bomprincipio.rs.gov.br . Bom Princípio, 19 de outubro de 2020 _____________________________ FÁBIO PERSCH Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado pela Procuradoria do Município. Em ____/____/2020. ________________________________ 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO I C R E D E N C I A M E N T O PREGÃO PRESENCIAL 049 /2020 Pelo presente, a empresa (razão social, endereço e CNPJ do credenciador) credencia o(a) Sr(a). ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº ________________________ e CPF número _______________________, residente em _____________________________, para participar em procedimento licitatório, consistente no PREGÃO PRESENCIAL 049 podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. __________________________, ____ de ______________ de 2020. ____________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa, sob carimbo 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2020 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: DECLARAMOS para os devidos fins do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Local e data: _______________________ Assinatura e carimbo Representante legal da empresa 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO III MODELO DE FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 049 /2020 EMPRESA:____________________________________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________ CNPJ:_________________________ INSCR.ESTADUAL:______________________ RESPONSÁVEL:_________________________________FONE:_________________ E-MAIL:______________________________________________________________ DADOS BANCÁRIOS: (Banco, agência e conta corrente) ItemUnid.Qtde. Descrição Valor global do Item R$ 01UNID. 01Locação, incluso frete de entrega e coleta, manutenção, montagem e desmontagem de Arvore ?Dançante? de estrelas 3D 8 pontas e arabescos duplos com altura mínima de 11m de altura, com as seguintes características mínimas: estrutura cônica, com sustentação autoportante com 51 módulos/painéis modulares triangulares interligados com sistema de sobrepor, totalmente desmontáveis bipartidos, confeccionados em metalon 30x30mm parede 1,50mm em aço 1010/1020 com pintura Epóxi em pó (eletrostática) na cor branco brilho, com barramentos cruzado perpendicularmente para fixação de decorações suplementares em metalon 15x15mm parede 1,2mm e barra chata de 3/16 x 1/2 de polegada galvanizadas, estrelas em 3D (tridimensionais) com 8 pontas (base inicial, 1° andar, com no mínimo 4 estrelas por unidade de módulo, decrescente em suas quantidades nos seus respectivos andares subsequentes) totalizando no mínimo 124 estrelas 3D e arabescos duplos complementares, fabricados em aço barra chata de 3/16 x 1/2 de polegada com pintura Epóxi em pó (eletrostática) na cor branco brilho. Cada módulo deverá possuir um sistema de kits fixadores em aço zincados com flange de encosto parafusos e porcas e acabamento com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries, a arvore terá seu diâmetro inferior mínimo de 5,30m. Esta base inferior deverá possuir uma estrutura triangular tridimensional autoportante com elementos específicos para 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul sua fixação ao solo. Deverá ter ponteira decorativa tridimensional em estrutura metálica medindo 2m de altura em formato de estrela 3D com 8 pontas, confeccionada com material aço 1010/20 galvanizado metalon 20x20mm parede 1,5mm. A estrutura deverá ser formada por treliças em seu interior e ter um eixo de fixação para acoplamento tipo macho à estrutura metálica da arvore de natal em seu topo. No acoplador específico, deverá ser decorada com mangueira Led 13mm azul no seu contorno e branca no seu preenchimento e 2 unidades de meteoro/cacho led snowfall com 160 Leds (efeito movimento de queda). Para o meteoro apresentar juntamente com a proposta cópia do catálogo do produto emitido do site do fabricante/importador. A decoração/iluminação da árvore deverá ser feita nas estrelas 3D e arabescos duplos com mangueira dupla em seu contorno, utilizando no mínimo 2124m de mangueira de LED na cor Branca (estrelas tridimensionais) e Azul (arabescos) com diâmetro 13mm 2 fios 220V, consumo 3W/m, vida nominal mínima 7.000hrs, material PVC cristal anti chama, LED DIP 3mm, 30 LED/m (LED paralelo 360°), 28 condutores de 0,15mm, cobre e alumínio (misto) tensão de 220v. Em cada estrela tridimensional deverá ser anexado no centro de cada estrela 1 unidade de lâmpada de xênon (efeito estroboscópio) cor branca 10w 220v/60hz temperatura de cor 6000k, IP44, ângulo 180°, medindo 77x95mm, aproximadamente 60 flashes/min. visibilidade aprox. 5km totalizando 132 unidades e deverá ser decorada com no mínimo 112 unidades de bastão de Led (com movimento de queda/meteoro) medindo 1 x 0,023m 220v 1w com 52 LEDs em sistema snow fall, para uso externo. Todos os acessórios de decoração citados (mangueiras Led, lâmpada xênon, bastão Led) devem possuir selo de qualidade ISO 9001 e ser apropriados para o uso externo. Para as mangueiras e bastão Led apresentar juntamente com a proposta cópia das informações técnicas do produto emitido do site do fabricante e Certificado de qualidade 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul tuvrheinland do fabricante que conste artigos natalinos e comprovante constando nome do fabricante emitido do site do inmetro. Para a lâmpada xênon/strobo apresentar cópia das informações técnicas do produto emitido do site do fabricante e comprovante constando nome do fabricante emitido do site do inmetro e certificado ISO 9001. Nos dias que não acontece a apresentação da tecnologia/sincronização a arvore ?dançante? a mesma deverá permanecer ligada com ascendimento e desligamento automático. A alimentação elétrica deverá ser na tensão 220v e terá um consumo aproximado de 7156W, a conexão de cada módulo e cada um dos elementos/enfeites deverá ser individual e deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos conectores e terminais isolantes colocados na extremidade interna da arvore, a sua isolação deverá ser feita por acessórios com tratamento antichama e vedação específica para utilização externa. Todas as fontes de alimentação deverão ser feita através de uma única caixa elétrica específica para uso externo, que deverá estar acoplada em local restrito,. Também deverá ser utilizado dispositivos específicos para o controle de correntes elétricas, além da instalação do aterramento com 2 hastes cobreadas. A instalação deve atender a todas as normas vigentes. A empresa também deverá fornecer estrutura de proteção/acesso com placas indicativas e informativas conforme as normas vigentes. Tecnologia - Locação, com a inclusão de montagem e desmontagem da prestação dos serviços de tecnologia utilizados para a sincronização da Arvore efeito ?dançante? conforme o andamento da música. Esse efeito dançante deverá ser executados por um Software e equipamentos com tecnologia de última geração, onde a programação é feita por sequência de códigos numéricos gerados em intervalos regulares, de sistema de sincronização de tempo, programável no tempo exato em seus segundos de variação 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul programável, constituídos por frequências controladas, gerenciados por um Notebook de interfaces compatíveis. Deverá estar inclusa na locação, a programação de no mínimo 6 músicas natalinas diferentes a serem definidas pelo Município, onde cada um dos módulos e enfeites individuais (ligados em separado e com independentes fontes de alimentação para programação individual de cada módulo e acessórios utilizados), de acordo com o sequenciamento programável dos enfeites e acessórios individuais, irão ascender, desligar, piscar, alterar intensidade da luz, ter movimentos circulares e em alguns momentos acontecer a mudança total de cor da arvore e todos os seus elementos, com variações de no mínimo 6 cores diferente. Isso tudo em sincronia com as músicas, de acordo com a tecnologia específica e apropriada. A aplicação da tecnologia deverá ser realizada por no mínimo 6 dias, nos intervalos de tempos e horários determinados de acordo com cronograma dos eventos do Município. A empresa deverá fornecer todos os equipamentos necessários para o funcionamento da tecnologia de sincronização e também todos os equipamentos caixas amplificadas, mesa de som, etc... e acessórios para a sonorização do local do evento. PERÍODO DE LOCAÇÃO: Instalação até 03/12/2020 Período de locação: 03/12/2020 até 07/01/2021 Desmontagem: 07/01/2021 Apresentação da árvore cantante em 6 dias distintos, com tempo de duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos, em dias e horários a serem definidos pelo Município, dentro do período de locação. LOCAL E DATA: ________________________________________________ Descrever 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Proposta válida por 60 dias. ___________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2020 O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Guilherme Winter, n° 65, com inscrição no CNPJ sob n° 90.873.787/0001-99, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Fábio Persch, portador do CPF n° 985.725.040-87, aqui denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa..............., com sede na Rua/Av. ..............., nº ...., no Município de ................com inscrição no CNPJ sob número ........., representada neste ato por..............., portador do CPF número ................, aqui denominada CONTRATADA, acordam as seguintes cláusulas e condições nos termos do Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2020: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é locação de uma árvore natalina sincronizada (cantante e dançante), conforme descrições e especificações que seguem dispostas no Termo de Referência (Anexo VI do PP 049/2020) para o evento ?Natal de Bons Princípios 2020?. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE DURAÇÃO O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade até 07 de janeiro de 2021, improrrogável. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o seguinte valor: ItemUnid. Qtde. Descrição Valor unitário do Item R$ 01UNID. 01 Locação, incluso frete de entrega e coleta, manutenção, montagem e desmontagem de Arvore ?Dançante? de estrelas 3D 8 pontas e arabescos duplos com altura mínima de 11m de altura, com as seguintes características mínimas: estrutura cônica, com sustentação autoportante com 51 módulos/painéis modulares triangulares interligados com sistema de sobrepor, totalmente desmontáveis bipartidos, confeccionados em metalon 30x30mm parede 1,50mm em aço 1010/1020 com pintura Epóxi em pó (eletrostática) na cor branco brilho, com barramentos cruzado perpendicularmente para fixação de decorações suplementares em metalon 15x15mm parede 1,2mm e 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul barra chata de 3/16 x 1/2 de polegada galvanizadas, estrelas em 3D (tridimensionais) com 8 pontas (base inicial, 1° andar, com no mínimo 4 estrelas por unidade de módulo, decrescente em suas quantidades nos seus respectivos andares subsequentes) totalizando no mínimo 124 estrelas 3D e arabescos duplos complementares, fabricados em aço barra chata de 3/16 x 1/2 de polegada com pintura Epóxi em pó (eletrostática) na cor branco brilho. Cada módulo deverá possuir um sistema de kits fixadores em aço zincados com flange de encosto parafusos e porcas e acabamento com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries, a arvore terá seu diâmetro inferior mínimo de 5,30m. Esta base inferior deverá possuir uma estrutura triangular tridimensional autoportante com elementos específicos para sua fixação ao solo. Deverá ter ponteira decorativa tridimensional em estrutura metálica medindo 2m de altura em formato de estrela 3D com 8 pontas, confeccionada com material aço 1010/20 galvanizado metalon 20x20mm parede 1,5mm. A estrutura deverá ser formada por treliças em seu interior e ter um eixo de fixação para acoplamento tipo macho à estrutura metálica da arvore de natal em seu topo. No acoplador específico, deverá ser decorada com mangueira Led 13mm azul no seu contorno e branca no seu preenchimento e 2 unidades de meteoro/cacho led snowfall com 160 Leds (efeito movimento de queda). Para o meteoro apresentar juntamente com a proposta cópia do catálogo do produto emitido do site do fabricante/importador. A decoração/iluminação da árvore deverá ser feita nas estrelas 3D e arabescos duplos com mangueira dupla em seu contorno, utilizando no mínimo 2124m de mangueira de LED na cor Branca (estrelas tridimensionais) e Azul (arabescos) com 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul diâmetro 13mm 2 fios 220V, consumo 3W/m, vida nominal mínima 7.000hrs, material PVC cristal anti chama, LED DIP 3mm, 30 LED/m (LED paralelo 360°), 28 condutores de 0,15mm, cobre e alumínio (misto) tensão de 220v. Em cada estrela tridimensional deverá ser anexado no centro de cada estrela 1 unidade de lâmpada de xênon (efeito estroboscópio) cor branca 10w 220v/60hz temperatura de cor 6000k, IP44, ângulo 180°, medindo 77x95mm, aproximadamente 60 flashes/min. visibilidade aprox. 5km totalizando 132 unidades e deverá ser decorada com no mínimo 112 unidades de bastão de Led (com movimento de queda/meteoro) medindo 1 x 0,023m 220v 1w com 52 LEDs em sistema snow fall, para uso externo. Todos os acessórios de decoração citados (mangueiras Led, lâmpada xênon, bastão Led) devem possuir selo de qualidade ISO 9001 e ser apropriados para o uso externo. Para as mangueiras e bastão Led apresentar juntamente com a proposta cópia das informações técnicas do produto emitido do site do fabricante e Certificado de qualidade tuvrheinland do fabricante que conste artigos natalinos e comprovante constando nome do fabricante emitido do site do inmetro. Para a lâmpada xênon/strobo apresentar cópia das informações técnicas do produto emitido do site do fabricante e comprovante constando nome do fabricante emitido do site do inmetro e certificado ISO 9001. Nos dias que não acontece a apresentação da tecnologia/sincronização a arvore ?dançante? a mesma deverá permanecer ligada com ascendimento e desligamento automático. A alimentação elétrica deverá ser na tensão 220v e terá um consumo aproximado de 7156W, a conexão de cada módulo e cada um dos elementos/enfeites deverá ser individual e deverá ser feita por cabos apropriados providos dos 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul respectivos conectores e terminais isolantes colocados na extremidade interna da arvore, a sua isolação deverá ser feita por acessórios com tratamento antichama e vedação específica para utilização externa. Todas as fontes de alimentação deverão ser feita através de uma única caixa elétrica específica para uso externo, que deverá estar acoplada em local restrito,. Também deverá ser utilizado dispositivos específicos para o controle de correntes elétricas, além da instalação do aterramento com 2 hastes cobreadas. A instalação deve atender a todas as normas vigentes. A empresa também deverá fornecer estrutura de proteção/acesso com placas indicativas e informativas conforme as normas vigentes. Tecnologia - Locação, com a inclusão de montagem e desmontagem da prestação dos serviços de tecnologia utilizados para a sincronização da Arvore efeito ?dançante? conforme o andamento da música. Esse efeito dançante deverá ser executados por um Software e equipamentos com tecnologia de última geração, onde a programação é feita por sequência de códigos numéricos gerados em intervalos regulares, de sistema de sincronização de tempo, programável no tempo exato em seus segundos de variação programável, constituídos por frequências controladas, gerenciados por um Notebook de interfaces compatíveis. Deverá estar inclusa na locação, a programação de no mínimo 6 músicas natalinas diferentes a serem definidas pelo Município, onde cada um dos módulos e enfeites individuais (ligados em separado e com independentes fontes de alimentação para programação individual de cada módulo e acessórios utilizados), de acordo com o sequenciamento programável dos enfeites e acessórios individuais, irão 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ascender, desligar, piscar, alterar intensidade da luz, ter movimentos circulares e em alguns momentos acontecer a mudança total de cor da arvore e todos os seus elementos, com variações de no mínimo 6 cores diferente. Isso tudo em sincronia com as músicas, de acordo com a tecnologia específica e apropriada. A aplicação da tecnologia deverá ser realizada por no mínimo 6 dias, nos intervalos de tempos e horários determinados de acordo com cronograma dos eventos do Município. A empresa deverá fornecer todos os equipamentos necessários para o funcionamento da tecnologia de sincronização e também todos os equipamentos caixas amplificadas, mesa de som, etc... e acessórios para a sonorização do local do evento. PERÍODO DE LOCAÇÃO: Instalação até 03/12/2020 Período de locação: 03/12/2020 até 07/01/2021 Desmontagem: 07/01/2021 Apresentação da árvore cantante em 6 dias distintos, com tempo de duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos, em dias e horários a serem definidos pelo Município, dentro do período de locação. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento será realizado na primeira quinta-feira após a entrega do item e mediante o aceite do servidor municipal indicado para a fiscalização da entrega, mediante transferência bancária na conta da empresa vencedora. Não haverá liberação do pagamento enquanto a contratada não entregar, integralmente e conforme o termo de referência, o item licitado descrito na ordem de empenho juntamente com as certidões negativas: FGTS, CND da previdência e tributos federais, CND Estadual, CND Municipal, CND trabalhista. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE A ata de registro de preços firmada entre as partes não será reajustada. 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O custeio das despesas resultantes da execução desta ata de registro de preços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0203.2522 Divulgar Eventos do Município 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (257) RECURSO: 1 - LIVRE CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE exercerá através de fiscais por ele indicados, ampla fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer-lhes todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações apontadas. CLÁUSULA NONA - DA BASE LEGAL O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitação modalidade Pregão Presencial nº 049/2020, sendo regido em todos os seus termos pela Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inclusive onde o mesmo for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES 10.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: 10.1.1. Pela recusa injustificada para a assinatura do contrato ou para o atraso na exe- cução dos serviços adjudicados, constantes da nota de empenho que constará a iden- tificação dos serviços, os locais e o prazo para a execução, será aplicada multa na ra- zão de 0,50% ao dia de atraso, limitado à 10 dias sobre o valor total da proposta. De- corridos mais de 10 (dez) dias de atraso, o contrato será rescindido, aplicando-se à contratada, a pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei das Licitações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.2. A mesma penalidade será aplicada à contratada na hipótese de execução de serviços em desacordo com o contratado e descrito no Termo de Referência, tendo essa o prazo de 05 dias para refazer os serviços, sem prejuízo da aplicação das penas previstas no sub-item 10.1.1, pró rata dia, sob pena de rescisão do contrato e aplica- ção da pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e qua- tro) meses. 10.2. Será facultado à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul No caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas ou condições deste ajuste, poderá o CONTRATANTE a qualquer tempo rescindir unilateralmente a presente ata, independente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 e pelas formas do artigo 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito de indenização, estando a mesma sujeita a sofrer multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ficando ainda impossibilitada de contratar com a administração municipal pelo período de 01 (um) ano, além das demais penalidades previstas por Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A CONTRATADA não poderá transferir para terceiros as obrigações assumidas neste ajuste, sob a pena de rescisão do contrato, salvo autorização prévia e expressa do município. A CONTRATADA obriga-se ainda a: I- reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; II- responder exclusivamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrendo de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste contrato; III- responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato; IV- realizar a entrega em 03/12/2020 e coleta em 07/01/2021 do item aqui contratado no endereço indicado pelo Município; VI ? Fornecer garantia quanto aos materiais fornecidos pelo período contratado, contra defeitos de fabricação, sendo os custos de eventuais correções de total responsabilidade da empresa CONTRATADA. VII - Responsabilizar-se pela instalação e desinstalação da árvore sincronizada, inclusive com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissionais técnicos competentes (engenheiro eletricista e engenheiro mecânico). VIII - Atender todas as Normas de Segurança do Trabalho em todas as suas fases; IX - Cumprir na sua totalidade as condições estabelecidas em cada item descrito no Termo de Referência constante no PP 049/2020; X ? Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do Pregão Presencial n° 046/2020 e seus anexos, incluindo deslocamentos de funcionários e equipamentos até o local de entrega dos itens contratados, alimentação, hospedagens, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual/coletiva e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta ata de registro de preços, isentando integralmente o Município; XI ? Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados, à CONTRATADA, sanções previstas no edital e na legislação vigente. O CONTRATANTE deverá: I ? Responsabilizar-se pelo recebimento e conferência do objeto; II ? Honrar com as demais obrigações assumidas contratualmente. 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí, Estado do Rio Grande do Sul, para solucionar todas as questões jurídicas oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes a presente ata de registro de preços em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam, estando de acordo com o estipulado. Bom Princípio, ____ de ____________________ de 2020. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO CONTRATANTE CONTRATADA 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa ______________________________________________, com sede na Rua/Av. ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2020, nos termos do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002. ___________________________, _____ de _____________________ de 2020. (local e data) ____________________________________ Nome e assinatura do representante Legal 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2020 TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: Contratação de pessoa jurídica para locação de uma árvore natalina sincronizada (cantante e dançante), conforme descrições e especificações que seguem para o evento ?Natal de Bons Princípios 2020?. A empresa vencedora é responsável pela entrega do item em 03 de dezembro de 2020 e pela coleta dos mesmos em 07 de janeiro de 2021 no endereço indicado pelo Município. A empresa contratada será responsável por realizar a instalação e desinstalação dos elementos decorativos, bem como a entrega e retirada do mesmo. Segue descrição do item a ser locado: ItemUnid.Qtde. Descrição Valor unitário Valor total 01UNID.01Locação, incluso frete de entrega e coleta, manutenção, montagem e desmontagem de Arvore ?Dançante? de estrelas 3D 8 pontas e arabescos duplos com altura mínima de 11m de altura, com as seguintes características mínimas: estrutura cônica, com sustentação autoportante com 51 módulos/painéis modulares triangulares interligados com sistema de sobrepor, totalmente desmontáveis bipartidos, confeccionados em metalon 30x30mm parede 1,50mm em aço 1010/1020 com pintura Epóxi em pó (eletrostática) na cor branco brilho, com barramentos cruzado perpendicularmente para fixação de decorações suplementares em metalon 15x15mm parede 1,2mm e barra chata de 3/16 x 1/2 de polegada galvanizadas, estrelas em 3D (tridimensionais) com 8 pontas (base inicial, 1° andar, com no mínimo 4 estrelas por unidade de módulo, decrescente em suas quantidades nos seus respectivos andares subsequentes) totalizando no mínimo 124 estrelas 3D e arabescos duplos complementares, fabricados em aço barra chata de 3/16 x 1/2 de polegada com pintura Epóxi em pó (eletrostática) na cor branco brilho. Cada R$ 50.500,00R$ 50.500,00 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul módulo deverá possuir um sistema de kits fixadores em aço zincados com flange de encosto parafusos e porcas e acabamento com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries, a arvore terá seu diâmetro inferior mínimo de 5,30m. Esta base inferior deverá possuir uma estrutura triangular tridimensional autoportante com elementos específicos para sua fixação ao solo. Deverá ter ponteira decorativa tridimensional em estrutura metálica medindo 2m de altura em formato de estrela 3D com 8 pontas, confeccionada com material aço 1010/20 galvanizado metalon 20x20mm parede 1,5mm. A estrutura deverá ser formada por treliças em seu interior e ter um eixo de fixação para acoplamento tipo macho à estrutura metálica da arvore de natal em seu topo. No acoplador específico, deverá ser decorada com mangueira Led 13mm azul no seu contorno e branca no seu preenchimento e 2 unidades de meteoro/cacho led snowfall com 160 Leds (efeito movimento de queda). Para o meteoro apresentar juntamente com a proposta cópia do catálogo do produto emitido do site do fabricante/importador. A decoração/iluminação da árvore deverá ser feita nas estrelas 3D e arabescos duplos com mangueira dupla em seu contorno, utilizando no mínimo 2124m de mangueira de LED na cor Branca (estrelas tridimensionais) e Azul (arabescos) com diâmetro 13mm 2 fios 220V, consumo 3W/m, vida nominal mínima 7.000hrs, material PVC cristal anti chama, LED DIP 3mm, 30 LED/m (LED paralelo 360°), 28 condutores de 0,15mm, cobre e alumínio (misto) tensão de 220v. Em cada estrela tridimensional deverá ser anexado no centro de cada estrela 1 unidade de lâmpada de xênon (efeito estroboscópio) cor branca 10w 220v/60hz temperatura de cor 6000k, IP44, ângulo 180°, medindo 77x95mm, aproximadamente 60 flashes/min. visibilidade aprox. 5km totalizando 132 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul unidades e deverá ser decorada com no mínimo 112 unidades de bastão de Led (com movimento de queda/meteoro) medindo 1 x 0,023m 220v 1w com 52 LEDs em sistema snow fall, para uso externo. Todos os acessórios de decoração citados (mangueiras Led, lâmpada xênon, bastão Led) devem possuir selo de qualidade ISO 9001 e ser apropriados para o uso externo. Para as mangueiras e bastão Led apresentar juntamente com a proposta cópia das informações técnicas do produto emitido do site do fabricante e Certificado de qualidade tuvrheinland do fabricante que conste artigos natalinos e comprovante constando nome do fabricante emitido do site do inmetro. Para a lâmpada xênon/strobo apresentar cópia das informações técnicas do produto emitido do site do fabricante e comprovante constando nome do fabricante emitido do site do inmetro e certificado ISO 9001. Nos dias que não acontece a apresentação da tecnologia/sincronização a arvore ?dançante? a mesma deverá permanecer ligada com ascendimento e desligamento automático. A alimentação elétrica deverá ser na tensão 220v e terá um consumo aproximado de 7156W, a conexão de cada módulo e cada um dos elementos/enfeites deverá ser individual e deverá ser feita por cabos apropriados providos dos respectivos conectores e terminais isolantes colocados na extremidade interna da arvore, a sua isolação deverá ser feita por acessórios com tratamento antichama e vedação específica para utilização externa. Todas as fontes de alimentação deverão ser feita através de uma única caixa elétrica específica para uso externo, que deverá estar acoplada em local restrito,. Também deverá ser utilizado dispositivos específicos para o controle de correntes elétricas, além da instalação do aterramento com 2 hastes cobreadas. A instalação deve atender a todas as normas vigentes. A empresa também deverá 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul fornecer estrutura de proteção/acesso com placas indicativas e informativas conforme as normas vigentes. Tecnologia - Locação, com a inclusão de montagem e desmontagem da prestação dos serviços de tecnologia utilizados para a sincronização da Arvore efeito ?dançante? conforme o andamento da música. Esse efeito dançante deverá ser executados por um Software e equipamentos com tecnologia de última geração, onde a programação é feita por sequência de códigos numéricos gerados em intervalos regulares, de sistema de sincronização de tempo, programável no tempo exato em seus segundos de variação programável, constituídos por frequências controladas, gerenciados por um Notebook de interfaces compatíveis. Deverá estar inclusa na locação, a programação de no mínimo 6 músicas natalinas diferentes a serem definidas pelo Município, onde cada um dos módulos e enfeites individuais (ligados em separado e com independentes fontes de alimentação para programação individual de cada módulo e acessórios utilizados), de acordo com o sequenciamento programável dos enfeites e acessórios individuais, irão ascender, desligar, piscar, alterar intensidade da luz, ter movimentos circulares e em alguns momentos acontecer a mudança total de cor da arvore e todos os seus elementos, com variações de no mínimo 6 cores diferente. Isso tudo em sincronia com as músicas, de acordo com a tecnologia específica e apropriada. A aplicação da tecnologia deverá ser realizada por no mínimo 6 dias, nos intervalos de tempos e horários determinados de acordo com cronograma dos eventos do Município. A empresa deverá fornecer todos os equipamentos necessários para o funcionamento da tecnologia de 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul sincronização e também todos os equipamentos caixas amplificadas, mesa de som, etc... e acessórios para a sonorização do local do evento. PERÍODO DE LOCAÇÃO: Instalação até 03/12/2020 Período de locação: 03/12/2020 até 07/01/2021 Desmontagem: 07/01/2021 Apresentação da árvore cantante em 6 dias distintos, com tempo de duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos, em dias e horários a serem definidos pelo Município, dentro do período de locação. DOCUMENTAÇÃO (Edital) a) Comprovação de aptidão por meio de um atestado de capacidade técnica da empresa licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando haver a licitante executado com bom desempenho, serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta licitação. b) Apresentação de um vídeo demonstrativo da apresentação da Arvore ?Dançante? com no mínimo 3 músicas completas onde a empresa tenha prestado o serviço de locação e tecnologia, para a averiguação e funcionamento do software e sistema de sequenciamento programável da tecnologia solicitada, conforme especificado na descrição do produto (Tecnologia). Para a assinatura do contrato a empresa deverá apresentar: a) A indicação de um profissional engenheiro mecânico vinculado ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com Anotação de Responsabilidade técnica (ART) eferente ao cálculo estrutural da árvore metálica cônica comprovando a resistência das cargas e atendendo as seguintes normas técnicas específicas para o projeto, NBR-6.123, NBR-6.160, NBR-6.355, NBR-8.261, NBR-8.681, NBR-8.800, NBR-14.762. b) A indicação de um profissional engenheiro eletricista vinculado ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), que deverá proceder na Anotação de Responsabilidade técnica (ART) referente a instalação e funcionamento de toda a parte elétrica do objeto deste edital atendendo as normas técnicas específicas para o projeto. 3