MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Secretaria Municipal de Administração e Finanças INTRODUÇÃO O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 1. OBJETO DA PARCERIA: 1.1 Celebração de Termo de Fomento com a Associação Cultural e Esportiva Filtradores de Bom Princípio, visando o repasse de recursos financeiros para o projeto Filtradores no Gauchão de Futsal da Série A de 2026 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE PARCERIA: 2.1 A presente proposta tem por finalidade a celebração de Termo de Fomento com a Associação Cultural e Esportiva Filtradores de Bom Princípio, visando o repasse de recursos financeiros para viabilizar a participação da entidade no Campeonato Gaúcho de Futsal ? Série A ? edição 2026. 2.2 A parceria justifica-se pela relevante função social, esportiva e comunitária desempenhada pela entidade no Município, promovendo o incentivo ao esporte, à integração social, à representatividade municipal em competições estaduais e ao fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte e lazer. 2.3 A participação da equipe no Gauchão Série A demanda significativa estrutura operacional e financeira, especialmente para custeio de despesas indispensáveis à execução do projeto esportivo, tais como transporte de atletas e comissão técnica para jogos realizados fora do município, pagamento de arbitragem, serviços de segurança para partidas realizadas em casa, despesas com comissão técnica e taxa de inscrição da competição. 2.4 A execução do projeto contribui diretamente para o desenvolvimento esportivo local, oportunizando visibilidade ao Município de Bom Princípio em âmbito estadual, incentivando a prática esportiva entre crianças, adolescentes e jovens, além de promover entretenimento e integração da comunidade. 2.5 Dessa forma, verifica-se presente o interesse público na formalização da parceria, considerando os benefícios sociais, esportivos e culturais proporcionados pela participação da Associação Cultural e Esportiva Filtradores de Bom Princípio no Campeonato Gaúcho de Futsal Série A de 2026. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente demanda fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 13.019/2014 ? Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; Lei Municipal nº 3.302/ 2026 que autoriza o repasse financeiro para Associação Cultural e Esportiva Filtradores de Bom Princípio Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à matéria. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 2 4. CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVI L Entidade: Associação Cultural e Esportiva Filtradores de Bom Princípio ? CNPJ 40.186.219/0001-41 Natureza Jurídica: Associação civil sem fins lucrativos Município: Bom Princípio/RS Finalidade Institucional: Desenvolver e organizar atividades esportivas, nas mais diversas formas; Proporcionar aos seus associados espaços de lazer e convivência social; Fortalecer a família e o senso de fraternidade, através de promoções e atividades de caráter cultural, esportivo e de lazer; Lutar pelo bem comum das pessoas que integram a associação; Fomentar nas crianças a prática de esportes e atividades culturais orientadas; Organizar competições esportivas e de lazer; Participar quando convidada de atividades sociais, culturais, recreativas, cívicas, esportivas e de lazer; Promover encontros sociais que valorizem e fomentem o senso de amizade e ajuda mútua; Realizar promoções culturais e esportivas; Difundir a cultura, através de reuniões, conferências, debates e promoções de cursos de capacitação e liderança comunitária; Estudar e encaminhar reivindicações aos órgãos públicos municipais, estaduais e de União; Defender os direitos humanos; Manter os associados em união, compreensão e companheirismo. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : 5.1 A contratação pretendida, por meio da celebração de Termo de Fomento, deverá atender aos seguintes requisitos, considerados essenciais para o adequado atendimento do interesse público e para a correta execução do objeto: a) A entidade parceira deverá ser organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação comprovada nas áreas cultural, esportiva e comunitária, especialmente na promoção da prática do esporte no Município de Bom Princípio; b) A entidade deverá possuir capacidade técnica e operacional para executar o projeto proposto, demonstrada por meio de experiência prévia na organização de equipes, participação em competições oficiais e desenvolvimento de atividades esportivas regulares; c) O projeto a ser executado deverá estar alinhado às políticas públicas municipais de esporte, cultura e integração social, contribuindo para a preservação do patrimônio cultural imaterial, a promoção da qualidade de vida e o fortalecimento da identidade local; d) Os recursos financeiros repassados deverão ser exclusivamente destinados ao custeio das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado, incluindo, entre outras despesas, inscrições em competições oficiais, transporte, arbitragem, segurança nos jogos e despesas com a comissão técnica; e) A entidade deverá apresentar Plano de Trabalho detalhado, contendo metas, cronograma de execução, previsão de despesas e indicadores de acompanhamento dos resultados; f) Deverá ser garantida a prestação de contas dos recursos recebidos, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normativas aplicáveis; g) A execução do objeto deverá assegurar a representação oficial do Município de Bom Princípio em competições esportivas, bem como a manutenção das atividades regulares da equipe; MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 3 h) A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, bem como as diretrizes do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ? MROSC. 5.2 A Entidade deverá apresentar os documentos exigíveis na Lei 13.019 e no Decreto Municipal 018/2017 de 09.03.2017 como segue: I ? regularidade jurídica: a) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da organização da sociedade civil; c) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de Pessoa Física ? CPF. II ? regularidade fiscal e trabalhista: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano; b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) certidão negativa de débitos trabalhistas ? CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 6. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE 6.1 A Entidade aplicará os recrusos conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR 01 Transporte de atletas e comissão técnica R$ 48.000,00 02 Serviços de Arbitragem R$ 20.000,00 03 Serviços de Segurança nos jogos R$ 13.000,00 04 Despesas com a Comissão Técnica R$ 30.000,00 05 Taxa de Inscrição R$ 4.000,00 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1 A solução proposta consiste na celebração de Termo de Fomento entre o Município e a Associação Cultural e Esportiva Filtradores de Bom Princípio, com o objetivo de viabilizar financeiramente a participação da entidade no Campeonato Gaúcho de Futsal ? Série A ? edição 2026. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4 7.2 A parceria contemplará o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio das despesas necessárias para a execução do projeto esportivo, compreendendo transporte de atletas e comissão técnica para partidas realizadas fora do município, pagamento de arbitragem, contratação de serviços de segurança para jogos realizados em casa, despesas relacionadas à comissão técnica e pagamento da taxa de inscrição da competição. 7.3 A solução apresentada mostra-se adequada ao interesse público, considerando que a entidade já possui estrutura organizacional, equipe esportiva e capacidade técnica para representar o Município em competição de nível estadual, necessitando do apoio financeiro para garantir a manutenção e execução das atividades previstas durante a temporada esportiva de 2026. 7.4 Além do incentivo ao esporte, a solução promove benefícios sociais e comunitários, fortalecendo a prática esportiva, ampliando a participação da comunidade em eventos esportivos e incentivando a formação de atletas, contribuindo para o desenvolvimento social e a promoção do Município no cenário esportivo estadual. 7.5 A parceria será executada conforme plano de trabalho a ser apresentado pela entidade, observando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e interesse público, mediante acompanhamento e fiscalização do Município quanto à correta aplicação dos recursos públicos repassados. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1 Conforme previsto na Lei Municipal nº 3.302/2026 o valor a ser repassado para a Entidade será de R$ 115.00,00 (Cento e quinze mil reais). 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 A presente contratação não comporta parcelamento, tendo em vista que o objeto consiste na execução de um projeto único e contínuo, a ser desenvolvido por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 9.2 O parcelamento do objeto comprometeria a unidade da execução, a coerência do Plano de Trabalho e o adequado acompanhamento dos resultados, uma vez que as atividades esportivas previstas são interdependentes e demandam gestão integrada, planejamento contínuo e responsabilidade única pela execução e prestação de contas. 9.3 Ressalta-se, ainda, que a solução adotada pressupõe a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, a qual detém a estrutura, a experiência e a capacidade técnica necessárias para executar integralmente o projeto, não sendo viável a divisão do objeto entre diferentes entidades ou em etapas autônomas. 9.4 Dessa forma, a não realização do parcelamento mostra-se a alternativa mais adequada para garantir a eficiência administrativa, a continuidade das atividades, o alcance dos objetivos propostos e a correta aplicação dos recursos públicos. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESUTALDOS ESPERADOS 10.1 Com a celebração do Termo de Fomento e a execução do projeto esportivo da Associação Cultural e Esportiva Filtradores de Bom Princípio no Campeonato Gaúcho de Futsal ? Série A ? edição 2026, espera-se alcançar os seguintes resultados: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5 a) Garantir a participação e permanência da equipe na principal competição estadual de futsal, representando o Município de Bom Princípio em âmbito regional e estadual; b) Promover o incentivo à prática esportiva e ao desenvolvimento do futsal no município, estimulando a participação de crianças, adolescentes e jovens nas atividades esportivas; c) Fortalecer as políticas públicas de esporte e lazer, ampliando o acesso da comunidade a eventos esportivos e atividades de integração social; d) Proporcionar visibilidade institucional ao Município de Bom Princípio por meio da participação da equipe em competições oficiais organizadas pela Federação Gaúcha de Futsal; e) Incentivar valores como disciplina, comprometimento, trabalho em equipe, respeito e inclusão social através do esporte; f) Viabilizar a adequada estrutura operacional para realização das partidas e deslocamentos da equipe, assegurando condições adequadas de participação na competição; g) Estimular a participação da comunidade local nos eventos esportivos realizados no município, fortalecendo o vínculo entre equipe, torcida e comunidade; h) Assegurar a correta aplicação dos recursos públicos mediante acompanhamento, prestação de contas e cumprimento do plano de trabalho estabelecido na parceria. 10.2 Indicação do Gestor e do Fiscal do Contato (§ 3º do art. 7º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021): MAICON POERSCH 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1 Não há contratações correlatas ou interdependentes vinculadas ao objeto, uma vez que a execução do projeto Filtradores no Gauchão de Futsal Série A será realizado de forma autônoma pela entidade parceira, utilizando infraestrutura própria e recursos previstos no Termo de Fomento. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 O Termo de Fomento será firmado com base na seguinte dotação orçamentária como segue: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 6 - DESPORTO E LAZER 27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4510) Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO 13.1 Diante do exposto, justifica-se o presente Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de viabilizar a celebração de Termo de Fomento com a Associação Cultural e Esportiva Filtradores de Bom Princípio, visando o repasse de recursos financeiros para o projeto Filtradores no Gauchão de Futsal da Série A. Bom Princípio, 28 de maio de de 2026. Secretaria Municipal de Administração e Finanças