MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul EDITAL Nº 038/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS (MÃO DE OBRA E MATERIAIS), COM JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE UM MURO DE CONTENÇÃO EM GABIÃO NA RUA HUGO AFONSO ENGEROFF, BAIRRO NOVA COLUMBIA Fábio Persch, Prefeito de Bom Princípio, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sita à Avenida Guilherme Winter, nº 65, encontra-se aberta LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO (MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS), COM JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO às 09 horas do dia 23 de abril de 2021. 1 ? DO OBJETO DA LICITAÇÃO, LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa, sob regime de empreitada por preços unitários (mão de obra e materiais), com julgamento pelo menor preço global, compreendendo material, mão de obra e equipamentos, para a execução de muro de contenção em gabião, no Bairro Nova Colúmbia, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma físico-financeiro e Termo de Referência, constantes dos anexos I, II, III e X deste edital. 02 ? DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução desta licitação correrão a conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 8 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL 26.782.0212.1025 ? CONSTR. CONS. ESTR. PONTES, ASF. E CALÇAM. 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (802) RECURSO: (1) LIVRE 03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul credenciado nos moldes do (anexo VI) deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade ou outro documento equivalente. 3.3 - O documento para credenciamento (anexo VI), juntamente da declaração que cumpre os requisitos de habilitação do edital (anexo V) deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02. 3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a presente licitação. 3.5 - A empresa que desejar utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 2014, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007. OBS: Os documentos discriminados no item 3, devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga- se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado. 04 - DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1 - A proposta de preços deverá ter a identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIA L Nº 030/2021 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: 4.2 - A proposta poderá ser apresentada na forma do Anexo IV (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação da proposta), datada e assinada por representante legal da empresa. Deverá apresentar também a razão social, o número do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário. 4.2.1 - No caso de a licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo de cada item, sem qualquer alteração 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul quanto à ordem, quantidades e características dos mesmos, sob pena de desclassificação da proposta. 4.3 - A proposta deverá conter preço unitário e total de cada item e preço global da obra, compreendendo matéria e mão de obra, conforme planilha orçamentária (Anexo II). Os preços deverão ser expressos em reais, com 4 (quatro) casas decimais no valor unitário e com 2 (duas) casas decimais no valor total, à vista, compreendendo a totalidade dos serviços necessários para a entrada em funcionamento do objeto deste certame, calculado com base nos Projetos, nos Quantitativos Estimados e no Memorial Descritivo, válidos para serem praticados desde a data de entrega dos envelopes proposta, até o efetivo pagamento. 4.3.1 - Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, mão de obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a obra objeto desta licitação. 4.3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte da licitante. 4.3.3 - Por se tratar de julgamento global, ou seja, uma única licitante vencedora para a execução da obra, a licitante deverá cotar a totalidade de todos os itens, constantes na planilha orçamentária, sob pena de desclassificação da proposta. 4.3.4 - A Administração disponibilizará, através do e-mail licitacoes@bomprincipio.rs.gov.br a planilha para preenchimento da proposta de preço em Excel (CSV), sendo OBRIGATÓRIA a entrega deste documento em pendrive ou CD, como meio de agilizar o processo onde no momento do lançamento das propostas será utilizado o arquivo. Neste arquivo os licitantes não poderão fazer modificações nos itens e suas descrições, somente terão acesso nos campos de preço unitário. O arquivo deverá ser salvo mantendo o padrão CSV e o Pen Drive ou CD ficará em anexo do processo como parte integrante. Demais informações serão conferidas juntamente à proposta física. 4.4 - A licitante vencedora da presente licitação deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA/CAU do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual não poderá ser iniciada, juntamente aos dados de identificação de seu preposto, nos termos do artigo 68 da Lei n.º 8.666/93. 4.5 - A licitante vencedora do presente certame deverá manter o local de execução dos serviços permanentemente sinalizados, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº. 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito, bem como, a limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes. 4.6 - Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital, tampouco as propostas que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço global. 3 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 4.7 ? Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis. 05 - DA HABILITAÇÃO 5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, os documentos discriminados no item 5.2, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga- se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado. 5.1.1 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município. 5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor do município deverão se dirigir ao setor de licitações, no mínimo, 30 minutos antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação. 5.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 5.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIA L Nº 030/2021 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: 5.2 - Os proponentes deverão apresentar os documentos a seguir, em (01) uma via: 5.2.1 - Habilitação Jurídica: a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, no caso de sociedade por ações; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.2 - Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade; 4 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul c) Certidão Conjunta Negativa de Dívida Ativa com a União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; d) Certidão Negativa de débitos Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. 5.2.3 - Qualificação Técnica a) Certidão de registro do Engenheiro Responsável no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ? (CREA) conforme artigo 59 da Lei federal nº 5.194/66; b) Comprovação, por meio de contrato social, ficha funcional, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços, de que a licitante possui em sua equipe profissional no mínimo um Engenheiro Civil, com respectiva habilitação acadêmica e comprovação de sua inscrição no órgão de classe correspondente; c) Comprovação de aptidão por meio de um atestado de capacidade técnica operacional da empresa licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU, comprovando haver a licitante executado com bom desempenho, obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação. Obs. Considera-se como ?obras ou serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou equivalente ao objeto desta licitação?, a comprovação de execução de muros de gabião; d) Atestado de capacidade técnica profissional (um), do profissional responsável indicado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão do profissional para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. O referido atestado deverá comprovar a execução de serviços de características iguais ou semelhantes ao objeto licitado (execução de muro de gabião). e) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo trabalho. 5.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2019 ou 2020), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, registrado na Junta Comercial, devidamente assinado pelo responsável técnico e diretor da empresa, com a apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, sendo que o Licitante deverá apresentar planilha, consubstanciado nestes documentos, atendendo aos seguintes indicadores para verificação da situação financeira da empresa: Índice de Liquidez Geral (LG) Índice de Liquidez Corrente ? (LC) 5 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Índice de Solvência Geral ? (SG) LG = AC + RLP Igual ou superior a 1,0 PC + ELP LC = AC Igual ou superior a 1,0 PC SG = A REAL Igual ou superior a 1,0 PC + ELP AC = Ativo Circulante. RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante. ELP = Exigível a Longo Prazo A REAL = Ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro, tais como ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Fiscal, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a sessenta (60) dias, contados da data do cadastro. 5.2.5 - Cumprimento do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, por meio de declaração da proponente de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. 5.3 - Todos os documentos constantes dos itens 5.2.1 a 5.2.5, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município, ou publicação na imprensa local. 5.4 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 5.5 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.2.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 5.6 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.7- Ocorrendo a situação prevista no item 5.5, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 6 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 5.8 - O benefício de que trata o item 5.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9 deste Edital. 5.10 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 5.11 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 5.12 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do processo licitatório, realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo, neste caso, vedada a inclusão e/ou substituição do documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 5.13 - Caso algum dos documentos fiscais ou trabalhistas obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.14 - Os documentos apresentados no credenciamento e ora exigidos ficam dispensados de reapresentação. 5.15 - A apresentação de todos os documentos de habilitação exigidos no presente edital são de caráter obrigatório e o seu descumprimento ensejará a inabilitação automática da licitante. 5.16 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 5.17 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 06 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02. 6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 7 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Anexo V) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro. 6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora. 6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances. 6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista. 6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta. 6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério no decorrer da etapa competitiva de lances estabelecer intervalo mínimo de redução. 6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado. 6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital. 6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito. 8 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços globais propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço global. 6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. 6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor. 6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento. 6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação do objeto. 6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 9 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração. 6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 07 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a proposta, desde que atendidas as especificações constantes no Edital. 7.2 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 7.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93. 7.4 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 7.5 - Serão automaticamente desclassificadas propostas financeiras excedentes à R$ 222.245,02 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dois centavos). 08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). 8.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 8.5 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 09 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 9.2 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, e a seguir será emitida nota de empenho. 10 - DAS PENALIDADES 10.1 - A recusa pelo fornecedor em executar a obra adjudicada acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado. 10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução da obra, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total homologado. 10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado. 10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10.8 - As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução do contrato, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93. 11 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 11.1 - Os pagamentos serão realizados de acordo com a execução da obra, após a medição e recebimento de cada etapa, pelo fiscal do contrato, o engenheiro civil Ismael Bourscheid, CREA/RS 240.104, conforme cronograma físico-financeiro. constante do anexo III deste Edital, até o 5° dia útil do recebimento, mediante depósito bancário, condicionado à apresentação de nota fiscal e planilha de medição de obra assinada pelo responsável técnico. Parágrafo único ? o pagamento da última parcela da obra será efetuado somente mediante a apresentação da negativa do cadastro nacional de obra (C.N.O.). 11.2 - O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. 11.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número de empenho, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento. 11.4 ? O pagamento será efetuado exclusivamente mediante transferência eletrônica na conta-corrente da empresa contratada. 11.5 - O preço do objeto desta licitação será fixo e irreajustável. 12 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da homologação, convocará a vencedora para assinar o contrato, que deverá firmar a contratação no prazo instituído neste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da sua assinatura e vigorará por 30 (trinta) dias, sem possibilidade de prorrogação, salvo fatos supervenientes imprevistos, devidamente justificados por quem o postular. 12.3. Se, dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, o Município convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. 12.4. O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato, Anexo IX deste edital. 12.5. A licitante vencedora deverá prestar os serviços conforme ordens de execução emitidas pelo Município. 12.6. O objeto da presente licitação tem garantia de 5 (cinco) anos consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quando houver vícios ocultos ou defeitos, ficando a licitante vencedora responsável pela solidez e segurança das obras durante este prazo. 13 - DO RECEBIMENTO: 13.1. Para acompanhamento e fiscalização da obra, objeto desta licitação, o Município designa o engenheiro civil Ismael Bourscheid - CREA n° CREA/RS 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 240.104, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização, em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados do aviso de conclusão de cada etapa da obra, feito por escrito, pela licitante contratada, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após o decurso de prazo de observação, em até 15 (quinze) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 10.1.a. 13.1.1. A fiscalização das obras e dos serviços contratados será efetuada por técnicos do Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações, obras e serviços que julgarem necessários. 13.1.2. Obras e serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Memorial Descritivo deverão ser refeitos imediatamente, não cabendo à empresa executora o direito à indenização, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no item 10 deste edital. 14 - DOS ANEXOS 14.1 - Fazem parte do presente PREGÃO PRESENCIAL: 14.1.1 ? Anexo I ? Memorial descritivo; 14.1.2 - Anexo II ? Planilha orçamentária; 14.1.3 - Anexo III ? Cronograma físico-financeiro; 14.1.4 - Anexo IV - Modelo da proposta de preço; 14.1.5 ? Anexo V - Declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; 14.1.6 ? Anexo VI - Contendo o modelo de credenciamento; 14.1.7 ? Anexo VII ? Contendo o modelo de declaração negativa de emprego a menor; 14.1.8 ? Anexo VIII ? Declaração que dispõe de equipe, instalações e aparelhamento adequado para a prestação dos 14.1.9 - Anexo IX ? Contendo o modelo de Minuta do contrato. 14.1.10 ? Anexo X ? Termo de Referência 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO PRESENCIAL. 15.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente PREGÃO PRESENCIAL. 15.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes presentes. 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 15.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 15.6 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal subsequentes aos ora fixados. 15.7 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, RS, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.8 - O Município não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via postal, ou entregues em outro setor que não seja o especificado no preâmbulo deste edital. 15.9 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 15.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Guilherme Winter, 65, em horário de expediente, de segunda a quinta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h30min, às sextas-feiras das 07h às 13h, pelo e-mail contratos@bomprincipio.rs.gov.br, ou pelo site www.bomprincipio.rs.gov.br. 15.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí, RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. Bom Princípio, 07 de abril de 2021 FABIO PERSCH Prefeito Municipal O presente edital encontra-se em conformidade com os termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Em ____/____/2021. ________________________________ 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul PREGÃO PRESENCIA L Nº 030/2021 Anexo I ? Memorial descritivo Anexo II ? Planilha orçamentária Anexo III ? Cronograma físico-financeiro 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA IMPRESSA PREGÃO PRESENCIA L Nº 030/2021 EMPRESA: _________________________________________________________ ENDEREÇO:_________________________________________________________ CNPJ: ______________________ INSCR.ESTADUAL:_______________________ RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA (C/ CPF):_______________________________________________________________ RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO (C/ CPF):_______________________________________________________________ ______________ FONE:______________________ E-mail: ___________________________________________________________________ DADOS BANCÁRIOS: Banco__________________ Ag.: ___________ C/c.: ________________ Obra: Execução de um muro de contenção em gabião Endereço: Rua Hugo Afonso Engeroff ? Nova Colúmbia, Bom Princípio/RS * PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM A PROPOSTA * CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO * DETALHAMENTO DE BDI E ENCARGOS SOCIAIS VALOR TOTAL: R$ ____________________ (VALOR TOTAL POR EXTENSO) VALOR REFERENTE A MATERIAIS: R$ VALOR REFERENTE A MÃO DE OBRA: R$ Proposta válida por 60 dias. ___________________________, _____ de _____________________ de 2021. (local e data) _____________________________________ 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul Assinatura da empresa ANEXO V PREGÃO PRESENCIA L Nº 030/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa ______________________________________________, com sede na Rua/Av. ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021, nos termos do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002. ___________________________, _____ de _____________________ de 2021. (local e data) ____________________________________ Nome e assinatura do representante Legal 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ___________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________________ e do CPF nº ____________________________, a participar do Pregão Presencial Nº 030/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________________, CNPJ nº __________________________, bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. ___________________________, _____ de _____________________ de 2021. (local e data) ____________________________________ Nome a assinatura do representante Legal 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 DECLARAÇÃO A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________________, e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos. ___________________________, _____ de _____________________ de 2021. (local e data) ____________________________________ Nome e assinatura do representante Legal 1 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL 030/2021 DECLARAÇÃO A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________________, e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins de atendimento ao disposto que dispõe de equipe, instalações e aparelhamento adequado para a prestação dos serviços. ____________________, RS, _____, __________________ de 2021. (local e data) ____________________________________ Nome e assinatura do representante Legal 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 90.873.787/0001-99, com sede à Avenida Guilherme Winter, 65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fábio Persch, portador do CPF 985.725.040-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede na _________, município de ____________, neste ato representada por _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA : O objeto do presente contrato é a execução de muro de contenção em gabião, no Bairro Nova Colúmbia, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro e demais detalhamentos do Pregão Presencial n° 030/2021. CLÁUSULA SEGUNDA : A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, ao CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 030/2021, anexos e de acordo com a proposta vencedora da licitação os serviços abaixo discriminados: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$____________, sendo R$ _______ referente a materiais e R$ ______________ referente a mão de obra. Os pagamentos serão realizados de acordo com a execução da obra, após a medição e recebimento de cada etapa, pelo fiscal do contrato, o engenheiro civil Ismael Bourscheid, CREA/RS 240.104, conforme cronograma físico-financeiro. constante do anexo III deste Edital, até o 5° dia útil do recebimento, mediante depósito bancário, condicionado à apresentação de nota fiscal e planilha de medição de obra assinada pelo responsável técnico. Parágrafo único ? o pagamento da última parcela da obra será efetuado somente mediante a apresentação da negativa do cadastro nacional de obra (C.N.O.). 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA QUARTA : Correm por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas necessárias à execução da obra, tais como transporte, encargos previdenciários, trabalhistas, sociais e fiscais. CLÁUSULA QUINTA: Este contrato tem validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço, para a execução da obra. CLÁUSULA SEXTA : As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 8 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL 26.782.0212.1025 ? CONSTR. CONS. ESTR. PONTES, ASF. E CALÇAM. 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES (802) RECURSO: (1) LIVRE CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, com as devidas justificativas. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO Para acompanhamento e fiscalização da obra, objeto desta licitação, o Município designa o engenheiro civil Ismael Bourscheid - CREA n° CREA/RS 240.104, que fará o acompanhamento e recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei 8.666/93, e a empresa contratada deverá fornecer-lhe todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações apontadas. CLÁUSULA NONA - DA BASE LEGAL O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitação modalidade Pregão Presencial nº 028/2021, sendo regido em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, inclusive onde o mesmo for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES 10.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: 10.1.1. Pela recusa injustificada para a assinatura do contrato ou para o início da obra, nos prazos previstos neste edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei das Licitações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul 10.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para o início da obra, para sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.3. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município referente à obra, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento) do valor total da proposta por reincidência, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.4. Entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art.87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.2. Será facultado à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO No caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas ou condições deste ajuste, poderá o CONTRATANTE a qualquer tempo rescindir unilateralmente o presente contrato, independente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 e pelas formas do artigo 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito de indenização, estando a mesma sujeita a sofrer multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ficando ainda impossibilitada de contratar com a administração municipal pelo período de 01 (um) ano, além das demais penalidades previstas por Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A CONTRATADA não poderá transferir para terceiros as obrigações assumidas neste ajuste, sob a pena de rescisão de contrato, salvo autorização prévia e expressa do município. Fica o CONTRATADO obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado da obra. Parágrafo Único: A CONTRATADA obriga-se ainda a: I- manter preposto no local da obra, na forma do art. 68 da lei 8666/93; 2 MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO Estado do Rio Grande do Sul II- reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados na obra; III- responder exclusivamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrendo de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste contrato; IV- responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato; V- dar garantia da obra pelo período de 05 (cinco) anos consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quando houver vícios ocultos ou defeitos, ficando a licitante vencedora responsável pela solidez e segurança das obras durante este prazo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí, Estado do Rio Grande do Sul, para solucionar todas as questões jurídicas oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam, estando de acordo com o estipulado. Bom Princípio, ____ de abril de 2021. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO CONTRATANTE CONTRATADA 2