Conselho Municipal do Turismo
Categoria: Conselhos
Secretaria responsável: Gabinete do Prefeito
Competências:
Ao COMTUR compete deliberar sobre questões referentes ao turismo, tais como:
a)  proteção de defesa dos interesses turísticos do Município;
b)  valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituem atração para o turismo;
c)  propaganda turística interna e externa em assuntos que digam respeito ao prestígio do Município;
d)  estímulo à iniciativa privada no sentido de incremento do turismo;
e)  medidas que proporcionem aos turistas melhores condições de entrada, transporte, comunicações e estadas no Município;
f)  realização de festividades de cunho cultural, artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência em ponderável movimentação de turistas;
g)  estímulo à melhoria e construção de estabelecimentos balneários, hoteleiros, teatrais, cinematográficos e de outros divertimentos de interesse turístico;
h)  promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários e outros eventos de relevante interesse para o implemento turístico do Município;
i)  fiscalização de hotéis, restaurantes, pousadas e paradouros para fins turísticos;
j)  planificação para aproveitamento dos recursos naturais, como parques, morros e bosques;
k)  promoção de recreações saudáveis e excursões turísticas no Município ou de fora para dentro dele;
l)  apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município;
m)  examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;
n)  opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento municipal para a área do Turismo;
o)  assessorar a elaboração do Plano Diretor de Turismo do Município de Bom Princípio;
p)  quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo, que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou Secretários Municipais;
q)  aplicação dos recursos do fundo municipal do turismo, se houver;
r)  elaborar o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
