Definidas regras para a exposição na Festa
Data de Publicação: 30 de julho de 2019
Crédito da Matéria: Alex Steffen
Fotos: Alex Steffen
Confira
REGULAMENTO PARA EXPOSIÇÃO DE AMOSTRAS DE MORANGO DA
18º FESTA NACIONAL DO MORANGUINHO
BOM PRINCÍPIO/RS
06 A 22 DE SETEMBRO DE 2019
CAPÍTULO I. DA EXPOSIÇÃO
Art. 1º - Exposição de Morangos terá por finalidade:
a) Verificar pela apresentação de morango, os índices de desenvolvimento da produção local, comparando-os entre si a fim de aquilatar o seu progresso e submetê-lo a apreciação do público;
b) Pelo espírito de competição, motivar os e produtores a aprimorarem a qualidade dos seus produtos;
c) Orientar público para a diferenças fenópticas entre as variedades de morango;
d) Expor ao público a qualidade e diversidade de Morangos produzidos em Bom Princípio e região;
Art. 2º - A Exposição de Morangos reger-se-á pelo presente regulamento e será dirigida pela Comissão Organizadora, que é composta pela EMATER-RS/ASCAR e Secretaria Municipal de Agricultura, sendo realizada concomitantemente à 18º Festa Nacional do Moranguinho, a realizar-se em Bom Princípio/RS, no período de 06 a 22 de setembro de 2019.
CAPÍTULO II. DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, feitas através de formulários próprios em duas vias.
§ 1º - As inscrições serão realizadas entre os dias 24/07/2019 a 16/08/2019.
§ 2º - Para a inscrição o produtor deverá apresentar: Talão de Produtor, Carteira de Identidade e a do seu respectivo acompanhante.
§3º - Cada expositor pode inscrever uma amostra por cultivar/variedade.
CAPÍTULO III. DO RECEBIMENTO DAS AMOSTRAS
Art. 3º - Cada produtor deve entregar uma amostra a cada semana da festa.
§ 1º - As amostras serão recebidas nos dias 6, 13, 18 e 20 de setembro, no Parque do Morango, das 15:30 ás 19:00h.
§ 2º - Cada amostra equivale a 4 caixinhas de plástico transparente verde, as quais serão entregues por ocasião da inscrição.
§3º - Cada Expositor é responsável pela entrega das amostras.
§4º - Caso apodreça alguma amostra, o Expositor terá o compromisso de trocá-la.
§5º - Nas amostras não poderão aparecer selos, etiquetas ou carimbos.
Art. 4º - As amostras deverão ter frutos uniformes, sadios e não deformados e serão pré-avaliadas quanto a estes quesitos antes de colocadas para exposição, podendo não ser expostas e avaliadas, se não forem seguidas essas características.
Art. 5º - Ao final das inscrições, a comissão responsável pela avaliação da veracidade e enquadramento do inscrito na exposição de morangos, ficará responsável por desclassificar o inscrito que não se enquadrar no perfil de produtor de morango. Em caso de desconformidade a comissão entrará em contato com o inscrito.
CAPÍTULO IV. DO JULGAMENTO e PREMIAÇÃO
Art. 6º - Os julgamentos das amostras acontecerão serão coordenados pela EMATER/RS-ASCAR, e acontecerão nos três finais de semana.
Paragrafo Único: Os julgamentos serão nos dias 7, 14 e 21 de setembro de 2019, pela parte da manhã, em horário a combinar com a equipe de avaliadores.
Art. 7º - Cada avaliação será realizada com uma equipe diferente de avaliadores, contendo no mínimo três pessoas, sendo dois deles com conhecimento técnico na área de morango.
Art. 8º - As fichas de identificação das amostras terão o nome do expositor e comunidade tampados durante a avaliação.
Art. 9º - Os critérios de avaliação das amostras serão:
a) uniformidade do tamanho
b) ponto de maturação
c) formato da fruta (condizente com a variedade);
d) arranjo na bandeja.
e) sanidade
Paragrafo Único: Os jurados darão notas de 0 a 10 para cada um desses critérios e as mesmas podem ser
Art. 10º - No final do terceiro julgamento serão somadas as notas e premiados os que obtiverem maior pontuação.
Art. 11º - A premiação se se dará da seguinte forma:
a) Variedades com 6 ou mais amostras – 1º, 2º e 3º lugar (com troféu);
b) Variedades com 4 ou 5 amostras – 1º e 2º lugar (sem troféu);
c) Variedades até 3 amostras – 1º lugar (sem troféu);
CAPÍTULO V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º- Cada Expositor e seu acompanhante terá direito a entrada permanente no parque, para isso ambos receberão crachás de Expositor de Morango.
Art. 13°- Cada Expositor e seu respectivo acompanhante terá direito a uma janta de confraternização, no dia 27/09/2017, no CTG Porteira Aberta.
Art. 14°- O Expositor que não respeitar as normas deste regulamento, terá o crachá e ingresso bloqueado no portão de acesso e perderá o direito a janta.
Art.15º- Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
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