Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)
Data de Publicação: 16 de junho de 2025
A partir desta terça-feira, dia 17, os proprietários de imóveis rurais já poderão emitir o CCIR 2025 – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. O documento é fornecido pelo Incra e é obrigatório para quem quiser vender, desmembrar, arrendar, hipotecar ou regularizar partilhas de propriedades rurais.
Sem o CCIR atualizado e quitado, não é possível realizar estas operações legais com o imóvel.
Para emitir o CCIR, é preciso pagar a Taxa de Serviços Cadastrais, que tem valor mínimo de R$ 5,65. O documento só será válido depois do pagamento.
Onde emitir
A emissão pode ser feita pela internet, nos seguintes endereços:
Incra – opção “Emissão do CCIR”
SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural
Quem acessa a Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo GOV.BR também pode emitir clicando em “Meus Imóveis Cadastrados” e depois em “Emitir CCIR” na coluna de ações.
Também é possível pedir o CCIR na Secretaria da Agricultura de Bom Princípio, durante o horário de expediente. Lá, os servidores ajudam tanto na emissão quanto nas orientações sobre o processo.
Como pagar
A taxa pode ser paga por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. O CCIR só será válido depois da confirmação do pagamento, aparecendo com o status “Quitado”.
👉 Em caso de dúvidas, procure a Secretaria da Agricultura para mais informações ou ajuda na emissão.