Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Categoria: Conselhos
Secretaria responsável: Educação, Cultura e Desporto
Competências:
Compete ao Conselho de Alimentação Escolar:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da alimentação escolar estabelecidas na forma do art. 2º da Lei 11.947, de 16.06.2009;
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.