Associações de água devem se adequar as regras
Data de Publicação: 10 de julho de 2019
Crédito da Matéria: Alex Steffen
Fotos: Alex Steffen
De acordo com o Art. 24 da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE 03 DE OUTUBRO DE 2017 "toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração".
Isso indica que é obrigação de todas as entidades que abastecem as redes de água potável - como associações comunitárias e a prefeitura municipal - deve adaptar os seus poços à realidade jurídica nacional.
"Estamos trabalhando para que todas as ações se regularizem. Algumas já o fizeram e as outras deverão fazer, pois a água tratada é garantia de mais saúde às comunidades", citou Sabrina Maurer Schuh, que é bióloga e atua na secretaria de meio ambiente, cuidando, inclusive, das questões ligadas à licença das associações em fornecerem água.
Quem não se adaptar sofrerá as medidas cabíveis, afinal, coloca em risco a própria população que é atendida.
Foto: Vilmar Klering